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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1495)
Banco
expandEMEN (1495)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1095)
APROVADA (225)
PARCIALMENTE APROVADA (116)
PREJUDICADA (57)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (8)
AL (1)
AM (8)
BA (102)
CE (12)
DF (14)
ES (33)
GO (78)
MG (166)
MS (51)
MT (1)
PA (33)
PB (93)
PE (190)
PR (300)
RJ (76)
RN (16)
RO (4)
RS (97)
SC (27)
SE (1)
SP (184)
Nome
EGÍDIO FERREIRA LIMA (92)
HUMBERTO LUCENA (71)
MAX ROSENMANN (68)
ALFREDO CAMPOS (60)
WALDYR PUGLIESI (55)
PAULO RAMOS (53)
NILSON GIBSON (49)
JOSÉ SERRA (40)
MANOEL MOREIRA (39)
RONAN TITO (38)
TADEU FRANÇA (38)
MAURO MIRANDA (34)
KOYU IHA (30)
ROSA PRATA (29)
JORGE UEQUED (28)
RENATO JOHNSSON (26)
FERNANDO CUNHA (24)
JUTAHY MAGALHÃES (24)
JUTAHY JÚNIOR (23)
MAURÍCIO FRUET (23)
TODOS
Date
1121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28780 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 275, TÍTULO IX, CAPÍTULO III No artigo 275 do Título IX, Capítulo III, DA EDUCAÇÃO E CULTURA, acrescente-se o Inciso VI: VI - Assegurar o princípio do pluralismo de aprendizagem de línguas estrangeiras modernas: 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
1122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28781 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 277, TÍTULO IX, CAPÍTULO III No artigo 277 do Título IX, Capítulo III, DA EDUCAÇÃO E CULTURA, substitua-se o parágrafo único por: Parágrafo único - A educação religiosa, sem distinção de credo, constituirá disciplina de matrícula facultativa. 
 Parecer:  A Emenda propõe tornar o ensino religioso disciplina de matrícula facultativa. Aprovada parcialmente, nos termos do Substitutivo. 
1123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28782 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 279, TÍTULO IX, CAPÍTULO III No artigo 279 do Título IX, Capítulo III, DA EDUCAÇÃO E CULTURA, acrescente-se o § 5o.: § 5o. - É dever da União a manutenção e expansão do Ensino Superior público, gratuito e de boa qualidade, a nível de graduação e pós- graduação, cabendo ao Distrito Federal, Estados e Municípios os encargos educacionais os demais níveis de ensino. 
 Parecer:  A Emenda propõe, com adição de novos dispositivos ao ar- tigo 279, explicitar as competências dos sistemas de ensino. A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
1124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28783 PREJUDICADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 284 § 1o., TÍTULO IX, CAPÍTULO III Acrescente-se o § 1o. do Artigo 284 a seguinte expressão: § 1o. - "e o patrimônio linguístico nacional". 
 Parecer:  O acréscimo é dispensável, pois dispõe sobre a proteção do patrimônio cultural, no qual a língua portuguesa e seus falares se incluem. Pela prejudicialidade. 
1125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28784 PREJUDICADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 284 § 2o., TÍTULO IX, CAPÍTULO III No título IX, Capítulo III, DA EDUCAÇÃO E CULTURA, acrescente-se ao § do art. 284: § 2o. - e promovendo a cultura nacional baseada na participação criativa do povo. 
 Parecer:  A matéria já está tratada no Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
1126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28785 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 289, TÍTULO IX, CAPÍTULO IV O artigo 289 do Título IX, Capítulo IV, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, passa a ter a seguinte redação: Art. 289 - O mercado interno integra o patrimônio da Nação e sua ocupação, conforme definição em lei, será orientada pela busca da autonomia em Lei, será orientada pela busca da autonomia tecnológica nacional e da melhoria das condições de vida e trabalho da população. 
 Parecer:  O caput do artigo expressa um princípio geral. Sua con- cretização envolverá legislação ordinária, disposições nor- mativas e outros atos reguladores do Executivo que expressa- rão os critérios referidos no parágrafo único. A sugestão apresentada, com a exceção da referência à expressão "con- forme definição em Lei", foi acatada no mérito, ressalvando a redação do Relator. Pela aprovação parcial. 
