ANTE / PROJEMENNome • | CID SABÓIA DE CARVALHO | [X] |
TODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08242 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 416 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - A lei não admitirá como causa
para dissolução da sociedade conjugal o fato que
colidir com o princípio da mútua assistência. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto a matéria é per-
tinente à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08243 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 371 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - Os professores universitários,
sejam diretamente ligados ao Ministério da
Educação, autarquias ou fundações subordinadas ao
Estado, não poderão perceber vencimentos ou
salários diferentes entre si e serão organizados
em um único quadro que lhes garanta a absoluta
paridade. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, devendo ,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08244 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | INCLUI, APÓS O ART. 363 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, O SEGUINTE TEXTO:
"ART. (...) - O Estado assegurará às pessoas
portadoras de deficiência física, sensorial ou
mental, educação cientificamente orientada, dentro
da faixa etária de zero aos vinte e cinco anos". | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do substitutivo do Rela-
tor. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08245 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir no Título X, nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, o
seguinte texto:
Art. - Os atuais procuradores junto aos
órgãos de fiscalização de contas federais,
estaduais e municipais, passam a integrar o
Ministério Público, a quem caberá essa atividade. | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08246 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | INCLUIR, APÓS O ART. 187 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, O SEGUINTE TEXTO:
Art. (...) - As decisões judiciais poderão
ser rescindidas pelo Poder Legislativo sob os
mesmos critérios das emendas constitucionais. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08247 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir no título X, nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, o
seguinte texto:
Art. (...) - Lei federal determinará normas
para o ensino superior, estabelecendo curso
seriado, com duração certa, em todas as
especialidades. | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda, vez que o ensino superior como
os demais níveis de ensino está sujeito a Lei Especial. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08248 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, no Título X, Capítulo III, após o
art. 371 do Projeto de Constituição, o seguinte
texto:
Art. (...) - O livro didático será adotado,
pelas escolas, por um prazo mínimo de dez anos e
suas edições apenas conterão modificações de
mérito, na evolução do conhecimento. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária, por se tratar de
matéria infraconstitucional. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08249 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 312 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - Os planos habitacionais do
Governo Federal utilizarão imóveis urbanos,
qualquer que seja a localização e lei determinará
os critérios de desapropriação especial para esse
fim. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de
planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais
do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos
do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su-
geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora-
ção desses planos.
Pela Aprovação Parcial. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08250 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 363 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - Nenhum prédio público será
construído sem que contenha meios de acesso aos
deficientes físicos. Do mesmo modo não serão
autorizadas reformas sem que se atenda a essa
obrigatoriedade. Os prédios particulares que se
destinem a uso público enquadram-se nesse
dispositivo. | | | Parecer: | A sugestão versa sobre matéria que, por sua natureza, se
presta melhor a tratamento por lei ordinária. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08251 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, no Título V, Capítulo I, Seção IX,
após o art. 137 do Projeto de Constituição, o
seguinte texto:
Art. (...) - A lei que regulamentará o
sistema nacional de fiscalização de contas
determinará a sujeição de todos os órgãos públicos
à prestação de contas ao tribunal competente. Os
entes privados que aplicarem verbas públicas
incluem-se nessa mesma obrigatoriedade de
prestação de contas. | | | Parecer: | Os objetivos visados pela Emenda já se encontram amplamente
resguardados pelo disciplinamento que o Projeto, no particu-
lar, adotou com relação à matéria.
Pela prejudicialidade. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08252 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aos arts. 136 e 137 do Projeto de
Constituição:
Art. (...) - Lei ordinária definirá o
funcionamento dos órgãos que integram o sistema de
fiscalização de contas, organizando-os em graus:
1 - Tribunal Federal de Contas;
2 - Tribunais Estaduais de Contas; e
3 - Tribunais Municipais de Contas.
Art. (...) - A fiscalização financeira será
exercida pelos órgãos do sistema de fiscalização
de contas.
§ 1o. - A fiscalização das contas da União
caberá ao Tribunal Federal de Contas;
§ 2o. - A fiscalização das contas dos Estados
caberá aos Tribunais Estaduais de Contas;
§ 3o. - A fiscalização das contas dos
Municípios caberá aos Tribunais de Contas
Municipais.
Art. (...) - Os tribunais de Contas
Municipais existirão em cada Estado e serão
transformados, para atender ao presente
dispositivo, em tribunais, os atuais Conselhos de
Contas dos Municípios. | | | Parecer: | Em parte, a Emenda interfere na autonomia dos Estados-
membros, pois a cada um deles compete dispor sobre sua Corte
de Contas, observado, naturalmente, o paradigma da União.
Em sua outra parte, a Proposição consigna matéria que, em
essência, já se contém no texto do projeto.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08253 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, na Seção IX, do Capítulo I, Título
V, após o art. 137 do Projeto de Constituição, o
seguinte texto:
Art. (...) - Os integrantes dos colegiados do
sistema nacional de fiscalização de contas terão
os mesmos direitos e obrigação relativos aos
magistrados.
Parágrafo único. Os integrantes do Tribunal
Federal de Contas terão o mesmo sistema jurídico
dos ministros do Tribunal Federal de Recursos e os
demais equiparam-se aos desembargadores. | | | Parecer: | Os objetivos visados pela Emenda já se encontram conveniente-
mente resguardados pelo disciplinamento que o Projeto, no
particular, adotou com relação à matéria.
