ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06755 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 423 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Cabe à União criar fundos
especiais para a execução do programa de
transporte gratuito para os cidadãos maiores de
sessenta e cinco anos, previsto neste artigo." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06757 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 199.
Acrescente-se ao artigo 199 do Projeto de
Constituição o seguinte § 4o:
"Art. 199. ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Fica facultado aos Estados a criação
de um percentual sobre o valor dos emolumentos
notariais e registrais, não excedente a 30%
(trinta por cento), devendo este acréscimo ser
rateado, em partes iguais, entre o Estado e o
Município onde tenha sua sede o ofício de notas ou
de registro que praticar o ato gerador." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06758 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Disposições
transitórias Título X
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
artigo seguinte:
Art. É assegurado aos substitutos de
serventias extrajudiciais e do foro judicial, na
vacância, o direito de efetivação no cargo de
titular, desde que se achem legalmente investidos
e contem 2 (dois) anos de exercício da função. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06759 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado
Substitua-se o § 1o. do art. 199 do Projeto
de Constituição pela seguinte redação:
"Art. 199. ..................................
§ 1o. - Lei Complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal de notários, registradores e seus
prepostos e definirá a fiscalização de seus atos
pelo Poder Público.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ..................................." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06760 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Disposições
transitórias Título X
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguintes dispositivo:
Art. Os titulares de serventias judiciais,
os notários e os registradores, nomeados até a
data da promulgação desta Constituição, só serão
demissíveis por sentença condenatória transitada
em julgado. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06761 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Redação atual
"Art. 301. Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas domiciliadas no País, ou por entidades de
direito público interno."
Proposta
"Art. 301. A lei estabelecerá condições para
a pessoa jurídica ser considerada empresa nacional
e especificará os casos em que o capital deva
pertencer majoriamente ou exclusivamente a
brasileiros." | | | Parecer: | A opinião do ilustre Autor da Emenda não encontra res-
paldo na grande maioria de sugestões trazidas a este Relator,
inclusive com as conclusões das comissões temáticas.
Somos pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06763 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do teor do art. 393 do
Projeto de Constituição:
Substituir a redação do art. 393 pelo
seguinte teor:
"Art. 393. A lei assegurará benefícios
fiscais e outros específicos para fomentar e
desenvolver práticas desportivas formais de
apresentação internacional, como direito de cada
um." | | | Parecer: | A Emenda altera profundamente o sentido do dispositivo,
limitando os benefícios fiscais às práticas desportivas "for-
mais", de apresentação "initernacional".
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06764 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva, onde couber no Capítulo III
do Título IX do Projeto de Constituição:
"Art. O Estado incentivará igualmente todos
os Esportes." | | | Parecer: | A emenda em análise se adequa melhor no momento da elaboração
da lei complementar sobre Desportos. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06766 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para dar nova redação ao "caput" do
art. 389 do Projeto de Constituição:
O art. 389 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 389 Compete ao Poder Público,
respaldado por entidades representativas da
sociedade civil e as pessoas físicas ou jurídicas,
incentivadas na forma da lei, promover e apoiar o
desenvolvimento e a proteção do patrimônio
cultural brasileiro, cabendo ao primeiro, o
inventário sistemático, registro, vigilância,
tombamento, desapropriação e, a ambos, a
aquisição, recuperação, preservação assim como
valorização e difusão. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a matéria pertence à lei
ordinária e já está apontada em dois parágrafos do primeiro
artigo dedicado à Cultura.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06767 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 404 e seu parágrafo
único do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06768 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o item VII do art. 52 do Projeto
de Constituição e acrescente-se, a seguir, no
Capítulo IV do Título IV o seguinte:
"Art. Incluem-se entre os bens dos Municípios
os terrenos de marinha dos seus territórios." | | | Parecer: | Os terrenos da marinha o são por razões de segurança na-
cional, assim como as faixas de fronteira e terras devolutas,
também pertencentes à União. Não seria acertado transferir os
terrenos da marinha para o rol dos bens dos municípios, con-
traindo arraigada tradição. O Projeto de Constituição, ade-
mais, não especifica bens dos municípios, uma razão a mais
que impossibilita o atendimento desta emenda. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06769 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para acrescentar um inciso ao art. 392
do Projeto de Constituição:
Acrescente-se:
"IV - Assegurar o reconhecimento do desporto
como atividade cultural." | | | Parecer: | A sugestão contida na presente Emenda não se configura co
mo matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06770 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva onde couber no Capítulo III
do Título IX do Projeto de Constituição:
"Art. As mercadorias e serviços necessários
ao uso próprio dos integrantes do sistema
desportivo nacional são isentos de impostos e
taxas federais, estaduais e municipais." | | | Parecer: | A idenfinição de quais seriam as "mercadorias" e os "ser-
viços" a serem isentos de impostos e taxas reveste a Emenda
de um caráter de generalidade, incabível no bojo do texo cons
titucional.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06771 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para suprimir expressão no inciso II
do art. 392 do Projeto de Constituição:
Suprimir: "...educadional, não profissional
e, em casos específicos, o desporto de alto
rendimento;" | | | Parecer: | A supressão proposta modifica substancialmente o conteúdo
do dispositivo, generalizando a expressão "desporto" e elimi-
nando as prioridades.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06773 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 346 do Título IX do
capítulo II da seção do presente projeto de
constituição, o parágrafo único, com a seguinte
redação:
Art. 346. ..................................
