ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12357 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 304
Inclua-se, como incisos I, II, III e
paragráfos do artigo 304 do projeto de
Constiuição, o que se segue:
I - A atividade pesqueira no país obedecerá
ao Código de Pesca e ao Plano Nacional de Pesca,
sob a orientação e controle da Superintendência do
desenvolvimento da Pesca.
a) - Dar-se-á a extensão pesqueira com a
introdução de Tecnologia moderana, aquisição de
equipamentos e insumos adequados, fixação de
preços mínimos compatíveis, instalação de câmaras
frigoríficas, facilidade de crédito, incremento à
comercialização direta do produto.
b) - Organização de cooperativas de
pescadores e implantação de Colônias de
Pescadores, com os requisitos mínimos de higiene,
conforto, salubridade, saúde, segurança e lazer.
c) - A atividade pesqueira será:
1 - Marítima
2 - Fluvial
3 - Lacustre
4 - Artesanal
d) - Fiscalização e combate à pesaca
predatória e à destruição dos ecossistemas, e dar-
se-á assistência Técnica para:
1 - a criação de peixes;
2 - a criação do camarão de água doce e
salgada;
3 - a criação de carangueijo;
4 - a criação de rãs;
5 - a criação de ostras e outros moluscos;
6 - o cultivo de algas, plactons e outros
vegetais utilizados como alimentos na
piscicultura.
II - O ensino pesqueiro deve aprimorar-se nas
escolas de 1o. e 2o. graus, mantidos por empresas
e cooperativas, estimulados por incentivo fiscal.
Escolas de grau superior poderão realizar
Curso de Engenharia de Pesca, equiparado aos da
Agronomia e Veterinária.
III - Maior rigor na fiscalização e repressão
aos barcos de pesca estrangeiros em nossas águas.
É proibido a pesca da baleia. | | | Parecer: | Matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12358 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 386
Acrescente-se, como § 4o. do artigo 386 do
projeto de Constituição, o que se segue:
§ 4o. - Fica proibida a saída do país, salvo
exceções previstas em lei complementar, obras de
arte plástica, livros e documentos raros, fósseis,
móveis e outros objetos de interesse histórico
nacional. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, ficando a matéria para a lei
ordinária.
pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12359 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 374.
Inclua-se, como §§ 1o., 3o. e 3o. do artigo
374 do projeto de Constituição, o que se segue:
Art. - Artigo 374.
§ 1o. - As entidades particulares de ensino
gozam de autonomia administrativa e financeira,
sendo proibida qualquer intervênção ou ajuda
financeira pelo poder público.
§ 2o. - Não se considera repasse de verbas
públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor
igual ao custo-aluno, no ano letivo, em
estabelecimento oficial congênero.
§ 3o. - Não há limite, senão o do espaço
físico, na escola particular, para onúmero de
bolsas de estudo, e nenhuma poderá recusar
matrícula de alunos por discriminação de raça,
cor, credo político e religioso, ou deficiência
física. | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua subsídio para
o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada
quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12360 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como § 5o. do artigo 386 do
projeto de Constituição, o que se segue:
§ 5o. - Gozará de isenção de direitos
aduaneiros e outros tributos a importação de
livros científicos, obras de arte e outros bens
culturais não destinados à comercialização, e
estes terão a proteção do Estado. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, ficando a matéria para a legisla-
ção ordinária.
pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12361 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 108
Inclua-se, como inciso X do artigo 108 do
projeto da Constituição, o que se segue:
Artigo 108 - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - aprovar alienação de terras devolutas da
união, em área igual ou superior a tres mil
hectares. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12362 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 277
Inclua-se, na parte final da letra "a"" do
inciso I do artigo 277, depois da expressão "Fundo
de Participação"" dos Estados e do Distrito
Federal"" o que se segue:
Art. 277 - ...
I - ...
a - ... e do Distrito Federal, sem
discriminação, em tempo algum, a qualquer deles; | | | Parecer: | O art. 280, item II, do Projeto de Constituição, consagra
o princípio tradicional do nosso sistema tributário, no senti
do de que o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal e o Fundo de Participação dos Municípios tem, como o-
bjetivo primordial, a promoção do equilíbrio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios.
A alteração proposta na Emenda colide com o referido prin
cípio básico.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13152 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372.
Inclua-se, como incisos de VII a XI do artigo
372 do Projeto da Constituição, o que se segue:
VII - O ensino no país será da
responsabilidade:
a) - Do Município, o pré-escolar e o
fundamental, de 1o. grau;
b) - Do Estado, o médio, de 2o. grau, o
profissionalizante e o especializado para os
excepcionais e os deficientes físicos, mentais e
sensorias, facultado o ensino superior, por
intermédio das Universidades e demais instituições
de ensino de 3o. grau estadualizados;
c) - Da União, o superior, de 3o. grau, o
técnico-científico superior e o pós-graduação;
d) - Do Distrito Federal, o pré-escolar, o
fundamental, de 1o. grau, o médio, de 2o. grau, e
o profissionalizante, facultado o de 3o. grau.
