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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PL[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do Item IX, do Art. Único, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte: "ficando proibida a permanência de menores de dezoito anos em qualquer estabelecimento que explore o jogo de azar, sob pena de lei". 
 Parecer:  Pretende acrescentar ao final do inciso IX do Art. Único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individu- ais, a seguinte expressão: "...ficando proibida a premanência de menores de dezoito anos em qualquer estabelecimento que explore o jogo de azar, sob pena da lei". Em sua justificativa, o nobre Autor da Emenda assinala que o "objetivo principal é evitar que malefícios maiores sejam im- postos a nossos jovens, na medida em que se inclinarem à prá- tica desse tipo de jogo". O Anteprojeto não cuida da existência de josgos e o inciso IX não trata de matéria relativa a jogos de qualquer tipo, razão por que a Emenda carece de pressupostos para a sua admissibilidade. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00274 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 16 ao Art. único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I- c, renumerando-se os subsequentes: "é 16 a liberdade de representação e de petição aos Poderes Públicos, em defesa do direito, contra abusos de autoridades, e para assegurar a participação nos procedimentos administrativos é reservada a todos". 
 Parecer:  Acresenta ao Art. Único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais parágrafo com a seguinte redação: "§....a liberdade de representação e de petição aos Poderes Públicos, em defesa do direito, contra abusos de autoridade, e para assegurar a participação nos procedimentos administra- tivos é reservada a todos". O direito de representação e de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra abusos de autoridade foi con- sagrado no texto constitucional, desde a Constituição de 1946 e deve ser mantido. A Emenda merece aprovação, porém, a nosso entendimento, na forma da redação que lhe deu o art. 46, do Anteprojeto da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, assim redigi- do: "Art...É assegurado o direito de representação aos Poderes Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder, e de petição para defesa de quaisquer interesses legítimos, independendo a representação e a petição do pagamento de taxas ou de garan- tias de instância". Pela aprovação, na forma da redação supra. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00275 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte: "Homens e Mulheres têm direitos iguais". 
 Parecer:  Acresenta ao Art. único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte dispositivo: "...Homens e Mulheres têm direitos iguais". À guisa de justificativa, o ilustre Constituinte reaça que homens e mulheres devem merecer o mesmo tratamento, em qual- quer circunstância da vida nacional, com relação a seus di- reitos e deveres, não se podendo, por exemplo, vedar a ins- crição de mulheres em concurso público, ou proibi-la de fazer horas extraordinárias noturnas. É de assinalar-se que o conteúdo da Emenda já consta do esboço de anteprojeto elaborado pelo Relator e está previsto no art. 3o inciso V, letra "e", onde está escrito: "o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e familiar, com a única exceção dos rela- tivos à gestação, ao parto e ao aleitamento". A Emenda, portanto, fica prejudicada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte ao Art. 11, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-b suprimindo-se as disposições em contrário: "O exercício do voto é opcional". 
 Parecer:  A emenda é no sentido de se instituir o voto opcional. Conforme argumenta o nobre Constituinte José Carlos Coutinho "O povo precisa ser melhor informado da importância do voto, para que possa exercê-lo livremente". Trata-se de assunto polêmico, amplamente discutido, e que divide as opiniões favoráveis e contrárias de políticos e cientistas sociais sobre a obrigatoriedade do voto. O estabelecimento do voto facultativo extensivo a todos os brasileiros, deixa de estar em consonância com o proposto no Anteprojeto, uma vez que entendemos como dever cívico o exer- cicio do voto a partir dos dezoitos anos, mantendo a opção para os casos previstos no capitulo dos Direitos Políticos do esboço do Anteprojeto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 5o., do art. 11, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-b: "§ 5o. - Aos estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, há mais de cinco anos contínuos, que tenham cônjuge ou filhos brasileiros e exerçam atividade produtiva é facultado o exercício do voto e o direito à elegibilidade no município em que tenham domicílio eleitoral". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte José Carlos Coutinho nova reda- ção ao §5o do Anteprojeto aprovado pela subcomissão 1-B, en- tendendo que aos "estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, há mais de cinco anos contínuos que tenham cônjuge ou filhos brasileiros e exerçam atividade produtiva" é facultado o alistamento e a ilegibilidade no município onde tenham do- micílio eleitoral. Entendemos que o acréscimo proposto não se faz necessário, uma vez que o dispositivo citado não impossibilita os estran- geiros de constituirem familia. A forma de redação adotada é abrangente, enquanto que a su- gerida nos parece restrita, razão pela qual votamos pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00278 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "As diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade", constante do Item X, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-c, pelo seguinte: "É vedada a censura a diversões e espetáculos públicos." 
