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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LÚCIA VÂNIA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/a
n/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (71)
Banco
expandEMEN (71)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (19)
NÃO INFORMADO (13)
APROVADA (10)
EM ANALISE (10)
PREJUDICADA (10)
Partido
PMDB (71)
Uf
GO (71)
Nome
LÚCIA VÂNIA[X]
TODOS
Date
expand1988 (14)
expand1987 (57)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13206 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 6o. Inclua-se para integrar o Projeto de Constituição o seguinte item: IV - promover e executar planos e programas habitacionais que visem a impedir a especulação imobiliária; a promover a regularização fundiária e a desapropriação das áreas urbanas ociosas; a urbanizar áreas ocupadas por população de baixa renda; e a apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais, a auto construção e as cooperativas habitacionais. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13207 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Parágrafo único do artigo 400 Adite-se ao parágrafo único do artigo 400 do Projeto a seguinte expressão: Art. 400 - Parágrafo Único - A publicação de veículo impresso de comunicação não depende de licença de autoridade nem de depósito de caução. 
 Parecer:  A nova redação dada ao capítulo prejudica a emenda. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16882 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: § 1o. e incisos I, II e III do art. 200 Dê-se ao § 1o. e incisos I, II e III do art. 200, a redação seguinte: § 1o. - A indicação de seus membros caberá ao Supremo Tribunal Federal com aprovação pelo Senado e nomeados pelo presidente da República. 
 Parecer:  Com o aproveitamento, sob outra roupagem, da Emenda no. 1P03619-4, que restabelece a tradição de composição do Supre- mo Tribunal Federal e a forma de nomeação de seus membros, fica prejudicada a proposição em exame. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16883 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  DÊ-se à Seção VI, do cap. IV, Titulo V a seguinte redação: DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo: a) - quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da magistratura do trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) - oito classistas e temporários com todas as garantias da magistratura, exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, entre candidatos bachareis em Ciências Juridicas. § 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes classistas temporários. Dentre os Juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do § 1o., do art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas Tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) - para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) - para as de advogados e de membros do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituido por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) - para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) - Os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e mereceminto, alternadamente; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) - os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) - os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territórial na região. § 6o. - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. Parágrafo Único - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo Único - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Muncicipios, os Estados, Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos a apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  O Substitutivo incorporou vários princípios que nortea- ram a elaboração da Emenda. Pela aprovação parcial. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16884 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Letra "g", do item III do art. 12. Suprima-se do dispositivo ora emendado: 
 Parecer:  O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res- trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá- ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem ser estabelecidas pelo legislador ordinário. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16885 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303, § 3o. Suprima-se "fundações públicas" do § 3o., que passará a ter a seguinte redação: Art. 303.- § 3o. As empresas públicas as sociedades de economia mista não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado. 
 Parecer:  A moficiação proposta atende aos anseios nacionais como bem estipula a justificação apresentada. Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16886 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 201, item IV Dá nova redação ao item IV, do art. 201: Art. 201.- IV - Julgar Recurso Extraordinário contra decisões definitivas do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores da União, nos mesmos casos de cabimento de recurso especial, quando violar dispositivo constitucional. 
 Parecer:  O acolhimento da Emenda 1p03773-5 determinou a prejudicia- lidade da presente proposição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26729 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 31 Inclua-se para integrar o Projeto de Constituição o seguinte item: XXIII - promover e executar planos e programas habitacionais que visem a impedir a especulação imobiliária; a promover a regularização fundiária e a desapropriação das áreas urbanas ociosas; a urbanizar áreas ocupadas por população de baixa renda; e a apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais, a auto construção e as cooperativas habitacionais. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26730 APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 6o., § 28: Substitua-se a letra "b" da parte final do parágrafo, pelo item "II" do parágrafo 23 do mesmo artigo. 
 Parecer:  Objetiva a emenda alterar a parte final do parágrafo 28 do artigo 6o.. A alteração proposta foi absorvida pela reda- ção dada ao Projeto, que omite a remissão que quer o Autor suprimir. Pela aprovação. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26731 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - DA SAÚDE - Seção I, Capítulo II, Título IX: Acrescente-se ao capítulo da saúde o Ar tigo seguinte , onde couber : Art. Os direitos que têm origem na gestação, parto e aleitamento serão assegurados pelo Estado, com ações de saúde e educação. § 1o. São proibidas as ações de saúde e educação com fins de controle demográfico.; § 2o. Serão asseguradas acesso, educação e informação sobre métodos e meios contraceptivos que não atendem contra a saúde, respeitando o direito de opção individual. 
 Parecer:  No mérito, a emenda já foi contemplada, principalmente quanto aos aspectos educativos do Planejamento Familiar, sem- pre respeitando-se a opção individual. Matéria deste teor encontra-se consignada no Capítulo DA FAMÍLIA. Somos, pois, pela sua prejudicialidade. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26732 APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO Art. 297 , §§ 2o. e 3o. Dê-se ao dispositivo emendado nova redação , acrescentando-se mais um parágrafo. "Art. 297 . A família, constituída pelo casa mento ou por união estável, baseada na igualdade entre o homem e a mulher,tem a proteção do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos ou não. § 1o. O casamento será ..." § 2o. O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de um ano, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. § 3o. A lei não limitará o número de dissoluções de sociedade conjugal. 
