| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34170 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
a) Suprimir o inciso I do art. 34.
b) Incluir no artigo 32 o seguinte inciso:
"... - normas gerais sobre direito
tributário, financeiro, penitenciário, agrário,
econômico, urbanístico e de trabalho"
c) Alterar a redação da alínea a, inciso I,
art. 37, para:
"a) as matérias de sua competência, e
suplementar a legislação federal em assuntos de
seu interesse". | | | | Parecer: | Embora válida a argumentação, o acréscimo proposto pelo au-
tor da Emenda, colide com a orientação adotada pelo Substitu-
tivo, que no inciso I, do artigo 34, confere à União, Estados
e Distrito Federal, legislar concorrentemente sobre a matéria
objeto da propositura. | |
| 1462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34171 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUITIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
O parágrafo único do art. 37 passa a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo único : A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
federal, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, de aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados, e se darão por
lei estadual." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por entender que os critérios pormenoriza-
dos para a criação de municípios é matéria de lei complemen-
tar Estadual e sua criação, de lei Estadual. A carta magna
deve limitar-se a fixar a forma legal desta providência. | |
| 1463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34173 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão-de
Sistematização
Os §§ do art. 46 passam a ter a seguinte
redação:
" § 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado ou de outro órgão estadual a
que for atribuída essa competência ou de Tribunal
de Contas do Município.
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que
o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado, ou órgão estadual
mencionado no § 1o. ou pelo Tribunal de Contas do
Município, somente deixará de prevalecer por
decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal.
§ 3o. - Município com população superior a
três milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas.
§ 4o. - Lei complementar estabelecerá as
condições para criação, pelo Estado, de Conselho
de Contas Municipais." | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém
o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es-
tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação
de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
| 1464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34174 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substituitivo do Relator da Comissão
de Sistematização
O inciso VIII do art. 45 passa a ter a
seguinte redação:
"VIII - promover a proteção do patrimônio
histórico-cultural local, observada a legislação e
a ação fiscalizadora federal e estadual." | | | | Parecer: | O tema e a disposição da Emenda recomendam seu acolhimento
Pela aprovação. | |
| 1465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34175 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 50. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 1466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34182 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
No § 6o. do art. 99:
"Onde se lê: § 1o.,
leia-se: parágrafo único." | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 1467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34183 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 8o. das Disposições
Transitórias os seguintes parágrafos:
"Art. 8o. -
§ 1o. - A elaboração das leis referidas neste
artigo, no âmbito federal, observará rito
extraordinário de tramitação, disciplinado em
Regimento Especial do Congresso Nacional, devendo
as proposições serem discutidas e votadas em
sessões conjuntas da Câmara dos Deputados e do
Senado da República, após sua apreciação por
Comissões Mistas Especiais de Deputados e
Senadores que sobre elas emitirão parecer.
§ 2o. - O Congresso Nacional, no prazo de
cento e vinte dias contados da data da promulgação
desta Constituição, aprovará o Regimento Especial
a que se refere o parágrafo anterior, cuja
vigência extinguir-se-á ao final da presente
legislatura." | | | | Parecer: | Consoante dispõe o artigo 8o. do Substitutivo (Disposi-
ções Transitórias), as leis decorrentes da nova Constituição
devem ser elaboradas até o final da atual legislatura. Qual-
quer redução desse prazo extremamente curto, ou a ampliação
da área de abrangência do dispositivo, importará em insuperá-
vel estrangulamento de sua tramitação, anulando os benefícios
que a norma pretende assegurar em termos de celeridade do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 1468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34184 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
i) Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 6o.
das Disposições Transitórias:
"§ (...) - A União não poderá financiar
gastos do novo Estado por mais de três anos,
contados da sua criação. Durante esse período pelo
menos metade das despesas financiadas serão
custeadas com recursos provenientes de
contribuição especial que a União instituir, a ser
cobrada de pessoas físicas e jurídicas residentes
ou domiciliadas no novo Estado; a outra parte, com
recursos provenientes das demais receitas do
orçamento federal."
ii) Acrescente-se ao fim do § 2o. do art. 58
das Disposições Transitórias a expressão: "e
observado o disposto no § 4o. do art. 6o. destas
Disposições Transitórias". | | | | Parecer: | Trata-se de norma que poderá se conter na legislação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34185 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
Suprimir o art. 5o. das Disposições
Transitórias.
