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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4939)
Banco
expandEMEN (4939)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (2053)
REJEITADA (1546)
APROVADA (543)
PARCIALMENTE APROVADA (506)
PREJUDICADA (288)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (40)
AM (111)
BA (296)
CE (112)
DF (34)
ES (236)
GO (332)
MA (141)
MG (785)
MS (228)
MT (82)
PA (171)
PB (63)
PE (461)
PI (45)
PR (413)
RJ (409)
RN (20)
RO (74)
RS (40)
SC (438)
SE (38)
SP (370)
TODOS
Date
2881Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01541 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do art. 231 e seus incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Dê-se nova redação ao art. 231 e seus incisos, adotando-se a seguinte: Art. 231. O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público da União integrado: a) pelo Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízos Agrários; b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral; c) pelo Ministério Publico Militar; d) pelo Ministério Público do trabalho; e) pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. II - O Ministério Público dos Estados. 
 Parecer:  Procedente, em parte. Parece ter havido lapso na enunciação dos ramos que com- põem o Ministério Público. Merece acolhida a parte (letra "c") que inclui o Ministé- rio Público junto à Justiça do Trabalho. Pela aprovação parcial. 
2882Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01542 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do art. 231 e seus incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Dê-se nova redação ao art. 231 e seus incisos, adotando-se a seguinte: Art. 231 - O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público da União integrado: a) pelo Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízos Agrários; b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral; c) pelo Ministério Publico Militar; d) pelo Ministério Público do Trabalho; e) pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. II - O Ministério Público dos Estados. 
 Parecer:  Procedente, em parte. Houve lapso na enunciação do desdobramento dos ramos do Ministério Público. Merece acolhida a parte (letra "c") que inclui o Ministé- rio Público do Trabalho. Pelo acolhimento parcial. 
2883Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01543 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa do inciso I, do art. 232, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 232, a redação do inciso I, adotando-se a seguinte: Art. 232. .................................. I - exercer a direção superior do Ministério Público da União; 
 Parecer:  Improcedente. O próprio autor reconhece que não se altera o conteúdo original do Projeto. De outra parte, observa-se que também não aclara nem en- riquece ou precisa a técnica legislativa empregada. Pela rejeição. 
2884Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01544 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acerescente-se ao art. 231 um parágrafo, que tomará o número 1o., renumerando-se os existentes: § 1o. - O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  Improcedente e impertinente. Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de repe- tir-se no art.231 o que já foi estatuído nos outros disposi- tivos (arts.107, 108 e 158) do Projeto. Seria, no mínimo, um pleonasmo constitucional, vergastado pela técnica legislativa. 
2885Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01545 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que tomará o número 1o., renumerando-se os existentes: § 1o. - O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  Improcedente. Reconhece o autor que já existem dispositivos (arts. 107 e 108) que abordam o tema. Não se vislumbra a necessidade de repeti-lo. Pela rejeição. 
2886Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01546 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acerescente-se ao art. 231 um parágrafo, que tomará o número 1o., renumerando-se os existentes: § 1o. O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida não altera o conteúdo nem aperfeiçoa a forma. Pela rejeição. 
2887Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01547 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva à Seção V, do Capítulo III, do Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria Geral da União, um parágrafo, com a redação seguinte: Art. 186. .................................. § Aos membros da Procuradoria Geral da União são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público Federal. 
 Parecer:  É injusto atribuir ao acusador de deliquentes e defen- sor da lei contra os poderosos, a mesma remuneração que seja conferida ao advogado que comodamente defende o Governo. Pela rejeição. 
2888Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01548 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 234, do Capítulo V, Do Miistério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no Capítulo V, Do Ministério Público, o art. 234, adotando-se a seguinte redação: Art. 238. Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. Aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. Os membros do Ministério Público ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
 Parecer:  Improcedente impertinente. O texto sugerido não altera o conteúdo nem aclara, me- lhora ou aperfeiçoa o Projeto. Ademais, detalha pormenores que mais técnicamente se si- tuam na legislação complementar prevista. Pela rejeição. 
2889Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01549 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 234, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no Capítulo V, Do Ministério Público, o art. 234, adotando-se a seguinte redação: Art. 234. Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. Aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. Os membros do Ministério Público ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
 Parecer:  O texto proposto não altera o conteúdo nem aclara, alte- ra ou aprimora o Projeto. Ademais, desce a detalhes e pormenores que ficarão me- lhor situados na legislação complementar prevista. Pela rejeição. 
2890Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01550 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva do § 4o., do art. 270, da Seção III, do capítulo I, do Título VII, da Tributação e do Orçamento. Suprima-se o § 4o. do art. 270. 