 Parecer:  Somos pela aprovação no que diz respeito à declaração do princípio relativo à proteção da família por parte do Estado, dando ao dispositivo, porém, redação mais sintética. Somos, também, pela aprovação das proposições que tra- tam da redução dos prazos anteriores à dissolução da socieda- de conjugal e da não limitação do número possível de sua o- corrência. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26797 APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 47 do art 6o. Excluir do parágrafo 47 do art. 6o. a referência "do pagamento de taxas e emolumentos e" 
 Parecer:  A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli- veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação. Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial. Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente. Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão " do pagamento de taxas e emolumentos e". Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi- vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one- ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro- ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo- co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará- grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do direito de requerer ou de denunciar. Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143. No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al- meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci- ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular, onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên- cia. Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas emendas. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26798 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No caput do art. 136, parte inicial, dar a seguinte redação: "dois quintos dos lugares..." 
 Parecer:  Há que ser preservado, em nosso entender, o quinto esta- belecido no preceito alvo da Emenda, que se assenta na nossa melhor tradição e expressa o entendimento da maioria dos i- lustres Constituintes, desde a fase inicial dos trabalhos de elaboração constitucional. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26799 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 174 Dá nova redação ao art. emendado, que passa a ser da forma seguinte: Art. 174 - A postulação em Juízo é privativa de advogado que, juntamente com a magistratura e o ministério público, é indispensável à administração da justiça. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26800 APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar nova redação ao inciso VI do art. 104 do substitutivo do relator do Projeto de Constituição, ficando: VI - A fiscalização da aplicação de recursos repassados mediante convênio, pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26801 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do art. 46 do substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização: § 1o. - O Controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios. Onde não existir referido órgão, enquanto o mesmo não for criado pela Assembléia Legislativa estadual, o controle será exercido pelo Tribunal de Contas do Estado. § 2o. - Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão fiscalicador, sobre as contas que o Prefeito municipal deve prestar anualmente. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es- tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26802 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II - DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DE REFORMA AGRÁRIA. Art. 250 e Parágrafo Único Acrescente-se ao Parágrafo único do Art. 250 a indicação: Art. 250 - Os beneficiários.................. Parágrafo Único - O título de domínio será conferido ao homem ou a mulher, esposa ou companheira, independente de estado civil. 
 Parecer:  A Emenda nada acrescenta ao art. 250. Somos pela sua rejeição. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01413 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 263 do substitutivo do relator: Art. 263 - ..................................... é - A união estável ou natural tem direito à proteção do Estado e à efetivação de condições que permitam a realização pessoal dos seus membros. 
 Parecer:  A presente Emenda, relativa ao Artigo 263, determina que a proteção do Estado seja estendida à união estável ou natu - ral, justificando a proposta pela necessidade de ampliação do conceito de família, face à atual realidade social. Embora se deva reconhecer que o conceito de família tem evoluído social e juridicamente, o assunto melhor se postaria à disciplina da legislação ordinária. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01414 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte dispositivo: É assegurada, a partir da promulgação desta Constituição, a aplicação no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, respecitvamente, de 20% (vinte por cento), 60% (sessenta por cento) e 20% (vinte por cento) dos recursos a que se refere a alínea c, do Inciso I, do art. 188, até a entrada em vigor da lei mencionada no citado dispositivo. 
 Parecer:  A Emenda em referência acrescenta dispositivo ao Título IX do projeto (A), assegurando, a partir da promulgação da nova Carta Magna, a aplicação no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, respectivamente, de 20%, 60% e 20% dos recursos a que se refere a alínea c, do Inciso I, do Art. 188, até a entrada em vigor da lei mencionada no citado do dispositivo, sob justificativa de que, "caso não seja disciplinado o início da aplicação dos mencionados recursos para logo após a promulgação da futura Carta Magna, o Governo Federal deixará de repassar aos Estados do Norte e Nordeste os 20% do Fundo Especial, sem substituí-los pelo novo tipo de transferência estabelecido, até a vigência da lei complementar". A ampliação e a modificação do atual Fundo Especial deve seguir a regra geral de vigência do novo Sistema Tributário, a fim de não desfalcar ainda mais, de imediato, a receita tributária União. Além disso, o § 2o. do artigo 13 do Título IX do projeto determina a edição, a partir da promugação da Constituição, das leis necessárias à aplicação do sistema tributário. Pela Rejeição. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01415 APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda ao item VI do art. 262 Acrescente-se ao inciso VI do art. 262, após a palavra ensino, o seguinte: "Art. 262 VI - .................., e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente". 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente, ao item VI, do § 1o., do art. 262 do Projeto, após a palavra ensino, o seguinte: "e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente". O item VI em referência atribui ao Poder Público a incumbência de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino. Opinamos pela aprovação da proposição, nos termos da Emenda no. 2P01667-/7. 
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