ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30971 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a letra "B" do item II do art.
139, do Projeto. | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir a letra "b" do ítem II do art.
139 com o argumento de que a iniciativa de lei que acarrete
aumento de despesa deve caber com exclusividade ao Poder Exe-
cutivo. Optamos por emenda que re-redige o artigo 139 todo.
Pela aprovação. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30972 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do Art.
199:
"§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito
Federal, desde que, no mínimo, mantenha o mesmo
nível de incidência do imposto excluído." | | | Parecer: | Esta, mais duas outras Emendas, sugerem nova redação
para o § 2o. do artigo 199, de modo a garantir que a receita
oriunda do imposto federal (que substituir o estadual
idêntico) seja sempre igual ou maior que a arrecadada na
vigência do imposto substituído. Com tal exigência, os
Estados receberiam pelo menos metade da receita que o imposto
substituído proporcionava, já que o Substitutivo determina
que o novo imposto seja partilhado com os Estados à base de
50%.
O temor dos Autores é que a União fixe alíquota
baixíssima, até mesmo alíquota zero, para o imposto
instituido com base na competência residual, resultando uma
participação também baixa para os Estados, ou mesmo
participação nenhuma.
A justificação acima parece mais um argumento
"ad terrorem". Difícil admitir tal procedimento por parte da
maioria absoluta da Câmara e do Senado, este formado por
representantes dos Estados. O quorum qualificado funciona
como controle efetivo da boa aplicação do dispositivo
constitucional, não sendo de esperar-se, nunca, seja o mesmo
utilizado para inviabilizar sua própria aplicação.
Todavia, estamos optando pela eliminação da competência
residual dos Estados, dando-lhes partilha no imposto que a
União vier a decretar - o que de certo modo corresponde ao
objetivo da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30973 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do art. 63 do
Projeto. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30974 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao § 2o., do art. 64, do Projeto, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 64 -
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações, mantidas ou instituidas pelo Poder
Público". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30975 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao "caput" do Art. 64, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada
de cargos, empregos e funções públicas, exceto:" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30976 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 50 do Projeto, Título X,
disposições transitórias: | | | Parecer: | Pela aprovação, considerando que guarda conformidade com o
novo Substitutivo do Relator que suprimiu o artigo referido. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30977 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao § do art. 209, do
Projeto.
"§ 3o. - Relativamente ao imposto de que
trata o item II, a competência será atribuída.
I - Tratando-se de bens imóveis e respectivos
direitos:
a) ao Estado da localização do bem:
b) conforme dispuser lei complementar quando
se tratar de imóveis situados no exterior.
II - Tratando-se de bens móveis, títulos e
créditos:
a) ao Estado onde se processar o inventário
ou arrolamento.
b) ao Estado onde tiver domicílio o doador.
c) conforme o disposto em lei complementar,
quando se tratar de doador domiciliado fora do
País ou de abertura de sucessão hereditária no
exterior. | | | Parecer: | As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o.
do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans-
missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o
Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará
maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o
Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior.
A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe-
rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a
definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas
situações possíveis.
As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me-
recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto.
Pela aprovação. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30978 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao Art. 60 do Projeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 60 - É vedada qualquer diferença de
vencimento entre cargos, empregos e funções iguais
ou assemelhados dos servidores do Legislativo, do
Executivo e do judiciário." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30979 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao Art. 63, inciso I, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 63 -
I) Os cargos, funções ou empregos públicos
são acessíveis a todos os brasileiros que
preencherem os requisitos estabelecidos em lei. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31496 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 22 das Disposições
transitórias título X a seguinte redação:
"Art. - 22 - O Sistema Tributário de que
trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
julho de 1988, vigorando o atual Sistema
Tributário até 30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos artigos 200, 201, aos intens I, II e IV do
artigo 202 e ao artgo 213, que entrarão em vigo, a
partir da promulgação desta Constituição.
- 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 213, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o item II do artigo
216.
- 30. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípioseditarão as leis necessárias à aplicação
do Sistema Tributário Nacional.
§ 4o. - As leis editadas, nos termos do
parágrafo anterior, até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe passe a vigorar em 1o. de
julho de 1988 o sistema tributário consubstanciado no proje-
to, bem como ampliando o elenco dos preceptivos que entrarão
em vigor a partir da promulgação da nova Constituição.
A elevação gradativa da participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária,
bem como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subco-
missão dos Tributos, para possibilitar as acomodações neces-
sárias e decorrentes dessa elevação.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31497 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 35 do título X
(Disposições Transitórias) do Projeto, um
parágrafo único, assim redigido:
"Art. 35 - ..................................
............................................
Parágrafo único - Será computado, também,
para
os efeitos provistos no "caput" deste artigo, o
tempo de serviço público prestado por quem,
havendo perdido a condição de servidor público,
haja adquirido a de segurado da Previdência
Social". | | | Parecer: | Pretende a Emenda o acréscimo de parágrafo único ao art.
35 do Título das Disposições Transitórias.
O preceito contido no dispositivo em questão atinge as
finalidades às quais se propõe, enquanto que o parágrafo que
se objetiva acrescentar trata de matéria estranha ao caput.
O regime estatutário pela sua própria formulação jurídi-
ca nem sempre permite a harmonização do tempo de serviço
prestado sob a sua égide com aquele referente ao sistema ce-
letista.