1127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28786 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO V No título IX, Capítulo V, DA COMUNICAÇÃO, inclua-se onde couber: Art.... - Os meios de comunicação social estão a serviço dos interesses nacionais, vedada a sujeição a interesses estrangeiros ou a monopólios de grupos do poder econômico. 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op- tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar de adotar uma redação definida. Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre- sente emenda. 
1128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28787 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 291 § 4o., TÍTULO IX, CAPÍTULO V Substitua-se o § 4o. do Artigo 291 do Título IX, Capítulo V, DA COMUNICAÇÃO, por: § 4o. - Fica assegurado ao Estado o monopólio concernente à exploração de serviços públicos, de telecomunicações e de comunicão telegráfica e postal. 
 Parecer:  Propõe o autor, com substitutivo ao §4o. do Art.291 que o Estado mantenha o monopólio dos serviços básicos à coleti- vidade. Entende o Relator de forma diversa a matéria, razão por- que propõe as rejeição da presente emenda. 
1129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28788 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 293, TÍTULO IX, CAPÍTULO V O art. 293 do Título IX, do Capítulo V, DA COMUNICAÇÃO passa a ter a seguinte redação: Art. 293 - Compete ao Poder Executivo, ouvido o Conselho Nacional de comunicação e mediante referendo do Congresso Nacional, outorgar, cancelar ou renovar concessão, permissão e autorização para serviço de rádio e televisão. 
 Parecer:  Apresenta a emenda nova redação ao Art. 293 do Substi - tutivo do Relator. Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média , ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge- ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa for- ma, no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da pre - sente emenda. 
1130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28789 PREJUDICADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 293 - § 2o. - TÍTULO IX - CAP. V No Título IX, Capítulo V, DA COMUNICAÇÃO, suprima-se do artigo 293, o seguinte enunciado do § 2o. - "em prazo fixado por lei, vencido o qual o ato de outorga será considerado perfeita". 
 Parecer:  A presente emenda visa a modificar o § 2o. do art. 293. Entende-se estar prejudicada a proposta, a partir do mo- mento em que o relator opta por suprimir o referido parágra- fo. 
1131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28790 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 293 § 3o., TÍTULO IX, CAPÍTULO V No artigo 293 do Título IX, Capítulo V, DA COMUNICAÇÃO, o § 3o. passa a ter a seguinte redação: § 3o. A lei regulamentará o Conselho Nacional de Comunicação designado pelo Congresso Nacional para o mandato de 2 (dois) anos, que haverá de promover a política de estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação, abrangendo as áreas de imprensa, rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons, e dados, por qualquer meio. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte substitutivo ao § 3o. do art. 293, pelo qual atribui à lei regulamentar o Conselho Na- cional de Comunicação, designado pelo Congresso Nacional para mandato de 2 anos. Opta o Relator pela redação atual, propondo a rejeição da presente Emenda. 
1132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28791 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X No Título X, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, inclua-se onde couber: "Art. Fica assegurada a iniciativa popular no processo de emenda da Constituição, mediante proposta subscrita por um número mínimo de eleitores igual a meio por cento do eleitorado nacional." 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda, em termos gera- is, consta do Substitutivo no seu art.92, item IV. Em assim sendo, somos pela sua aprovação parcial. 
1133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28792 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X A nível de DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título X, inclua-se onde couber: "Art. Os proventos da inatividade serão revistos sempre que, por qualquer motivo ou por alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos servidores em atividade, a partir da mesma data e na mesma proporção, bem como for transformado, ou da forma da lei, reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria. § 1o. Estender-se-ão aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade. § 2o. Os proventos de inatividade anteriores a esta Constituição serão revistos, atendido o disposto neste artigo. 
 Parecer:  O acréscimo da disposição a que se refere a Emenda é, ao nosso ver, desnecessário, porquanto, o artigo 67 do Substitu- tuvo já trata, convenientemente, da matéria. Pela rejeição. 
1134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28793 APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 299, TÍTULO IX, CAPÍTULO VII Acrescente-se ao artigo 299 do Título IX, Capítulo VII, DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. É vedado o trabalho de menores em atividades incompatíveis com o seu desenvolvimento normal ou frequência escolar, devendo o Estado protege-los contra qualquer forma de exploração econômico-social. 
