| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05586 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do artigo 205: "os
Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 196 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local". | | | | Parecer: | A inclusão intentada pela Emenda busca mudar o foro de
competência para julgamento dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ma-
téria que envolve mérito.
Pela rejeição. | |
| 2522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05588 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 478
Suprima-se do anteprojeto o art. 478. | | | | Parecer: | Procedente a análise do autor da proposta. Diante do que foi
decidido nas Comissões Temáticas, porém, não estamos autoriza
dos a proceder à supressão pretendida.
Pela rejeição. | |
| 2523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05589 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 204 por:
O Tribunal Constitucional, com sede na Capital
da União e jurisdição em todo o Território nacio-
nal, é composto por dezessete Ministro nomeados
pelo Presidente da República, pela Câmara dos Depu
tados, quatro pelo Conselho Nacional da Magistra-
tura, dele pela Ordem dos Advogados do Brasil, de-
le pelo Ministério Público da União e quatro de
livre nomeação do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único. Os Ministros designados pelo
Conselho Nacional da Magistratura serão obrigato-
riamente escolhidos dentre professores de Direito,
advogados e membros do Ministério Público, de re-
conhecida competência e comprovada prática democrá
tica e em defesa dos Direitos Humanos que contem
mais de quinze anos de exercíco profissional.
Art. - Os membros do Tribunal Constitucional
serão designados por um período de oito anos, des-
de que o pleno exercício desse mandato não ultra-
passe a idade-limete de setenta anos, vedada a re-
condução.
Art. - A renovação dos membros do Tribunal
Constitucional far-se-á por quartas partes, a cada
dois anos.
Substitua-se o art. 204 por:
Art. - Não poderá escolhido Ministro do Tribu-
nal Constitucional quem esteja no exercício de man
dato executivo ou legislativo, de cargo de Minis-
tro ou Secretário de Estado, ou tenha exercido
qualquer dessas funções até quatro anos antes da
escolha.
Parágrafo único - Lei Complementar estabelece-
rá outros casos de incompatibilidade.
Art. 54 - O Presidente do Tribunal Constitu-
cional é eleito, dentre seus membros, para mandato
de dois anos, vedada a recondução.
Art. - Compete ao Tribunal Constitucional:
I - por solicitação do Presidente da Repúbli
ca:
a) - examinar preventivamente a constituciona-
lidade de qualquer norma constante de tratados,
acordos e atos internacionais.
b) - autorizar a decretação do estado de sítio
ou do estado de emergência.
II - declarar, mediante provocação de parte:
a) - a inconstitucionalidade, em tese, de lei
ou norma com força de lei.
b) - o não cumprimento da Constituição, por
omissão das medidas legislativas ou executivas
necessárias para tornar exequíveis e efetivas as
normas constitucionais, asinalando ao órgão do Po-
der Público competente para-adoção dessas providên
cias, sob pena de responsabilidade e suprimento
pelo Tribunal Constitucional.
III - processar e julgar originariamente:
a) - as controversias relativas a legitimidade
constitucional das leis e dos atos com força de
lei, emanados da União e dos Estados.
b) - os conflitos de atribuições entre os pode
res da União, ou aqueles entre a União e os Esta-
dos, entre os próprios Estados, ou entre estes e
os Municípios.
c) as acusações feitas contra o Presidente da
República e Ministros de Estado.
d) as demais matérias que lhe atribua a lei
complementar.
IV - julgar em grau de recurso as decisões dos
Trinal que :
a) recusem a aplicação de qualquer norma, com
fundamento na sua inconstitucionalidade.
b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade
haja sido suscitada durante o processo.
Art. - São parte legítimas para propor à ação
de inconstitucionalidade em tese:
a) o Presidente da República.
b) o Procurador Geral da República.
c) cinquenta Deputados.
d) vinte Senadores.
e) Assembléia Legislativa, por decisão da
maioria dos seus membros.
f) dez mil cidadãos.
g) as entidades associativas de âmbito nacio
nal, criadas por lei e com mais de um ano de fun-
cionamento.
h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são
pertinentes.