Suprimir o art. 45 das Disposições
Transitórias.
O art. 44 das Disposições Transitórias passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 44 - A transferência aos Municípios da
competência sobre os serviços e atividades
descritas nos incisos V e VI do art. 45 e I do
art. 269 deverá obedecer o plano elaborado pelas
agências estaduais e federais hoje responsáveis
pelas mesmas. O plano deve estabelecer a forma de
transferência de recursos humanos, financeiros e
materiais às administrações municipais num prazo
máximo de 5 anos.
§ 1o. - Durante o período de transferência de
responsabilidades, previsto nos planos federal e
estaduais, o governo municipal que assim o desejar
poderá estabelcer convênio com o governo estadual
e a União para o desempenho conjunto dos serviços
e atividades a serem transferidos.
§ 2o. - A transferência de serviços e
atividades compreenderá a incorporação, ao
patrimônio municipal, dos bens e instalações
respectivos e se dará no prazo máximo de cinco
anos, durante o qual a União ou o Estado não
poderão aliená-los, dar-lhes outra destinação ou
descuidar de sua conservação." | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão dos artigos 5. e 45. das
Disposições Transitórias, que dispõem sobre a transferência
aos Estados e aos Municípios de serviços públicos, com os
respectivos bens e instalações, dando nova redação ao artigo
44 que estabelece as condições dessa transferência.
No que carece à supressão do Art. 5., a proposição não
merece acolhimento. Quanto à mudança redacional proposta, é
de ser aproveitada.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 1470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34187 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 300.
"§ 2o. - O acolhimento do menor em situação
irregular, sob a forma de guarda, será estimulado
pelo Estado, inclusive com assistência jurídica e
social gratuita." | | | | Parecer: | Visa a eliminar, do art. 300, a utilização de incentivos
fiscais e subsídios para estimular o acolhimento do menor.
Pela rejeição. | |
| 1471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34189 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Acrescente-se ao art. 282, os seguintes
parágrafos e, em consequência, dê-se novas
redações ao inciso IV do art. 222 e ao "caput" do
art. 57 das Disposições Transitórias, dê-se nova
redação ao seu § 2o. e suprima-se o seu § 1o.,
renumerando-se os demais.
"Art. 282 -
§ 1o. - O Congresso Nacional aprovará no
plano referido no "caput" o percentual da receita
resultante de impostos que, anualmente, serão
destinados pela União e Distrito Federal para a
manutenção e desenvolvimento da Educação.
§ 2o. - As Assembléias Legislativas definirão
no plano plurianual estadual da educação os
percentuais que serão aplicados pelos Estados e
seus respectivos Municípios."
"Art. 222 - É vedado:
I -
II -
III -
IV - a vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição
do produto da arrecadação dos impostos, a que se
referem os arts. 213, 214 e 215 e a destinação de
recursos para a manutenção e o desenvolvimento da
educação na forma estipulada no art. 282."
Nas Disposições Transitórias:
"Art. 57 - Enquanto os planos plurianuais de
educação não estabelecerem as aplicações na
manutenção e desenvolvimento da educação a que se
referem os §§ 1o. e 2o. do art. 282 a União
destinará, anualmente, recursos em proporção nunca
inferior a dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, no mínimo vinte
por cento, da receita resultante de impostos.
§ 1o. - O produto da arrecadação de impostos
transferido pela União aos Estados, Distrito
Federal e Municípios, ou pelos Estados aos
respectivos Municípios, não é considerado, para
efeito de cálculo previsto no "caput", receita do
governo que realiza a transferência.
§ 2o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no "caput", são computados os recursos
financeiros, humanos e materiais transferidos pela
União aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
e pelos Estados aos respectivos Municípios, para
execução descentralizada dos programas de ensino,
assegurada a prioridade ao atendimento das
necessidades do ensino obrigatório e observados os
critérios definidos em lei." | | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
| 1472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34190 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição.