 Parecer:  A emenda visa proteger o menor de exploração do seu tra - balho. O art. 299, do Substitutivo o protege de uma forma que abrange o trabalho. Pela aprovação. 
1135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28794 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 302 § 2o., TÍTULO IX, CAPÍTULO VIII Substitua-se o § 2o. do art. 302 do Título IX, Capítulo VIII, Dos Índios, por: "§ 2o. É de exclusiva competência dos índios a exploração das riquezas minerais nas terras indígenas. 
 Parecer:  Visa a Emenda à substituiçã da redação do parágrafo 2o. do artigo 302, de maneira a tornar competência exclusiva dos índios a exploração de riquezas minerais em suas terras. Preferimos, todavia, redação que, no nosso entendimento, assegura o necessário acesso aos bens minerais porventura existentes nas terras do índios e, ao mesmo tempo, as condi- ções particulares segundo as quais tal exploração deve-se e- fetuar, com o objetivo de preservar a identidade étnica e cultural das populações indígenas. Pela rejeição. 
1136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28795 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 305, TÍTULO IX, CAPÍTULO VIII Substitua-se o artigo 305 do Título IX, Capítulo VIII, DOS ÍNDIOS por: Art. 305. Os direitos previstos neste capítulo são aplicáveis aos índios, segundo a autodeterminação definida pelas próprias comunidades indígenas. 
 Parecer:  A emenda sugere modificação na redação do Art. 305. Opta- mos pela rejeição da emenda por considerarmos que a forma como está redigido o preceito no Anteprojeto da Comissão de Sistematização oferece maior clareza na especificação daque- les que têm garantido o seu direito à proteção especial. So- mos pela rejeição da proposta. 
1137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28796 APROVADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  SUBSTITUTIVA DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 13 do artigo 6o. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do parágrafo 13 do Substitu- tivo do Relator, que veda a identificação criminal antes da condenação definitiva. A proposta é procedente e oportuna. Pela aprovação. 
1138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28797 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Dê-se ao Capítulo I (Dos Direitos Individuais) do Título II a seguinte redação: CAPÍTULO I DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS Art. 6o. É assegurada aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, ao trabalho, à segurança e à propriedade, consagrados nos seguintes princípios básicos: § 1o. Todos são iguais perante a lei. Não será tolerado preconceito, distinção ou discriminação de qualquer tipo. § 2o. A liberdade da pessoa humana é inviolável e prefere ao Estado; somente a lei pode disciplinar seu exercício. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. § 3o. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito, observado o devido processo legal. § 4o. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou, nos casos expressos em lei, por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente. A prisão ou detenção de qualquer pessoa será imediatamente comunicada ao juiz competente, que a relaxará se não for legal. § 5o. Não haverá prisão civil por dívida, inclusive de natureza tributária, multa ou custas, salvo o caso de depositário infiel ou do inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. § 6o. Nos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida, é do Tribunal do Júri a competência. A lei poderá atribuir-lhe o julgamento de outras causas, cíveis ou criminais. § 7o. Nenhuma pena ultrapassará da pessoa do condenado. O acusado terá direito a ampla defesa, será presumido inocente antes de condenado e, quando preso ou detido, deverá ser ouvido na presença de seus defensores. É assegurado o direito à fiança na forma disposta pela lei. A lei regulará a individualização da pena. Não haverá foro privilegiado. § 8o. Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral do detento e do presidiário. A lei punirá os crimes de tortura e determinará o perdimento do cargo de quem os cometer quando em função pública. Os condenados terão direito a trabalho remunerado em penitenciárias de educação profissional ou agrícola. É dever das comunidades auxiliar o Estado na recuperação dos delinquentes. § 9o. Os crimes violentos contra a pessoa humana serão punidos com a privação da liberdade e seus autores não terão direito a anistia, a indulto e a liberdade provisória. § 10. Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de banimento ou de confisco, nem crime ou pena sem prévia tipificação legal. A lei somente retroagirá quando beneficiar o réu. A lei poderá instituir a pena de morte em tempo de guerra com países estrangeiros e disporá sobre o perdimento de bens em casos de danos causados ao erário ou de enriquecimento ilícito no exercício de função pública. § 11. O processo judicial penal e civil será contraditório, assegurado amplo direito à defesa e à prova, bem como o acesso aos recursos essenciais ao seu exercício, vedado qualquer procedimento inquisitório. § 12. Ninguém será privado de qualquer de seus direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção política ou filosófica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. Plena será a liberdade de consciência, assegurado aos crentes o exercício dos cultos religiosos que não contrariem a ordem pública e os bons custumes. § 13. Todos podem reunir-se, conquanto que sem armas, não intervindo a autoridade senão para manter a ordem. A lei determinará os casos de comunicação prévia de reunião e a designação, pela autoridade, do local em que deverá ocorrer. Nenhuma restrição pode ser determinada por motivos políticos, mas esse direito não poderá ser exercido para frustar outra reunião previamente convocada. § 14. Dar-se-á habeas corpus sempre que, por abuso de poder ou ilegalidade, alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, salvo nos casos de transgressões disciplinares. Nos tribunais superiores, admite-se o habeas corpus originário contra decisão de tribunais hierarquicamente inferiores que confirme constrangimento ilegal ou que os argua como coatores. § 15. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 16. É assegurado o direito de asilo e não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Em nenhum caso será concedida a extradição de brasileiro, salvo, quanto ao naturalizado, se o crime motivador do pedido for anterior à naturalização obtida com omissão daquele fato. § 17. Todo brasileiro tem direito à proteção do Estado, dentro e fora de suas fronteiras, nos termos da lei. § 18. É inviolável, ressalvadas as hipóteses legalmente definidas, o sigilo das comunicações postais ou de correspondência direta, telegráfica ou telefônica, ou por qualquer outro modo de intercomunicação individual, bem como dos registros informáticos de dados pessoais, cuja programação dependerá de licença nos termos da lei. § 19. A lei assegurará ao interessado: a) a expedição de certidões requeridas às repartições administrativas para a defesa de direitos e esclarecimento de situações; b) o direito de acesso às informações e registros, públicos ou privados, sobre a própria pessoa, que poderá exigir retificação, complementação ou atualização de dados; c) o direito de representação e petição aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou contra abuso de autoridade. § 20. É assegurado o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, observado o disposto no artigo. Os bens desapropriados que não forem utilizados pelo poder expropriante para os fins declarados, ou que não tiverem qualquer destinação de interesse público, serão devolvidos ao ex-proprietário, pelo preço estrito da indenização paga. Em caso de perigo público atual ou iminente, a autoridade competente poderá usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior. § 21. Esta constituição assegura o direito à empresa, à iniciativa privada à economia de mercado, vedada a desapropriação de ações de capital. O patrimônio de empresas poderá ser desapropriado, no todo ou em parte, obedecidos os critérios de necessidade ou utilidade públicas ou interesse social. § 22. É livre a manisfestação de pensamento, bem como a prestação de informações independentemente de censura, respondendo cada um nos termos da lei pelos abusos que cometer e pelas lesões que causar. É assegurado o direito de resposta, porém não serão tolerados o anonimato, a propaganda de guerra o de subversão da ordem democrática, a informação falsa ou infamante, nem publicações, informações ou exteriorizações contrárias à moral e aos bons costumes, inclusive às que atinjam o direito à privacidade em quaisquer circunstâncias. A lei estabelecerá sanções pecuniárias severas para a transgressão desses princípios. § 23. É assegurado o direito de ser verdadeira, honesta e livremente informado através da pluralidade de fontes, sendo proibido o monopólio, estatal ou privado, de meios de comunicação. A publicação de livros, jornais e periódicos independente de licença dos poderes públicos. § 24. Qualquer cidadão será parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos ilegais e lesivos ao patrimônio de entidades públicas, bem como para defender a integridade de monumentos artísticos ou históricos; a conservação do meio ambiente das riquezas naturais, ecológicas ou paisagísticas; ou direito, sem titularidade específica, que interesse à comunidade do local onde a lesão se deu ou pode dar-se. § 25. Em tempo de paz, qualquer pessoa poderá entrar com seus bens em território nacional, nele permanecer e dele sair, observado os preceitos da lei, que não