| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29099 APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o item V do art. 194 | | | | Parecer: | A proposição aprimora o texto ao excluir as Guardas
Municipais do elenco dos órgãos de Segurança Pública.
As funções das referidas Guardas são mais restritas.
Pela aprovação da Emenda. | |
| 1402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29100 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "salvo o
naturalizador" do § 44 do art. 6o. | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 44 do art. 6o. para modificá-lo, ex-
cluindo do risco de extradição o naturalizado.
A proposta tem força restritiva diante do que dispõe o
Substitutivo, que é mais abrangente e consentâneo com a expe-
riência dos paises mais desenvolvidos institucionalmente.
Pela rejeição. | |
| 1403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29101 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Adicione-se um parágrafo único ao art. 61 das
Disposições Transitórias: "Parágrafo único -
Dentro de 90 (noventa) dias a partir da
promulgação da Constituição deverá estar
promulgada uma Lei Complementar básica,
estabelecendo a matéria e os critérios que irão
nortear as demais Leis Complementares." | | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29102 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o item I do art. 7o. pelo
seguinte
"I - a lei assegurará a estabilidade do
empregado no emprego" | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 1405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29103 APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 11 do substitutivo
-: | | | | Parecer: | A Emenda supressiva proposta está sendo observada no
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 1406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29104 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | A redação da alínea "b", do item XI, do Art.
31, fica modificada para a seguinte:
art. 31 - ..................................
Item XI - ..................................
b) - os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos
potenciais de energia hidráulica. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29105 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | A redação do § 1o., do Art. 220, fica
modificada para a seguinte:
"art. 220 - ................................
§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição
regionalizada dos investimentos e outras
despesas." | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais complexo, preciso e consistente.idem com a maioria
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 1408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29106 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do artigo
199:
"§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito
Federal, desde que, no mínimo, mantenha o mesmo
nível de incidência do imposto excluído." | | | | Parecer: | Esta, mais duas outras Emendas, sugerem nova redação
para o § 2o. do artigo 199, de modo a garantir que a receita
oriunda do imposto federal (que substituir o estadual
idêntico) seja sempre igual ou maior que a arrecadada na
vigência do imposto substituído. Com tal exigência, os
Estados receberiam pelo menos metade da receita que o imposto
substituído proporcionava, já que o Substitutivo determina
que o novo imposto seja partilhado com os Estados à base de
50%.
O temor dos Autores é que a União fixe alíquota
baixíssima, até mesmo alíquota zero, para o imposto
instituido com base na competência residual, resultando uma
participação também baixa para os Estados, ou mesmo
participação nenhuma.
A justificação acima parece mais um argumento
"ad terrorem". Difícil admitir tal procedimento por parte da
maioria absoluta da Câmara e do Senado, este formado por
representantes dos Estados. O quorum qualificado funciona
como controle efetivo da boa aplicação do dispositivo
constitucional, não sendo de esperar-se, nunca, seja o mesmo
utilizado para inviabilizar sua própria aplicação.
Todavia, estamos optando pela eliminação da competência
residual dos Estados, dando-lhes partilha no imposto que a
União vier a decretar - o que de certo modo corresponde ao
objetivo da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 1409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29107 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item III do art. 209:
"III - Operações relativas à circulação de
Mercadorias e sobre prestação de serviços, ainda
que iniciadas no exterior. | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que a explicitação da abrangência
do ICMS para a circulação de mercadorias iniciadas no exte-
rior também seja aplicada para a prestação de serviços, já
que estes estão sendo integrados ao ICM no Projeto de
Constituição.
A permanecer a fusão do ISS ao ICM, afigura-se razoável
que a incidência também atinja os serviços cuja prestação é
iniciada no exterior.
Nova versão do Projeto iguala o tratamento. | |
| 1410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29108 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 6o. do artigo 209. | | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir o § 6.
do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta ao Se-
nado estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas.
Justifica que já existem duas regras aplicáveis às alíquotas
mínimas ou benefícios: § 7. do mesmo art. 209 e item VII do
§ 9. do mesmo dispositivo.