Pela prejudicialidade. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08254 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias
Título X do Projeto de Constituição, o seguinte
texto:
Art. (...) - Lei ordinária definirá, em cento
e vinte dias, a profissão de comunicador,
englobando todas as atividades dos que integram os
órgãos de comunicação de massa, sejam impressos ou
do setor de rádio e televisão, na produção de
textos, produção e apresentação de programas. | | | Parecer: | Entende o Relator qua a presente emenda contem matéria
de natureza infraconstitucional. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir no Título X, nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, o
seguinte texto:
Art. (...) - Todas as pensões pagas pelo
Poder Público serão revistas, no prazo de um ano,
para aplicação das presentes disposições:
I - Nenhuma pensão poderá ser menor do que o
salário, vencimento ou provento.
II - Nenhuma pensão poderá ser menor do que
50% (cinquenta por cento) do salário, vencimento
ou provento que perceberia o falecido se vivo
fosse;
III - Nenhuma pensão poderá ser menor do que
o salário mínimo vigente do País.
IV - Quando o falecido pertencia a categoria
profissional que dispunha de piso salarial, a
pensão nunca será menor do que o mesmo piso. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 371 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - Lei ordinária definirá e
organizará a legislação esportiva, adotando os
seguintes princípios básicos:
1 - as entidades desportivas dirigentes terão
autonomia interna;
2 - haverá recursos públicos em favor do
desporto educacional e para o desporto de
importância social;
3 - haverá benefícios fiscais para propiciar
as práticas desportivas, constituindo-se direito
de todos;
4 - fica vedado ao Poder Judiciário apreciar
ações ou qualquer tipo de processo relativos à
disciplina, competições e organizações esportivas,
exceto se for provado que as instâncias
administrativas foram percorridas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpora-
do ao Projeto, embora sem as explicitações sugeridas que de-
verão ser objeto de legislação complementar e ordinária. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08257 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 96 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
"Art. (...) - Legislar é tarefa exclusiva do
Poder Legislativo, não admitindo o Estado
quaisquer regras e normas que tenham outra origem,
a despeito da natureza da matéria.
§ 1o. - Caberá ao Supremo Tribunal Federal
declarar a inconstitucionalidade de decretos,
portarias, circulares e todo e qualquer ato
administrativo.
§ 2o. - Para tanto o Supremo Tribunal Federal
poderá ser levado a examinar o assunto a pedido de
qualquer pessoa do povo.
§ 3o. - O Ministério Público atuará
amplamente para garantir a fiel observância desse
artigo, atuando perante o Poder Judiciário". | | | Parecer: | A emenda conflita com as diretrizes adotadas pelo proje-
to. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08258 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 416 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - Nenhum ato jurídico praticado
pela mulher poderá ser causa da diminuição de seus
direitos ou do impedimento de seu exercício.
Art. (...) - O casamento civil não reduz as
aptidões do homem e da mulher, no exercício dos
direitos e liberdades definidos em lei. | | | Parecer: | A norma constitucional, expressa no Capítulo dos Direitos
Individuais, de que "todos são iguais perante a lei, sem dis-
tinção de qualquer natureza", abarca as relações jurídicas do
casamento, estabelecendo a igualdade entre os cônjuges.
Pela prejudicialidade. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08259 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, na Seção II, do Capítulo VIII,
Título V, após o art. 88 do Projeto de
Constituição, os seguintes textos:
"Art. (...) - Os proventos não poderão sofrer
descontos não autorizados pelo aposentado, não
admitindo a lei descontos obrigatórios, mesmo de
contribuições.
Parágrafo único. Somente incidirá imposto
sobre proventos na hipótese de o titular do
direito gozar de mais de uma aposentadoria.
Art. (...) - Os proventos serão registrados
nas mesmas ocasiões e pelos mesmos critérios com
que ocorrerá a correção ou aumento salarial da
categoria profissional a que pertenceu o
aposentado.
Parágrafo único. Não é vedado o trabalho ao
aposentado." | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser regulamentada através de lei ordi-
nária. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08260 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias
Título X do Projeto de Constituição, o seguinte
texto:
"Art. (...) - A pena máxima, do Brasil, na
punição de delitos, será de vinte e cinco (25)
anos de reclusão.
§ 1o. - Quando houver estupro em casos de
crime continuado a pena poderá chegar a trinta
(30) anos.
§ 2o. - A lei indicará as punições em casos
de estupro, mas não haverá pena inferior a quinze
(15) anos. | | | Parecer: | Trata-se de normas que melhor serão definidas na
legislação ordinária penal | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08261 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | O Art. 54 do Projeto da Constituição passa a
ter a seguinte redação, em sua alínea "a", do
inciso XXIII:
Art. 54 - Compete à União:
XXIII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, econômico,
penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico,
espacial, processul e do trabalho e normas gerais
de direito financeiro, tributário, urbanístico e
das execuções penais. | | | Parecer: | a inclusão do direito econômico, como um ramo de direito a
que a união deva ter competência para legislar, parece-nos
muito justa, somente que o deve ser em concorrência com os
Estados. | |
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