Parágrafo único - Além de outras
determinações deste artigo, serão liberadas verbas
para construção, em todos os Estados da Federação,
de hospitais especializados no tratamento da
deficiência mental, do câncer e de doenças
infecto-contagiosas. | | | Parecer: | O que se pretende na Emenda, de caráter essencialmente
administrativo, está implícito no dever que se atribuiu ao
Estado de prestar assistência à população. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06774 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para acrescentar, onde couber, no
Título X - Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição:
"Art. As aposentadorias já concedidas serão
revistas para se implantar os critérios previstos
no art. 356." | | | Parecer: | A proposta contida na emenda, se aprovada, inviabilizaria
a previdência social, tal o vulto dos encargos financeiros
que lhe cometeria.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06776 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva
Art. 66
Eliminar o inciso III do § 1o. | | | Parecer: | Pela rejeição. Conforle solução adotada pelo Projeto de
Constituição. Os Municípios contarão com a cooperação técnica
e financeira dos Estados e da União, na manutenção dos pro-
gramas de alfabetização e do ensino de 1o. grau. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06777 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Art. 66
Introduzam-se as seguintes modificações:
Art. 66, inciso IV - Substituir a atual
redação do inciso pela seguinte:
"IV - organizar e prestar os serviços
públicos de predominante interesse local, tais
como:
a) abastecimento de água potável e esgotos
sanitários, transportes coletivos urbanos e
intramunicipais, mercados, feiras, matadouros,
distribuição mediante canalização de gás natural
ou obtido por processo técnico, construção e
conservação de estradas vicinais, cemitérios e
serviços funerários, iluminação pública, limpeza
urbana, atenção primária de saúde e ensino pré-
escolar e de primeiro grau." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda já se acha parcialmente consubstanciado
na redação do inciso I do art. 66 do anteprojeto.
A sugestão parece-nos conveniente, mas para figurar na lei
orgânica do município, não sendo necessário elevá-la à cate-
goria de norma constitucional. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06778 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Art. 66
Acrescentar, ao "caput" do art. 66, os
seguintes incisos:
"V - execução de obras públicas de
urbanização, denominação e numeração de
logradouros públicos;
VI - concessão, permissão ou autorização de
serviços públicos locais e fixação dos respectivos
preços;
VII - planejamento do desenvolvimento
municipal, inclusive controle do uso do solo
urbano, do ordenamento territorial e da utilização
de vias e logradouros públicos;
VIII - concessão de licença para localização,
abertura e funcionamento de estabelecimentos
industriais, comerciais e de serviços, bem como a
fixação do horário de funcionamento, e sua
cassação, caso se tornem prejudiciais à saúde, ao
ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons
costumes, fazendo cessar as atividades ou
determinando o fechamento do estabelecimento;
IX - concessão de licença para o exercício do
comércio eventual e ambulante;
X - regulamentação e licenciamento para
colocação e distribuição de cartazes, anúncios,
faixas e emblemas, bem como da utilização de alto-
falantes para fins de publicidade e propaganda;
XI - regulamentação de jogos, espetáculos e
divertimentos públicos, observadas as prescrições
da lei;
XII - utilização de bens de domínio do
Município;
XIII - regime jurídico dos servidores
municipais. | | | Parecer: | A sugestão contida a emenda parece-nos conveniente, mas para
figurar na lei orgânica do município, não sendo necessário e-
levá-la à categoria de norma constitucional. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06779 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Art. 62
Propõe-se o seguinte parágrafo ao art. 62:
"§ 3o. - Os Prefeitos terão tratamento
semelhante ao dispensado aos Governadores, na
definição e no julgamento dos crimes comuns e de
responsabilidade." | | | Parecer: | Entendemos que a sugestão deva ser tratada no âmbito da
constituição Estadual que tem autonomia para legislar nesse
sentido. | |
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