Realmente é supérflua a disposição inquinada.
Além disso, repetindo tradicional regra constitucional,
também o art. 205 veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e ser-
viços em razão da procedência ou destino. Por conseguinte,
hão de ser iguais as alíquotas internas e interestaduais do
ICMS.
Todavia, a Comissão de Sistematização está mantendo o pre
ceito. | |
| 1411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29109 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 209:
"§ 3o. - Relativamente ao imposto de que
trata o item II, a competência será atribuída:
I - Tratando-se de bens imóveis e respectivos
direitos:
a) ao Estado da localização do bem;
b) conforme dispuser lei complementar quando
se tratar de imóveis situados no exterior.
II - Tratando-se de bens móveis, títulos e
créditos:
a) ao Estado onde se processar o inventário
ou arrolamento;
b) ao Estado onde tiver domicílio o doador;
c) conforme o disposto em lei complementar
quando se tratar de doador domiciliado fora do
País ou de abertura da sucessão hereditária no
exterior. | | | | Parecer: | As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o.
do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans-
missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o
Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará
maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o
Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior.
A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe-
rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a
definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas
situações possíveis.
As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me-
recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto.
Pela aprovação. | |
| 1412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29110 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se nova redação ao inciso III do artigo
209.
"III - Operações relativas à circulação de
mercadorias, sobre a prestação de serviços, ainda
que iniciadas no exterior, e sobre energia
elétrica. | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer explicitar no imposto estadual
sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, que
a incidência ocorreria ainda que iniciadas no exterior, quer
a circulação de mercadorias, quer a prestação de serviços,
enquanto que o Projeto faz tal referência só para as mercado-
rias. Além disso, pretende que ICMS deva atingir, expressa-
mente, a energia elétrica, por entender que não constitui
serviço enquanto que a classificação como mercadoria seria
passível de discurssões.
O projeto de Constituição subentende que energia elé-
trica é serviço ou mercadoria, tanto que estabelece imunidade
sobre ela, quanto ao ICMS (§ 8o., II, b). A energia elétrica
seria uma mercadoria, na qualidade de objeto de compra
e venda, enquanto, pois, for transacionada economicamente.
Por conseguinte, a explicitação seria desnecessária. Caberia,
contudo, emenda supressiva da pretendida não incidência.
Quanto à prestação de serviços, parece realmente não ha-
ver consistência ao tratá-la diferentemente das operações de
circulação de mercadorias iniciadas no exterior, a prevalecer
a fusão do ICM e ISS. Nova versão do Projeto iguala o
tratamento. | |
| 1413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29111 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 209:
"art. 209 - ................................
..................................................
"§ 4o. - O imposto de que trata o item III
poderá ser seletivo, em função de essencialidade
das mercadorias e dos serviços, e será não
comulativo, compensando-se o que for devido, em
cada operação relativa a circulação de mercadorias
ou prestação de serviços, com o montante cobrado
nas anteriores. A isenção ou não-incidência, salvo
determinação em contrário da legislação, não
implicará crédito de imposto ou sua manutenção." | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras cinco de igual teor,
propõem a simplificação do texto do § 4o. do art. 209, refe-
rente ao ICMS. Substitui "admitida sua seletividade" por "po-
derá ser seletivo"; suprime a expressão "pelo mesmo ou outro
Estado", para a compensação do montante cobrado nas operações
anteriores; e substitui a parte final "para compensação da-
quele devido nas operações ou prestações seguintes", referen-
te ao crédito do imposto, por "ou sua manutenção".
Realmente o texto proposto viria aperfeiçoar o Projeto.
Poderia ter até suprimido a faculdade de o imposto ser sele-
tivo, pois não havendo proibição está sendo admitida.
Nova versão do Projeto confirma a versão emendado.
