ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00453 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o. do Título IX -
Disposições Transitórias, do Substitutivo, o
seguinte:
§ 1o. - Nos termos do "caput' deste artigo,
são igualmente anistiados:
I - todos os que, entre 18 de setembro de
1946 e a data de Promulgação desta Constituição,
foram atingidos por Atos Administrativos com
motivação exclusivamente Política.
II - todos os atingidos pelos diplomas legais
originados pela Exposição de Motivos no. 138, de
21 de agosto de 1964, do Ministro da Marinha ao
Presidente da República, bem como aos punidos pelo
Boletim Reservados no. 21, de 11 de maio de 1965
(BIRAP), do Ministério da Aeronáutica. | | | Parecer: | A fórmula adotada pelo Projeto disciplina de maneira
abrangente a situação dos atingidos por atos punitivos de
caráter político, daí porque entendemos dispensável o
detalhamento constante da emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00454 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título III,
Capítulo VII, Seção I, que trata da Administração
Pública, a seguinte proposta:
TITULO III
CAPÍTULO VII
SEÇÃO I
Art. ( ) - Será obrigatória a participação de
empregados das empresas públicas, de sociedade de
economia mista, de autarquias e fundações, na
instância superior da administração dos
respectivos órgãos, devendo ser indicados pela
categoria profissional respectiva na fora que a
lei determinar. | | | Parecer: | O que se requer, em primeiro lugar, para a administração
das empresas públicas, sociedades de economia mista, autar -
quias e fundações é o conhecimento da economia, de diretrizes
técnicas e da ciência da administração.
O controle político do desempenho daquela administração
é garantido pelas instituições que a democracia vem propi -
ciando, entre elas, e talvez como a mais eficaz, o Congresso
Nacional.
A democratização da fiscalização do desempenho não se
confunde com uma equivocada democratização da administração ,
que pode eventualmente, inclusive, resultar em declínio de
eficiência.
Somos pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00708 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentar ítem ao art: 207 do Substitutivo:
Art. 207 - Constituem monopólio da União:
VII - A exploração dos serviços postais e dos
serviços públicos de Telecomunicações inclusive
transmissão de dados. | | | Parecer: | Rejeitada nos termos do Parecer à Emenda número 00206/4. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00709 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 23, ítem XI, letra "a"" a
seguinte redação:
Art. 23 - Compete à União:
............................................
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
a) Os serviços de Telecomunicações | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o item XI, letra "a" do art. 23
proposto que passaria a ser o seguinte:
Art. 23
XI
a) - os serviços de telecomunicações.
A proposta torna abstrata e genérica a competência da
União para explorar os serviços mencionados.
Parece-nos mais específica e objetiva a redação proposta
pelo Projeto.
Opinamos pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Proposição: suprimir a expressão "incentivo
fiscal" do texto do § 8o. do artigo 206, do
Projeto de Constituição (B) 2o. turno. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo suprimir a expressão "incenti-
vo fiscal" do texto do § 8o. do art. 206 do Projeto.
Não é justa a determinação que impede o Poder Público de
conceder incentivo fiscal às entidades de previdência privada
com fins lucrativos. Assiste, pois, plena razão ao autor da
emenda ao justificar que "o dispositivo discrimina as entida-
des de previdência privada com fins lucrativos que, ao con-
trário da generalidade da empresa brasileira, perderiam os
incentivos, inclusive os de cunho social como os de treina-
mento e formação profissionais, alimentação e transporte dos
seus funcionários".
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00840 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente ao Art. 26, inciso II, a
expressão "e municípios", passando este
dispositivo a ter a seguinte redação:
II - "as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Estados e Municípios". | | | Parecer: | Segundo o art. 26, item II, do Projeto de Constituição
(B), "incluem-se entre os bens dos Estados (....) as ilhas
oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados".
A Emenda 2T00840-6, com o objetivo de sanar contradição
(com o art. 20, item IV, do Projeto), acrescenta a expressão
"municípios" àquele dispositivo, para o qual, visando igual-
mente a evitar contradição, a Emenda 2T01191-1 propõe a se-
guinte redação: "incluem-se entre os bens dos Estados (....)
as áreas, nas ilhas oceânicas e marítimas que estiverem no
domínio dos Estados".
Concluímos pela aprovação parcial da Emenda 2T00840-6, a
fim de incluir a palavra "municípios" no texto do dispositi-
vo, para cuja redação optamos, também, pela forma indicada na
Emenda 2T01191-1.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01479 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o., do art. 240, do Título
IX, Das Disposições Gerais do Projeto de
Constituição (B), a seguinte expressão:
"... e investimento..." | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, nos termos de sua justifica-
ção. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01480 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | No art. 240, caput, do Título IX, das
Disposições Gerais do Projeto de Constituição (B),
onde se lê:
"... Lei Complementar no. 8, de 3 de setembro
de 1970"...
leia-se:
... Lei Complementar no. 8, de 3 de dezembro
de 1970... | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, nos termos de sua justifica-
ção. | |
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