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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PAES LANDIM in nome [X]
1987::03::09 in date [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (9)
Uf
PI (9)
Nome
PAES LANDIM[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27452 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o art. 278 (caput) pelo seguinte: "Art. 278. As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático- científica, administrativa, econômica e financeira." 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27453 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Seção IX e arts. 172 e 173 Suprima-se a Seção IX e arts. 172 e 173. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27454 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 278. Acrescenta um parágrafo único ao art. 278, com a seguinte redação: "Parágrafo único. O acesso e as promoções na carreira do magistério universitário só podem ser feitos por concursos públicos de títulos e provas na forma que a lei determinar." 
 Parecer:  A emenda em exame objetiva formalizar a exigência do con- curso público de títulos e provas para o acesso e as promo- ções na carreira do magistério universitário, em qualquer ca- so. A regra proposta contraria o sistema tradicional em nosso estatuto do magistério como também a disciplina constitucio- nal vigente, mantida pelo Projeto, de só exigir concurso pú- blico para o provimento dos cargos iniciais e finais da car- reira. Não há razões de maior valia a recomendar a extensão do critério, indiscriminadamente, a todas as hipóteses de "aces- so e promoções" o que se imagina impraticável por desfigurar o instituto do "acesso" ou o da "promoção", ao colocar lado a lado, na disputa das vagas, não só os professores do quadro como aqueles estranhos à carreira, mediante o concurso públi- co. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27455 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir o art. 42, Título X, Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27456 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  MODIFICATIVA Dê-se ao parágrafo 7o. do artigo 9o. a seguinte redação: Art. 9o.- § 7o. O Sindicato participará, na forma da lei, das negociações de acordos salariais. 
 Parecer:  A Emenda propõe a participação dos sindicatos nas nego- ciações coletivas, na forma da lei. Mas a lei poderá estabelecer uma participação facultati- va. Em nosso Substitutivo, optamos pela participação obriga- tória, como forma eficaz de solucionar os dissídios traba- lhistas coletivos. Somos pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27836 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 3o. do Artigo 179 a seguinte redação: "§ 3o. - O Procurador-Geral da República perceberá vencimentos iguais aos que percebem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e os membros dos demais ramos do Ministério Público, vencimentos iguais aos percebidos, a qualquer título, pelos magistrados perante os quais oficiem." 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po- sição adotada pela Comissão de Sistematização. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28108 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Título X, das Disposições Transitórias, onde couber: Art. - São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios que, à data da promulgação desta Constituição contém, pelo menos, dois anos de serviço na Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público. Parágrafo 1o. - Os servidores de que trata este artigo, na hipótese de se encontrarem ocupando cargos vagos, serão neles efetivados. Parágrafo 2o. - O disposto neste artigo não se aplica aos cargos de confiança, nem aos que a lei declare de livre nomeação e demissão. 
 Parecer:  A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in- gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re- conhecimento de seus bons préstimos à administração pública. Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi- lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de serviço na administração direta ou indireta, inclusive em fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende- mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria desaconselhável. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28122 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Art. 179 o seguinte § 5o.: "§ 5o. - A remuneração dos membros de cada Ministério Público será fixada com diferença não inferior a noventa por cento da percebida pelos respectivos Procuradores Gerais e, no âmbito das carreiras, em diferenças não excedentes de dez por cento de uma para outra entrância ou categoria funcional." 
 Parecer:  Improcedente. O tema abordado enquadra-se mais adequadamente na legisla- ção complementar, prevista no art. 179, do substitutivo do relator. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28223 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Suprimir do texto do Projeto de Constituição o Item "XXI" do Artigo No. 31. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição.