| ANTE / PROJEMENTODOS | | 921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28527 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
a) Acrescente-se, após o artigo 254, um
artigo com a seguinte redação:
Art. 255 - "A propriedade rural que estiver
sendo utilizada para culturas de plantas
psicotrópicas será, automaticamente, desapropriada
para fins de Reforma Agrária". | | | | Parecer: | Em que pese à boa intenção do autor da Emenda em coibir
a produção de psicotrópicos, a reforma agrária não pode ser
usada para punir um crime, seria uma anomalia jurídica. A ma-
téria é cabíbel na legislação penal.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28528 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se aos artigos 247 e 248 do Projeto de
Constituição a seguinte redação.
Art. 247 - A desapropriação será precedida de
elaboração projeto de projeto de assentamento
devidamente especificado e de processo
admistrativo consubstanciado em vistoria doimovel
rural, pelo órgão fundiário nacional,
garantida a presença do proprietário e/ou de
peritos e por ele indicados.
Art. 248 - A declaração de interesse social
do imovel, para fins de reforma agrária, autoriza
e União e propor a ação de desapropriação.
§ 1o. - Dentro de sessenta dias, a autoridade
judicial competente, sob pena de crime de
responsabilidade, decidirá, após vistoria técnica,
por sentença fundamentada, sobre o cumprimento ou
não da função social do imovel, objeto de
desapropriação.
§ 2o. - Caso a sentença conclua pela
procedência do ato desapropriatório, a autoridade
judicial competente ordenará a imissão de posse da
União no imovel, mediante o depósito do valor da
terra nua em títulos da dívida agrária, e das
benfeitorias, úteis e necessárias, em dinheiro,
previamente à disposição do desapropriado.
§ 3o. - Na hipótese da sentença concluir pelo
não cabimento da desapropriação, ficará nulo, de
pleno direito a declaração de interesse social do
imovel, para fins de reforma agrária, que poderá
ser renovada após cinco (05) anos do tránsito em
julgado da decisão.
§ 4o. - Não serão objeto de desapropriação as
áreas que somem até 500,00 há, do mesmo
proprietário.
§ 5o. - Nos títulos de propiedade ou de uso
de imóveis rurais, objeto de distribuição
decorrente de distribuição decorrente da reforma
agrária, constará cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de dez (10) anos, salvo para herdeiros
legais; que complementarão o prazo contratual. | | | | Parecer: | O autor propõe alteração nos art. 247 e 248. As condi-
ções de assentamento, estabelecidas na Emenda ao art. 247 es-
tão asseguradas no art. 251, segundo o qual "o plano nacional
de desenvolvimento agrário, de execução plurianual, englobará
... política agrícola, política agrária e reforma agrária ".
Em complementação, o art. 254 diz que "a lei estabelecerá po-
lítica habitacional...".
Quanto à alteração proposta ao art. 248, somos de opi-
nião que a redação de 90 para 60 dias limitará o tempo neces-
sário à ação da justiça.
Por estas razões, somo contrário à aprovação da Emenda. | |
| 923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28529 APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | -----EMENDA AO § 3o, DO ART. 9o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o. a seguinte
redação.
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28530 APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 39 do Art. 6o. a seguinte redação:
§ 39 "É inviolável o sigilo da correspondência e
das comunicações telegráficas ou telefônicas,
salvo nos casos previstos em lei." | | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
| 925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28531 APROVADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Art. 232 - ...
Parágrafo Único - SUPRIMA-SE | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
| 926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28532 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 239 - O transporte coletivo urbano é um
serviço público essencial, podendo ser operado por
concessão ou permissão na forma da lei.
Parágrafo Único - ... | | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
| 927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28533 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial. | | | | Parecer: | Não obstante a presente Emenda conceituar as jazidas, mi-
nas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hi-
dráulica como propriedade distinta da do solo, esquece de a-
tribuir a propriedade desses bens minerais à União.
Pela aprovação parcial. | |
| 928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28534 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se os arts.: 245 a 254 pelos
seguintes:
Art.: A propriedade rural produtiva não é
passível de desapropriação por interesse social.
§ Único o uso do imóvel rural cumprirá função
social, definida em lei.
Art.: Através de leis específicas, serão
dispostos os objetivos e instrumentos de política
agrícola e de política agrária.
Art. A União poderá promover a desapropriação
por interesse social, de inexploradas, por ato de
exclusiva competência do Presidente da República,
mediante pagamento de prévia e justa indenização,
as benfeitorias em dinheiro e a terra nua em
títulos especiais da dívida pública, com cláusula
de exata atualização monetária negociáveis e
resgatáveis, no prazo de até vinte anos, em
parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurada a
sua aceitação a qualquer tempo como meio de
pagamento de débitos com a União, conforme
previsão em lei.
§ Único A lei estabelecerá as normas para a
classificação das propriedades rurais, bem como o
procedimento das desapropriações e das
indenizações, inclusive, definindo os recursos
necessários à sua execução. | | | | Parecer: | A emenda substitutiva propõe nova redação do Capítulo II-do
Título VIII.
A emenda introduz dispositivos que retroagem em relação ao
texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28535 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 228 - A União poderá, mediante lei
especial, intervir no domínio econômico e
monopolizar detrerminada indústria ou atividade. A
intervenção terá por base o interesse público e
por limite os direitos fundamentais assegurados
nesta Constituição.
§ 1o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
será criadas por lei complementar, e ficarão
sujeitas ao direito próprio das empresas privadas
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias.
§ 2o. .....
§ 3o. .... | | | | Parecer: | A permissão para a intervenção do Estado no domínio eco-
nômico e o monopólio deve obedecer a um critério básico de
necessidade e para atender situações bem específicas, defini-
das em lei. Descabe assim aplicar ao caso um livre arbítrio
cujas consequências são difíceis de prognosticar, ainda mais
quando a emenda subordina a intervenção ao monopólio de de-
terminada indústria ou atividade.