 Parecer:  Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen- tes à matéria fiscal. A matéria não é de natureza constitucional, porque dire- tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis- tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín- seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo X) e não tem a ver com a competência tributária da União ob- jeto do artigo 270. Nessas condições estamos de acordo com a supressão do citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua transferência para o Capítulo X até solução mediante lei. Pela aprovação parcial. 
2891Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01551 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva de expressão no § 4o., do art. 190, da Seção V, do Capítulo III, do Governo, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo. Suprima-se no § 4o., do art. 186, a expressão seguinte: Art. 190 : .................................. § 4o. - ......"ou a advogados devidamente credenciados". 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
2892Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01552 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 1o. do art. 186, da Seção V, da Procuradoria Geral da União, do Capítulo III do Título V, da organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 186, a redação do § 1o., adotando-se a seguinte: Art. 186 - .................................. § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da Republica, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros da instituição, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  Confunde a defesa da lei, inclusive contra o Governo,que compete ao Ministério Público, com a defesa dos interesses contestáveis do Governo, que compete à Procuradoria da União. -----Pela rejeição da emenda. 
2893Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01553 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO II - CAPÍTULO I Art. 12 - inciso IV - alínea d Sugere-se a seguinte redação à referida alínea d. d) - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias, filosóficas, políticas e de ideologias, vedado o anonimato, respondendo cada um, de conformidade com a lei, pelos abusos que cometer. 
 Parecer:  Visa a emenda alterar a redação do art. 12, inciso IV , alínea "d" a fim de que não se abra nenhum precedente à cen - sura proibitiva , por entender-se que incitamento e discrimi- nação são expressões altamente subjetivas. O conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, está contemplado nos termos do substitutivo. 
2894Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01556 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 381. Acrescente-se um inciso III: Art. 381 .................................... I II "III - se destinem ao acolhimento e à aducação de crianças e adolescentes em situação irregular, na forma da lei." Pargrafo único - ............................ 
 Parecer:  Boa proposta de cunho assistencial, já contida sob a ru- brica "filantrópicas". Pela prejudicialidade. 
2895Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01557 REJEITADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 378. Acrescente-se ao § 1o. o seguinte: Art. 378 - .................................. § 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior... "e o ensino técnico industrial e agrotécnico de nível médio." § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - .................................... 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
2896Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01558 REJEITADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art.377 - Acrescente-se um Parágrafo único: "Aplica-se o disposto neste artigo aos Centros de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas do sistema Federal de Ensino." 
 Parecer:  A Emenda em exame é de grande importância para o cres- cimento do ensino tecnológico mas segundo a tradição ' constitucional brasileira, merece adequada consideração ' quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. 
2897Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01559 PREJUDICADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 17, inciso V A letra "b", do inciso V, do art. 17, do Anteprojeto Constitucional, passa a ter a seguinte redação: Art. 17 - ... V - ... a) ... b) é livre a greve, salvo no serviço público e atividades essenciais à comunidade, como transporte, saúde, comunicação e energia, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, excluída a inciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras exceções. 
 Parecer:  A Emenda aproveita parte da redação da alínea "b", do item V, do Art. 17, do Projeto, como nós. Mas apresenta outras propostas que não adotamos. Pela aprovação parcial. * 
2898Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01560 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 496 Inclua-se, no final da redação da letra "m", do § 1o., do art. 496, do Anteprojeto, a expressão: "e drenagem." 
 Parecer:  O teor da emenda é matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
2899Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01561 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 17, inciso VIII Inclua-se, no inciso VIII, do art. 18, do Anteprojeto Constitucional, mais o item c, com a seguinte redação: Art. 17 - ... a) - ... b) - ... c) - são considerados bens inalienáveis e, como tal, imprescindíveis ao bem-estar da nação, ao seu progresso e à segurança coletiva, os valores morais, éticos, espirituais e o equilíbrio ecológico. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de alínea C ao item VIII do artigo 17 do Projeto, em que são considerados bens inaliená- veis os valores morais, éticos e espirituais e o equilíbrio ecológico. A formulação do dispositivo, em que conceitos vagos se colocam lado a lado, sem correlação nem fundamentação lógica, leva à impressão de não se adequar ao texto constitucional. Opinamos pela rejeição. 
2900Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01562 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 372, inciso V. Inlcua-se, no inciso V, do art. 378, a letra a, com a seguinte redação: Art. 372 - ... I - ... ....... V - ... a) para os efeitos do disposto no inciso anterior, será criado o Estatuto Nacional do Magistério, na forma que lei complementar estabelecer. 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. 
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