ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dos Direitos e Liberdades Fundamentais:
Capítulo I
VI - A Honra, a Dignidade, a Reputação
a) É assegurado o direito de resposta na
forma que a Lei estabelecer. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos individuais
XIII - A Livre Manifestação do Pensamento, de
Princípios Éticos, de Convicção Religiosa e
Filosófica, Política e Ideológica, vedado o
anonimato.
a) Nos meios de comunicação é assegurado o
sigilo de fonte, sendo responsável pela matéria
não assinada o Editor da seção onde for publicada
ou, inexistindo, o Editor do veículo de
comunicação. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 13, parágrafo 3o,
do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
O art. 13, parágrafo 3o., do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança
extrajudicial de créditos tributários da União
cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do
Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco-
veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra-
ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi
dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi
vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência.
Pela rejeição. | |
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