ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23104 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Caput do Art. 226.
O Art. 226, em seu Caput, passa a ter a
seguinte redação.
"Art. 226 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja em caráter permanente, exclusivo
incondicional sob a titularidade direta ou
indireta de pessoas físicas brasileiras,
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno." | | | Parecer: | Um dos pontos que têm levantado maiores polêmicas no pro-
cesso de elaboração da Nova Carta é a questão da conceituação
de "empresa nacional" e o rol de incentivos e benefícios que
a Lei Maior poderá assegurar a elas.
O número de Propostas, originalmente, e o número de Emendas
neste sentido, se contam às centenas. Representou um trabalho
ingente consolidar e amalgamar as várias correntes de pensa-
mentos de modo a poder apresentar, no 2o. Substitutivo, um
tratamento que, em nossa opinião, não simboliza um consenso
impossível, mas representa uma conciliação do tema, como que
numa média possível das diferentes sugestões recebidas. Nis-
so, parece-nos que a solução encontrada, e exibida no 2o.
Substitutivo, pelo menos arrefecerá o nível de polemismo do
assunto.
A Emenda em exame, em que pese o seu elevado propósito,
não se insere neste contexto descrito, razão porque preferi-
mos deixá-la para o debate mais amplo, a nível do Plenário,
caso o seu Autor entenda oportuno e conveniente destacá-la
para votação.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23105 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTA DISPOSITIVO ao Título X, Disposições
Transitórias, onde couber:
"Art. - Extingue-se o Território de Fernando
de Noronha incorporando-se ao Estado do Rio Grande
do Norte." | | | Parecer: | Pretende a emenda em tela a extinção do Território Federal de
Fernando de Noronha e a sua incorporação ao Estado do Rio
Grande do Norte.
A medida, além de inconveniente, nesta oportunidade, poderá
ser objeto de estudo, no tempo próprio, pelos órgãos competen
tes e, se for o caso, deverá ser implementada pela legislação
infraconstitucional. Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23106 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 227.
O Art. 227 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 227 - A regulamentação dos
investimentos de capitais estrangeiros será feita
em lei, obedecendo os seguinte princípios:
I - função supletiva do capital estrangeiro.
II - regime especial, com limites máximo de
remessa de lucros, juros, dividendos, reyalties,
pagamentos de assistência técnica, bonificações e
outras modalidades de transferência de recursos
defendidos em lei, sendo obrigatória a divulgação
pelas Empresas das importâncias transferidas em
cada caso.
III - a proibição de transferência à
estrangeiros das terras onde existem jazidas,
minas e outros recursos minerais, potenciais de
energia elétrica e de imóveis em extensão." | | | Parecer: | Conforme previsto no texto, a regulamentação dos investi-
mentos de capital estrangeiro é remetida à legislação ordiná-
ria, cabendo entretanto definir o fundamento de sua aceitação
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23107 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Caput do Art. 245.
A redação do Art. 245, em seu Caput, fica
substituída pela seguinte:
"Art. 245 - À toda propriedade rural
corresponde uma obrigação social." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do art. 245 do Substitutivo,
objetivando aperfeiçoar o conceito de "função social".
No nosso entender, a mera substituição de "função social"
por "obrigação social" não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Quando afirmamos que o direito de propriedade é condicionado
ao cumprimento de sua função social, concluimos que não há
direito de propriedade sem função social. A terra se torna,
portanto, "função social".
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23108 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: § 2o. do Art. 231, do
Projeto de Constituição.
O § 2o. do Art. 231 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 231
§ 2o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação percentual sobre a produção da
lavra, na forma da lei. | | | Parecer: | Achamos tecnicamente desaconselhável a participação do
proprietário do solo seja de um percentual sobre a produção e
não sobre os resultados.
Entretanto, preferimos que a forma e valor dessa partici-
pação seja regulada por lei ordinária específica.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23109 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Caput Art. 233.
O Art. 233 passa a ter, em seu Caput, a
seguinte redação:
"Art. 233 - A União pode conceder, com a
aprovação do Congresso Nacional, o direito de
pesquisa, de lavra, de industrializaçaõ,
comercialização das jazidas, minas, demais
recursos minerais, e a exploração dos potenciais
hidráulicos a cidadãos brasileiros e empresas
nacionais, através de contrato por prazo
determinado." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o art. 233. O art. 232 já determina que o aproveitamento dos
recursos minerais e hidráulicos depende de concessão ou auto-
rização, conforme especificações da lei ordinária. Não há
porque, portando, explicitar algumas poucas limitações, que
não poderiam ser consideradas propriamente de natureza cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23110 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII; Capítulo II -
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária, onde couber:
"Art. - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural cuja
área, contínua ou descontínua, seja superior a
números de módulos regionais determinados em Lei
complementar."
§ Único - O excedente, mesmo que corresponda
à sua obrigação social, fica sujeito à
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária. | | | Parecer: | A emenda supra mencionada não apresenta contribuição,
quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23111 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII; Capítulo II -
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária, onde couber:
"Art. - Enquanto não se der a desapropriação
do imóvel rural que não atenda a obrigação social,
a União estabelecerá imposto progressivo no
tempo." | | | Parecer: | A emenda supra mencionada não apresenta contribuição,
quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23112 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Art. 246 do Projeto
de Constituição que passará a ter a seguinte
redação:
"Art. 246
§ 1o.
§ 2o. - Fica constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária com dotação orçamentária de no
mínimo cinco por cento da receita prevista no
orçamento da União, além de outras dotações que a
lei dispuser." | | | Parecer: | As seguintes emendas tratam da criação de um Fundo Naci-
onal de R. A. - o que é pertinente à lei ordinária, são elas:
ES34568-1, ES31436-0, ES32605-8, ES23112-0, ES31231-6 e
ES33937-1.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23113 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Art. 225.
O Art. 225 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 225 - A Ordem Econômica constitui-se na
coexistência harmônica dos diversos agentes
produtivos objetivando a consecução de Justiça
Social e do desenvolvimento e obedece os seguintes
princípios:
I - a correspondência de obrigação social a
toda e qualquer propriedade dos bens e meios de
produção;
II - a valorização do trabalho frente ao
capital;
III - a subordinação do poder econômico ao
poder político representativo dos interesses da
maioria;
IV - a participação dos trabalhadores, de
forma representativa, na gestão, e, direto, nos
lucros das empresas;
V - A democratização da planificação
econÔmica participativa e descentralizada;
VI - a liberdade de iniciativa subordinada à
obirgação social da propriedade;
VII - O desenvolvimento da ação cooperativa
e o fortalecimento das micros, pequenas e médias
empresas;
VIII - O controle democrático das empresas
estatais;
IX - a redução das desigualdades econõmicas e
sociais, entre as regiões e entre campos e cidade;
X - O fortalecimento da empresa nacional;
XI - o estímulo aos desenvolvimentos
tecnológicos e de processos produtivos adequados
às condições nacionais;
XII - o respeito ao consumidor, aos recursos
naturais e ao meio ambiente;
XIII - a igualdade de oportunidade;
XIV - o pleno emprego. | | | Parecer: | A sugestão do ilustre Constituinte, através da sua emenda,
contraria o enorme consenso já obtido, junto aos Senhores
Constituintes, quanto à redação do artigo 225 do Substituti-
vo.
Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23114 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: § Único, do Art. 245
e seus ítens a), b), c) e d).
O § Único, do Art. 245, e seus itens a), b),
c) e d) passam a ter a seguinte redação:
"Art. 245 -
Parágrafo Único - A obrigação social se
cumpre quando a propriedade rural:
a) é racionalmente aproveitada
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente
c) observa as disposições legais nas relações
trabalhistas e de produção
d) propicia condiões de vida dignas dos
trabalhadores. | | | Parecer: | A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245.
A definição de critérios de cumprimento da função social
de propriedade é matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII, Capítulo II -
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária, onde couber:
"Art. - É atribuição do estado garantir uma
política que viabilize a produção e
comercialização de alimentos básicos."
