ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00510 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao Título III, do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais, a seguinte redação,
suprimindo-se os artigos 20, 21, 22, 23 e
renumerando-se os demais:
Título III
Das Relações Internacionais
Art. 17 - O Brasil rege-se nas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
I - Defesa e promoção dos direitos humanos
com fundamento na Declaração Universal dos
Direitos do Homem;
II - Instalação e funcionamento de Cortes
Internacionais dos Direitos do Homem e da Mulher,
no âmbito regional ou universal dotadas de poder
jurisdicional sobre os Estados pactuantes;
III - Condenação a tortura e a apenas ou
tratamento cruéis, desumanos ou degradantes;
IV - Abolição de todas as formas de
colonialismo, de imperialismo e discriminação;
V - Solução dos conflitos internacionais por
negociações diretas, arbitragem e outros meios
específicos, com a cooperação dos organismos
internacionais, vedadas a corrida armamentista e a
guerra da conquista;
VI - Apoio aos movimentos de independência
nacional em todos os povos, em obedicência aos
princípios da autodeterminação e do respeito às
minorias;
VII - Intercâmbio do patrimônio tecnológico,
científico e cultural da humanidade.
Art. 18 - O Brasil participa da sociedade
internacional por meio de pactos, tratados e
acordos com os Estados soberanos, com os
organismos internacionais e com as associações de
relevantes serviços à causa da humanidade e ao
amparo e à promoção da pessoa humana.
Art. 19 - Os pactos, tratados e acordos
internacionais dependem de ratificação do
Congresso Nacional.
Parágrafo Único - O conteúdo dos compromissos
de que trata este artigo incorpora-se à ordem
interna quando se tratar de disposições
normativas, salvo emenda constitucional se for o
caso. | | | Parecer: | Com a exeção de alguns detalhes sem maior significado, a
matéria foi acatada no esboço do anteprojeto a ser proposto à
Douta comissão temática, com outra redação razão pela qual
aprovamos parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o., do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte
redação:
"§ 9o. - Não haverá pena de morte, de
trabalhos forçados, de banimento, de confisco nem
de caráter perpétuo. | | | Parecer: | a primeira parte da emenda já está adotada no Anteprojeto
do Relator, e com relação às exclusões da legislação
aplicável em caso de guerra externa entendemos devam ser
mantidos, por uma questão de segurança da própria sociedade
contra inimigo externo que a ameace.
Pela aprovação parcial, nos termos da federação que
apresentamos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao inciso XIV do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais:
Art. ...
XIV - "Aos autores de obras literárias,
artísticas e científicas pertence o direito
exclusivo de utilizá-las. Esse direito é
transmissível por herança, pelo tempo em que a lei
fixar". | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, cujo teor está adotado no
Anteprojeto do Relator, de forma mais ampla.
Pela aprovação parcial, nos termos de redação que oferecemos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se no art. 14, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, a parte final - "os menos
de dezoito anos e os analfabetos", ficando o art.
citado com a seguinte redação:
"Art. 14 - São inelegíveis os inalistáveis". | | | Parecer: | A proposta do anteprojeto, defendemos, baseia-se na lógica de
que tanto menores de dezoito anos quanto analfabetos podem
ter o suficiente discernimento para eleger, mas não o
necessário para serem eleitos, o que parece ser confirmado pe
los fatos. De resto, vá a incapacidade civil do menor de
dezoito e a falta de habilitação do analfabetos.
Pela reijeição. | |
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