| ANTE / PROJEMENTODOS | | 901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28506 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se do item I do art. 70, do
Sustitutivo do relator, a expressão "emprego". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28507 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | A)Dê-se ao artigo 77 a seguinte redação:
Art. 77 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - aprovar os tratados, convenções e atos
internacionais celabrados pelo Presidente da
República e autotizar sua ratificação;
II - autorizar o Executivo a denunciar
tratados, convenções e atos internacionais sobre
direitos do homem, direito humanitário e
convenções internacionais do trabalho;
III - redação do atual item II, suprimida a
expressão "importando ausência sem consentimento
em preda do cargo";
IV - redação do atual item III;
V - conceder autotização para o Primeiro
Ministro se ausentar do País, importando a
ausência sem consentimento em perda do cargo;
VI - aprovar ou suspender o estado de defesa
e a intervenção federal;
VII - decretar, por solicitação do Presidente
da república o estado de sítio;
VIII - redação do atual item VI;
IX - redação do atual item VII;
X - redação do atual item VIII;
XI - redação do atual item IX;
XII - julgar, anualmente, as contas do
Governo de Território;
XIII - redação do atual item X;
XIV - redação do atual item XI;
XV - redação do atual item XII;
XVI - redação do atual item XIII;
XVII - redação do atual item XIV;
XVIII - redação do atual item XV;
XIX - redação do atual item XVI;
XX - redação do atual item XVII;
XXI - redação do atual item XVIII;
XXII - redação do atual item XIX;
Paragrafo único."- ..........................
B) Inclua-se, no artigo 82 o seguinte item
Iv, renumerando os que se lhe siguirem:
"IV - rejeitar, por maioria absoluta, o voto
de confinaça."
C) Dê-se ao item III do artigo 82 a seguinte
redação:
"III - aprovar, por maioria absoluta, a moção
de censura
D) inclua-se no artigo 8, o seguinte item XII:
"XII - deliberar sobre a exoneração do
Presidente e deretores do banco central."
E) Suprima-se da alínea "d" do item III do artigo
83 a espressão:"e deliberar sobre a sua
exoneração".
F) Dê-se ao item do § 7o. do art. 89 a
seguinte redação:
"I - pelo Presidente do Senado da República,
em caso de decretação de defesa ou de intervenção
federal e de solicitação de decretação de estado
de sítio."
G) Dê-se ao § 4o. do artigo 90 a seguinte
redação:
§ 4o. - Durante o recesso e com atribuições
definidas no regimento comum, haverá uma comissão
representativa do Congresso Nacional, eleita pela
Câmara Federal e pelo Senado da República, e cuja
composiçlão reproduzirá tanto quanto possível a
representação proporcional dos partidos que tenham
assento no Congresso.
H) Suprima-se do item II do § 4o. do artigo
92 a expressão final "ou o sistema parlamentar de
governo;"
I) Suprima-se a alínea "d" do item II do §
1o. do artigo 93.
J) Dê-se ao artigo 97 a seguinte redação,
suprimindo-se o artigo 98:
"Art. 97 O projeto de lei aprovado por uma
Casa será revisto pela outra, em um só turno de
discussão e votação, sendo enviado à sanção ou à
promulgação se a Casa revisora o aprovar, ou
arquivado, se o rejeitar.
§ 1o. - Sofrendo emenda, o projeto voltará à
Casa iniciadora.
§ 2o. - O regimento comum poderá prever
trâmite especial para a compatibilização de
projetos semelhantes aprovados simultameamente nas
duas Casas.
§ 3o. - Na hipótese do parágrafo anterior,
fica dispensada a revisão prevista neste artigo.
§ 4o. - Se a proposição não for aprovada em
seus termos integrais por ambas as Casa, será
submetida à Comissão Mista Especial que a
examinará para dirimir as devergências, na forma
prevista no regimento comun.
L) Dê-se ao artigo 99 a seguinte redação:
"Art. 99. A Casa na qual tenha sido concluída
a votação, ou o Senado nos casos do § 4o. do
artigo 96 e § 4o. do artigo 97, enviará o projeto
de lei ao Presidente da República que,
aquiescendo, o sancionará.
§ 1o. -......................................
§2o. - ......................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - As razões do veto ou do pedido de
reconsideração serão apreciadas em sessão conjunta
dentro de trinta dias a contar do seu recebimento,
considerando-se rejeitados o veto e o pedido de
reconsideração pelo voto da maioria dos membros de
Casa, em escrutínio secreto.
§ 5o. - Se o veto ou o pedido de
reconsideração forem rejeitados será o projeto
enviado ao Presidente da República para
promulgação."
