ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se, como parágrafo único do Art.
19 do Substitutivo da Comissão VI:
"Dos recursos alocados pelo sistema de
captação, serão destinados, no mínimo, 50% para o
financiamento direto da casa própria, submetendo-
se, o adquirente, apenas à comprovação de renda
junto ao agente financeiro." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o § 3o. do Art. 6o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, pelo
seguinte parágrafo.
§ 3o. - Excluídos os Monopólios da União,
previstos no artigo (...) desta Constituição, não
serão estabelecidos monopólios estatais, exceto
por comprovados motivos de segurança naciona, e
desde que autorizados, por lei complementar,
indenizando-se, de modo prévio e justo, as
empresas eventualmente excluídas do setor. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | "Inclua-se onde couber."
§ 5o. - Supletivamente, o Estado poderá
participar da atividade produtiva em setores ainda
não plenamente atendidos pela empresa privada,
porém sua atuação será sempre em caráter
provisório, e preferencialmente, em associação com
empresas privadas, sendo necessária autorização,
por lei complementar, para sua atuação de forma
majoritária ou isolada. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. do Susbtitutivo da
Com. da Ordem Econômica, o seguinte inciso:
"VIII - Justo tratamento ao lucro". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IV do art. 1o. do
substitutivo da Comissão da ordem Econômica, o
seguinte:
IV - ...........e do usuário de serviços. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no capítulo I -
Dos Princípios Gerais do Substitutivo da Comissão
VI:
§ 1o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista, bem assim qualquer ente
paraestatal, que exerça, atividade econômica,
serão criadas por lei, ficando sujeitos à normas
aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto
ao Direito do Trabalho, das Obrigações e ao
Tributário, salvo no tocante a sua fiscalização
pelo Tribunal de Contas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substituam-se as redações dos artigos 11 e 12
do Substitutivo (VI) da Comissão da Ordem
Econômica, pelo seguinte artigo, renumerando-se os
demais.
O referido artigo passaria a ter a seguinte
redação:
Art. 14 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em áreas de segurança do Estado, conforme dispiser
a Lei Ordinária, somente poderão ser efetuados por
empresas públicas ou empresas nacionais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social,
dê-se ao Art. 27, a seguinte redação:
Art. 27 - Ao ex-combatente, civil e militar,
da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, das Marinhas de Guerra
e Mercante e da Força Aérea Brasileira, são
assegurados os seguintes direitos:
I - ........................................
II - aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público ou privado.
III - suprimir.
IV - ........................................
V - suprimir.
A extensão dos benefícios concedidos aos
integrantes da Força do Exército que tenham
prestado serviço de segurança ou vigilância do
litoral, no decorrer da 2a Guerra Mundial,
semelhantes aos concedidos àqueles que
efetivamente combateram, seria uma injustiça para
quem sofreu as agruras da guerra, além de abrir um
vasto leque de beneficiários que iriam
sobrecarregar diversos setores da Administração
Federal.
Os direitos do inciso I e do inciso II
modificado pela presente emenda, parecem ser
suficientes para amparar os ex-combatentes. Os
demais incisos criam direitos e regalias fora do
contexto nacional, acarretam despesas de vulto
imprevisíveis e injustas para com o povo, além de
aumentarem os encargos do tesouro nacional.
A percepção de dois proventos, o pagamento de
duas pensões não se justificam, por constituirem-
se numa sobrecarga para o tesouro nacional. | | | Parecer: | Rejeitada.
Discordamos da exclusão do conceito de ex-combatente daqueles
que participaram de atividades de segurança e vigilância do
litoral.
Discordamos igualmente da redução dos benefícios proposta. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Ao substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social acrescente-se ao Art. 46 o seguinte
Parágrafo Único:
Parágrafo Único - O disposto neste artigo não
se aplica ao Sistema de Saúde mantido pelas Forças
Armadas. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda em questão foi rejeitada e contraria a estrutura fi-
losófica que norteia a elaboração do Substitutivo, através
de uma sensível redução do seu escopo. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00446 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Ao Substutivo da Comissão da Ordem Social,
dê-se ao seu Art. 80, Parágrafo 2o. a seguinte
redação:
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - As terras ocupadas pelos índios são
bens da União, inalienáveis, imprescritíveis, e
indisponíveis a qualquer título, vedado contra
utilização que não seja a posse e usufruto dos
próprios índios, ficando assegurado, entretanto, o
direito de livre navegação em trechos dos rios que
cortem suas terras. | | | Parecer: | rejeitada.
A emenda foi rejeitada tendo em vista a consideração de que
a redação original, constante do substitutivo, é clara quanto
ao direito de navegação em trechos dos rios que contém as
terras ocupadas pelos índios.
O caput do art. 80 do substitutivo estabelece a posse perma -
nente dos índios sobre as terras que ocupam. O artigo refe -
rido dispõe com clareza: " ... com direito ao usufruto
exclusivo ... e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação". A ressalva, no caso, faz sentido em relação aos
direitos de usufruto exclusivo, significando que o direito à
navegação em trechos de rios que encontram-se em terras indi-
ginas não é apenas dos índios. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00447 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social, suprima-se o Artigo 17, remunerando-
se os demais. | | | Parecer: | Rejeitada.
