| ANTE / PROJEMENTODOS | | 821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01226 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PSDB/BA) | | | | Texto: | Título III - Capítulo I - Art. 18., § 3.
Suprimir as palavras "diretamente interessadas",
no período "mediante aprovação da população
diretamente interessada". | | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer à emenda n. 2t00690 -
0. | |
| 822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01227 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Artigo 212. Item 4
Suprima-se a expressão "até seis anos". | | | | Parecer: | São nobre e corretos, os objetivos da emenda. Vemo-nos,
porém, impossibilitados de aceitá-la, por motivos de ordem
técnica legislativa.
Sem a preposição "até", o dispositivo certamente poderia
dar margem a interpretações contrárias ao propósito do ilus-
autor.
Pela rejeiçao. | |
| 823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01228 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Art. 200 § 4o.
Suprima-se todo o texto do parágrafo. | | | | Parecer: | É objetivo da presente emenda suprimir o § 4o. do art.
200 do Projeto de Constituição.
Não procede, a nosso ver, a afirmativa de que o texto do
§ 4o. do art. 200 concederá à lei ordinária "a possibilidade
de instituir "ad infinitum" novos tributos que garantirão o
gigantismo da seguridade social", além de estimular o "insa-
ciável apetite fiscal de eventuais governantes na aplicação
do poder de tributar".
Entendemos que o texto aprovado permitirá à lei insti-
tuir, quando houver necessidade, outras fontes de arrecada-
ção, que se destinam a garantir a manutenção ou expansão da
seguridade social no atendimento à saúde, à previdência e à
assistência social.
Pela rejeição. | |
| 824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01229 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Artigo 207. inciso III
Suprima-se a expressão "de primeiro ou
segundo grau;". | | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
| 825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01231 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso XX do artigo 38 a
expressão "assim como a participação de qualquer
delas em empresa privada".
;ar | | | | Parecer: | A emenda pretente suprimir do inciso XX do art. 38 a
expressão "assim como a participação de qualquer delas em
empresa privada". O autor da emenda argumenta que a exigên-
cia de autorização legislativa para participação de empre-
sas estatais no capital de empresas privadas torna esse pro-
cesso por demais inflexível.
Julgamos, no entanto, que excluir essa exigência de
autorização legislativa anularia a intenção dos Constituin-
tes, demonstrada no 1o. turno de votação, de disciplinar a
criação de empresas estatais e sua expansão por intermédio
de subsidiárias, algumas delas atuando inclusive fora do al-
cance do Tribunal de Contas da União (participações minoritá-
rias).
Pela rejeição. | |
| 826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01232 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Suprimam-se no art. 75 §§ 2o. e 3o. as
seguintes expressões:
Art. 75............
§ 2o. "Para um mandato de seis anos não
renovável";
§ 3o. "Exceto quanto à vitaliciedade". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00068-5. | |
| 827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01233 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
(2a. FASE DO PLENÁRIO)
Parágrafo 2o., do art. 117:
Suprima-se o texto:
"...limitados os recursos das decisões dos
tribunais regionais, nos dissídios individuais,
aos casos de ofensas a literal dispositivo desta
Constituição ou de lei federal".
Em consequência, o dispositivo fica com a
seguinte redação:
Parágrafo 2o., do art. 117:
"A lei disporá sobre a competência do
Tribunal Superior do Trabalho". | | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado é sensato deixarao
legislador ordinário a fixação das competências da nossa
maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
| 828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01234 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 20, inciso IX.
Suprima-se, do artigo 20, o inciso IX: "os
recursos minerais, inclusive os do subsolo;". | | | | Parecer: | Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, além de
escassos, são exauríveis e não-renováveis, motivo por que
devem ficar sob o domínio da União, a quem está afeta a
política de desenvolvimento econômico e social global para o
País.
Pela rejeição. | |
| 829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01235 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 182, Caput.
Suprima-se, do caput do art. 182, a
expressão:..." e pertencem à União." | | | | Parecer: | Segundo o art. 182, "caput", do Projeto de Constituição
(B), "as jazidas, minas e demais recursos minerais e os po-
tenciais de energia hidráulica constituem propriedade distin-
ta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e
pertencem à União".
A Emenda propÕe que se suprima do citado dispositivo a
expressÃo "e pertencem à União".
Conforme o art. 2o., itens VIII e IX, "são bens da União
os potenciais de energia hidráulica e os recursos minerais,
inclusive os do subsolo" - além do que determina o § 2o. do
art. 182.
Entendemos que a expressão focalizada deve ser mantida.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01236 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso
XIX.
Suprima-se, do Artigo 7o., o inciso XIX:
"licença-paternidade, de oito dias, nos mesmos
termos do inciso anterior, aos que preencham os
requisitos fixados em lei." | | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
| 831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01237 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 109, inciso IX.