M) Substitua-se nos §§ 2o. e 3o. do artigo
101 a expressão "resolução" por "decreto
legislativo".
N) Dê-se ao artigo 109 a seguinte redação:
"Art. 109 - O Presidente da República é o
Chefe de Estado e o Comandante Supremo dasForças
Armadas, cabendo-lhes garantir a unidade, a
independência e a defesa nacionais e o livre
exercício das instituições democráticas."
O) Incluam-se no artigo 115 os seguintes
itens XIII, XX e XXI renumerando-se ops que se
lhes seguirem:
"XIII - denunciar tratados, convenções e atos
internacionais, autorizados pelo Congresso
Nacional, nos casos do item II do artigo 77;
xx - solicitar ao Congresso nacional, ouvido
o Conselho de Defesa Nacional, a decretação do
estado de sítio;
XXI - decretar, ouvido o Conselho da
República, a intervenção federal;"
P) Dê-se ao item XII do artigo 115 a seguinte
redação:
"XII - nogociar e assinar tratados,
convenções e atos internacionais e ratificá-los
após aprovação do Congresso Nacional;"
Q) Dê-se ao item XXII do artigo 115 a
seguinte redação:
XXII - conceder indulto ou graça e concitar
pena;"
R) Dê-se ao item XIX do artigo 115 a seguinte
redação:
"XIX - decretar, por solicitação do Primeiro
Ministro e ouvido o Conselho de Defesa nacional, o
estado de defesa, submetendo o ato o Congresso
Nacional;"
S) Inclua-se no artigo 115 o seguinte § 2o;
§ 2o. - Os tratados, convenções e atos
internacionais sobre direitos do homem, direito
humanitário e as convenções internacionais do
trabalho serão encaminhadas ao Congresso Nacional
no prazo de um ano e, se aprovados serão
ratificados dentro de seis meses, ficando sem
denúncia a depender de prévia autorização do
Congresso Nacional."
T) Dê-se ao item II do artigo 119 a seguinte
redação:
"II - nomeação do Primeiro Ministro, na
hipótese prevista no § 4o. do artigo 125."
U) Dê-se ao parágrafo único do artigo 123 a
seguinte redação:
"Art. 123 - ................................
............................................
Parágrafo único - O voto de confiança somente
será rejeitado pela maioria dos menmbros da CÂmara
Federal."
V) Dê-se ao art. 126 a seguinte redação:
"Art. 126 - É vedada a rejeição sucessiva de
três votos de confiança na mesma sessão
legislativa."
X)Numerando-se o parágrafo único do artigo
126 como artigo 127, renumerados os que se lhe
seguirem, dê-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 127 - Se a moção de censura não for
aprovada, não será permitida, antes de seis meses,
a apresentação de outra que tenha como
subscritores mais de metade dos signatários da
moção anteriormente rejeitada."
Y)Substitua-se, no item VI do artigo 130, a
expressão "as propostas" por " a proposta".
Z) Substitua-se, no item IV do artigo 132, a
expressão "as propostas" por a proposta". | | | | Parecer: | A Emenda está em parte acolhida pelo Substitutivo. Pela
aprovação parcial. | |
| 903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28509 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | -----------------------EMENDA No
Dê-se à letra "a" do inciso III do art. 148 a
seguinte redação:
Art. 148 - ..................................
III - .......................................
a) contrariar dispositivo da Constituição. | | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte a substituição da expressão
"contrariar dispositivo desta Constituição" por "contrariar
dispositivo da Constituição" (art. 148, III, a), como forma
de aprimoramento do texto.
Em que pese a observação, preferimos manter a forma origi-
nal, consentânea com os textos de 1969, 1967 e 1946.
Pela rejeição. | |
| 904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28510 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | -----EMENDA No
O § 2o. do art. 149 passa a ter a seguinte
redação:
"Declarada a incosntitucionalidade por
omissão de medida para tornar efetiva norma
constitucional, será assinado prazo ao órgão do
poder competente para a adoção das providências
necessárias, sob pena de responsabilidade e
suprimento pelo Supremo TRibunal Federal." | | | | Parecer: | Emenda de cunho estritamente redacional, atendida no
Substitutivo (parágrafo 2o. do art. 149).
Pela aprovação. | |
| 905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28511 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | -----EMENDA No
O inciso III do art. 148 passa a ter a
seguinte redação:
"III - Julgar, mediante recurso
extraordínario, as causas decididas em única ou
última instância por outros Tribunais, quando a
decisão recorrida:" | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a aprimorar a redação do item III
do art. 148 do Substitutivo, que prevê a competência do Su-
premo Tribunal, na via recursal extraordinária.
