ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01526 REJEITADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PSDB/MG) | | | Texto: | Art. 203 -
Art. Suprimir a palavra "públicos''. | | | Parecer: | De acordo com o disposto no art. 202 do novo texto cons-
titucional, as ações e serviços de saúde são de relevância
pública. Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01527 REJEITADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PSDB/MG) | | | Texto: | Art. 202 -
Suprimir a expressão "e também por pessoa
física ou jurídica de direito privado''. | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir a expressão "e também
por pessoa física ou jurídica de direito privado", constante
do art. 202 do Projeto, por considerá-la redundante o Autor.
Entendemos que a expressão deve permanecer no texto do
artigo para maior clareza do assunto, pois nela o que se
quer é enfatizar que as ações e serviços de saúde poderão ser
executadas pelo Estado, diretamente ou através de terceiros,
e pela iniciativa privada.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01542 REJEITADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo único do art. 22, do
Ato das Disposições Transitórias as seguintes
expressões:
"ou em comissão, nem aos que a lei declare
de livre exoneração, cujo tempo de serviço não
será computado para os fins do "Caput"" deste
artigo, exceto na hipótese de servidor"". | | | Parecer: | A proposição em causa pretende a modificação da redação
do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias.
A proposta em nada melhora o texto, que foi objeto de
amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota-
ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar
o dispositivo, só acatamos a que propôs a supressão das
expressões "nem aos" porque aclarou a redação.
Pela rejeição. | |
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