Suprima-se, do Artigo 109, o inciso IX:
"confederação sindical ou entidade de classe de
âmbito nacional." | | | | Parecer: | Não procedem as alegaçÕes contrárias ao poder de ini-
ciativa conferido às organizaçÕes sindicais ou classistas, de
âmbito nacional, pelo art. 109, IX, para promover ação de
inconstitucionalidade.
O controle da constitucionalidade interessa sobre-
maneira às entidades em tela, representativas de milhões de
brasileiros, cuja vigilância sobre a realidade e harmonia do
ordenamento jurídico melhor se exercitará através das mesmas
confederações ou entidades, não se podendo afirmar que elas
se situem fora do processo jurÍdico-polÍtico nacional.
Pela rejeição. | |
| 832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01238 APROVADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso
XXIX, alínea b.
Suprima-se, do inciso XXIX do artigo 7o., a
alínea b: "até dois anos após a extinção do
contrato, quanto a créditos resultantes das
relações de trabalho, para o trabalhador rural;" | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
| 833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01239 APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: art. 182, § 3o.
Suprima-se, do art. 182, o § 3o.: "A lei
instituirá, a título de indenização, fundo de
exaustão, constituído de percentual do resultdo da
lavra, para atender ao desenvolvimento do
município onde se localize a jazida, desde que
justifiquem as condições econômicas e socias. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2T00656-0. | |
| 834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01240 REJEITADA  | | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: art. 180, caput.
Suprima-se, do caput do art. 180, a
expressão:... "e regulador"... | | | | Parecer: | Se considerarmos que o objetivo primordial do processo
de desenvolvimento é a melhoria do nível de vida da popula-
ção, um papel fundamental cabe ao Estado no estabelecimento
de uma estrutura econômica que assegure a realização cres-
cente das necessidades sociais.
O planejamento imperativo para o setor público e indica-
tivo para o setor privado constitui, portanto, uma das exi-
gências do processo de desenvolvimento nas economias capita-
listas dos países do terceiro mundo.
Pela rejeição. | |
| 835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01241 REJEITADA  | | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 180, § 4o..
Suprima-se, do § 4o. do Art. 180: "As
cooperativas têm prioridade na autorização ou
concessão para pesquisa e lavra dos recursos e
jazidas de menerais garimpáveis, nas áreas onde
estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com
o Art. 21, XXV"... | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 4o., do art. 180 do
Projeto de Constituição (B), visando a transferir o assunto
para a legislação ordinária.
Considerando os direitos que o dispositivo assegura, a-
figura-se-nos pertinente sua manutenção no texto constitucio-
nal, na forma das emendas acolhidas no sentido de aperfeiçoá-
-lo.
Pela rejeição da Emenda 2T01241-1. | |
| 836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01242 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: art. 180, § 1o..
Suprima-se, do art. 180, o § 1o.: "A lei
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual
incoporará e compatibilizará os planos nacionais e
regionais de desenvolvimento." | | | | Parecer: | Além da preocupação com as distorções setoriais, compete
ao Estado, através da política de planejamento, superar os
desequilíbrios regionais, daí a necessidade de compatibili-
zar, nos planos nacionais, os planos regionais de desenvolvi-
mento.
Por estes motivos, somos pela manutenção do dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01243 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 177, § 2o..
Suprima-se, do Art. 177, o § 2o.: "Na
aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará
tratamento preferencial à empresa brasileira de
capital nacional". | | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda, em razão do parecer favorável a
emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, asquais pro-
põem a supressão da expressão "de capital nacional". | |
| 838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01244 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 177, § 1o.,
inciso II, alínea b
Suprima-se, do inciso II do § 1o. do Art. a
alínea b:"percentuais de participação, no capital,
de pessoas físicas domiciliadas e residentes no
País ou entidades de direito público interno". | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
| 839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01245 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 177, § 1o.,
inciso II, alínea a.
Suprima-se, do inciso II do § 1o. do art.
177, a alínea a: "a exigência de que a controle
referido no inciso II do caput se estenda às
atividades tecnológicas da empresa, assim
entendido o exercício, de fato e de direito, do
poder decisório para desenvolver ou absorver
tecnologia;" | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
| 840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01246 RETIRADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 206, § 4o..
Suprima-se, do art. 206, o § 4o.: "Os ganhos
habituais do empregado, a qualquer título, serão
incorporadas ao salário para efeito de
contribuição previdenciária e consequente
repercussão em benefício." | | | | Parecer: | A jurisprudência dos nossos Tribunais Trabalhistas, par-
ticularmente a do Tribunal Superior do Trabalho, reconhece
que as gratificações pagas com habitualidade integram o sa-
lário para efeito de benefícios previdenciários. É proceden-
te, portanto, o texto do § 4o. do art. 206 do Projeto de
Constituição, que estabelece que "os ganhos habituais do em-
pregado, a qualquer título, serão incorpodaros ao salário
para efeito de contribuição previdenciária e consequente re-
percussão em benefícios".
Pela rejeição da emenda. | |
|