Pelo acolhimento, nos termos do Substitutivo. | |
| 906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28512 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | -----EMENDA No
Dê-se à letra "a" do inciso I do art. 148 a
seguinte redação:
rt. 148 - ..................................
I - .........................................
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Primeiro-MInistro e os Ministros de
Estado, os seus próprios Ministros, os Deputados
Federais e os Senadores, o Defensor do Povo, o
Procurador-Geral da República e o Procurado-Geral
da União. | | | | Parecer: | Versando sobre o foro privilegiado, a Emenda acha-se par-
cialmente atendida na denominação genérica "membros do Con-
gresso Nacional", estampada na alínea "b" do artigo 148. As
demais pretensões expendidas não se socorrem do apoio da Co-
missão.
Pela aprovação parcial. | |
| 907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28513 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | -----EMENDA No
Dê-se à letra "b" do inciso I do art. 148 a
seguinte redação:
Art. 148 - ..................................
I - ........................................
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União. | | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, alvejando a alínea "b" do inciso I
do artigo 148 do Substitutivo, não se harmoniza com o pensa-
mento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28514 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No
Dê-se à letra "a" do inciso I do Art. 151 a
seguinte redação:
Atr. 151 - ..................................
I - ........................................
a)- Nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, os
membros do Tribunal de Contas dos Estados e do
Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorias e do
Trabalho, dos membros do Ministério Público da
União que oficiem perante os Tribunais e os chefes
de missão diplomática de caráter permanente. | | | | Parecer: | Cuida a Emenda de aprimorar o texto do artigo 151 do Su-
bstitutivo, que define a competência do Superior Tribunal de
Justiça.
A proposição foi parcialmente acolhida na nova versão, a
ser ofertada ao exame dos Srs. Constituintes.
Pela aprovação. | |
| 909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28515 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | -----EMENDA No
Acrescente-se ao inciso I do art. 148 uma
alínea, renumeradas as demais, com a seguinte
redação:
Art. 148 - ..................................
I - ........................................
) - nos crimes de responsabilidade, os
Deputados Federais, os Senadore, o Procurador-
Geral da República e o Procurador-Geral da União. | | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda, atribuir competência ao Supremo
Tribunal para o julgamento de Deputados Federais e Senadores,
do Procurador-Geral da República e do Procurador-Geral da
União, nos crimes de responsabilidade.
O Substitutivo, nesse passo, amoldou-se às constituições
brasileiras mais recentes, razão que nos leva a propugnar pe-
la rejeição da Emenda. | |
| 910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28516 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao "caput" do art. 147, seja dada a
seguinte deredação:
Art. 147 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de dezeseis ministros, escolhidos dentre
brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e
menos de sessenta e cinco anos de idade, de
notável saber jurídico e reputação ilibada. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda elevar o número de Ministros do Supremo
Tribunal Federal de onze para dezesseis. Entretanto, o pensa-
mento predominante na Comissão de Sistematização é preservar
a composição da Suprema Corte, ante a missão de guardiã da
Constituição, que lhe foi deferida.
Pela rejeição. | |
| 911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28517 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 147 a seguinte redação:
Art. 147 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de dezesseis Ministros, escolhidos dentre
brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos
e menos de sessenta e cinco anos de idade, de
notável saber jurídico e reputação ilibada. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda elevar o número de Ministros do Supremo
Tribunal Federal de onze para dezesseis. Entretanto, o pensa-
mento predominante na Comissão de Sistematização é preservar
a composição da Suprema Corte, ante a missão de guardiã da
Constituição, que lhe foi deferida.
Pela rejeição. | |
| 912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28518 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | -----EMENDA No
Dê-se ao parágrafo único do art. 136 a
seguinte redação:
"Recebida a indicação, o Tribunal comporá a
lista tríplice e a enviará ao Congresso Nacional,
que escolherá um dos integrantes para nomeação." | | | | Parecer: | A Emenda contraria frontalmente a linha de orientação
perfilhada pelo Substitutivo, que prevê a nomeação dos mem-
bros dos tribunais pelo Executivo, após escolha do indicado
em lista trípice previamente remetida, não admitida, assim, a
nomeação pelo próprio tribunal cujo cargo deva ser provido.