O servidor público semelhantemente como o trabalhador da em-
presa privada, deve desfrutar do mesmo direito a livre asso-
ciação sindical. A proibição desse direito preconizada pelo
nobre Constituinte, não se compatibiliza com o que estabelece
o substitutivo do anteprojeto, pelo que, consideramos rejei-
tada a presente emenda. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social, dê-se a seguinte redação ao inciso
XXII do Artigo 2o.
"Art. 2o. - ................................
I - ........................................
XXII - Greve, respeitadas as condições
previstas na legislação que a regula".
Suprima-se o § 1o. do Artigo 2o.,
remunerando-se os demais.
S | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A disposição constitucional assegura o direito do trabalha-
dor, ficando para a lei ordinária, logicamente, a sua regu-
lamentação. Quanto ao parágrafo 1. foi ele suprimido. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social, suprima-se o item III do Artigo 11,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do nobre Constituinte contraria os princípios defi-
nidos no Substitutivo. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00525 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social dê-se a seguinte redação ao § 3o. do
Art. 12:
§ 3o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados e militares da reserva
quanto ao exercício de mandato eletivo, de
magistério, de Cargo em Comissão ou quanto a
contratação para a prestação de serviços técnicos
e/ou especializados. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem
prejuízo do que consta do substitutivo do anteprojeto. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00526 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social, suprima-se o parágrafo 2o. do Art.
13 renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi-
tutivo do anteprojeto. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00732 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII, do art. 2o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"VIII - gratificação natalina, na forma da
lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o texto do início VIII, na forma como se en-
contra, não ocasionará qualquer prejuizo ou injustiça a algu-
mas categorias de empregados. Na realidade, dezembro é um mês
de grande produção e vendas. Daí, porque enm mesmo os indus-
triários e comissionistas serão prejudicados.
Por outro lado, nada obsta que conste do texto constitucional
que a gratificação natalina seja paga com base na remuneração
de dezembro. De fato, pela sua natureza é ela chamada popu-
larmente de 13o. salário, ou seja, aquele do duplo salário de
dezembro. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00733 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o, do art. 2o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"§ 2o. - o seguro-desemprego será financiado
por paroela do Fundo de Seguridade Social (art.
34) que constituirá um fundo de garantia coletiva
do emprego, com administração tripartite." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A participação dos trabalhadores, em igualdade de representa-
ção com os empregadores, em todos os orgãos da administração
que discuta seus interesses e sobre eles delibere está con-
templada, com redação própria, no Artigo 8o. do Substitutivo. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão VII:
"Art. - As terras destinadas aos indígenas
serão demarcadas pela União, que lhes reservará a
área imprescindível para que vivam e desenvolvam
suas atividades produtivas.
Parágrafo Único - Caso essas terras hajam
sido regularmente alienadas, a União as
desapropriará, mediante a justa indenização em
dinheiro. | | | Parecer: | Rejeitada.
As terras ocupadas pelos índios pertecem à União. Partindo
desse princípio, impossível a aceitação da emenda, quando
parte de uma premissa falsa, isto é, que a terra pertence a
particulares.
Os conflitos que se estão verificando entre colonos sem ter-
ras, empresários rurais e indígenas não decorre de excesso de
proteção legal aos indígenas, que vivem em áreas da União,
previamente delimitadas.
Se, por outro lado, pretende-se ocupar tais áreas, a questão
passa a ser outra, ou seja, invasão de terras indígenas, cujo
tratamento deve ser diferente.
A redação que se oferece, no âmbito da Comissão, à questão da
demarcação das terras indígenas, estabeleceu que sua execução
se efetivasse no prazo máximo de cinco anos.
Tais razões nos fizeram rejeitar a sugestão do insígne Cons-
tituinte Cunha Bueno. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00959 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se, no art. 2o. do Substitutivo da
Comissão VII, o seguinte inciso:
"Seguridade social nos casos de doença,
velhice, invalidez, maternidade, morte, reclusão,
ofensa criminal, desaparecimento, seguro-
desemprego e seguro contra acidentes do trabalho,
mediante contribuição da união, do empregador e do
empregado." | | | Parecer: | Rejeitada.
O risco de "ofensa criminal" proposto pelo autor da emenda
não é pertinente ao âmbito de cobertura da Seguridade pois se
enquadra melhor no capítulo da segurança pública. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00960 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se no Art. 13o. do Substitutivo da
Comissão VII:
I - Aposentadoria comproventos iguais à maior
remuneração dos últimos 12 (doze) meses de
serviço, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores
ao pedido, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, que nunca será
inferior ao número de salários mínimos percebidos
quando da concessão do benefício:
a) Com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho
para o homem, e com 30 (trinta) anos de trabalho
para a mulher, ficando asseguradas aos servidores
públicos civis e militares, na inatividade, todas
as vantagens do cargo percebidas na atividade.
b) Uma vez atingida, para ambos, a idade de
55 anos, fica possibilitada a aposentadoria,
respectivamente, para o homem e a mulher, com 30
(trinta) anos e 25 (vinte e cinco) anos de
trabalho.
C) Com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, insalubre ou perigoso;
II - Aposentadoria, a partir dos dez anos de
trabalho, a qualquer momento, desde que requerida
pelo trabalhador, com proventos proporcionais ao
tempo de serviço. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, no
tocante à letra "a" do ítem "I" e rejeitamos as letras "b" e
"c" do ítem "I" e o ítem "II", uma vez que as suas pretensões
não condizem com o que estabelece o substitutivo do antepro-
jeto. | |
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