discriminará pela origem de nacionalidade os investimentos que venham a ser feitos no Brasil. § 26. O trabalho é dever de todos, por conta própria ou no emprego. Ao empregado é assegurado o direito ao salário mínimo suficiente para o sustento próprio e da família, à educação, à saúde e seu tratamento, bem como direito a férias, a pecúlio e a aposentadoria isenta de tributos. § 27. Aos autores de obras literárias, e científicas é assegurado o direito exclusivo de utilizá-las, transmissível inclusive por herança, pelo tempo que a lei fixar. § 28. A lei assegurará aos autores de investos industriais privilégio temporário de uso, bem como a propriedade e marcas de indústria, comércio e serviço, e a exclusividade, em regime especial, da utilização das demais obras intelectuais de carater utilitário. § 29. É assegurada a liberdade de associação para fins lícitos e nenhuma associação pode ser dissolvida senão em virtude de decisão judicial com trânsito em julgado ou por livre deliberação dos associados. § 30. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer. § 31. São invioláveis a residência e o domicílio de qualquer pessoa, física ou jurídica. Ninguém poderá penetrar neles sem consentimento de seu morador ou titular, a não ser em caso de crime ou de desastre e nas condições que a lei estabelecer. § 32. A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge e dos filhos brasileiros, ou residentes no Brasil, sempre que lhes não seja mais favorável a lei do país por onde se processem os outros inventários. § 33. Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, na forma da lei. § 34. O parentesco é natural ou civil, conforme resultar da consanguinidade ou do casamento e da adoção. Resultante da adoção, limita-se entre o adotante e o adotado, mas em direitos e deveres é igual ao consanguíneo. § 35. São legítimos os filhos consanguíneos, como tal reconhecidos por ato voluntário dos pais ou por atos judicial. Para todos os efeitos não há diferença entre filhos. A lei não os discriminará. § 36. Os filhos havidos fora da família natural ou civil tem, com relação aos genitores, os mesmos direitos e deveres dos filhos concebidos em uniões regulares. § 37. A paternidade e a maternidade impõem aos genitores deveres para com os filhos gerados em qualquer união. A lei estabelecerá sanções para o abandono dos filhos menores ou deficientes. Somente os pais tem o direito de deliberar sobre o número de filhos que conceberão. § 38. A personalidade civil do ser humano começa do nascimento com a vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro. É vedada a manipulação experimental do embrião humano ou intervenção no patrimônio genético, que não vise à correção de anomalia. § 39. A lei regulará o direito real de uso pela posse útil das terras públicas tornadas produtivas pelos seus ocupantes sem oposição do poder a que pertençam. § 40. A especificação de direitos e garantias expressos nesta Constituição não exclui outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios que ela adota. 
 Parecer:  A emenda pretende a reestruturação redacional do Capítu- lo I, do Título II, do Substitutivo, alterando, modificando e suprimindo diversos dispositivos. Não concordamos com o autor da emenda, já que é diversa a diretriz orientadora da elaboração do Substitutivo. Assim, opinamos pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
1139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28798 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acresça-se nas DISPOSIÇÔES TRANSITÓRIAS, Título X, onde couber: "Art. A aviação civil será integrada à administração civil, progressivamente em 4 (quatro) anos. Sua infra-estrutura será usada de forma compartilhada, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  A integração à administração civil da Aviação Civil se impõe até mesmo na ordenação do planejamento dos transportes aeroviários brasileiros, porém, a matéria, exaustivamente dis cutida na constituinte, deve ser absorvida pela legislação or dinária. Pela rejeição. 
1140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28799 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 209, § 7o. O § 7o. do artigo 209 do Substitutivo do Relator passa a ter a seuginte redação: "Art. 209. .................................. § 7o. As alíquotas internas, nas operações relativas a circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às alíquotas interestaduais, reputando-se operações e prestações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final de mercadorais e serviços." 
 Parecer:  A emenda sob exame suprime a possibilidade de os Estados deliberarem em contrário quanto à proibição de as alíquotas intra-estaduais serem inferiores às interestaduais, do ICMS ( art. 209, § 7.). Nova versão do Projeto repete o texto anterior. 
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