Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13206 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 6o.
Inclua-se para integrar o Projeto de
Constituição o seguinte item:
IV - promover e executar planos e programas
habitacionais que visem a impedir a especulação
imobiliária; a promover a regularização fundiária
e a desapropriação das áreas urbanas ociosas; a
urbanizar áreas ocupadas por população de baixa
renda; e a apoiar a iniciativa privada e das
comunidades locais, a auto construção e as
cooperativas habitacionais. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13207 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Parágrafo único do
artigo 400
Adite-se ao parágrafo único do artigo 400 do
Projeto a seguinte expressão:
Art. 400 -
Parágrafo Único - A publicação de veículo
impresso de comunicação não depende de licença de
autoridade nem de depósito de caução. | | | Parecer: | A nova redação dada ao capítulo prejudica a emenda. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16882 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: § 1o. e incisos I, II e
III do art. 200
Dê-se ao § 1o. e incisos I, II e III do art.
200, a redação seguinte:
§ 1o. - A indicação de seus membros caberá ao
Supremo Tribunal Federal com aprovação pelo Senado
e nomeados pelo presidente da República. | | | Parecer: | Com o aproveitamento, sob outra roupagem, da Emenda no.
1P03619-4, que restabelece a tradição de composição do Supre-
mo Tribunal Federal e a forma de nomeação de seus membros,
fica prejudicada a proposição em exame. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16883 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | DÊ-se à Seção VI, do cap. IV, Titulo V a
seguinte redação:
DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo:
a) - quinze togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo nove dentre
Juízes de carreira da magistratura do trabalho,
três dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministério
Público;
b) - oito classistas e temporários com todas
as garantias da magistratura, exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República, entre candidatos
bachareis em Ciências Juridicas.
§ 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de magistrados nomeados pelo
Presidente da República, sendo dois terços de
Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes
classistas temporários. Dentre os Juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a", do § 1o., do art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um juiz do trabalho, que
presidirá, e por dois juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. - Para as nomeações dos ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
Tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) - para as vagas destinadas à magistratura
do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) - para as de advogados e de membros do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) - para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) - Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
mereceminto, alternadamente;
b) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) - os membros do Ministério Público,
eleitos dentre os procuradores do trabalho da
respectiva região;
d) - os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territórial na
região.
§ 6o. - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213 - A lei disporá sobre a
constituição, investidura, jurisdição,
competência, garantias e condições de exercício
dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e
Julgamento, assegurada a paridade de representação
de empregados e empregadores.
Parágrafo Único - A lei, nas Comarcas onde
não houver criado Juntas de Conciliação e
Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos
Juízes de Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
Parágrafo Único - Os juízes classistas, em
todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores com os Muncicipios, os
Estados, Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o. - Recusando-se o empregador à
negociação ou à arbitragem, é facultado ao
Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de
dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitadas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em
que os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos a apreciação da Justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | Parecer: | O Substitutivo incorporou vários princípios que nortea-
ram a elaboração da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16884 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Letra "g", do item III
do art. 12.
Suprima-se do dispositivo ora emendado: | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16885 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303, § 3o.
Suprima-se "fundações públicas" do § 3o., que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 303.-
§ 3o. As empresas públicas as sociedades de
economia mista não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do setor privado. | | | Parecer: | A moficiação proposta atende aos anseios nacionais como
bem estipula a justificação apresentada.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16886 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 201, item IV
Dá nova redação ao item IV, do art. 201:
Art. 201.-
IV - Julgar Recurso Extraordinário contra
decisões definitivas do Superior Tribunal de
Justiça e dos Tribunais Superiores da União, nos
mesmos casos de cabimento de recurso especial,
quando violar dispositivo constitucional. | | | Parecer: | O acolhimento da Emenda 1p03773-5 determinou a prejudicia-
lidade da presente proposição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26729 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 31
Inclua-se para integrar o Projeto de
Constituição o seguinte item:
XXIII - promover e executar planos e
programas habitacionais que visem a impedir a
especulação imobiliária; a promover a
regularização fundiária e a desapropriação das
áreas urbanas ociosas; a urbanizar áreas ocupadas
por população de baixa renda; e a apoiar a
iniciativa privada e das comunidades locais, a
auto construção e as cooperativas habitacionais. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26730 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 6o., § 28:
Substitua-se a letra "b" da parte final do
parágrafo, pelo item "II" do parágrafo 23 do mesmo
artigo. | | | Parecer: | Objetiva a emenda alterar a parte final do parágrafo 28
do artigo 6o.. A alteração proposta foi absorvida pela reda-
ção dada ao Projeto, que omite a remissão que quer o Autor
suprimir.
Pela aprovação. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26731 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - DA SAÚDE - Seção I,
Capítulo II, Título IX:
Acrescente-se ao capítulo da saúde o Ar
tigo seguinte , onde couber :
Art. Os direitos que têm origem na gestação,
parto e aleitamento serão assegurados pelo Estado,
com ações de saúde e educação.
§ 1o. São proibidas as ações de saúde e
educação com fins de controle demográfico.;
§ 2o. Serão asseguradas acesso, educação e
informação sobre métodos e meios contraceptivos
que não atendem contra a saúde, respeitando o
direito de opção individual. | | | Parecer: | No mérito, a emenda já foi contemplada, principalmente
quanto aos aspectos educativos do Planejamento Familiar, sem-
pre respeitando-se a opção individual.
Matéria deste teor encontra-se consignada no Capítulo DA
FAMÍLIA. Somos, pois, pela sua prejudicialidade. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26732 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA,
DO MENOR E DO IDOSO
Art. 297 , §§ 2o. e 3o.
Dê-se ao dispositivo emendado nova redação ,
acrescentando-se mais um parágrafo.
