ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01216 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao artigo 284 do
anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
Parágrafo - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União recolherão,
obrigatoriamente, todos os seus tributos nas
instituições financeiras oficiais federais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01217 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, onde couber, o
seguinte artigo:
Art. - Lei municipal disciplinará as
condições para abertura e funcionamento de
dependências de instituições financeiras no
município, subordinando-as aos interesses da
comunidade. | | | Parecer: | 8 A Lei do Sistema Financeiro Nacional deverá dispor sobre
a autorização para o funcionamento das instituições financei-
ras, de seguro, de previdência e de capitalização. Assim, en-
tendemos que o texto constitucional deve conter o princípio,
cabendo à lei ordinária o detalhamento da matéria.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06172 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | MODIFICATIVA:
Modifica inciso IV do art. 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização.
Nova Redação
"Art. 13 ....................................
IV - Salário mínimo desvinculado dos demais,
fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de
atender as suas necessidades vitais básicas e às
de sua família, com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência Social." | | | Parecer: | A Emenda visa a modificar a redação do inciso IV, do Art. 13,
do Projeto, para acrescentar expressão que desvincula o salá-
rio mínimo dos demais.
Esta desvinculação tem sido ultimamente considerada necessá-
ria, inclusive pelo Governo, mas é matéria tipica de lei or-
dinária, razão por que é de rejeitar-se a Emenda.
* | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06173 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 492, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 492 - ................................
§ Único - Dependerá de prévia autorização da
Assembléia Legislativa do Estado a criação de
Reservas Extrativistas na Amazônia". | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria não constitucional. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06174 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 440 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 440 - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do país, com cinco membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco Membros do Poder
executivo, com a finalidade de apresentar estudos
e anteprojetos de redivisão Territorial do país e
apreciar as propostas de criação de Estados e
outros pertinentes que lhe sejam apresentadas até
60 (SESSENTA) DIAS APÓS SUA INSTALAÇÃO". | | | Parecer: | Pela rejeição. O prazo de dez dias foi acordado entre
os srs. Constituintes que apreciaram a proposta que ora exami
namos. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06178 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Modifica a letra b do Item I, art. 27 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
Nova Redação:
b) "O alistamento e o voto são facultativos
para os brasileiros de ambos os sexos." | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06179 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Modifica as letras a, b e c do Item I do art.
277, do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 277 ..................................
I ..........................................
a) Vinte e um por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) Vinte e dois por cento ao Fundo de
Participação dos Municipios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento." | | | Parecer: | Os percentuais estabelecidos nesta Emenda trariam desequi
líbrio às receitas que a União entregaria aos Estados, ao Dis
trito Federal e aos Municípios para atendimento dos respecti-
vos encargos.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06180 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se § único ao art. 284 do projeto de
Constituição, com a seguinte redação:
"Art. 284 ..................................
"§ único - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União recolherão,
obrigatóriamente, todos os seus tributos nas
instituições financeiras oficiais federais". | | | Parecer: | A Emenda proposta, não obstante os elevados propósitos do
Autor, versa sobre matéria que, por sua natureza, é sujeita a
interpretações que variam conforme o momento político ou as
condições econômico-financeiras do país, e que, portanto, es-
taria melhor disciplinada em norma de carater infraconstitu-
cional.
Assim, somos pela rejeição.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06182 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao art. 285 do
Projeto de Constituição:
"Art. 285-A União não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizadas nas instituições
controladas pela própria União." | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06183 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao é único do art.
284 do Projeto de Constituição:
"Art. 284 ..................................
"§ Único - As disponibilidade de caixa da
União e das entidades sob seu controle serão
depositadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos Órgãos,
entidades e empresas por eles controlados em
instituições financeiras oficiais." | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06184 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Transforme o § ÚNICO do art. 284 do Projeto
de Constituição em § 1o. e cria o § 2o. com a
seguinte redação:
"§ 2o. - A arrecadação de tributosf federais
será efetuada pelas instituições financeiras
oficiais federais." | | | Parecer: | A Emenda proposta, não obstante os elevados propósitos do
Autor, versa sobre matéria que, por sua natureza, é sujeita a
interpretações que variam conforme o momento político ou as
condições econômico-financeiras do país, e que, portanto, es-
taria melhor disciplinada em norma de carater infraconstitu-
cional.
Assim, somos pela rejeição.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06185 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se o § 2o. do art. 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06187 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se o Item VIII do art. 282 do Projeto
de Constituição; | | | Parecer: | A Emenda em exame objetiva suprimir o inciso VIII do Art.
282 do Projeto de Constituição, sob o fundamento de que a ma-
téria está disciplinada no seu Art. 328.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Constitu-
inte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motovo porque
somos pela sua rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06188 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do art. 109. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06189 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art.
328 do Projeto de Constituição:
"V - a criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor". | | | Parecer: | Entendemos que as instituições financeiras públicas e pri-
vadas devem constituir um fundo especial, que proteja a eco-
nomia popular garantindo depósitos até determinado valor.
A Emenda proposta exclui as instituições oficiais do fundo.
Ora, o art. 285 do Projeto estabalece que a "União não se res
ponsabilizará por depósitos ou aplicações em instituições fi-
nanceiras", com o qual concordamos.
Está claro, portanto, que a Emenda não contribui para o a-
primoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06191 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do art.
338, do Projeto de Constituição:
"Art. 338 ..................................
§ 5o. A contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será
proporcional ao índice de rotatividade de mão-de-
obra na empresa." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06200 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se a palavra "Público" do caput do
art. 466 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06253 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Item I do art. 328 do
Projeto de Constituição a letra "a" com a seguinte
redação:
Art. 328 ....................................
I - ........................................
"a - Lei Municipal disciplinará as condições
para abertura e funcionamento de dependências de
Instituições Financeiras no Município,
subordinando-as aos interesses da comunidade". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07149 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao § 2o. do art. 97 do
Projeto de Constituição:
"Art. 97 - ................................
" § 1o. - ..................................
" § 2o. - O número de deputados, por Estado
ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente Á população,
,com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de 10 (dez) Depu
tados." | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, alte-
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores
de elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24454 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação dos itens II e III do art.
65, que passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 65 - ..................................
Item II - Compulsoriamente aos sessenta e
cinco anos de idade;"
Item III - Voluntariamente, após trinta anos
de serviço;" | | | Parecer: | Pela rejeição.
De acordo com deliberação dos membros da Comissão os pra-
zos de que se cogita ficaram sendo de setenta e trinta e cin-
co anos respectivamente. | |
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