Quanto à criação das estatais, nos três níveis de gover-
no, para tanto é bastante a lei ordinária, balizada pelas de-
terminações do "caput" do artigo, sendo examinadas cada qual
segundo as suas características próprias.
Pela rejeição. | |
| 930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28536 APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 06 - ..................................
PARÁGRAFO 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
| 931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28538 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modifivativa
Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art.
99, do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização:
Art. 99 - ... ..............................
§ 4o. - As razões do veto ou do pedido de
reconsideração serão apreciadas em sessões
conjunta dentro de trinta dias a contar do seu
recebimento considerando-se rejeitado o veto de
obtiver o voto da maioria absoluta dos Deputados e
Senadores, em escrutínio secreto." | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28539 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se após o art. 17 do Substitutivo
do Relator, do Projeto de Constituição, o seguinte
artigo, a ser numerado como art. 18, renumerando-
se o atual art. 18 e seguintes.
"Art. - Ressalvado o mandato de Senador,
todos os mandatos eletivos terão a duração de 4
anos, realizando-se quadrienalmente eleições
gerais.
§ 1o. - As Eleições gerais serão realizadas
em duas etapas, sendo a primeira para os cargos de
Governador, Deputado Estadual, Prefeito e
Vereador; e a segunda, cento e vinte dias depois,
para os cargos de Presidente, Senador e Deputado
Federal.
§ 2o. - Os Senadores terão mandato de oito
anos e serão eleitos nas eleições gerais
quadrienais, alternando-se a renovação de um terço
e de dois terços da representação Estadual. | | | | Parecer: | A emenda objetiva instituir mandatos de 4 anos para to-
dos os cargos eletivos, excetuados os Senadores. Acontece que
houve um acordo político em torno do mandato de Presidente da
República cuja duração foi fixada em 5 anos. Ante esse fato
não temos como aprovar a emenda. | |
| 933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28540 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do inciso II, do parágrafo 4o., do
art. 92, a expressão sistema parlamentar do
governo. | | | | Parecer: | Dentre as limitações ao poder de emendar a constituição
contida no Substitutivo, o autor pretende suprimir a parte
relativa ao sistema parlamentar de governo. Deve ser aprova-
da, conforme entendimento predominante na Comissão de Siste-
matização. | |
| 934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28541 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Susbstitua-se o parágrafo 2o. do art. 229
e acrescente-se 3o. e 4o. parágrafo.
Parágrafos 2o. - O Poder Público fomentará o
cooperativismo e a lei, assegurará a liberdade da
Constituição das cooperativas, sua atuação em
todos os ramos da atividade humana. Livre
administração, autocontrole, acesso aos incentivos
fiscais e constituição de seu órgão de
representação legal.
Parágrafo 3o. - É vedado a União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
instituir tributos sobre o ato cooperativo, assim
considerado aquele praticado entre o associado e a
cooperativa ou entre cooperativas associadas, na
realização de serviços, operações, ou atividades
que constituem o objeto social.
Parágrafo 4o. - O ensino do cooperativismo
constituirá disciplinas facultativas dos horários
normais da escolas e instituições de ensino de
todos os graus. | | | | Parecer: | Não cabe ao texto constitucional estipular programa de
desenvolvimento do cooperativismo, mas tão-somente marcar o
dever do Estado em apoiar essa forma associativismo.
Pela rejeição. | |
| 935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28542 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modoficativa
Dispositivos Emendados: Artigos 286 e 287.
Os Artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26.08.87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações, quanto a
sua organização e funcionamento internos;
II - Tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional.
III - Proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover, prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
V - instituição de benefícios fiscais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um.
Parágrafo Único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas às disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | | Parecer: | A emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
| 936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28543 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Capítulo III do Título
IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
da Ordem Social, será:
Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28544 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Passa a ser a seguinte a redação do § 6o. do
art. 99, do Susbstitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização:
"Art. 99 - ... ..............................
§ 6o. - Esgotado sem deliberação o prazo
estabelecido no parágrafo 4o., o veto ou o pedido
de reconsideração será colocado na ordem do dia
das dez sessões consecutivas e subsequentes; se
até a décima sessão não for aprovado, considerar-
se-á mantido". | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28545 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão de
Sistematização ao Projeto da Constituição.
Altere-se a redação do parágrafo único do
art. 37 para:
"Parágrafo Único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, e se darão por lei estadual". | | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
| 939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28546 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. art. 96, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização.
"Art. 96 - ... ..............................
§ 2o. - Se a Câmara Federal e o Senado da
República não se manifestarem, cada qual,
sucessivamente, em até quarenta e cinco dias sobre
a proposição, esta deverá ser incluída na ordem do
dia nas dez sessões consecutivas e subsequentes;
se até a décima sessão não for apreciada,
considerar-se-á definitivamente aprovada." | | | | Parecer: | A Emenda estabelece o prazo de dez sessões para a inclu-
são, na Ordem do Dia, de matérias, em regime de urgência, de
iniciativa dos outros Poderes, prevendo ainda que, findo es-
se prazo, serão consideradas aprovadas.
A modificação proposta no parágrafo 2o. do art.96 objetiva,
segundo seu autor, evitar a paralisação dos trabalhos legis-
lativos.
Entendemos que o dispositivo em questão como está redigido,
melhor se coaduna com a realidade brasileira.
Pela rejeição da emenda. | |
| 940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28547 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do inciso II, do parágrafo 4o., do
art. 262 do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização a expressão investimento. | | | | Parecer: | A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto
de Constituição. | |
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