"Art. 297 . A família, constituída pelo casa
mento ou por união estável, baseada na igualdade
entre o homem e a mulher,tem a proteção do Estado,
que se estenderá à entidade familiar formada por
qualquer um dos pais ou responsável legal e seus
dependentes, consaguíneos ou não.
§ 1o. O casamento será ..."
§ 2o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de um ano, ou
comprovada separação de fato por mais de dois
anos.
§ 3o. A lei não limitará o número de
dissoluções de sociedade conjugal. | | | Parecer: | Somos pela aprovação no que diz respeito à declaração do
princípio relativo à proteção da família por parte do Estado,
dando ao dispositivo, porém, redação mais sintética.
Somos, também, pela aprovação das proposições que tra-
tam da redução dos prazos anteriores à dissolução da socieda-
de conjugal e da não limitação do número possível de sua o-
corrência.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26797 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 47 do art 6o.
Excluir do parágrafo 47 do art. 6o. a
referência "do pagamento de taxas e emolumentos e" | | | Parecer: | A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli-
veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do
Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação.
Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e
ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão
Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial.
Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas
ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e
do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente.
Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão "
do pagamento de taxas e emolumentos e".
Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi-
vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one-
ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro-
ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo-
co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará-
grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de
direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do
direito de requerer ou de denunciar.
Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que
é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143.
No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al-
meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar
a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao
agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci-
ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular,
onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên-
cia.
Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas
emendas. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26798 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No caput do art. 136, parte inicial, dar a
seguinte redação:
"dois quintos dos lugares..." | | | Parecer: | Há que ser preservado, em nosso entender, o quinto esta-
belecido no preceito alvo da Emenda, que se assenta na nossa
melhor tradição e expressa o entendimento da maioria dos i-
lustres Constituintes, desde a fase inicial dos trabalhos de
elaboração constitucional.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26799 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 174
Dá nova redação ao art. emendado, que passa a
ser da forma seguinte:
Art. 174 - A postulação em Juízo é privativa
de advogado que, juntamente com a magistratura e o
ministério público, é indispensável à
administração da justiça. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26800 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar nova redação ao inciso VI do art. 104 do
substitutivo do relator do Projeto de
Constituição, ficando:
VI - A fiscalização da aplicação de recursos
repassados mediante convênio, pela União a
Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26801 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 46 do substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização:
§ 1o. - O Controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municípios. Onde não
existir referido órgão, enquanto o mesmo não for
criado pela Assembléia Legislativa estadual, o
controle será exercido pelo Tribunal de Contas do
Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido
pelo órgão fiscalicador, sobre as contas
que o Prefeito municipal deve prestar anualmente. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém
o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es-
tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação
de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26802 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II - DA
POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DE REFORMA AGRÁRIA.
Art. 250 e Parágrafo Único
Acrescente-se ao Parágrafo único do Art. 250
a indicação:
Art. 250 - Os beneficiários..................
Parágrafo Único - O título de domínio será
conferido ao homem ou a mulher, esposa ou
companheira, independente de estado civil. | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01413 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 263 do
substitutivo do relator:
Art. 263 - .....................................
é - A união estável ou natural tem direito à
proteção do Estado e à efetivação de condições que
permitam a realização pessoal dos seus membros. | | | Parecer: | A presente Emenda, relativa ao Artigo 263, determina que
a proteção do Estado seja estendida à união estável ou natu -
ral, justificando a proposta pela necessidade de ampliação do
conceito de família, face à atual realidade social.
Embora se deva reconhecer que o conceito de família tem
evoluído social e juridicamente, o assunto melhor se postaria
à disciplina da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01414 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte dispositivo:
É assegurada, a partir da promulgação desta
Constituição, a aplicação no Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, respecitvamente, de 20% (vinte por
cento), 60% (sessenta por cento) e 20% (vinte por
cento) dos recursos a que se refere a alínea c, do
Inciso I, do art. 188, até a entrada em vigor da
lei mencionada no citado dispositivo. | | | Parecer: | A Emenda em referência acrescenta dispositivo ao Título
IX do projeto (A), assegurando, a partir da promulgação da
nova Carta Magna, a aplicação no Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, respectivamente, de 20%, 60% e 20% dos recursos
a que se refere a alínea c, do Inciso I, do Art. 188, até a
entrada em vigor da lei mencionada no citado do dispositivo,
sob justificativa de que, "caso não seja disciplinado o
início da aplicação dos mencionados recursos para logo após a
promulgação da futura Carta Magna, o Governo Federal deixará
de repassar aos Estados do Norte e Nordeste os 20% do Fundo
Especial, sem substituí-los pelo novo tipo de transferência
estabelecido, até a vigência da lei complementar".
A ampliação e a modificação do atual Fundo Especial deve
seguir a regra geral de vigência do novo Sistema Tributário,
a fim de não desfalcar ainda mais, de imediato, a receita
tributária União.
Além disso, o § 2o. do artigo 13 do Título IX do projeto
determina a edição, a partir da promugação da Constituição,
das leis necessárias à aplicação do sistema tributário.
Pela Rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01415 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda ao item VI do art. 262
Acrescente-se ao inciso VI do art. 262, após a
palavra ensino, o seguinte:
"Art. 262
VI - .................., e a conscientização
pública para a preservação do meio ambiente". | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente, ao item VI, do § 1o.,
do art. 262 do Projeto, após a palavra ensino, o seguinte: "e
a conscientização pública para a preservação do meio
ambiente".
O item VI em referência atribui ao Poder Público a
incumbência de promover a educação ambiental em todos os
níveis de ensino.
Opinamos pela aprovação da proposição, nos termos da
Emenda no. 2P01667-/7. | |
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