ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27842 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: capítulo II - Dos
Direitos Sociais, do Título II
Propõe a inclusão de novo Artigo com a
seguinte redação, no Capítulo II, do Título II,
onde couber;
Os sindicatos de trabalhadores terão livre
ingresso nos locais de trabalho, nas empresas que
possuam trabalhadores a eles filiados, sempre que
isto se fizer necessário para atender aos
interesses de seus associados, inclusive
acompanhando a ação fiscalizadora. | | | Parecer: | Reportamo-nos ao parecer dado à Emenda ES34357-2, onde a
matéria foi analisada.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27843 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o.
Propõe a inclusão de novo inciso ao artigo
7o. com a seguinte redação:
Art. 7o.
participação na gestão dos órgãos e
instituições ligadas às áreas de formação
profissional, previdência e assistência social,
saúde e segurança dos trabalhadores. | | | Parecer: | A Emenda propõe administração tripartite nas entidades
de formação ou orientação profissional.
Sobre a matéria já nos proporcionamos no parecer à
Emenda ES29017-7, ao qual nos reportamos.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27844 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do Substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27845 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 65. O servidor será aposentado:
I - por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta anos;
III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço para o homem e trinta para a
mulher.
§ 1o. Não haverá aposentadoria em funções ou
cargos em comissão ou de confiança.
§ 2o. Lei complementar poderá estabelecer
exceções ao disposto neste artigo para casos de
aposentadorias especiais. | | | Parecer: | Não nos parece justo que o servidor efetivo, vindo a e-
xercer por mais de 5 anos initerruptos, cargo de confiança e
nele completar o tempo para aposentar-se não possa ir para a
inatividade com os proventos proporcionais a esse cargo.O que
deve ser vedado é a aposentadoria em funções temporárias fór-
mula usada e abusada para proporcionar a alguns privilegiados
proventos de elevado valor. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27846 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | A alínea "C" do inciso II, do artigo 203, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 203.
II
c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas Fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de previdência privada e
assistência social, sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27847 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dis Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27849 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 2o. do Art. 160:
Art. 160. Omissis
§ 1o. - Omissis
§ 2o. - Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida mais de uma recondução. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27850 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva nas "Disposições Transitórias"
- Título X
Acrescente-se o seguinte artigo, onde couber,
nas Disposições Transitórias, Título X:
Art... A partir de um ano, contado da
promulgação da Constituição Federal, a
"Contribuição Sindical" será anualmente reduzida à
razão de 20% (vinte por cento) até a sua completa
extinção.
§ 1o. Enquanto não extinta a contribuição
sindical, do total arrecadado, 70% (setenta por
cento) serão creditados aos sindicatos, 23% (vinte
e três por cento) às federações e 7% (sete por
cento) às confederações.
§ 2o. Inexistindo confederação, o percentual
a esta destinado reverterá em favor da federação;
inexistindo federação no grupo confederado, o
percentual a ela destinado reverterá em proveito
de confederação; inexistindo confederações e
federações, o percentual a elas destinado
reverterá em proveito dos sindicatos; inexistindo
sindicatos, federações e confederações, a
contribuição sindical reverterá em favor do fundo
de custeio do seguro-desemprego. | | | Parecer: | A Emenda propõe a extinção gradual da contribuição sin-
dical e a distribuição de sua arrecadação, como para interme-
diária capaz de permitir a sobrevivência da maioria dos sin-
dicatos.
Optamos, no Substitutivo, pela eliminação da contribuição
instituida por lei, que contradiz a autonomia sindical, mas
também pela continuação desta fonte de recursos, desde que
implantada a partir de deliberação das assembléias gerais das
entidades sindicais, o que permite aos sindicatos a sobrevi-
vência e é uma forma legítima de arrecadar recursos para cus-
teio de atividades.
Somos pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27851 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § Único, e Letras, do
Art. 159
Art. 159. Omissis
§ único. - Os magistrados membros dos
Tribunais Regionais do Trabalho serão:
a - Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c - os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d - os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região. | | | Parecer: | A Emenda não é exclusivamente de redação, como a Justifi-
cação dá a entender. Substitui-se lista tríplice por eleição
de Juízes, sem que se fundamente tão radical mudança no re-
crutamento de magistrados. Nos Estados Unidos, o sistema de
eleição de Juízes e Promotores tem produzido alta corrupção
política no Judiciário.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27852 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa da Letra "c", § único, do
Art. 159
c - classistas, indicados em listas Tríplices
pelas diretorias das federações com base
territorial na região. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27853 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se os seguintes dispositivos do
Substitutivo ao Projeto de Constituição:
a) no inciso XIII, do art. 77 as palavras
"ou dos limites da delegação legislativa";
b) o inciso IV do artigo 91;
c) o artigo 94 e seus parágrafos;
d) o artigo 101 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27855 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 234, como § 2o., a
disposição seguinte:
§ 2o. A União poderá incumbir os Municípios,
por prazo determinado e sucessivamente prorrogável
da execução dos serviços de transporte, por
condutos, de gás natural ou de gases combustíveis
derivados do petróleo, nos estritos limites da
região urbana, a serem realizados diretamente ou
mediante concessão a empresas públicas ou
sociedades de economia mista, mantidos o
disciplinamento legal a cargo da União e a
orientação regulamentar e a fiscalização do
Governo Federal. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27856 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VIII do artigo 130 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A supressão sugerida, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, não encontra apoio na Comissão de Sis -
tematização.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27857 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 93, convertendo-
se em parágrafo único o § 2o. do referido artigo
do Substitutivo ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a competência privativa do
Presidente da República e do Primeiro Ministro relativa à
iniciativa das leis. Deve ser rejeitada pro contrariar nossa
tradição constitucional e envolver questão do sistema de go-
verno cuja definição se efetivará após a elaboração do su-
bstitutivo.
Pela rejeição. | |
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