ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se, no Substitutivo da Comissão da
Organização do Estado, o seguinte dispositivo:
"Art. A União elaborará, no prazo de
sessenta dias da promulgação desta Constituição,
um Plano de Valorização Econômica da Amazônia e do
Nordeste.
§ 1o. Na execução desse plano, a União
aplicará, durante, pelo menos, trinta anos
consecutivos, recursos não inferiores a cinco por
cento de sua renda tributária, em cada região.
§ 2o. Ficam mantidos, por mais trinta anos,
os incentivos fiscais concedidos à SUDENE, à SUDAM
e à SUFRAMA.
§ 3o. A União destinará, anualmente, três
por cento de sua renda tributária para atendimento
dos programas do plano de defesa contra os efeitos
da seca do Nordeste.
§ 4o. Um terço dos recursos referidos nos
parágrafos anteriores será aplicado em
financiamentos e empréstimos a agricultores e
industriais estabelecidos naquelas áreas, a juros
módicos e sem correção monetária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
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