Art. - São partes legítimas para propor a ação
de inconstitucionalidade por omissão:
a) o Procurador Geral da República, de ofício
ou a requerimento de qualquer cidadão.
b) as entidades associativas de âmbito nacio
nal, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de
um ano de funcionamento.
c) os Tribunais Superiores.
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do
Congresso Nacional.
e) aquele que diretamente sofrer violação de
direito, por inércia do Poder Público.
Art. - O procedimento de acusação contra o
Presidente da República ou Ministro de Estado, com
o objetivo de alcançar a declaração de sua desti-
tuição, será oferecido pelo Presidente do Senado
Federal e deverá ser precedido pela moção subscri-
ta pela quarta parte e aprovada por dois terços
dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.
Art. - O recursos para o Tribunal Constitucio-
nal são restritos à questão da inconstitucionalida
de.
Art. - Quando a Corte declara a ilegitimidade
constitucional de uma lei ou de um ato com força
de lei, a norma deixa de ter eficácia a partir do
dia imediato à publicação da sentença .
Art. - Não tem efeito retroativo a sentença do
Tribunal que declara a inconstitucionalidade de
uma norma, no todo ou em parte.
Art. - No exercício de suas atribuições, o
Tribunal Constitucional poderá dividir-se em Câma-
ras. | | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do ilustre Deputado Nelton
Friedrich, pretende reavivar a figura do Tribunal Constitu-
cional que, já na Comissão temática, fora rejeitada.
Dessa forma, não há como se acolher a proposição do eminente
Relator da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma
e Emendas.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05591 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO III
Art. 18 - Inciso IV - Alínea M
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO À REFERIDA ALÍNEA M:
M) - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial. | | | | Parecer: | A emenda objetiva dar à alínea-"m" do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto
da Comissão da Ordem Social que assegura o princípio da unici
dade sindical.
A seu favor, é alegada a eventual divisão das entidades sin-
dicais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraque-
cimento de seu poder reivindicatório.
Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con-
sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso,
de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por ca-
tegoria e base territotial.
Pela rejeição da emenda. | |
| 2525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05592 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO III
Art. 390 - Parágrafo Único - Inciso II Sugere-se
a adição de:
A) - A Lei disposrá sobre a criação de
conselhos de ética, vinculadosaos órgãos
culturais, compostos por representantes da
sociedade civil organizada, com a atribuição de
informar e esclarecer ao público sobre a natureza,
conteúdo e adequação de faixa etária quantoaos
espetáculos de diversões e de classificar por
faixa etária e horário a programação das empresas
de telecomunicações.
Considerando-se que é competência da União o
apoio e o fomento às ações culturais, bem como o
acompanhamento das atividades da área;
Considerando-se que as questões culturais
devem ser tratadas pelos órgãos públicos pelas
mesmas responsáveis;
Considerando-se que necessário se faz seja
estabelecido na Carta Magna qual dos órgãos do
Poder Público será o responsável pelo
acompanhamento das atividades artístico-culturais,
assim também como e por quem deverá processar-se o
acompanhamento a nível de espetáculos de diversões
e da programação das empresas de telecomunicações;
Considerando-se ainda que a Nova Constituição
que ora se escreve, tende a uma maior valorização
e fortalecimento da sociedade civil, justifica-se
a sugestão da presente emenda.
Esta emenda é de recomendação do Sindicato
dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de
Diversções do Paraná e da Associação Nacional das
Entidades dos Artistas e Técnicos. | | | | Parecer: | A matéria já recebeu regulamentação expícita no artigo 13
item IV, alínea "e" deste Anteprojeto Constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05593 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se os paragrafos 1o., 2o., 3o., 4o.,
5o. e 6o. do art. 326. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de disposivos aprovados no
âmbito da Comissão Técnica (Comissão VI).
