separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1495)
Banco
expandEMEN (1495)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1095)
APROVADA (225)
PARCIALMENTE APROVADA (116)
PREJUDICADA (57)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (8)
AL (1)
AM (8)
BA (102)
CE (12)
DF (14)
ES (33)
GO (78)
MG (166)
MS (51)
MT (1)
PA (33)
PB (93)
PE (190)
PR (300)
RJ (76)
RN (16)
RO (4)
RS (97)
SC (27)
SE (1)
SP (184)
Nome
EGÍDIO FERREIRA LIMA (92)
HUMBERTO LUCENA (71)
MAX ROSENMANN (68)
ALFREDO CAMPOS (60)
WALDYR PUGLIESI (55)
PAULO RAMOS (53)
NILSON GIBSON (49)
JOSÉ SERRA (40)
MANOEL MOREIRA (39)
RONAN TITO (38)
TADEU FRANÇA (38)
MAURO MIRANDA (34)
KOYU IHA (30)
ROSA PRATA (29)
JORGE UEQUED (28)
RENATO JOHNSSON (26)
FERNANDO CUNHA (24)
JUTAHY MAGALHÃES (24)
JUTAHY JÚNIOR (23)
MAURÍCIO FRUET (23)
TODOS
Date
1421Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29119 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Artigo 298 a seguinte redação: art. 298 - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos, por meio de métodos que não prejudiquem a saúde e não agridam a vida humana desde a sua concepção. 
 Parecer:  A emenda visa assegurar a homens e mulheres determinar o número de seus filhos sem infringir o princípio à vida desde a concepção. Somos pela rejeição apesar da relevância da proposta ten- do em vista que a regulamentação do aborto deverá merecer melhor apreciação em ocasião mais favorável. 
1422Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29120 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Altere-se a redação do Art. no. 225 do Projeto de Constituição que passa a ser redigido como segue: art. 225 - A ordem econômica fundada na valorização do trabalho, na livre iniciativa, na atividade estatal e na ação cooperativa tem por fim assegurar a todos existência digna sob os ditames da justiça social, observando-se: I - A soberania Nacional II - A função social da prorpriedade III - A defesa do consumidor IV - A preservação do meio ambiente e a busca do equilíbrio ecológico V - A redução das desigualdades regionais e sociais VI - O aproveitamento racional dos recursos naturais e energéticos VII - Tratamento favorecido pela microempresas nacionais 
 Parecer:  Sendo a ordem econômica uma relação entre o capital e o trabalho, dentro de uma finalidade, existem regras ou princí- pios que a expressam. As definidas para o nosso momento his- tórico não prescindem da propriedade privada e da livre con- corrência, embora combinadas e portanto também limitadas pela função social da propriedade e a defesa do consumidor. Pela rejeição. 
1423Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29121 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o Parágrafo 1o. do Artigo 262 e altere-se o Parágrafo 2o. do mesmo que passa a ser parágrafo único conforme segue: Parágrafo único - A prestação de serviços de saúde por entidades privadas far-se-á de forma supletiva na assistência pública, sob condições estabelecidas em contrato de direito público, vedada a contratação de entidades com fins lucrativos. 
 Parecer:  A redação proposta na Emenda tem uma brilhante justifi- cação não sendo acolhida apenas por se revelar incompatível com as características do sistema capitalista vigente. Pela rejeição. 
1424Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29122 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se um inciso ao Artigo 36, enumerando-o como Inciso II e renumerando-se os seguintes, conforme segue: II - Os rios que têm nascente e foz em seu domínio e os que não estejam em domínio federal. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
1425Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29123 APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se do Parágrfo único do Inciso V do Artigo 37 do Projeto de Constituição a expressão: "da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados", passando a ter a redação a seguinte: Parágrafo único - A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas e se darão por lei estadual. 
 Parecer:  Pela aprovação, tendo em vista que a supressão solicitada já foi providenciada no novo Substitutivo do Relator. 
1426Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29124 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Altere-se ao Art. 12 do Projeto de Constituição, ficando assim redigido: Art. 12 - A língua oficial do Brasil é a portuguesa, respeitadas e preservadas as línguas indígenas. São símbolos nacionais a bandeira, o hino, o escudo e as armas da República. 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
1427Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29125 APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 3o., do Artigo 179 a seguinte redação: "§ 3o. - O Procurador Geral da República perceberá vencimentos iguais aos que perceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal". 
