| ANTE / PROJEMENTODOS | | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27973 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 209, do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
§ 4o. - O imposto de que trata o ítem III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa a circulação de mercadorias e
dos serviços, compensando-se o que for devido, em
cada operação relativa a circulação de mercadorias
ou prestação de serviços, com o montante cobrado
nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." | | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, suprime a parte fi-
nal do § 4o. do art. 209 do Projeto, referente ao ICMS: "A i-
senção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da
legislação, não implicará crédito de imposto para compensação
daquele devido nas operações ou prestações seguintes".
Nova versão do Projeto mantém essa recusa de crédito,
mas reconhece anulação de crédito relativo a operações ante-
riores, atendendo em parte a Emenda. | |
| 582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27974 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 8o. do art. 209, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"I - incidirá sobre a entrada, em
estabelecimento de contribuinte, de mercadoria
importada do Exterior por seu titular;" | | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outros, pretende alterar a
redação do item I do § 8o. do Art. 209, no sentido de excluir
da incidência do ICMS, nas importações do exterior, os bens
destinados ao ativo fixo, assim como os serviços prestados no
exterior e destinados a estabelecimento no país.
Nova versão do Projeto, embora modifique a redação do dis-
positivo, não contempla a pretensão da emenda.
Pela rejeição. | |
| 583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27975 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XII, do art. 7o., do
Substitutivo do Relator ao Projeto da
Constituição. | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27976 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se um artigo ao Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, no Título X,
Disposições Transitorias, onde couber:
"Art. Fica extinto, a partir de primeiro de
janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o
Fundo de Investimento Social. (Finsocial)". | | | | Parecer: | A Emenda em questão propõe a inclusão de dispositivo
que extingue a contribuição para o Fundo de Investimento So-
cial (Finsocial).
Trata-se de matéria própria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27977 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Dê-se ao § 51, do art. 6o., do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"a) Todos podem reunir-se pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público, desde que a
reunião não interfira no fluxo nornal de pessoas e
veículos;" | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 51 do art. 6o., para torná-lo mais
explícito.
A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo e
já se contém na redação que este adota com vantagem.
Pela rejeição. | |
| 586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27978 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o., do art. 7o., do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
" § 3o. - são proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão de obra
permanente, ainda que mediante locação, quando
excedente a 20% do contingente de empregados da
empresa locatária, salvo os casos previstos em
lei." | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27979 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 196, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, que outorga ao
Município a possibilidade de se instituir
contribuição para o custeio de obras públicas. | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a supressão do art.196 do Subs-
titutivo, que trata da competência atribuída aos Municí -
pios para instituir, como tributo, contribuição de custeio
de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano.
Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Mu-
nicípios por obras e serviços realizados em decorrência de
atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de
equipamento urbano em área determinada.
Em face de sua natureza, finalidade e características,
observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a
taxa nem com a contribuição de melhoria, não podendo, por -
tanto, nenhum desses tributos ser aplicados à situação '
descrita no referido artigo 196.
Por outro lado, vale notar que esse dispositivo consi -
dera a mencionada contribuição como tributo, submetendo-a ,
assim, a todos os princípios e garantias relativos aos im -
postos, taxas e contribuição de melhoria.
Pela rejeição. | |
| 588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27980 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 228, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 228 - Às empresas privada compete,
preferencialmene, como o estímulo e o apoio do
Estado, organizar e explorar as atividades
econômicas.
§ 1o. - A intervenção do Estado no dominio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para atender aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo, conforme definidos em lei.
§ 2o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei complementar, e ficarão
sujeitas ao direito próprio das empresas privadas
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias salvo o disposto no art. 203,
parágrafo 1o.
§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado.
§ 4o. - A lei reprimirá todas e qualquer
forma de abuso do poder econômico que tenha por
fim dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbitrariamente os
lucros." | | | | Parecer: | As modificações propostas pela emenda são desnecessárias
já que o Substitutivo do Relator estabelece a primazia da
propriedade privada como princípio da ordem econômica.
Pela rejeição. | |
| 589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27981 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 199, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, que dá
competência residual à União e aos Estados para
criar outros impostos. | | | | Parecer: | Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su-
primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos
por parte da União e dos Estados.
Entendem seus Autores não haver justificação para um po-
der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge-
ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas,
desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do
próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção
como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo,
pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten-
ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de
criação de impostos, combinado com a existência crônica de
déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos
impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti-
ças".
Ora, a competência residual já existe na Constituição em
vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas.
Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna
permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário.
Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do
respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo
próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o
substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao
proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos
geradores dos impostos expressamente discriminados em seu
texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de
impostos novos.
Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados
terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis-
criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos
princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por-
tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das
garantias dadas aos contribuintes.
Além disso, a competência residual constitui complemen-
tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em
vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher
lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do
patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi-
fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público,
neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio
Líquido, restabelecendo a justiça fiscal.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27982 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 201, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 201. Compete à União instituir
contribuições sociais, de intervenção no domínio
econômico e de interesse das categorias
profissionais, observado o disposto nos itens I e
III do art. 207." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda sejam exluídas do art. 201 a palavra
"exclusivamente" e a frase"... como instrumento de sua atua-
ção nas respectivas áreas..."
O vocábulo e a frase acima referidas complementam adequa-
damente o sentido do art. 201, limitando o seu alcance às á-
reas de atuação de União especificadas no Capítulo II do Tí-
tulo IV e, consequentemente, preservando as áreas de atuação
das demais esferas de Governo.
Declara-se na justificação da Emenda que o art. 201, como
está redigido, inviabiliza os serviços previdenciários dos
Estados e Municipios. Com a inclusão do parágrafo único ao
art. 201 do Substitutivo, fica explicitado que essas entida-
des políticas poderão prestar serviços previdenciários a seus
servidores.
Pela aprovação parcial. | |
| 591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27983 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo único ao art. 201,
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
"Parágrafo Único: As contribuições sociais
somente poderão ter fatos geradores e bases de
cálculo dos tributos compreendidos na competência
tributária da pessoa jurídica de direito público
que as instiuir." | | | | Parecer: | Visa a Emenda acrescentar parágrafo único ao Art. 201,
pelo qual se estabelecem limitações à instituição das contri-
buições sociais.
Tais contribuições se revestem de características espe-
ciais, destinando-se a atender a necessidades sociais as mais
diversas, o que justifica o tratamento próprio que lhes tem
sido dado pelo nosso direito constitucional, acentuando o seu
caráter parafiscal.
Assim, entendemos que a criação das contribuições sociais
deve obedecer apenas ao disposto nos itens I e III do Art.
202, aplicando-se, todavia, critérios análogos aos estabele-
cidos no Art. 199 para a instituição de outras fontes desti-
nadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade so-
cial, conforme prevê o § 2. do Art. 259.
Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da Emen-
da.
Pela aprovação parcial. | |
| 592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27984 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
207, do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"§ 1o.- É facultado ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerandos nos
itens I e II deste artigo." | | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva suprimir do § 1o. do art. 207 do SU-
BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) os itens IV e
V, respectivamente, IPI e imposto sobre operações de crédito
etc, da faculdade do Poder Executivo alterar as alíquotas.
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá
rio nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27997 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 192 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 192 - As Forças Armadas são instituições
nacionais, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, dentro dos limites da lei, para a
defesa da Nação contra o inimigo externo, e a
garantia dos poders constitucionais.
§ 1o. - Lei Complementar estabelecerá a
estrutura legal das Forças Armadas, cabendo ao
Presidente da República, como seu supremo chefe, a
nomeação e promoção dos oficiais de todas as
Armas.
§ 2o. ...................................... | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
Entendemos melhor nova redação que apresentamos, no novo
Substitutivo, que regula de forma mais precisa a função das
Forças Armadas.
Pela rejeição. | |
| 594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27998 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao paragrafo 2o. do artigo 13 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezesseis anos,
salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos. | | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
| 595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27999 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 183 e seus itens do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 183 - O Presidente da República
decretará o Estado de Sítio, "ad referendum" do
Congresso Nacional, nos casos de:
I - Comoção grave interna de repercussão
nacional,
I - Comoção grave interna de repercussão
nacional;
II - Declaração de estado de guerra ou
resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrfo Único - ............................ | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao art. 183 e itens.
Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob
exame. | |
| 596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28000 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao título V, "Da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo", Capítulo I, Seção
VIII, Subseção I - Da Emenda à Constituição -, a
seguinte redação:
Art. - Constitui emenda, a alteração de
dispositivos da Constituição que permanece em
vigor. A revisão constitucional consiste na
substituição da vigente Constituição por outra.
Art. - A iniciativa das emendas
constitucionais pertencem:
I - Ao Presidente da República;
II - A um terço dos membros do Congresso
Nacional;
III - A dois terços das Assembléias
Legislativas das unidades da Federação, desde que
cada uma delas manifeste-se por um terço de seus
membros;
IV - Ao conjunto de trinta mil cidadãos.
Art. A Constituição é emendada pelo Congresso
Nacional, mediante voto de dois terços, de seus
membros, em dois turnos.
§ único - Depende de ratificação em
referendo popular as emendas que tendam a abolir a
Federação, a República e a Ordem Econômica e
Social.
