| ANTE / PROJEMENTODOS | | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27827 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VIII, do Artio 45, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a propositura colide
com o princípio adotado pelo substitutivo do Relator. | |
| 462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27828 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se a palavra "perdimento" por
"perda", do parágrafo 24, do artigo 6o., do
Projeto de Constituição.
Parágrafo 24 - Nenhuma pena passará da pessoa
do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e
a decretação da perda de bens poderão ser
estendidos e executados contra os sucessores, até
o limite do valor do patrimônio transferido e de
seus frutos, nos termos da lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a troca de palavra (perdimento por per-
da) no parágrafo 24 do artigo 6o..
O vocábulo é juridicamente consagrado e semanticamente
adequado ao fato a que se refere.
Pela rejeição. | |
| 463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27829 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 5, do Projeto de
Constituição, a seguinte expressão: "No interapoio
com os países latino-americanos." | | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
| 464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27830 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 5o.
Sugere-se a seguinte reação ao referido §
5o.:
§ 5o. - A Lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27831 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 9o.
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 9o.:
§ 9o. - É livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato. É assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral, ou à imagem. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27832 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao item XIX, do art. 7o. do
substitutivo do Relator.
Adite-se ao final do item XIX do art. 7o. a
palavra "penosas". | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27833 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 48
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 48:
§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada
a proteção, conforme a lei, às participações
individuais em obras coletivas, e à reprodução da
imagem e voz humanas, inclusive nas atividades
esportivas. Será assegurado aos criadores e aos
intérpretes o controle econômico sobre as obras
que produzirem ou participem. | | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
| 468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27834 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se, ao § 3o., do artigo 7o., do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Parágrafo 3o. - Proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo
quanto às atividades dos trabalhadores avulsos
representados por suas entidades sindicais. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27837 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | No inciso VI, do artigo 104, onde se lê:
"fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos
repassados pela União a Estados, Distrito Federal
e Municípios" leia-se: "fiscalizar a aplicação de
quaisquer recursos repassados, mediante convênio,
pela União, a Estados, Distrito Federal e
Municípios". | | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
| 470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27838 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | No § 2o., do artigo 107 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) leia-se:
§ 2o. - Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima para
denunciar irregularidades ou abusos perante o
Tribunal de Contas da União, mediante justificação
documentada dos fatos alegados, exigindo-lhe
completa apuração, bem como a devida aplicação das
sanções legais aos responsáveis, ficando a
autoridade que receber denúncia ou requerimento de
providências solidariamente responsável em caso de
omissão. | | | | Parecer: | Ao que pensamos, a redação do parágrafo segundo em ques-
tão está mais bem posta no texto do Substitutivo, daí nosso
parecer pela rejeição da Emenda. | |
| 471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27839 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | No artigo 198, onde se lê: "As normas
estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que
couber, à organização e fiscalização dos Tribunais
de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos
Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios",
leia-se: As normas estabelecidas nesta Seção
aplicam-se à organização e fiscalização dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos
Municípios." | | | | Parecer: | A cláusula que se quer suprimir é da maior importância,
porque nem todas as regras serão aplicáveis in totum aos Tri-
bunais estaduais e municipais.
Pela rejeição. | |
| 472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27840 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final no artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação." | | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
| 473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27841 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Título V, Capítulo I, Seção IX
Na Seção IX, onde se lê: "Da Fiscalização
Financeira, Orçmentária, Operacional e
Patrimonial", leia-se: "Dos Controles externo e
interno e do Tribunal de Contas da União". | | | | Parecer: | Lamentavelmente, a idéia preconizada pela Emenda não lo-
grou e acolhimento, até agora, nas tratativas com a maioria
dos membros da Comissão, daí porque nosso parecer é pela sua
rejeição. | |
| 474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27842 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: capítulo II - Dos
Direitos Sociais, do Título II
Propõe a inclusão de novo Artigo com a
seguinte redação, no Capítulo II, do Título II,
onde couber;
Os sindicatos de trabalhadores terão livre
ingresso nos locais de trabalho, nas empresas que
possuam trabalhadores a eles filiados, sempre que
isto se fizer necessário para atender aos
interesses de seus associados, inclusive
acompanhando a ação fiscalizadora. | | | | Parecer: | Reportamo-nos ao parecer dado à Emenda ES34357-2, onde a
matéria foi analisada.
Pela rejeição. | |
| 475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27843 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o.
Propõe a inclusão de novo inciso ao artigo
7o. com a seguinte redação:
Art. 7o.
participação na gestão dos órgãos e
instituições ligadas às áreas de formação
profissional, previdência e assistência social,
saúde e segurança dos trabalhadores. | | | | Parecer: | A Emenda propõe administração tripartite nas entidades
de formação ou orientação profissional.
Sobre a matéria já nos proporcionamos no parecer à
Emenda ES29017-7, ao qual nos reportamos.
Pela rejeição. | |
| 476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27844 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do Substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27845 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Art. 65. O servidor será aposentado:
I - por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta anos;
III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço para o homem e trinta para a
mulher.
§ 1o. Não haverá aposentadoria em funções ou
cargos em comissão ou de confiança.
§ 2o. Lei complementar poderá estabelecer
exceções ao disposto neste artigo para casos de
aposentadorias especiais. | | | | Parecer: | Não nos parece justo que o servidor efetivo, vindo a e-
xercer por mais de 5 anos initerruptos, cargo de confiança e
nele completar o tempo para aposentar-se não possa ir para a
inatividade com os proventos proporcionais a esse cargo.O que
deve ser vedado é a aposentadoria em funções temporárias fór-
mula usada e abusada para proporcionar a alguns privilegiados
proventos de elevado valor. | |
| 478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27846 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | A alínea "C" do inciso II, do artigo 203, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 203.
II
c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas Fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de previdência privada e
assistência social, sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27847 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dis Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
| 480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27848 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra Saúde. | | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
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