ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08321 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se a letra "g", inciso IV, do art. 17,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"g) a assembléia geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
decidir sobre a sua constituição, organização,
extinção, eleições para órgãos de administração e
representação, seu estatuto e a contribuição da
categoria, que deverá ser descontada em folha,
quando se tratar de entidade sindical
profissional, ressalvada a contribuição sindical
devida pelos integrantes das categorias econômicas
e profissionais na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda merece aproveitamento parcial.
A competência da assembléia geral para fixar a contri-
buição sindical, que garante o custeio das atividades das en-
tidades, deve ficar consignada.
Mas o restante é da alçada do estatuto ou, no máximo, da
lei.
Pela aprovação parcial.
* | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08322 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: artigos 336, 337, 487 e
488
Suprimam-se do Projeto:
a) o art. 336
b) o parágrafo único do art. 337
c) o art. 487
d) o art. 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08323 REJEITADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 273, Incisos I,
II e III.
Dê-se ao art. 273, incisos I, II e III do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 273 - Compete aos Municípios instituir
imposto sobre:
I - Propriedade Predial e Territorial Urbana.
II - Transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto garantia, bem como de
direitos a sua aquisição.
III - Serviços de qualquer natureza, nos
termos estabelecidos em lei complementar". | | | Parecer: | A emenda pretende reincluir o ISS no lugar do imposto de
rendas a varejo.
Tal modificação quebraria o sistema tributário proposto
com o equilibrio entre estados e municípios. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08324 PREJUDICADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272, § 10,
inciso I.
O inciso I do § 10 do art. 272 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 272
§ 10 -
I - compreende o montante pago pelo
adquirente". | | | Parecer: | Face a supressão do parágrafo 10o. a emenda está prejudi
cada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08325 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 265, inciso II,
alínea "c".
A alínea "c", inciso II, do art. 265 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 265 -
II -
c - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas funções, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos estabelecidos em lei
complementar". | | | Parecer: | Os sindicatos patronais têm, como associados e contri -
buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô -
mica, organizadas para a obtenção de lucro. As contribuições'
e anuidades que as empresas pagam integram o seu custo opera-
cional, dedutível do lucro operacional, para efeito de paga -
mento do imposto de renda. Os sindicatos de empregados, por
outro lado, recebem suas anuidades e, sobretudo suas contri -
buições sindicais de assalariados que auferem, na sua maio -
ria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção ,
arcando, assim, plenamente como ônus da contribuição. É pois,
cabível o tratamento tributário diferenciado a favor dos sin-
dicatos de empregados. .
No tocante à modificação, no sentido de caber à lei
complementar,e não à lei ordinária a fixação dos requisitos a
que se refere o art. 265, item II, alínea "c", a Emenda mere-
ce acolhida, já que tais requisitos deverão ser observados '
não só pelas leis federais, mas também pelas dos Estados e
dos Municípios. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08326 REJEITADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 265
Acrescente-se ao art. 265, inciso II, do
Projeto de Constituição a seguinte alínea "e":
"Art. 265 -
II -
"e) sobre a exportação de produtos
industrializados e de serviços, bem como os
resultados dela decorrentes, conforme estabelecido
em lei complementar." | | | Parecer: | A exportação de produtos industrializados goza de imuni-
dade tributária relativa ao Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, conforme
art. 272, § ll, item II, "a", e do Imposto sobre Produtos In-
dustrializados, consoante o disposto no art. 270, § 2o., item
II, do Projeto de Constituição.
Quanto ao Imposto de Exportação, é necessário que a
União conte com a possibilidade de tributar as exportações '
sempre que a demanda externa comprometa o abastecimento in -
terno. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08327 APROVADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270, § 3o.
Suprima-se do Projeto de Constituição o § 3o.
do art. 270. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Ivan Bonato quer seja suprimido do
Projeto de Constituição o § 3. do art. 270, que exclui da in-
cidência do Imposto sobre Crédito aquelas relativas à circu-
lação de mercadorias com consumidor final. Diz que o Supremo
já decidiu que, nas vendas a prazo ou a prestação, existe uma
única operação, que é de compra e venda e que a imunidade i-
ria favorecer ainda mais as grandes lojas de departamento que
dispõe de financeira do mesmo grupo econômico, porque o IOF
incidiria sobre o financiamento.
A minuta da nova versão do Projeto de Constituição, pre-
parada pela Comissão de Sistematização, suprime o parágrafo
contestado.
Mesmo abstraindo o mérito, a matéria é mais adequada ao
Código Tributário Nacional. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08328 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se um parágrafo único ao art. 333,
assim redigido:
"Parágrafo único. A seguridade social, que
tem caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08329 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA:
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único,
Seção II, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08333 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 267
Dê-se ao art. 267 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 267. - Não incidirão impostos de
competência da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, exceto o previsto no
art. 273, inciso I, relativamente às
microempresas, nos termos estabelecidos em lei
complementar". | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08334 PREJUDICADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272, inciso III
Dê-se ao inciso III do art. 272 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 272
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, bem como dos serviços diretamente
relacionados à industrialização ou comercialização
de mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao item III do Art.
272, a fim de nele incluir a expressão "... bem como dos ser-
viços diretamente relacionados à industrialização ou comercia
lização de mercadorias", e excluir a expressão "... bem como
prestação de serviços".
Observa-se que a Emenda em exame se vincula diretamente a
duas outras apresentadas pelo mesmo autor desta, uma das
quais propõe a eliminação do Imposto sobre Vendas a Varejo de
Mercadorias, de competência dos Municípios, atribuindo-lhes,
em substituição, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Nature
za.
Tendo-nos já manifestado pela manutenção do Imposto sobre
Vendas a Varejo de Mercadorias, na competência dos Municí-
pios, e do imposto de que trata o item III do Art. 272, na
competência dos Estados e do Distrito Federal, sem nenhuma
alteração em sua redação, consideramos prejudicada a presente
Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08335 REJEITADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 276, inciso III.
Dê-se ao art. 276, inciso III, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 276 -
III - 30% (trinta por cento) do produto de
arrecadação do Imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias". | | | Parecer: | Visa a emenda aumentar para 30% o percentual de tranfe-
rência do ICM para os municípios.
Dentro da repartição de receitas prevista no projeto os
25% atenderão adequadamente os municípios. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08336 PREJUDICADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 54 inciso XXIII
item s
Inclua-se no:
Artigo 54 - Compete à União
XXIII - Legislar sobre:
s - normas gerais sobre produção e consumo,
bem como sua propaganda comercial. | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda deve ficar intgrante da competên-
cia concorrente da União e dos Estados para legislar sobre
produção e comercial. Pela prejudicialidade. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | ------ Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 427, do Projeto.
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
427. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida
no caput da proposição original. A norma proposta no Substi-
tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e
do parágrafo 2o.
A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria
de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08340 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao atual parágrafo único do art. 404 do
Projeto de Constituição, modificado para § 1o., a
seguinte redação, acrescentando-se o seguinte §
2o.:
"§ 1o.- É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento de saúde,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos em
qualquer meio de comunicação. Os riscos
provenientes do uso de tais produtos deverão
constar dos respectivos rótulos, em letras
visíveis.
§ 2o. O desrespeito ao "caput" deste artigo e
ao seu § 1o. será punido na forma da lei". | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08341 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 248, do
Projeto de Constituição:
"Art. 248 - Todos os brasileiros são
obrigados ao serviço militar ou a outros encargos
necessários à Segurança Nacional, nos termos e sob
pena de lei.
§ 1o. - Os eclesiásticos ficam isentos do
serviço militar em tempo de paz, sujeitos, porém,
a outros encargos que a lei lhes atribuir.
§ 2o. - As mulheres são obrigadas ao serviço
civil destinado ao amparo e proteção do menor
carente". | | | Parecer: | Em que pesem os argumentos da ilustre constituinte, con-
sideramos que a redação dada ao Projeto melhor atende aos in-
teresses nacionais por ser mais abrangente.
Pela Rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08342 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I do art. 12 do Projeto
de Constituição, a seguinte alínea "b",
renumerando-se os demais:
b) O aborto só será permitido nos casos de
estupro, gravidez de risco, fetos contaminados com
virus da AIDS e má formação fetal, de acordo com a
lei. | | | Parecer: | A Emenda contém matéria de competencia da legislação or-
dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse
particular, a definir direitos e assegurar condições para sua
implementação por parte do Estado.
* | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08343 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, o seguinte art. 369, renumerando-se
os subsequentes:
"Art. 369. O Ministério da Previdência e
Assistência Social criará órgão específico que
será o gestor da política social do idoso para seu
atendimento efetivo. O órgão criado providenciará
entre outras atividades:
a) a criação de semi-internatos;
b) instalação de idosos em lares substitutos;
c) criação de Centros Comunitários que
desenvolvam possibilidades de atividades
produtivas para o idoso dentro de sua capacidade
laborativa;
d) preparação de profissionais e para-
profissionais através de um sistema de estágio
para alunos dos cursos de Medicina, Direito,
Serviços Sociais, Nutrição, Arquitetura, Educação
Física, Psicologia, etc.
e) criação de Centros de Estudos da Terceira
idade. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08392 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dar ao art. 218 da secção VI - Dos tribunais
e Juízos do Trabalho -, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 218 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive da administração pública direta e
indireta, e outras controvérsias oriundas de
relação de trabalho, regidas por legislação
especial, ou que decorram do cumprimento de suas
próprias sentenças, individuais ou coletivas.
§ 1o. - Esgotadas, necessariamente, a
negociação entre as partes e a instância de
conciliação, poderão as decisões, nos dissídios
coletivos, criar normas e condição de trabalho.
§ 2o. - A decisão coletiva só é recorrível
para o próprio Tribunal que a prolatou, por
reiteração de instância, e só poderá ser suspensa,
nos seus efeitos, pelo órgão que a proferiu.
§ 3o. - A execução das decisões nos dissídios
individuais processar-se-á em instância única
perante as Juntas de Conciliação e Julgamento. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08439 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o Art.
336 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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