ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06437 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao art. 306 o seguinte parágrafo:
§ - Fica proibida a exportação de minerais
estratégicos, como adiante definidos. São
considerados minerais estratégicos, os constantes
da Tabela do Sistema Periódico de Elementos: Ti
(titânio; V (vanádio); Cr (cromo); Zr (zircônio);
Nb (nióbio); Mo (molibdênio); Hf (háfnio); Ta
(tântalo); W (tungstênio); Be (berílio); Ni
(níquel); Mn (manganês), na sua forma bruta ou
beneficiados. Sujeitam-se à mesma disposição do
art. 1o. os fornecimentos de minerais estratégicos
objeto de tratados, acordos, convênios e qualquer
outro ao internacional. | | | Parecer: | A norma que se pretende incluir constitui detalhamento
incabível no texto constitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06438 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA SUBSTITUTIVA
O "caput" do art. 350, terá a seguinte
redação:
"A saúde ocupacional é da alçada exclusiva do
Ministério do Trabalho, em sua organização,
manutenção e execução, na forma que se dispuser em
Lei ou Convenção Internacional, sendo assegurada
aos trabalhadores, mediante": | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda é de cunho administrativo, não
cabendo à constituição atribuir funções aos Ministérios,
órgãos subordinados à Presidência da República.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06439 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA ADITIVA
Acrescentar o art. 363 - DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - a seguinte redação, renumerando-se as
demais.
Art. 363 - Direção e fiscalização colegiada
aos níveis Federal, Estadual e Regional das
Entidades Previdenciárias, por organismos
paritários com a participação da União, das
Empresas, dos Segurados em atividade ou
aposentados eleitos pelas respectivas Associações
e Sindicatos de classe. | | | Parecer: | O Texto do Substitutivo é fiel ao princípio da partici -
pação social, na gestão da coisa pública, como se pode
constatar em diversos dispositivos. Assim sendo, consi-
deramos acolhida, quanto ao mérito, a emenda em referência. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06440 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | -----Emenda ao Projeto de Constituição
Acrescentar ao art. 478 a expressão "CIVIS
E MILITARES", assim, esse art. passa a ter a
seguinte redação:
Art. 478 Os funcionários públicos civis e
militares admitidos até 23 de janeiro de 1967
poderão aposentar-se com os direitos e vantagens
previstos na legislação vigente àquela data. | | | Parecer: | Prejudicada, em face das alterações procedidas no subs-
titutivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06441 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | -----Emenda ao Projeto de Cosntituição
Suprimir o art. 480
Esse art. tem que ser suprimido. Veja-se o
texto:
"As vantagens e os adicionais, que estejam
sendo percebidos em desarcordo com esta
Constituição, ficam congelados, apartir da data de
sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes
posteriores". | | | Parecer: | Pelo acolhimento, dada a pertinência do assunto. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06448 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Supressiva
Suprimir da letra "l" do inciso XV do art.
12o. a expressão:
"promovendo a responsabilidade da autoridade
coatora"" | | | Parecer: | Os abusos praticados por certas autoridades, mormente contra
a liberdade, merece um remédio jurídico pronto e eficaz.
A previsão que faz o Substitutivo atende a essa necessidade.
A Emenda proposta contraria inteiramente essa idéia.
Daí a necessidade de sua rejeição. | |
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