VIII - Convênios estabelecerão a ação
conjunta bilateral e trilateral entre as unidades
federadas;
IX - A ação conjunta se estende ao campo
tecnológico e científico, incluindo laboratórios e
outras instalações.
X - A União federalizará as Universidades e
demais instituições de ensino superior
estadualizadas, à medida que os Estados o
solicitarem;
XI - A união se obriga a assistir, técnica e
financeiramente, os Estados, Distrito Federal e
Municípios na implantação, manutenção,
desenvolvimento aperfeiçoamento do ensino, nos
diversos graus, com atendimento prioritário à
escolaridade obrigatória.
a) A assistência técnica e financeira da
União abrange as Universidades e demais
instituições de ensino superior estadualizadas.
b) A Universidade Rural será criada pela
União em Estados com declarada vocação
agropecuária. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13153 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 371.
Inclua-se, como incisos e alíneas do artigo
371, o que se segue:
I - A educação, inspirada nos princípios da
unidade nacional, igualdade, liberdade e nos
ideais de solidariedade humana, cívicos e de
responsabilidade social, é direito natural de
todos, inalienável e efetivo da família, e será
assegurada pelo Estado e livre à iniciativa
privada nos diferentes graus de ensino.
a - A educação será ministrada no lar, na
escola e por todos os meios capazes de promover
sua universalidade.
b - É dever do Estado assegurar a igualdade
de oportunidades educacionais, garantindo a todos,
independentemente das condições sociais e
econômicas, o acesso à educação, cabendo à família
a escolha do gênero de educação a ser ministrada a
seus filhos.
c - Os poderes públicos garantirão a
gratuidade do ensino a todos os que provarem
insuficiência de recursos para sua manutenção.
d - No ensino de 2o. e 3o. graus, a
prestação de serviços de interesse público,
durante o curso ou após a sua conclusão.
II - A legislação do ensino adotará os
seguintes princípios e normas:
a - o ensino será ministrado no idioma
nacional;
b - garantia pelos poderes públicos de
educação pré-escolar e ensino de 1o. grau a
partir, no mínimo, dos três anos de idade;
c - o ensino religioso, de matrícula
facultativa, deverá constituir disciplina
integrante dos horários das escolas oficiais de
1o. e 2o. graus;
d - o provimento dos cargos das carreiras de
carreiras de magistério, nos estabelecimentos de
ensino mantidos pelos poderes públicos, exigirá
habilitação específica e será feito exclusivamente
mediante concurso público de provas e títulos;
e - é garantida a liberdade de comunicação no
exercício do magistério, exceto quando constituir
abuso de direito individual ou político.
III - Anualmente, a União aplicará nunca
menos de 25% (vinte e cinco por cento), e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios 40%
(quarenta por cento), da receita resultante de
impostos, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
IV - As atividades educacionais e de ensino
são imunes à tributação e à taxação parafiscal ou
assemelhada.
V - Os Estados e o Estados e o Distrito
Federal organizarão os seus sistemas de ensino e a
União, os dos Territórios e o de âmbito federal,
obedecidas às diretrizes e bases da educação
nacional.
a - A União presterá assistencia técnica e
financeira aos Estados e ao Distrito Federal para
o desenvolvimento dos seus sistemas de ensino.
b - Os sistemas de ensino manterão serviços
de assistência educacional que assegurem condições
de eficiência escolar aos alunos necessitados.
c - Os sistemas de ensino garantirão adequada
educação aos alunos especiais.
VI - As empresas públicas e privadas, as
autarquias e as fundações estarão obrigadas a
contribuir para a educação pré-escolar e do ensino
de 1o. grau, mediante a manutenção de
estabelecimentos próprios ou concessão de bolsas
de estudo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorporada
ao Projeto. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13154 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 336
A redação do artigo 336 do projeto de
Constituição passa a ser a seguinte:
Art. 336 - Outro tributo ou contribuição
poderá incidir sobre a folha de salários da
empresa, além do da Seguridade Social.
§ Único - O empresariado continuará a manter
e administrar livremente o SESC, SENAC, SESI e
SENAI, sem ônus para o trabalhador e o erário
público. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14335 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Artigo 12
Dê-se à letra d do item XV do artigo 12 a
seguinte redação:
d) não haverá prisão civil por dívida, salvo
nos casos de obrigação alimentar e depositário
infiel, inclusive de tributos diretos e indiretos,
recolhidos ou descontados de terceiros. | | | Parecer: | A Emenda, referente à alínea D do item XV do art. 12,
ressalva a prisão civil para os casos de não cumprimento da
obrigação alimentar, depositário infiel e retenção de tribu-
tos.
O substitutivo em elaboração tratar devidamente o assun-
to.