Pela rejeição. | |
| 913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28519 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | -----EMENDA No
Dê-se ao inciso II, do § 1o., do art. 137 a
seguinte redação:
"b) receber, qualquer título, percentagem de
custas processuais." | | | | Parecer: | O texto, tal como está no Substitutivo, empresta maior
amplitude à proibição que se intenta estabelecer.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28520 APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais
níveis, a gratuidade para que demonstrarem
aproveitamento e insuficiência de recursos:" | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28521 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA:
Acrescentar a palavra "religiosos" no texto
do § 5o., do artigo 6o. do Susbstitutivo do
Projeto além de inverter a ordem da redação.
Artigo 6o ...
§ 5o: A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discrimanção, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertecentes, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
| 916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28522 APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | ------EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao inciso I do Art. 21 a seguinte
redação.
Art. 21 - "Conceder-se-á "habeas data".
I - "Para assegguar, aos brasileiros, o
conhecimento de informações e referências para a
defesa dos seus direitos e esclarecimento de
situações, sejam elas registradas por entidades
particulares, públicas ou oficiais". | | | | Parecer: | Dá nova redação ao inciso I do artigo 21 do Substitutivo
do Relator, que julgamos aconselhável na sua parte inicial,
por reservar a brasileiros o recurso do habeas data. | |
| 917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28523 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA ADITIVA
Dê-se ao § 40 do Art. 6o., a seguinte
redacão:
§ 40 - "É assegurado, ao brasileiro, que
se sentir prejudicado para o exercício de suas
atividades profissionais, de acordo com a lei, o
conhecimento de referências, e informações que
lhes digam respeito, mediante fundamentação legal,
podendo exigir, através de processo judicial ou
administrativo, da entidade mantenedora dos
registros, a sua correção e atualização". | | | | Parecer: | Cuida a proposta de alterar a redação do parágrafo 40 do
artigo 6o. o direito à informação e o conhecimento do fim a
que esta se destina é assegurado ao indivíduo naquilo que a
ele diga respeito. Trata-se de preceito novo, que requer
cuidado extremo na redação, para que não sejam distorcidos os
objetivos que o inspiram.
Pela rejeição. | |
| 918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28524 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a expressão "DESDE A CONCEPÇÃO
ATÉ A MORTE NATURAL", após "à vida", contida no
art. 6o., devendo ficar a redação do artigo da
seguinte maneira:
Art. 6o. - A Constituição assegura aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade dos direitos humanos concernentes
à vida, desde a concepção até a morte natural, à
integridade física e moral, à Liberdade, à
Segurança e à propriedade". | | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo, ao art. 6o. do Substituti-
vo, após a palavra "vida", de expressão alusiva ao momento da
concepção.
Não concordamos com tal proposta, já que, a par de con-
flitante com o conteúdo do substitutivo, é matéria de legis-
lação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28525 APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao § do Art. 9o., a seguinte redação:
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical.
No art. 201, acrescente-se a expressão "ou
econômicas", após "categorias profissionais".
Na alínea "c", do inciso II, do art. 203,
suprima-se a expressão "dos trabalhadores". | | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao § 3o. do
Art. 9o., acrescentar no art. 201 a expressão "ou econômicas"
em seguida à expressão "categorias profissionais" e suprimir
a expressão "dos trabalhadores" na alínea c, do item II, do
Art. 203.
A proposta referente ao parágrafo 3o. do artigo 9o. deve
ser aproveitada, para assegurar a aplicação do dispositivo às
entidades sindicais patronais, de autônomos e de profissio-
nais liberais.
Também o acréscimo da expressão "ou econômicas" consis-
te em alteração que contribui para o aperfeiçoamento da dis-
posição a ela pertinente, porque completa o elenco das cate-
gorias sociais em cujo interesse a União pode instituir con-
tribuições especiais.
Todavia, quanto à da expressão "de trabalhadores", enten-
demos não deve ser suprimida, porquanto o dispositivo onde se
acha inserida trata de imunidade tributária concedida às en-
tidades sindicais de trabalhadores, o que se justifica em fa-
ce da inegável importância social dessas entidades e, ainda,
das suas próprias condições materiais e econômicas.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28526 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
-----art. 297
Acrescente-se a expressão "2" ENTRE HOMEM E
MULHER", após "união estavel", devendo o art. 297
ficar com seguinte redação:
O art. 297 - A família, constituida pelo
casamento ou por união estavel entre homem e
mulher, tem proteção do Estado, que se estenderá à
entidade familiar formada por qualquer um dos pais
ou responsáveis legais e seus dependentes,
consanguineos ou não". | | | | Parecer: | Com o propósito de dotar o dispositivo que trata da pro-
teção da família de maior clareza e síntese, demos-lhe nova
redação, no Substitutivo.
Por essa razão, julgamos prejudicada a presente Emenda. | |
|