ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dispõe sobre a participação dos Municípios e
Câmaras Municipais na reforma constitucional.
Acrescente-se ao artigo 3o. os seguintes
itens:
"IV - de mais da metade das Associações dos
Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma
dela pela maioria de seus membros;
V - de mais da metade das Associações de
Vereadores do Brasil, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros." | | | Parecer: | A EMENDA, de autoria do Constituinte Evaldo Gonçalves, a-
crescenta incisos ao artigo 18, prevendo iniciativa para a
reforma constitucional, também, às Associações de Municípios
Brasileiros e às Associações de Vereadores do Brasil (mais da
metade e por decisão da maioria de seus membros, em ambos os
casos).
A Federação é forma de Estado, em que as unidades têm auto
nomia política e poderes constituintes derivados. Se têm tais
poderes, nada mais justo que atribuir-lhes, também, pelos
respectivos órgãos legislativos, a iniciativa do processo
de alteração à Lei Maior e a participação na sua aprovação.
Foi esse o critério adotado. Os Municípios não são unidades
da Federação, mas do Estado-Membro. Creio mais conveniente,
dentro do critério que adotamos, conceder-lhes direito de
participação na alteração à Constituição do Estado.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 PREJUDICADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dispõe sobre a Competência do Tribunal
Constitucional na Fiscalização da
Constitucionalidade e Legalidade.
Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Artigo As atribuições do Tribunal
Constitucional se exercerão, quanto à fiscalização
da Constitucionalidade e Legalidade, da seguinte
forma:
I - Fiscalização Preventiva;
II - Ficalização Concreta;
III - Fiscalização Abstrata;
IV - Fiscalização por Omissão;
Parágrafo único. Lei Complementar explicitará
as várias hipóteses previstas neste artigo." | | | Parecer: | Algumas regras devem ser introduzidas, desde logo, no
texto, evitando-se delongas na implantação do Tribuna Consti-
tucional.
Foi esse o sentimento que norteou os trabalhos da Subco-
missão. Como alguns princípios estão adotados e definidos no
texto do Anteprojeto, opinamos seja a presente Emenda consi-
derada prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dipõe sobre o Tribunal Constitucional, quanto
a duração do mandato de seus membros e
participação do ex-Presidente.
Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Artigo... O Tribunal Constitucional, com
sede na Capital da União e Jurisdição em todo o
território nacional, é composto por dez Ministros
nomeados pelo Presidente da República, sendo três
pelo Senado Federal, três pela Câmara dos
Deputados, dois pelo Conselho Nacional da
Magistratura e dois pelo Conselho Nacional de
Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único. Serão membros vitalícios do
Tribunal Constitucional, de pleno direito, os Ex-
Presidentes da República. Os demais serão
designados por um período de seis anos, proibida a
redução." | | | Parecer: | Entendemos que o número de membros proposto pela Emenda é
bastante reduzido se se considerar que se legisla com os
olhos postos no futuro.
A outro passo, a inclusão de ex-Presidentes da República
na composição do Tribunal Constitucional revestir-se-ia de
caráter compulsório, não condizente com a magnitude da missão
que lhes seria confiada.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 33, 34 e 35.
Justificação
O mandato parlamentar pressupõe, antes de
mais nada, representatividade outorgada pelo povo.
Desta maneira, por assim entendermos, salvo melhor
juízo do ilustre relator, não há legitimidade
maior do que a do membro do Parlamento razão pela
qual entedemos desnecessário o disposto nos Arts.
33, 34 e 35. Apesar da iniciativa ser altamente
louvável, propiciando a permanente manifestação
direta, através de consultas, de todo o povo,
PARECE-NOS SER ELA DE DIFÍCIL EXEQUIBILIDADE. | | | Parecer: | Propõe supressão dos artigos 33,34 e 35.
Não se questiona a representatividade outorgada pelo povo,
pressuposto do mandato parlamentar.
O que não se pode olvidar é que, nem sempre, os atos dos
mandatários espelham com fidelidade a vontade dos mandantes.
A prestação de contas, relegada às calendas eleitorais, não
terá o condão de reparar o mal da omissão do legislador, ou
da sua incúria.
A democracia participativa impõe que se ouça a população.
Pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 PREJUDICADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 27. | | | Parecer: | A emenda de autoria do Constituinte Oscar Corrêa
Junior propõe a supressão do artigo 27. Contraria a orienta-
ção dada ao Anteprojeto. As razões invocadas pelo ilustre
Constituinte não procedem; ao contrário, corroboram a conve-
niência do artigo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 PREJUDICADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 40 do
anteprojeto, bem como ao seu parágrafo único:
"Art. 40. O Tribunal Constitucional, com sede
na capital da União e Jurisdição em todo
território nacional, é composto por dezesseis
Ministros nomeados pelo Presidente da República,
sendo três designados pelo Senado Federal, três
pela Câmara dos Deputados, quatro pelo Conselho
Nacional da Magistratura, dois pela Ordem dos
Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público
da União e dois livre nomeação do Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo único. Os Ministros designados pelo
Conselho Nacional da Magistratura serão
obrigatoriamente escolhidos dentre juízes dos
restantes tribunais, os que fora indicados pelo
Senado Federal, Câmara dos Deputados e pelo Chefe
do Poder Executivo, poderão ser escolhidos por
profissionais de outras áreas do saber, não
necessariamente jurídica, devendo todos os
Ministros designados contarem mais de quinze anos
de efetivo exercício profissional." | | | Parecer: | Objetiva o eminente congressista Orlando Pacheco, por
intermédio da Emenda supracitada, diminuir a interferência do
Poder Executivo no Tribunal Constitucional,restringindo o nú-
mero de membros de livre nomeação do Presidente da República.