Pela aprovação parcial. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14336 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o., do art. 272, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, que
outorga aos Estados e Distrito Federal a
possibilidade de se instituir adicional ao imposto
sobre a renda. | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14337 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 261, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização que dá
competência residual à União e aos Estados para
criar outros impostos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão da competência residual
(art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go-
vernamental.
A justificação não procede, porque existem princípios ge-
rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin-
do a ação governamental qualquer que seja o número de impos-
tos.
A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta-
do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im
postos. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
270, do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I e II deste artigo." | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, excluir a faculdade do Poder Executi
vo de alterar as alíquotas (§ 1. do art. 270 do Projeto de
Constituição) dos impostos dos incisos IV (IPI) e V (ISOF) ,
mantendo para os impostos dos incisos I e II.
O objetivo do princípio da anterioridade da lei tributá-
ria é evitar a cobrança inesperada do tributo no próprio exer
cício financeiro em que foi instituido ou aumentado.
De acordo com o Projeto de Constituição (§ 1.do art. 270)
o princípio da anterioridade não se aplica,observadas as con-
dições e limites estabelecidos em lei, aos impostos citados
nos itens I, II, IV e V (art. 270).
Desta forma, pela aprovação parcial da Emenda quanto à fa
culdade do Poder Executivo alterar as alíquotas dos impostos
dos itens I e II e rejeição quanto à exclusão dos itens IV e
V.
Pela aprovação parcial | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14339 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 258, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que
outorga ao Município a possibilidade de se
instituir contribuição para o custeio de obras
públicas. | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir o art. 258, que trata da contribui
ção de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do so-
lo urbano.
Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Municí-
pios por obras e serviços realizados em decorrência de atos
de terceiros que necessariamente implicam aumento de equipa -
mento urbano em área determinada.
Em face de sua natureza e finalidade, observa-se que tal
contribuição não se confunde nem com a taxa nem com a contri-
buição de melhoria, naõ podendo, portanto, nenhum desses tri-
butos ser aplicados à situação descrita no mencionado
art. 258.
Por outro lado, esse dispositivo considera a citada con-
tribuição como tributo, submetendo-a,assim, a todo os prínci-
pios e garantias relativos aos impostos, taxas e contribuição
de melhoria.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o., do art. 270, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, que
dispõe sobre a representação da União em Juízo. | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14341 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12
Inclua-se, como alíneas K,L,M e N e O do
inciso III do artigo 12 do Projeto de
Constituição, o que se segue:
Art. 12 - ..................................
III - ......................................
K - as autoridades de Trânsito farão imediato
exame com bafômetro e outros equipamentos nos
motoristas envolvidos em acidentes, para
verificação de dosagem alcoólica e psicotrópicos:
L - serão anotadas, em folha especial na
carteira do motorista, no local do acidente, cada
infração de trânsito cometida e a penalidade
correspondente, para em caso de reincidência, com
falta grave, haver a cassação da carteira;
M - serão agravantes na responsabilização em
acidentes de trânsito e embriaguez e o uso de
psicotrópicos, e o crime é inafiançável;
N - respondera, como co-autor, sofrendo
penalidade, e responsabilizando-se pelas
indenizações, quem haja cedido o veículo causador
do acidente, a pessoa sem habilitação embriagada
ou dopada com tóxicos;
O - as vítimas, ou seus familiares, serão
obrigatoriamente ressarciadas pelo autor e co-
autor nas despesas médico-hospitalares, perceberão
indenização de cem salários mínimos em caso de
invelidez temporária, e de duzentos e cinquenta
salários mínimos em caso de invalidez permanente
ou de morte. | | | Parecer: | Matéria relevante e oportuna, devendo ser objeto da a-
tenção detida do legislador ordinário. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16352 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 190, inciso I, letra
"c"
Acrescente-se na alínea "c", do inciso I, do
artigo 190 do Projeto, a palavra "real", logo
após o termo irredutibilidade, ficando com a
seguinte redação:
Art. 190 - ..................................
I - ........................................
c) irredutibilidade real de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários; | | | Parecer: | Não só os magistrados, mas todos os brasileiros merecem
a proteção da irredutibilidade "real" de salários. Não sendo
possível estendê-la a todos, que não se a defira a alguns. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16353 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 233, § 2o, do Projeto
Acrescente-se ao § 2o. do artigo 233 do
Projeto, após a locução "na forma da lei" a
locução sem prejuízo da comunicação ao juiz
competente, dando-se a seguinte redação ao
mencionado dispositivo:
Art. 233 - ..................................
§ 2o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da lei, sem prejuízo
da comunicação ao juiz competente. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não inova o conteúdo nem lhe enri-
quece a forma.
Demais, a comunicação ao juiz já consta da lei adjetiva
penal, ao qual por sua vez incumbe passá-la ao Ministério Pú-
blico.
Pela rejeição. | |
|