 Parecer:  Propõe, no inciso X, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a substituição da expressão "As diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade", pela seguinte: "É vedada a censura a diversões e espetáculos públicos". Argumenta-se que "o povo brasileiro já está apto a participar e assitir a espetáculos públicos em que a censura não dite regras e promova cortes desnecessários". Convém assinalar que a letra "a" do inciso XII, do art. 3o do esboço de anteprojeto que elaboramos já está em consonância com a pretensão da Emenda, pois o serviço público classifica- tório dos espetáculos e programas de telecomunicações, com vistas aos espectadores menores, não terá caráter de censura e nem implicará proibição ou corte. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00279 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. Único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos o seguinte Item, renumerando-se os subsequentes: "Desfrutar do patrimônio natural e cultural, necessário ao desenvolvimento intelectual e social, bem como o dever de o protegê-lo e melhorá-lo". 
 Parecer:  O dispositivo sugerido pelo nobre Constituinte José Carlos Coutinho encontra-se parcialmente no esboço de anteprojeto, no capítulo referente aos Direitos Coletivos. Votamos, pois, pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00280 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 21, do Artigo Único, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-c. "§ 21. - O preso provisório ou condenado tem direito ao respeito à sua dignidade, à integridade física e mental, à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade, comunicação e ao trabalho produtivo e remunerado em prisões agrícolas ou profissionalizantes, na forma da lei. Será ministrada ao preso educação, a fim de reabilitá-lo para o convívio social." 
 Parecer:  O que se propõe, quanto aos direitos do condenado já consta do art. 3o, inciso VIII, letra "S", do esboço de anteprojeto pois, "são assegurados aos detentos: assistência espiritual, sociabilidade, ressocialização, comunicabilidade e trabalho produtivo e remunerado". Quanto ao respeito à dignidade do preso e à sua integridade física e mental, é um direito que deve ser dado a toda a pes- soa humana e não somente ao preso, não sendo necessário figure no texto constitucional. A emenda fica prejudicada 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00281 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. Único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-C, o seguinte ítem XXXIII: "A guarda dos filhos menores de 18 anos que, cometerem crime contra o patrimônio ou a pessoa é responsabilidade dos pais, ficando estes, sujeitos à pena de prisão albergue, juntamente com o menor infrator, se este reincidir na prática delituosa". 
 Parecer:  Dispõe a emenda sobre a guarda de filhos menores de 18 anos, que venham a praticar infração contra o patrimônio ou a pes- soa. Em caso de reincidência, ficarão eles, juntamente com os pais, sujeitos à pena de prisão albergue. Trata-se de assunto que merece disciplina no código de Menores. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00282 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Item X, do Artigo único, aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, suprimindo-se o Item XI, renumerando-se os subsequentes: "X - É livre a manifestação do pensamento, de convicção política ou filosófica, bem como a prestação de informação independentemente de censura, salvo quanto a diversões e espetáculos públicos, respondendo cada um nos termos da lei, pelos abusos que cometer. É assegurado o direito de resposta. A publicação de livros, jornais e periódicos não depende de licença da autoridade. Não serão, porém, toleradas as propagandas de guerra, de subversão da ordem ou de preconceitos de religião, da raça ou de classe, e as publicações e exteriorização contrárias à moral e aos bons costumes, bem como propaganda de bebida alcoólica, em qualquer meio de comunicação". 
 Parecer:  A pretensão da emenda já está atendida no art. 3o, inciso VII, letras "a" e "b", no inciso XI e no inciso XII, letra "a", do esboço de anteprojeto. Pela prejudicialidade