Pela rejeição da Emenda. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31498 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 49 do título X (Disposições
Transitórias) do Projeto. | | | Parecer: | A Emenda determina a supressão do artigo 49 do Título X-
Das Disposições Transitórias - que permite, nas primeiras e-
leições que se realizarem sob a nova Constituição, ao candi-
dato a Deputado Federal ou Estadual concorrer simultaneamente
pelos sistemas distrital e proporcional.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31499 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao item I, do § 1o. do
art. 22, das Disposições Transitórias, Título X:
"Art. 22 - ..................................
............................................
- 1o. - ....................................
............................................
I - aos artigos 200 e 201, aos itens I, II,
IV, do artigo 202, ao item II do artigo 209, que
entrarão em vigor a partir da promulgação desta
Constituição". | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, seja procrastinada para
1o. de janeiro de 1989, o item III do artigo 210, que outorga
aos Municípios competência para instituir o imposto sobre
vendas a varejo de mercadorias, de vez que, segundo justifi-
ca, "a imediata incidência do IVV sobre o atual ICM será ex-
tremamente prejudicial aos contribuintes."
Há um clamor dos Municípios no sentido de se ampliarem
não apenas as suas competências tributárias, mas também a sua
participação na arrecadação, constituindo-se novo imposto so-
bre vendas a varejo de mercadorias, importante arrimo para as
finanças municipais, ainda que venha a recair sobre parte da
mesma base econômica do novo ICMS, que será seletivo, abran-
gendo os serviços, que sairão da competência tributária muni-
cipal.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31500 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso IV do art. 42 das
Disposições transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte autor da presente Emenda,
seja suprimido o inciso IV do artigo 42 das Disposições Tran-
sitórias, que inclui a tributação entre os itens a serem re-
gulados por lei agrícola prevista no "caput".
A supressão se justificaria se o dispositivo não se re-
ferisse a disposição transitória a vigorar antes do novo
sistema tributário. No interregno, não será tecnicamente con-
denável a edição de norma constitucional que inclua, entre os
objetivos de uma política agrícola, a tributação, dada a im-
portância desta como fator econômico.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31501 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o. do Art. 54 das Disposições
Transitórias, renumerando-se o parágrafo seguinte: | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do § 1o. do
artigo 54 das Disposições Transitórias, que prevê a manuten-
ção dos incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-lei no.
288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca
de Manaus. Entende, o eminente Constituinte que, estando já
consolidada a Zona Franca de Manaus como polo de desenvolvi-
mento, não mais se justifica "a manutenção de benefícios fis-
cais que imponham sacrifícios aos Estados, alguns muito mais
pobres do que os da região beneficiada".
A experiência vitoriosa da Zona Franca, justifica, a
nosso ver, a manutenção dos incentivos com os quais foi cria-
da.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31502 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item II do Art. 63 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do item II
(do parágrafo único) do artigo 63 das Disposições Transitó-
rias, o qual prevê a obrigatoriedade de isenções e reduções
ou diferimento temporário, de tributos devidos à União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e o-
perações da Região e sobre os empreendimentos regionais prio-
ritários. Alega, a favor da Emenda, a proibição (art.204,III)
de a União instituir isenções de tributos da competência dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Com efeito, o inciso de que se trata não se harmoniza
com o princípio albergado pelo artigo 204, III, por isso que
a sua supressão é conveniente, o mesmo devendo ocorrer com o
próprio artigo 63.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31503 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 66 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 66
das Disposições Transitórias, que prevê, nos 12 meses seguin-
tes ao da promulgação da nova Constituição, a reavaliação de
todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor,
para confirmá-los expressamente por lei.
Trata-se de preceptivo de altíssima relevância, e que
deve ser mantido, até porque o artigo 206 consagra o princí-
pio da avaliação de disposição legal que conceda insenção ou
outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo
certo e sob condição.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31882 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título X (Disposições
Transitórias), mais de um artigo, assim redigido,
onde couber:
"Art. - Lei complementar disporá sobre a
organização administrativa e de pessoal dos órgãos
da Justiça Eleitoral." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31883 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao artigo 215 do Projeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 215 - É vedada qualquer condição ou
restrição à entrega e ao emprego dos recursos
atribuídos, nesta Seção, a Estados, Territórios,
Distrito Federal e Municípios, neles compreendidos
adicionais e acréscimos relativos a impostos." | | | Parecer: | Visa a emenda incluir os territórios na vedação contida
no artigo 215.
Sendo a União que administra e fornece recursos aos
Territórios Federais, eles não devem participar do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31884 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
1) Suprimam-se, do § 7o. do artigo 209 as
expressões "reputando-se" operações e prestações
internas também as interestaduais realizadas para
consumidor final de mercadorias e serviços".
2) Acrescente-se mais parágrafo no art. 209,
renumerando-se os atuais §§ 8o. e 9o:
" § 8o. - Na hipótese de operações
interestaduais, caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual." | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir no §
7. do art. 209, a parte final que reputa como operações intra
estaduais as interestaduais realizadas para consumidor final,
para fins de incidência do ICMS, aditando novo parágrafo em
que atribui ao Estado da localização do destinatário o impos-
to correspondente à diferença entre as alíquotas internas e
interestadual.
Justifica ser fundamental ao sistema federativo o princí-
pio que veda aos estados estabelecer diferença tributária en-
tre bens e serviços em razão da procedência ou destino; que,
se mantidas as disposições do Projeto, ocorrerão graves desi-
gualdades, inplicando em sensíveis prejuízos tanto aos Esta-
dos e Municípios como a fabricantes e fornecedores; que a pro
posição contida na emenda atenda a todos os Estados, conforme
Carta de Canela.
O detalhamento dessas incidências melhor caberia no Códi-
go Tributário.
Nova versão do Projeto reitera a letra anterior. | |
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