 Parecer:  A redação sugerida não altera o fundo nem a forma do dis- positivo em exame. Assim, merece acolhida nos termos do texto apresentado pe- lo relator. Pela aprovação. 
1428Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29130 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do relator da Comissão de Sistematização. Dê-se ao § 6o. do artigo 209 a seguinte redação: Art. 209 § 60. - O Senado da República, mediante resolução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá alíquotas mínimas e máximas nas operações internas não compreendidas no item II do parágrafo anterior. 
 Parecer:  As Emendas inclusas querem que o Senado estabeleça alí- quotas mínimas e máximas, ao invés de só mínimas, para o ICMS incidente nas operações internas. O Projeto, repetindo tradicional regra das Constituições brasileiras, veda que os Estados, o Distrito Federal e os mu- nicípios estabeleçam diferença tributária entre bens e servi- ços, em razão da procedência ou destino. Salvo melhor juízo, a proposta conflita com esse preceito. Nova versão do Projeto mantém só as alíquotas mínimas, em acatamento à autonomia federativa. Rejeitada. 
1429Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Suprime o § 1o. do art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
1430Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29133 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Acrescente-se ao artigo 207 um parágrafo 4o., com a seguinte redação: Art. 207 § 4o. - Os adicionais aos impostos de que trata este artigo terão vigência limitada a dois anos, e não serão considerados para efeito do cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto nos itens I e II do artigo 213. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta acrescentar § 4o. ao art. 207 do SU- BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que "Os adicionais aos impostos de que trata este artigo te- rão vigência limitada a dois anos, e não serão considerados para efeito do cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto nos itens I e II do artigo 213". Evidentemente, trata-se de matéria que deve ser tratada em legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
1431Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29134 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Acrescente-se parágrafo único ao artigo 206 com a seguinte redação: Art. 206 - Parágrafo único - Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter prazo de vigência superior a cinco anos. 
 Parecer:  Pretende a Emenda incluir parágrafo no artigo 206, para determinar que a isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter prazo superior a cinco anos. A Emenda, em princípio, reflete o pensamento do texto. Este exige a revisão das isenções e dos benefícios fiscais, na forma indicada em lei complementar, do que resulta que a respectiva vigência estará sempre limitada a prazo curto. A única exceção é a que diz respeito aos casos em que o contribuinte efetua desembolsos ou faz investimentos para fa- zer jus aos benefícios fiscais. Em tais situações existe o direito adquirido e, portanto, o favor fiscal haverá de estar vinculado ao prazo dos investimentos exigidos. Desse modo, entendemos que o melhor é a linha do Substi- tutivo, que limita a vigência da lei em função da avaliação de seus efeitos, ao mesmo tempo que deixa margem para utili- zação de incentivos fiscais para os investimentos de longa maturação. Pela rejeição. 
1432Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29135 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Subistitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Dê-se ao artigo 199 a seguinte redação: Art. 199 - A União poderá instituir, além dos enumerados no artigo 207, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. 
 Parecer:  Pretende a Emenda retirar dos Estados e Distrito Federal a competência para decretar empréstimo compulsório, deixando- a exclusivamente com a União. Ora, há Estados suficientemente desenvolvidos para pode- rem atender, eles próprios, as despesas decorrentes de cala- midade pública que atinja parte de seu território. Não é jus- to, portanto, que a União onere outros Estados, realmente po- bres, para exigir empréstimos compulsórios de suas populações carentes, a fim de socorrer aqueles. Assim, afigura-se-me correta a solução do Substitutivo ao permitir que, em casos de calamidade pública, o próprio Estado consiga, em seu ter- ritório, os recursos necessários ao combate da mesma. Pela rejeição. 