Dê-se ao art. 270 a seguinte redação:
"As ações governamentais na área de
assistência social serão financiadas na forma do
art. 259 e com as receitas dos Estados e
Municípios". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, quanto ao mérito, nos termos do
Substitutivo do Relator. Ressalte-se, a propósito, que o or-
çamento da Seguridade Social abrangerá também recursos de na-
tureza fiscal. | |
| 1473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34191 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do art. 268. | | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
| 1474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34192 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substituitivo do Relatório
da Comissão de Sistematização
O Caput do artigo 265 passa a ter a seguinte
redação: "Art. 265 é assegurada a aposentadoria,
nos termos da lei, obedecidas as seguintes
condições:..." | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe nova redação ao "caput" do art.
265, por entender que ali se estabelece, como base de cálculo
dos benefícios previdenciários, o último salário do trabalha-
dor.
Tal não acontece, vez que o referido dispositivo, fala
em "média dos 36 últimos salários" E, é claro, estes deverão
ser os salários de contribuição, já que existe um limite para
a contribuição do segurado. | |
| 1475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34193 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Artigo 229. | | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do 2o. Substitutivo. | |
| 1476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34194 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "com incentivo
financeiros, fiscais e creditícios", constante no
parágrafo 2o. do artigo 229. | | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do parágrafo 1o. do artigo 195 do 2o.
Substitutivo. | |
| 1477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34195 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do Artigo 229. | | | | Parecer: | Com a redação do parágrafo 1o. do artigo 195 do 2o. Substi-
tutivo, cremos haver atendido, em parte, à Emenda do ilustre
Constituinte. | |
| 1478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34415 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivos do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se nova redação ao § 3o. do Artigo 209
"§ 3o. - Relativamente a bens imóveis e
respectivos direitos, o imposto de que trata o
item II compete ao Estado da situação do bem;
relativamente a bens móveis, títulos e créditos, o
imposto compete ao Estado onde se processar o
inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio ou
residência o doador; se o doador tiver domicílio
ou residência no exterior ou se aí o "de cujus"
possuia bens, era residente ou domiciliado ou teve
seu inventário processado, a competência para
instituir o tributo observará o disposto em lei
complementar. | | | | Parecer: | As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o.
do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans-
missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o
Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará
maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o
Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior.
A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe-
rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a
definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas
situações possíveis.
As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me-
recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto.
Pela aprovação. | |
| 1479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34416 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se a seguinte redação ao art. 209, § 4o.:
"Art. 209
§ 4o.- O imposto de que trata o item III será
não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa à circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores pelo mesmo ou outro Estado. A isenção
ou não incidência, salvo determinação de lei em
contrário, não implicará crédito de imposto para
compensação daquele devido nas operações ou
prestações seguintes e a isenção acarretará
anulação do imposto pago nas operações ou
prestações anteriores". | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer alterar a redação do § 4o. do
art. 209 do Projeto de Constituição, referente ao ICMS, adi-
tando no fim "e a isenção acarretará anulação do imposto pago
nas operações ou prestações anteriores", complementando a re-
gra constante do Projeto: "A isenção ou não-incidência, salvo
determinação de lei em contrário, não implicará crédito de
imposto para compensação daquele devido nas operações ou
prestações seguintes."
Justifica que deve acrescentar-se a obrigatoriedade de
estorno do imposto antes pago, pela mesma razão pela qual é
vedado o crédito quando a operação anterior gozava de isen-
ção ou não estava sujeita ao tributo. A especificidade do as-
sunto bem evidencia que deveria ser transferido ao Código
Tributário Nacional a regência do assunto.
Porém, quando a operação anterior não foi objeto de tri-
butação, não cabe mesmo crédito. Quanto ao estorno de impos-
to antes pago, o respectivo contribuinte provavelmente igno-
rará se a operação subsequente será ou não tributada.
A Comissão de Sistemátização está acrescentando o reco-
nhecimento da anulação do crédito do imposto, relativo às o-
perações anteriores.
Aprovada parcialmente. | |
| 1480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34417 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se nova redação ao item II do § 5o. do
art. 209
Art. 209.
§ 5o.
II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas com minerais. | | | | Parecer: | A inclusa emenda pretende reduzir aos minerais a competên
cia do Senado para fixar alíquotas do ICMS nas operações in-
tra-estaduais, excluindo a energia elétrica, o petróleo e os
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados (art. 209, §
5. II).
Justifica que a exclusão proposta da energia elétrica e
do petróleo tem em vista permitir maior flexibilidade na fixa
ção de alíquotas para esses dois produtos.
Nova versão do Projeto acolhe a pretensão, deixando ape-
nas os minerais. | |
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