De outra sorte, aumenta o universo da escolha,sugerindo
que os Ministros indicados pelo Senado Federal,Câmara dos De-
putados e pelo Chefe do Poder Executivo poderão ser arregi-
mentados dentre profissionais de outras áreas do saber, não
necessáriamente a jurídica.
A primeira parte da proposição já está atendida pelo An-
teprojeto, estabelecendo indicações igualitárias para os três
Poderes.
A segunda, "concessa venia",não encontra respaldo na dou-
trina nem antecedentes que pudessem justificá-la.
Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PREJUDICADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Acrescenta a letra i ao art. 10 do
anteprojeto, com a seguinte redação:
i) vinte pessoas jurídicas de direito
privado." | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, de autoria do eminente Constituin-
te Orlando Pacheco, objetiva acrescentar ao rol das pessoas
legitimadas para propor a ação de inconstitucionalidade em
tese (artigo 10 do Anteprojeto): "i) vinte pessoas jurídicas
de direito privado".
O Anteprojeto propugna a defesa dos interesses coletivos
e elege as entidades associativas de âmbito nacional, cria-
das por lei e com mais de um ano de funcionamento, como suas
representantes.
Emenda já acolhida por este Relator, e que certamente me-
recerá o apoio da Subcomissão, inclui no rol dessas entidades
as associações reconhecidas por lei, o que abre, ainda mais,o
leque da representatividade.
Ante o exposto, não há como negar o acolhimento parcial
da pretenção do Autor, razão pela qual consideramos prejudi-
cada a sua proposição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar a seguinte redação a letra "F" do artigo
10 do Anteprojeto:
"F) cem cidadões. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte Orlando Pacheco reduzir
de dez mil para cem o número de cidadãos habilitados pela
constituição, a pretexto de que a norma, tal como se encon-
tra redigida, se constitui em obstáculo difícil de ser supe-
rado.
Sustenta,ainda, que o número cem guarda proporcionalidade
com os cinquenta Deputados e vinte Senadores, consagrados no
texto (alíneas c e d).
Não assiste razão ao proponente. A iniciativa parlamen-
tar deferida nas alíneas c, d e e do artigo 10 do Anteprojeto
exige representatividade muito superior à proposta na alí-
nea e.!
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar a seguinte redação a letra "h" do arto.
10 do Anteprojeto:
"h) os Comissionários Especiais do Congresso
Nacional, nas questões que lhes são pertinentes." | | | Parecer: | Pretende o Constituinte Orlando Pacheco substituir a ex-
pressão "Defensor do Povo", inserida na alínea "h" do artigo
10 do Anteprojeto, por "Comissários Especiais do Congresso Na
cional", em acatamento à sugestão nascida do magistério de
Carlos Alberto Provenciano Gallo, em artigo publicado na "Re-
vista de Informação Legislativa" (ano 23, no. 92, pág. 259).
Em que pese o elevado propósito que move o ilustre Consti
tuinte, é inegável que determinadas palavras e expressões
não conseguem se ver consagradas pelo uso. Cinesíforo, como
sinônimo de motorista, chofer, nunca foi aceito; acreditamos
que "comissionários especiais" também não o será como sucedâ-
neo de "Defensor do Povo".
Pela REJEIÇÃO. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 24 a seguinte proposta:
"Art. 24. A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta: ..............................
V - do Presidente da República." | | | Parecer: | Prevê direito de iniciativa de emenda, também, para o
Presidente da República.
O ilustre Autor da proposta,transcrevendo trecho do Rela-
tório - "Sem chegar a refletir a maioria, alguns Constituin-
tes deixaram de conferir ao Presidente da República o direito
de iniciativa..." - , concluiu que "a grande maioria propôs
sugestões no sentido de conferir ao Presidente da República a
faculdade relativamente à iniciativa para a emenda à Consti-
tuição".
A conclusão é improcedente. A omissão da figura do Presi-
dente da República, no dispositivo que trata da competência
para a iniciativa significa, justamente, o inverso; ou em ou-
tras palavras, significa que não lhe atribuiram o direito de
iniciativa.
A orientação que adotamos no Anteprojeto seguiu a tradi-
ção da história constitucional brasileira nos períodos demo-
cráticos.
Com efeito, as Constituições de 1824 (artigo 174), de
1891 (artigo 90), de 1934 (artigo 178) e de 1946 (artigo 217)
só previam o direito de iniciativa ao órgãos legislativos,
evidentemente, por serem representativos da soberania popu-
lar. Algumas (1934 e 1946) incluiram as Assembléias Legisla-
tivas.
Foi o Ato Institucional n. 1, de 1964, que outorgou ao
Presidente da República o direito de iniciar o processo de
alteração à Lei Maior.
O Ato Institucional n.2, de 1965, manteve a disposição, o
mesmo acontecendo com a Constituição atual, na redação origi-
nal (artigo-50) e na decorrente da Emenda n.1, de 1969.
Pela rejeição da presente emenda. | |
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