1433Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29415 REJEITADA  
 Autor:  MILTON BARBOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Modifique-se o Artigo 70, da Sessão II, do Capítulo VIII, do Título IV, deste Projeto de Constituição, acrescentando-lhe as alíneas "a" e "b", dando-lhe a seguinte redação: Art. 70 - Ao Servidor Público em exercício de mandato eletivo, Federal, Estadual ou Municipal, ficará afastado do seu cargo, emprego ou função, facultada, a opção pela remuneração de um deles aos titulares de mandato Municipal, exceto o Vereador, cujo procedimento será o seguinte: a - havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que tem direito. b - não havendo compatibilidade, o procedimento é o deste artigo. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
1434Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29488 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 6o., parágrafo 24, a seguinte redação: (Substitutivo do Relator): "Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens poderão ser estendidos e executados contra todos os beneficiários do crime, inclusive sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos, nos termos da lei". 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 24 do artigo 6o. do Substitutiva do Relator, que trata da pessoalidade da aplicação da pena ao delinquente e sobre a decretações da perda de bens. A Emenda parece conter certas contradições insuperáveis. Pela rejeição. 
1435Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29490 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 7o., parágrafo 2o., do Substitutivo do relator a seguinte redação: "A Lei, objetivando proteger os trabalhadores menores, disciplinará o trabalho noturno ou insalubre dos menores de dezoito anos e o trabalho de menores de quatorze anos". 
 Parecer:  É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva, estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar. Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado, menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio- nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude. Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na condição de aprendiz" na forma do substitutivo. 
1436Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29721 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao artigo 203, item II, letra e: Art. 203 - É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - ... II - Instituir Impostos sobre: a) ... b) ... c) ... d) ... e) O ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que contituam seu objeto social. 
 Parecer:  A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera- tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu- nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho- res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça- rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o "deficit" público. Rejeitada. 
1437Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29855 APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA ARTIGO EMENDADO: 220 (Título VII, Capítulo II, Seção II) Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do artigo 220, onde consta: "... e aprovará as alterações na legislação tributária, indispensáveis para obtenção das receitas públicas." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentada pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribuiu para o aperfeiçoamento do Projeto, tor- nando-o mais completo, preciso e consistente. Assim, somos pela aprovação nos Termos do Substitutivo. 
1438Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29890 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo da Comissão de Sistematização Dê se ao artigo 245 a seguinte redação; revogando-se os de nos. 246 e 245: Art. É garantido o direito de propriedade do imóvel rural cujo uso esteja adequado à sua função social nos termos da lei. Art. Lei específica estabelecerá os objetivos e instrumentos de política agrícola e de política agrária. Art. A propriedade rural em produção não é passível de desapropriação por interesse social. Art. A união poderá promover a desapropriação por interesse social, de terras inexploradas, po ato de exclusiva competência do Presidente da República, mediante pagamento de prévia e justa indenização, das benfeitorias em dinheiro e da terra nuas em títulos especiais da dívida pública com cláusula de exata atualização monetária, negociáveis e resgatáveis, no prazo de até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de págamento de débitos com a União, conforme previsão em lei. Art. O imóvel desapropriado para fim de reforma agrária, será adjudicado ao proprietário ou seus herdeiros, em processo instruído com vistoria judicial, perante o mesmo juízo que o desapropriou se decorridos 3 (três) anos da imissão da União em sua posse e não estiver cumprindo sua função social. Art. O agente do órgão fundiário que deu causa à hipótese constante do inciso anterior será responsabilizado funcionalmente. Parágrafo Único: A lei estabelecerá as normas para a classificação das propriedades rurais, bem como o procedimento das desapropriações, definindo os recursos necessários à sua execussão. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do capítulo II-do Título VIII. No nosso entender, a emenda apresenta recuos em relação ao texto do Substitutivo, ao propor: - que somente as terras públicas inexploradas sejam objeto de desapropriação por interesse social. Estabeleceu-se, como consenso, na Subcomissão e Comissão Temática, que são suscep- tíveis de desapropriação todos os imóveis rurais que não cum- pram sua função social; - a aceitação do TDA como meio de pagamento de qualquer débi- to para com a União. Em outros dispositivos da emenda, o nível de detalhamento não é compatível com o texto constitucional. Pela rejeição. 
1439Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30088 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 19 - A inviolabilidade dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania popular e à cidadania é assegurada pelos recursos de "habbeas- corpus", mandato cominitório, ação popular, e ação de declaração de inconstitucionalidade". 
 Parecer:  Visa a alterar a redação do artigo 19 do Substitutivo do Relator mas, a nosso ver, não aperfeiçõa a sua técnica. 
1440Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30271 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Suprima-se a letra b do item II do § 8o. do Art. 209. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
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