Pela rejeição. | |
| 2527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05594 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 148, a seguinte
expressão: "no que couber." | | | | Parecer: | O que a Emenda pretende alcançar, de acordo com sua justi-
ficativa, está regulado no próprio artigo 148. A exclusão do
termo "no que couber" trará contradições que inviabilizarão
a norma vez que nem sempre as disposições da Seção IX, do Ca-
pítulo I, do Título V, são aplicáveis aos Tribunais de Contas
dos Estados e do Distrito Federal, ou aos Conselhos de Contas
dos Municípios.
Pela rejeição. | |
| 2528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05595 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 479
Inclua-se no art. 479 do anteprojeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Art. 479 - ..................................
Parágrafo único - O mesmo prazo não se aplica
aos beneficios de prestação continuada concedidas
até a promulgação desta Constituinte, os quais
serão imediatamente revistos, a fim de que seja
restabelecido o valor real, calculado em salários
mínimos à data de sua concessão, e iniciado o
pagamento dos valores atualizados no prazo de 90
dias. | | | | Parecer: | O alcance da emenda é superior ao que foi definido nas Comis-
sões Temáticas.
Pela rejeição. | |
| 2529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05596 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 364
Suprima-se do anteprojeto o art. 364. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a vedação de acumulação de aposen-
tadorias estatuída pelo art. 364. Considerando-se o propósito
moralizante do dispositivo e sua articulação com as novas ba-
ses do segmento previdencial da Seguridade Social, a proposta
carece de oportunidade e pertinência.
Pela rejeição. | |
| 2530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05605 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda modificativa: artigo 159; § 1o.
O parágrafo 1o. do artigo 359 do Anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 359. ..................................
§ 1o. O Estado assegura acesso à educação, à
informação, e aos métodos científicos de regulação
da fertilidade que não atentem contra a saúde,
respeitado o direito de opção individual. | | | | Parecer: | A proposta da Emenda altera o sentido do dispositivo, pois o
texto do Anteprojeto explicita a regulação da reprodução e
não da capacidade de reproduzir.
Pela rejeição. | |
| 2531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05609 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda supressiva de parte do item
Suprima-se do art. 14, XXII, do Anteprojeto
de Constituição da Conmissão de Sistematização, a
parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando
assim redigido o item:
"XXI - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos." | | | | Parecer: | A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do
artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por
três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a
restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social.
O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus-
tento de parcela significativa de famílias de baixa renda.
Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para
privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da
economia, e da distribuição de riqueza, do país não possibili
ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan
to, de regulá-lo, de forma a impedir práticas abusivas que
coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer.
Pela rejeição da emenda. | |
| 2532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05611 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda aditiva
No Título V, Capítulo IV inclua-se o Capítulo
III do Título III do Anteprojeto da Comissão
Temática n. I - Soberania e Garantias do Homem e
da Mulher. | | | | Parecer: | O autor da Emenda, irresignado, propõe a manutenção do dis-
posto nos arts. 41 e 42 do anteprojeto da Comissão Temática
No. 1, nos termos do art. 19 § 2o. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. A Emenda tem como fulcro
a preservação do Tribunal de Garantias Constitucionais para
julgar o que está " acima e fora do Estado ", como a digni-
dade da pessoa humana.Seria um Tribunal de índole estritamen-
te social e humano, não se confundindo com o S.T.F., de ca-
ráter judiciário.
Esta Comissão optou pela supressão do Tribunal de Garantias
dos Direitos Constitucionais, atribuindo ao Supremo Tribu-
nal Federal a competência cometida ao orgão que se pretendia
criar.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 2533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00064 APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12, inciso XV, letra B, a
seguinte redação:
"Art. ... A lei não poderá excluir da
apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão a
direito ou interesse individual, coletivo ou
difuso". | | | | Parecer: | A Emenda propõe que, além dos direitos individuais,não
exclua a lei, da apreciação do Poder Judiciário, o interesse
coletivo ou difuso.
As doutrinas modernas preconizam a inclusão dos direi -
tos chamados difusos e os coletivos no elenco dos que merecem
a garantia da lei.
É inovação procedente, portanto.
