ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - São partes legítimas para propor a ação de
inconstitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - o Procurador-Geral da República;
III - o Governador de Estado;
IV - as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
mediante proposta de um quinto dos membros de cada Casa;
V - as Assembléias Legislativas, por decisão da maioria de
seus membros;
VI - o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil;
VII - a direção nacional dos Partidos Políticos. | | | Indexação: | PARTES PROCESSUAIS, LEGITIMA, PROPOSIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA,
GOVERNADOR, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CONSELHO, (OAB), DIREÇÃO, PARTIDO
POLITICO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - A saúde ocupacional é parte integrante do Sistema
Único de Saúde, sendo assegurada aos trabalhadores mediante:
I - medidas que visem à eliminação de riscos de acidente e
doenças do trabalho;
II - informação a respeito de atividades que comportem
riscos à saúde e dos métodos de controlá-los;
III - direito de recusa ao trabalho em ambientes sem
controle de riscos, com garantia de permanência no emprego;
IV - participação na gestão dos serviços internos e
externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança, saúde e
medicina do trabalho. | | | Indexação: | GARANTIA, SAUDE, TERAPIA OCUPACIONAL, TRABALHADOR,
ELIMINAÇÃO, RISCOS, ACIDENTE, DOENÇA PROFISSIONAL, INFORMAÇÕES,
ATIVIDADE, RISCOS, METODO, MEDIDA DE CONTROLE, DIREITO,
RECUSA, TRABALHO, SANEAMENTO AMBIENTAL, PERMANENCIA,
EMPREGO, PARTICIPAÇÃO, GESTÃO, SERVIÇO INTERNO, SERVIÇO EXTERNO,
LOCAL, TRABALHO, RELAÇÃO, SEGURANÇA DO TRABALHO, SAUDE,
MEDICINA DO TRABALHO. | |
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