ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33002 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 255 a seguinte
redação:
Art. 255 -
§ 1o. - As disponibilidades de caixa da União
e de todas as entidades sob seu controle ou a ela
vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de
seus empregados e dos servidores públicos, serão
depositadas em instituições financeiras sob o
controle do Poder Público. | | | Parecer: | O dispositivo a que se refere a Emenda é o artigo 218 e,
não o 255. De qualquer forma, preferimos manter a redação da-
da pelo Substitutivo. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33003 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: inciso II, § 3o. do
artigo 209.
Suprimam-se no inciso II do artigo 209 as
palavras "causa mortis e doação", e ainda o § 3o.
do mesmo artigo, passando o inciso II a ter a
seguinte redação:
II - transmissão de quaisquer bens ou
direitos, cujas alíquotas serão progressivas; | | | Parecer: | A presente emenda quer suprimir a explicitação à " causa
mortis" e à doação, propondo, por consequência, que o imposto
estadual seja sobre transmissão de qualquer bem ou direito,
cujas alíquotas serão progressivas. Alega que o imposto sobre
herança e doação deve ficar entre os impostos de competência
da União, por ser poderoso instrumento de política econômica.
Data venia, os Estados Federados também devem ter o di-
reito de usar seus impostos como instrumento de política eco-
nômica. Os malefícios do centralismo tributário já causaram
demasiada desorganização produtiva e comercial, e desestimu-
laram investimentos e negócios.
Por outro lado, pelo princípio do Direito de que não de-
ve ser discriminado onde a lei não o faz, a redação proposta,
ao contrário da pretensão, permitiria aos Estados tributar a
transmissão "causa mortis" e "inter vivos"e, demais,
até sobre mercadorias, conflitando com o imposto
previsto para os Municípios, sobre transmissão de imóveis, e
até com o ICM e IPI. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33278 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 232 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 232 - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais e o aproveitamento dos potenciais
hidráulicos somente poderão ser realizadas por
brasileiros ou empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, contratadas por
tempo determinado, no interesse nacional, na forma
da lei, não podendo ser transferidas em prévias e
expressa anuência do poder concedente.
Parágrafo único - A pesquisa e a lavra
de recursos minerais em terras indígenas e em
faixas de fronteiras sujeitam-se às condições
especiais fixadas na forma da lei e desta
Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen-
to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos
recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte-
resses nacionais em termos de soberania e controle. As res-
trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura
para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga-
rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre
esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para
o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai-
xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre-
-sente Emenda. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33282 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 228 a seguinte redação:
"A intervenção do Estado como agente
produtivo e o monopólio serão autorizados em lei,
em função dos imperativos da segurança nacional ou
de relevante interesse coletivo". | | | Parecer: | O parágrafo 1o. do artigo 228 do Substitutivo, transfigu-
rado no parágrafo 1o. do artigo 194 do 2o. Substitutivo, já
determina que a criação de empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações devam ser objeto de lei. Assim, a
função do Estado como agente produtivo não contraria os prin-
cípios que se quer estabelecer para a Ordem Econômica.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33284 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir o § 2o. do Art. 228 do
Substitutivo do Relator pela seguinte redação:
"§ 2o. - A empresa pública que explorar
atividade não monopolizada ficará sujeita ao mesmo
regime tributário aplicável às empresas privadas. | | | Parecer: | Preferimos não restringir a isonomia de tratamento tribu-
tário das empresas públicas e privadas ao caso específico em
que a atividade não seja monopolizada.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33288 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 226, renumerando-
se os demais. | | | Parecer: | O parágrafo 1o. do artigo 228 do Substitutivo, transfigu-
rado no parágrafo 1o. do artigo 194 do 2o. Substitutivo, já
determina que a criação de empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações devam ser objeto de lei. Assim, a
função do Estado como agente produtivo não contraria os prin-
cípios que se quer estabelecer para a Ordem Econômica.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34243 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Iciso III DO art. 207
Acrescente ao inciso III do art. 207 as
palavras "e patrimônio", passando o dispositivo a
ter a seguinte redação:
III - renda, proventos de qualquer natureza e
patrimônio. | | | Parecer: | A presente Emenda acrescentar ao item III do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) as pala -
vras "e patrimônio", a saber: Art. 207... III - renda, pro -
ventos de qualquer natureza e patrimônio".
Contudo, esta Emenda contraria o sistema tributário a -
dotado pelos Constituintes, que vem sido mantido desde o iní-
cio dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti -
cas.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "c" do inciso I
do art. 213.
Modifica-se a alínea "c" do inciso I do
artigo 213, passando a ter a seguinte redação:
c) dois por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte e Nordeste,
através dos órgãos de desenvolvimento regional. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34254 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentem-se ao artigo 213 e seu inciso I e
§ 1o., após as palavras "renda e proventos de
qualquer natureza", a palavra patrimônio, passando
os dispositivos a terem a seguinte redação:
Art. 213 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda, proventos de qualquer natureza e
patrimônio e sobre produtos industrializados,
quarenta e seis por cento, na forma seguinte:
§ 1o. - Para efeito de cálculo da entrega a
ser efetuada de acordo com o previsto no item I,
excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto
de renda, proventos de qualquer natureza e
patrimônio pertencente a Estados, Distrito Federal
e Municípios, nos termos do disposto no item I do
artigo 212. | | | Parecer: | Quer a emenda incluir imposto sobre o patrimônio,
ampliando o imposto de renda.
O sistema tributário proposto não contempla a incidência
de imposto sobre o patrimônio.
Não há como acolher a emenda.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34257 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 207.
Inclua-se como inciso IV do artigo 207,
renumerando-se os demais incisos, o seguinte
dispositivo:
IV - herança e doação, de quaisquer bens ou
direitos, cujas alíquotas serão progressivas; | | | Parecer: | Esta Emenda pretende incluir na competência da União '
instituir imposto sobre "herança e doação, de quaisquer '
bens ou direitos, cujas alíquotas serão progressivas", para
tanto incluindo item ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator
(Projeto de Constituição).
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri -
butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
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