§ 1o. - os produtos considerados alimentos
básicos serão estabelecidos por lei;
§ 2o. - será dada prioridade de crédito e
aplicação de política de preços mínimos ao pequeno
e médio produtor;
§ 3o. - será dada prioridade para pesquisa
agropecuária voltada para alimentos básicos;
§ 4o. - será obrigatório o plantio de
alimentos básicos em, no mínimo, 10% (dez por
cento) das áreas dos imóveis rurais que receberem
financiamentos de quaisquer fontes bancárias. | | | Parecer: | A emenda propõe como dever do Estado a implementação de uma
política agrícola que viabilize o processo de produção e co-
mercialização de alimentos básicos.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23116 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Caput do Art. 249 do Projeto
de Constituição que passará a ter a seguinte
redação:
"Art. 249 - As terras públicas rurais da
União, Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios somente serão transferidas a pessoas
físicas brasileiras que se qualifiquem para o
trabalho rural mediante concessão de direito real
de uso da superfície por tempo determinado,
limitada a extensão a trinta (30) módulos rurais
regionais, excetuados os casos de cooperativas de
produção, projetos de colonização públicas ou
privadas, e processos de Reforma Agrária." | | | Parecer: | O Autor propõe que as terras públicas sejam transferidas
a pessoas físicas brasileiras mediante concessão de direito
real de uso de superfície por tempo determinado, limitado a
30 módulos rurais exceto para as cooperativas de produção,pa-
ra os projetos de colonização e de reforma agrária.
Entendemos que a concessão deve ser feita pelas modalida-
des existentes sobre a ocupação da terra, para que haja mais
mobilidade, contribuindo para a autonomia e maior organização
dos assentamentos.
Isso significa uma destinação alternativa de terras públi-
cas, para, ao lado das modalidades usuais, permitir procedi-
mentos novos, que permitam transpor os problemas e os obstá-
culos encontrados.
O direito de superfície ou é perpétua ou por longo prazo e
não se extingue pelo não uso. Enquanto a concessão de uso tem
uma finalidade social, o direito de superfície se destina a
defender o interesse particular.
Será melhor remeter a discussão de assunto tão importante
para uma etapa posterior.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23117 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICTIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Capítulo III, DO
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL que passará a ter um
único Art. com a seguinte redação:
"Art. 255 - O exercício de coleta,
intermediação e aplicação de recursos financeiros
próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou
estrangeira e a custódia de valores de propriedade
de terceiros é da competência exclusiva do
Estado." | | | Parecer: | A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces-
sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23118 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: O Art. 250 do Projeto de
Constituição.
O Art. 250 do Projeto de Constituição, passa
a ater a seguinte redação:
"Art. 250 - Aos beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária, serão conferidos
títulos provisóros de domicílio, pelo prazo de 5
(cincO) anos, gravados com ônus de
inalienabilidade.""
Parágrafo Único - O título definitivo de
domicílio do lote será concedido, após aprovação
do Órgão competente, e a sua alienação ou a
sucessão hereditária deverá obedecer o princípio
de indivisibilidade da gleba. | | | Parecer: | Embora meritória a Emenda, somos pela manutenção do art.
250 como proposto no Substitutivo, por atender melhor às pro-
posições dos Senhores Constituintes.
Pela rejeição da Emenda. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24536 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ACRESCENTADO: inclua-se no Título
VIII, Capítulo I a seguinte disposição, onde
couber:
"Art. - A lei disporá sobre a perda da
propriedade, dos bens e meios de produção, ou da
posse de sua gestão, por seu uso não eficiênte." | | | Parecer: | A proposição em tela sugere a inclusão de dispositivo
que estabeleçe que a lei disporá sobre a perda da propriedade
dos bens e meios de produção, sua posse ou gestão, em face do
seu uso ineficiente.
Inegavelmente, a providência alvitrada contém relevância
quanto ao aspecto sócio-econômico.
Entretanto, torna-se por demais complexa a sua aplica-
ção, pois resulta obscuro e de grande conteúdo subjetivo o
conceito de "uso não eficiente".
Pela rejeição da Emenda. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24537 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 1o, que passa a ter a
seguinte disposição:
"Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa, tendo por base o Estado Democrático de
Direito e o preenchimento dos poderes de forma
representativa e participativa, para garantir os
direito fundamentais dos povos." | | | Parecer: | A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en-
tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo
poder emana do povo". Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24538 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: inciso III, do Art. 4o. | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24540 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: I, § 1o, Art. 54. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24541 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: § 5o, do Art. 6o.
Que passa a ter a seguinte redação:
"A Lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais." | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
|