Pela aprovação. | |
| 2534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00065 APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12, inciso XV, letra S, a
seguinte redação:
"Art. ... Nenhuma pena passará da pessoa do
condenado. A obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderão ser judicialmente
decretados e executados contra os sucessores do
autor do delito, até o limite do valor do
patrimônio transferido e de seus frutos,
respeitados, todavia, em quaisquer circunstâncias,
os direitos alimentares dos dependentes menores,
inclusive direitos de nascituro". | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alinea "s" do item XV do ar-
tigo 12, estabelecendo condições para a reparação dos danos ,
causados por delitos, ressalvando os direitos alimentares dos
dependentes menores do delinquente.
A inovação procede, sem embargo dá prolixidade do dispo
sitivo proposto, podendo ser aproveitada no Substitutivo.
Opinamos, assim, pela aprovação. | |
| 2535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 27, inciso I, alínea
b
A alínea "b" do inciso I do art. 27 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 27. ....................................
I - ........................................
b - são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos. | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 2536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00068 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 381, parágrafo único
O parágrafo único do art. 381 do projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 381. ..................................
PARÁGRAFO ÚNICO - O ensino privado somente é
permitido observadas as disposições legais, desde
que não utilize repasse de verbas públicas para a
criação e manutenção de entidades de ensino
particular, incluindo-se como repasse de verbas
públicas concessões de bolsas de estudo, auxílio
ou subvenções orçamentárias, isenções fiscais, bem
como abatimentos nas rendas para efeito de
tributação. | | | | Parecer: | O princípio da liberdade de ensino deve ser associado, ao
da exclusividade de recursos oficiais para a escola pública,
mas a restrição não deve ser indiscriminada.
Pela aprovação parcial. | |
| 2537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00069 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 86.
Acrescente-se um inciso ao art. 86.
Art. 87......................................
III - a de juíz com um cargo de professor. | | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, pois já se encontra no tex
to o seu conteúdo (art. 87, inciso III). | |
| 2538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, Inciso I
O inciso I do art. 373 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 373.....................................
I - o ensino é obrigatório e gratuito para
todos, dos 6 aos 16 anos, incluindo, na
gratuidade, material escolar e alimentação básica
e, na obrigatoriedade, uma habilitação
profissional. | | | | Parecer: | A gratuidade do ensino obrigatório em quaisquer estabele-
cimentos, de ensino é altamente desejável. Quanto à habilita-
ção profissional, melhor ficaria na legislação do ensino.
Pela aprovação parcial. | |
| 2539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00071 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DO SENHOR RELATOR
Inclua-se parágrafo ao art. 2o., nos
seguintes termos:
"A língua oficial do Brasil é o português, e
são símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o
Escudo e as Armas da República. Lei federal
regulará o uso dos símbolos nacionais."
Embora contemplados no art. 13 da Comissão I
e nos §§ 1o a 3o da Comissão II, os dispositivos
supra não foram aproveitados na compatibilização
do Senhor Relator. | | | | Parecer: | Não há porque legislar sobre o que há acordo. Normas
deste tipo fazem lembrar o rei do asteróide (de uma conhecida
obra) que ordenava as horas em que o sol se devia pôr e nas -
cer, tendo o cuidado de que suas ordens se ajustassem ao que
naturalmente já acontecia. De resto, todo o primeiro período,
contrariando o que afirma o autor, nobre autor, na sua justi-
ficação, foi aproveitado no art. 22 do Projeto. Prejudicada. | |
| 2540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR
Coloque-se o capítulo II, que sucede ao "Dos
Direitos Individuais" no título II, como sendo
referente ao "Dos Direitos Coletivos", nomeando-se
o capítulo III como "Do Direito dos Trabalhadores"
com o conteúdo dos arts. 13 a 16. Em consequência,
inclua-se o direito de greve (alíneas "b" a "g"
do inciso V, do art. 17) entre os "Direitos dos
Trabalhadores". | | | | Parecer: | O autor tem razão, o direito de greve deve figurar no
capítulo dos Direitos Sociais, juntamente com os demais di-
reitos dos trabalhadores.
Pela aprovação.
* | |
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