Art. - A revisão constitucioal depende da
iniciativa de dois terços dos membros do Congresso
Nacional, ratificada por referendo popular.
Art. - A Constituição só pode ser revista
por uma Assembléia Nacional Constituinte, eleita
pelo povo , exclusivamente para essa finalidade.
§ 1o. - A assembléia Nacional Constituinte
será composta de seiscentos representantes eleitos
pelo povo, sendo circunscrição eleitoral a Nação,
e funcionará sem limitação de prazo. | | | | Parecer: | Temos a convicção que a matéria em foco recebeu tratamento
adequado no novo Substitutivo, não merecendo as alterações
sugeridas na Emenda.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
| 597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28001 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 20 das Disposições Transitórias
do Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 20. - O mandato do atual Presidente da
República terminará no dia 1o. de janeiro de 1989,
com a posse de seu sucessor, eleito quarenta e
cinco dias antes. | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28002 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se no Projeto de Constituição, no
Título VIII "Da Ordem Econômica e Financeira", o
seguinte capítulo:
Da Questão Urbana e Transporte
Dos Direitos Urbanos
Art. - Todo cidadão tem direito de vida
urbana digna, que não pode contrariar as
exigências fundamentais de habitação, transporte,
saúde, lazer, cultura, saneamento público e
comunicações.
Art. - O direito a condição de vida urbana
digna condiciona o exercício do direito de
propriedade ao interesse social do uso dos imóveis
urbanos e subordinados ao princípio do estado de
necessidades.
Da Propriedade Imobiliária Urbana
Art. - A desapropriação de casa própria
somente poderá ser feita em caso de evidente
utilidade pública, mediante integral e prévia
indenização em dinheiro, cujo depósito dependerá
também da imissão provisória da posse do bem.
Art. - O poder público, respeitando o
dispositivo do art. anterior pode desapropriar
imóveis urbanos para fins de interesse social
mediante o pagamento de indenização, em títulos da
dívida pública resgatáveis em 20 anos.
§ 1o. - Essa indenização será fixada até o
montante cadastral do imóvel para fins
tributários, descontada a valorização decorrente
de investimentos públicos.
§ 2o. - Por interesse social entende-se a
necessidade do imóvel para programas de moradia
popular, para instalação de infra-estrutura, de
equipamentos sociais e de transportes coletivos.
Art. - Cabe ao poder público municipal
exigir que o proprietário do solo urbano ocioso ou
sub-utilizado promova seu adequado aproveitamento
sob pena de submeter-se à tributação progressiva
em relação ao tempo e à extensão da propriedade,
sujeitar-se à desapropriação por interesse social
ou ao parcelamento e edificação compulsórios.
Art. - No exercício dos direitos urbanos,
todo cidadão que, não sendo proprietário urbano,
detiver a posse não contestada, por três anos, de
terras públicas ou privadas, cuja metragem será
definida pelo Poder Municipal até o limite de
trezentos metros quadrados, utilizando-a para sua
moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o
domínio, independente de justo título e boa fé.
§ 1o. - O direito de usocapião urbano não
será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma
vez.
§ 2o. - Ao ser proposta ação de usucapião
urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer
ações reivindicatórias, ou processuais sobre o
imóvel usocapiado.
Da Política Habitacional
Art. - A coordenação da política de
habitação, será definida em Lei complementar,
(e criada...).
§ 1o. - As políticas e projetos
habitacionais serão implementados pelo Município
de forma descentralizada, cabendo o controle
direto da aplicação dos recursos à população,
através de suas entidades.
§ 2o. Os encargos mensais referentes a
financiamentos para compra ou construção da
habitação, não excederão a 20% da renda familiar.
Art. - A índices de reajuste da amortização
dos encargos sobre os débitos de financiamento de
imóveis, serão reajustados anualmente, com base na
média da variação salarial. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda apresenta aspectos múltiplos de Direito Urbano, Pro-
priedade Imobiliária Urbana e de Política Habitacional e pro-
põe-se incluir como um capítulo adicional ao Título VIII do
Substitutivo.
Em que pesem as justificações apresentadas, os dispositivos
sugeridos contrariam radicalmente a forma e grande parte do
conteúdo do Substitutivo. | |
| 599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28005 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, no § 3o. do art. 90, a seguinte
expressão final "sendo suas conclusões, se for o
caso, encaminhadas ao Ministério Público para o
fim de promover a responsabilidade civil ou
criminal dos infratores". | | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada. A redação do Substitutivo
confere maior objetividade aos trabalhos das Comissões Parla-
mentares de Inquérito.
Pela rejeição. | |
| 600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28006 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 90. | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
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