Pela rejeição. | |
| 1414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29112 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no Título X das Disposições
Transitórias o seguinte artigo, onde couber:
Artigo - Até que sejam criadas as regiões de
desenvolvimento previstas na Seção I, do Capítulo
VI, do Título IV, subsistem as atuais
Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia,
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste,
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-
Oeste, Superintendência do Desenvolvimento do Sul
e Superintendência da Zona Franca de Manaus, bem
como suas fontes de recursos, mecanismos de ação e
procedimentos próprios.
Parágrafo único - A criação das mencionadas
regiões de desenvolvimento não afeta a existência
e o funcionamento dos Bancos regionais mantidos
pela União nas diferentes regiões. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente um artigo nas Disposi-
ções Transitórias, estabelecendo que, até que sejam criadas
as regiões de desenvolvimento previstas na Seção I, do Capí-
tulo VI, do Título IV, subsistam a SUDAM, a SUDENE, a SUDECO
e a SUFRAMA, bem como suas fontes de recursos, mecanismos de
ação e procedimentos próprios.
A manutenção das entidades em questão independem de pre-
ceito constitucional, pois a criação das Regiões citadas há
de prever a respectiva transformação.
Pela rejeição. | |
| 1415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29113 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o item I, do parágrafo 9o. do
artigo 209, remunerando-se os demais. | | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão
do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei
complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de
contribuintes além daqueles nele mencionadas".
Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a
indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que,
pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o
dispositivo é redundante.
A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a
Comissão de Sistematização está ajustando o texto para
"definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer
espécies na lei complementar referente ao ICM. | |
| 1416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29114 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo éo. ao artigo 207,
passando o disposto no iniciso I do parágrafo 8o.
do artigo 209 a construir a alínea "a" do mesmo
inciso, acrescentando-se a ele a alínea "b", com a
seguinte redação:
Art. 207 - ..................................
§ 4o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere a letra "b" do Item I do parágrafo 8o. do
artigo 209.
art. 209 - ..................................
§ 8o. - ....................................
I - incidirá:
a) sobre a entrada de mercadoria importada do
Exterior por seu titular, inclusive quando se
tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento, bem como sobre serviço prestado
no Exterior quando destinado a estabelecimento
situado no País;
b) sobre operações de crédito, quando
relativas a circulação de mercadorias e a
prestação de serviços realizadas para consumidor
final. | | | | Parecer: | A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 1417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29115 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | - A redação do § 5o. do Art. 209 fica
modificada para a seguinte:
"Art. 209. ..................................
"§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovada pela maioria de seus membros,
estabelecerá:
............................................
- Em consequência e sobre a mesma matéria, a
redação do § 6o. do mesmo Art. 209 fica modificada
para a seguinte:
art. 209. ..................................
"§ 6o. - É facultado ao Senado da República,
também por resolução aprovada pela maioria de seus
membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas, não compreendidas no item II
do parágrafo anterior". | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras, defende a troca do
quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe-
rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMS.
Em princípio, procede a argumentação dos autores, no sen-
tido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado de
cida sobre assuntos de interesse dos Estados.
Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual, pe
la União, constitui violação ao princípio federativo da auto-
nomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer deve-
ria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quorum
realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até de-
fender a unanimidade do Senado para justificar sua interferên
cia em imposto estadual. | |
| 1418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29116 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Retirar a expressão: "... por proposta do
Primeiro-Ministro, ....", do inciso VI do art. 83. | | | | Parecer: | Realmente a supressão da expressão "por proposta do Pri-
meiro-Ministro" irá trazer ao texto do inciso VI do artigo
83, mais coerência no que tange ao aperfeiçoamento deste tex-
to.
Assim, somos pela aprovação desta Emenda. | |
| 1419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29117 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao item I do § 6o. do
Artigo 220.
"Art. 220 -
§ 1o. -
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte". | | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que
ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos
que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu-
tivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
substitutivo. | |
| 1420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29118 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Altere-se a redação do artigo 17, Título X -
Disposições Transitórias.
art. 17 - Serão estatizadas todas as
serventias do foro judicial e extra-judicial,
respeitados os direitos dos seus atuais titulares
por um prazo não superior a 5 anos. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
|