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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
PB (5)
Nome
JOÃO DA MATA[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00101 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Capítulo II - Da Competência Privativa da União Federal: "Art. F. Compete à União Federal: Inciso IV - permitir, após autorização específica do Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou nele permaneçam temporariamente." 
 Parecer:  Pretende condicionar a permissão da União para o trânsito de forças estrangeiras pelo território nacional à prévia a- provação do Congresso Nacional. Aqui apenas se fixa a compe- tência da União. Ora, o Congresso Nacional é orgão de um dos Poderes da U- nião, consequentemente, o objetivo do autor da Emenda está a- tendido. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00154 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Artigo(...) Inciso XXX - Acrescente-se ao Artigo, como inciso XXX, renumerando-se os demais, o seguinte: "XXX Aos cidadãos de idade avançada serão asseguradas condições especiais de moradia, trabalho opcional, seguridade social, participação plena na vida comunitária, vedada a segregação." 
 Parecer:  Prejudicada, por já estar contida na redação do texto origi- nal e em emendas anteriores. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09186 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO NO ART. 439. Inclua-se no art. 439 do Projeto do Relator Bernardo Cabral, o seguinte parágrafo: Art.: 439.................................... I............................................ II .......................................... III.......................................... IV .......................................... § 1o......................................... § 2o......................................... § 3o......................................... § 4o......................................... § 5o. - Ficam reincorporadas ao território da Paraíba as áreas atualmente ocupadas pelos Estados do Rio Grande do Norte e Pernambuco que no Império pertenceram à Província paraibana, compreendendo os Municípios de Acarí, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta, Equador, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabugí, São José do Seridó, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas, do Rio Grande do Norte, com área de 6.290 Km2 e população estimada em 116.601; e Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Flores, Iguarací, Ingazeira, Itapetim, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira e Tuparetama, com área de 5.132 Km2 e população estimada em 191.097 habitantes, de Pernambuco. 
 Parecer:  A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não devendo, pois, o que emendar. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16892 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 381 Dê-se ao artigo 381 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 381. - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, podendo, nas condições da lei, ser dirigidas a escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, desde que: 
 Parecer:  A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica- da. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31027 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Artigo 219 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): Artigo 219 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados naquelas controladas pela União. 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade.