| ANTE / PROJEMENTODOS | | 681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00155 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 e § 1o. e acrescente-se ao §
3o. a seguinte redação:
"Art. 14. Todos os brasileiros são obrigados
ao serviço militar ou a outros encargos
necessários à defesa nacional, nos termos e sob as
penas da lei.
§ 1o. Aqueles que alegarem imperativo de
consciência para se eximirem da obrigação do
serviço militar, serão alistados e destinados a
serviços civis de interesse nacional.
§ 3o. Em caso de guerra, todos são obrigados
à prestaçao dos serviços requeridos para a defesa
da Pátria." | |
| 682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00156 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Modifique-se o § 2o. do art. 14:
§ 2o. As mulheres, os eclesiásticos e os
índios ficam isentos do serviço militar
obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém à
exceção dos índios, a outros encargos que a lei
lhes atribuir. | |
| 683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00157 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no parágrafo 4o., do Capítulo I, da
Seção I:
... se não for legal e verificará as
condições físicas e mentais do preso ou detido
antes de encaminhá-lo a repartição policial ou
militar competente. As autoridades encarregadas de
cumprir o Estado de Defesa ficam civil e
criminalmente responsáveis pelos abusos cometidos. | |
| 684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00158 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
Art. 13. As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa destes, a lei, a
ordem e a defesa de nossos recursos naturais, meio
ambiente e ecologia. | |
| 685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00159 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "O estupro constitui crime inafiançável,
sujeito o réu a pena de reclusão não inferior a 10
anos e a medida de segurança.
Parágrafo único. O exame de corpo de delito
poderá ser realizado por perito indicado pela
vítima. | |
| 686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00160 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "Os ofendidos têm direito a resposta pública
garantida a sua veiculação nas mesmas condições do
agravo sofrido, sem prejuízo da indenização dos
danos ilegitimamente causados". | |
| 687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00161 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "É assegurado o direito de representação aos
poderes públicos contra a ilegalidade ou abuso de
poder e de petição para a defesa de quaisquer
interesses legítimos, independente do pagamento de
taxas ou de garantia de instância." | |
| 688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00162 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 13 passa ter a
seguinte redação:
Art. 13. As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
Integridade do Território Nacional e os Poderes
Constitucionais.
Parágrafo Único. Cabe ao Ministério da Defesa
a Coordenação das Forças Armadas. | |
| 689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00163 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à
defesa do Estado e à garantia dos poderes
constitucionais, da lei e da ordem. | |
| 690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00164 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o. item I a palavra
"internacional" ficando o artigo com a seguinte
redação:
II - Apurar o crime organizado, cuja prática
tenha repercursão interestadual ou internacional,
exigindo repressão uniforme de polícia judiciária; | |
| 691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00165 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | VANTAGENS PARA OS QUE TENHAM PARTICIPADO NAS
FORÇAS EXPEDICIONÁRIAS
Assunto: Disposições Gerais e Transitórias
Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
Emenda Aditiva
Art. São considerados estáveis os atuais
servidores da União, dos Estados e dos Municípios
suas autarquias, sociedades públicas, fundações
públicas e sociedades de economia mista
participado das forças expedicionárias brasileiras
na Itália; na República de São Domingos e a
serviço da Organização das Nações Unidas, no Canal
de Suez, todos os demais benefícios e vantagens
assegurados por leis federais. | |
| 692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Dispõe sobre a participação dos Municípios e
Câmaras Municipais na reforma constitucional.
Acrescente-se ao artigo 3o. os seguintes
itens:
"IV - de mais da metade das Associações dos
Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma
dela pela maioria de seus membros;
V - de mais da metade das Associações de
Vereadores do Brasil, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros." | | | | Parecer: | A EMENDA, de autoria do Constituinte Evaldo Gonçalves, a-
crescenta incisos ao artigo 18, prevendo iniciativa para a
reforma constitucional, também, às Associações de Municípios
Brasileiros e às Associações de Vereadores do Brasil (mais da
metade e por decisão da maioria de seus membros, em ambos os
casos).
A Federação é forma de Estado, em que as unidades têm auto
nomia política e poderes constituintes derivados. Se têm tais
poderes, nada mais justo que atribuir-lhes, também, pelos
respectivos órgãos legislativos, a iniciativa do processo
de alteração à Lei Maior e a participação na sua aprovação.
Foi esse o critério adotado. Os Municípios não são unidades
da Federação, mas do Estado-Membro. Creio mais conveniente,
dentro do critério que adotamos, conceder-lhes direito de
participação na alteração à Constituição do Estado.
Pela rejeição. | |
| 693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00014 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Dispõe sobre a Competência do Tribunal
Constitucional na Fiscalização da
Constitucionalidade e Legalidade.
Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Artigo As atribuições do Tribunal
Constitucional se exercerão, quanto à fiscalização
da Constitucionalidade e Legalidade, da seguinte
forma:
I - Fiscalização Preventiva;
II - Ficalização Concreta;
III - Fiscalização Abstrata;
IV - Fiscalização por Omissão;
Parágrafo único. Lei Complementar explicitará
as várias hipóteses previstas neste artigo." | | | | Parecer: | Algumas regras devem ser introduzidas, desde logo, no
texto, evitando-se delongas na implantação do Tribuna Consti-
tucional.
Foi esse o sentimento que norteou os trabalhos da Subco-
missão. Como alguns princípios estão adotados e definidos no
texto do Anteprojeto, opinamos seja a presente Emenda consi-
derada prejudicada. | |
| 694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Dipõe sobre o Tribunal Constitucional, quanto
a duração do mandato de seus membros e
participação do ex-Presidente.
Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Artigo... O Tribunal Constitucional, com
sede na Capital da União e Jurisdição em todo o
território nacional, é composto por dez Ministros
nomeados pelo Presidente da República, sendo três
pelo Senado Federal, três pela Câmara dos
Deputados, dois pelo Conselho Nacional da
Magistratura e dois pelo Conselho Nacional de
Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único. Serão membros vitalícios do
Tribunal Constitucional, de pleno direito, os Ex-
Presidentes da República. Os demais serão
designados por um período de seis anos, proibida a
redução." | | | | Parecer: | Entendemos que o número de membros proposto pela Emenda é
bastante reduzido se se considerar que se legisla com os
olhos postos no futuro.
A outro passo, a inclusão de ex-Presidentes da República
na composição do Tribunal Constitucional revestir-se-ia de
caráter compulsório, não condizente com a magnitude da missão
que lhes seria confiada.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
| 695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo II "Do Tribunal
Constitucional", bem assim as referências feitas
no anteprojeto a "Tribunal Constitucional" | | | | Parecer: | Pretende o eminente Constituinte PRISCO VIANA, por inter-
médio da Emenda n. 4c0016-5, suprimir, por inteiro, o Capítu-
lo II do Anteprojeto, que versa sobre o "Tribunal Constitu-
cional", além de expungir do texto todas as referências àque-
le sodalício.
Justifica sua pretensão, preliminarmente, na circunstân-
cia de o Supremo Tribunal Federal, há um século, vir exercen-
do as funções que se pretende atribuir ao Tribunal Constitu-
cional. Em segundo lugar, por se tratar de "uma inovação que
não tem tido o sucesso que se alardeia". Em terceiro lugar,
porque " as Cortes Constitucionais de outros países, invoca-
das pelo ilustre relator, não atingiram, ainda, nessa maté-
ria, nosso nível de evolução".
Enfatiza, outrossim, que "na Subcomissão própria poder-
se-á examinar alterações como a da quebra da exclusividade do
Procurador-Geral da República para a representação quanto à
inconstitucionalidade e, até, alteração da competência do Su-
premo Tribunal Federal...", etc.
O parecer pela rejeição de tal Emenda poderia se basear
no simples fato de a matéria nela enfocada retratar o pensa-
mento quase que unânime dos integrantes da Subcomissão de
"Garantia da Constituição, Reforma e Emendas". Entretanto, a
posição diametralmente oposta, assumida pelo seu ilustre
subscritor, nos obriga a descer a algumas observações.
Analisemos os fundamentos na ordem inversa à em que foram
apresentados:
1) Dentre as alterações de competência, aventou o eminen-
te Autor atribuir-se ao Supremo Tribunal Federal o exame pre-
ventivo da constitucionalidade de qualquer norma constante de
tratados, acordos, atos internacionais e até leis submetidas
à sanção do Senhor Presidente da República.
Outro não é o propósito do Anteprojeto. Ali, com todas as
tintas, está retratada a adoção do controle preventivo da
constitucionalidade, abarcando exatamente as hipóteses lem-
bradas na justificativa da proposição.
2) Invoca o insigne Autor a existência de "Subcomissão
própria" para examinar as alterações pertinentes. "Data ve-
nia", de tão douto entendimento, ousamos dissentir.
Instituída, em boa hora, a Subcomissão de "Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas",nada mais justo que corpori-
ficar a garantia e proteção das normas constitucionais no Tri
bunal Constitucional. Consequentemente, seu lugar de destaque
vem encimado não pelo Título "Do Poder Judiciário",mas,ao re-
vés,pelo que propriamente lhe foi dado no Anteprojeto. " A
questão está ligada à concepção Kelseniana da justiça consti-
tucional como legislação negativa, que ainda conta com sério
apoio, e ao tema da qualidade do Tribunal como orgão consti-
tucional" (Eduardo García de Enterría, in "La Constitucion
Como Norma y El Tribunal Constitucional" - Editorial Civitas,
S/A, pág. 199).
3) Afiança o ilustre Autor que as Cortes Constitucionais
de outros países não atingiram, ainda, nessa matéria, nosso
nível de evolução. A assertiva veio, "concessa venia", órfã
de qualquer embasamento. Não fossem esses Tribunais iniciati-
va vitoriosa, por certo que não se estariam multiplicando, ao
se corporificar nos textos das Constituições recentemente
vindas a lume.
Não bastasse, não é palpável para os profissionais do Di-
reito a alardeada evolução brasileira, no campo do controle
da constitucionalidade das leis.Uma leitura rápida do relató-
rio que oferecemos, abrangendo o tema, deixa à mostra a real
situação:o hermetismo do sistema, os superpoderes do Procura-
dor-Geral da República, a impunidade da omissão dos responsá-
veis pelos Poderes Públicos, enfim, um rol interminável de
desamparo ao cidadão.
4) O sucesso das Cortes Constitucionais, ao contrário,
emerge do seu funcionamento e se reflete na sua proliferação.
O estágio de desenvolvimento dos povos, os meios de divulga-
ção e a troca de experiências, concretizada na realização de
congressos,cursos e conferências de nível internacional, per-
mitem supor que somente sejam importados modelos vitoriosos.
5) Por último, é ressabido que o Supremo Tribunal, dentre
tantas outras atribuições deferidas pela atual Constituição,
exerce,também, funções pertinentes aos Tribunais Constitucio-
nais, ainda que o faça de forma bastante limitada,num cercea-
mento que vai das Súmulas à rigidez regimental; da arguição
de relevância da questão federal ao formalismo para o conhe-
cimento do recurso extraordinário.Examinar o mérito das ques-
tões, no STF, é tarefa das mais difíceis.
É preciso soltar as amarras.
Em que pese o brilho da inteligência e o fulgor da cultu-
ra do eminente subscritor da Emenda Supressiva que ora se ana
lisa, não se deve olvidar que a Constituinte não é o reposi-
tório inviolável de opiniões pessoais; antes, deve se consti-
tuir na expressão da vontade do povo, aqui representado. Esse
o pensar desta Subcomissão, já externado publicamente.
A criação do Tribunal Constitucional não é fantasia do
Relator, nem representa atitude inconsequente. Ela é a con-
substanciação de sete anteprojetos, dezenas de sugestões e
emendas, que visam aperfeiçoar o sistema de controle da cons-
titucionalidade das leis, no Brasil.
Ante todo o exposto, votamos pela rejeição da Emenda. | | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL,
AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO,
PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO,
RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR,
ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. | |
| 696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Incluir ao final do Capítulo I, relativo à
"Inviolabilidade da Constituição" (será o artigo
4o., renumerando-se os demais), o artigo em
parágrafos seguintes:
"Art. 4o. É dever do Estado fazer cumprir e
divulgar em todo o País o texto desta
Constituição.
§ 1o. As escolas públicas e privadas
fornecerão gratuitamente um exemplar da
Constituição a todos os estudantes, quando da
conclusão do ciclo colegial obrigatório. Idêntica
obrigação incumbe às empresas privadas com relação
a seus empregados, no ato da contratação.
§ 2o. Todos os servidores públicos, quando da
assunção de cargo ou função pública, deverão jurar
cumprir a Constituição." | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que propõe a inclusão de regra confe-
rindo ao Estado o dever de fazer cumprir e de divulgar a
Constituição. Determina que as escolas forneçam, gratuitamen-
te, a todos os estudantes, um exemplar da Constituição, quan-
do da conclusão do ciclo colegial, o mesmo acontecendo com as
empresas privadas por ocasião da contratação de empregados.
Por derradeiro, sugere que os servidores públicos, ao se em-
possarem, jurem cumprir a Constituição.
As medidas propostas, inegavelmente, podem ser veiculadas
através de campanhas públicas ou de atos normativos infra-
-constitucionais, mas não devem integrar o texto da Lei Fun-
damental.
Somos pela REJEIÇÃO DA EMENDA. | | | | Indexação: | CONTINUAÇÃO, VIGENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORITARISMO,
ALTERAÇÃO, INOBSERVANCIA, EXIGENCIA, TEXTO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE, CIDADÃO,
RESTABELECIMENTO, APLICAÇÃO IMEDIATA. | |
| 697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo III do anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas, o seguinte artigo, renumerando-se os
demais:
"Art. 19. Durante a primeira sessão
legislativa, reunir-se-á a Comissão de Temas
Constitucionais do Congresso Nacional para
examinar as propostas de alteração da Constituição
apresentadas na legislatura anterior." | | | | Parecer: | A EMENDA, de autoria do Constituinte Alfredo Campos, a-
crescenta artigo 19, com renumeração dos demais. Renova a su-
gestão no. 7956-1.
Determina reunião da Comissão de Temas Constitucionais do
Congresso Nacional, na primeira sessão legislativa, para e-
xaminar propostas de alteração à Constituição.
Quando examinamos as Sugestões, chamou-nos a atenção, pe-
lo inegável cunho prático, a apresentada pelo Constituinte
Alfredo Campos. Entendemos, porém, "data venia" que a matéria
é mais de Regimento Interno do Congresso do que, propriamen-
te, de Constituição.
Pela rejeição. | | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DECRETAÇÃO, CONFISCO DE BENS,
ENRIQUECIMENTO ILICITO, FAZENDA NACIONAL. | |
| 698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00020 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluam-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas os seguintes
dispositivos:
"Art. 30 Os Poderes Legislativo e Executivo
deverão elaborar, nos limites de sua competência,
e no prazo máximo de um ano da promulgação desta
Constituição, as normas jurídicas que visem a sua
implementação.
§ 1o. O descumprimento do disposto neste
artigo caracterizará a inconstitucionalidade por
omissão.
§ 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo,
no que couber, ao exercício das atividades do
Poder Judiciário." | | | | Parecer: | No Relatório submetido ao exame desta Subcomissão, demos
ciência de várias sugestões ofertadas com a finalidade de im-
por prazo ao Congresso Nacional para elaboração das normas
complementares à Constituição (4599 Gérson e Rita Camata;5089
- Paulo Ramos; 7954 - do Autor da Emenda e 9300 - Mozarildo
Cavalcati)
Entretanto, do conjuto de sugestões apresentadas, impres-
sionou-nos sobremaneira a da lavra do eminente Constituinte
Antônio Brito porque, além de fixar prazo, estabeleceu prece-
dência para a elaboração da legislação complementar. Acolhen-
do a Emenda Antônio Brito, julgamos prejudicada a Emenda em
exame. | |
| 699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00021 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 3o. do
anteprojeto do Relator:
"Art. 3o. O Congresso por maioria simples de
seus membros pode decretar o confisco de bens de
quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos
cofres públicos." | | | | Parecer: | Pretende a proposição reduzir a maioria absoluta para
maioria simples do Congresso para decretar o confisco de
bens. Entendemos que a previsão de maioria absoluta, além de
contida nas Constituições da Venezuela e do Peru, confere
mais segurança na tomada de decisão por parte do Legislativo.
Torna-se, assim, a decisão menos passível de ser alvo de con-
tendas político-partidárias, tendo em vista o grande número
de parlamentares envolvidos no processo de julgamento. De
qualquer sorte, pode-se afirmar, a proposta já se acha conti-
da na idéia que norteia o Anteprojeto.
Pela Prejudicialidade da Emenda. | |
| 700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00022 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 25 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Artigo 25. A proposta de emenda à
Constituição será discutida e votada em sessão do
Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo
mínimo de 5 dias, considerando-se aprovada quando
obtiver em ambas as votações, o voto de dois
terços de seus membros." | | | | Parecer: | Altera o artigo 25. para reduzir para cinco dias o inter-
valo entre os dois turnos e para dizer que o "quorum" previs-
to deve ser de dois terços e obtido na votação em conjunto e
não em cada Casa.
O estabelecimento de um prazo entre os dois turnos visa
a permitir amadurecimento nas decisões, sempre importantes,
quanto às alterações no texto constitucional. No Direito com-
parado, há Estados que prevêem legislaturas distintas para
qualquer alteração; outros se contentam em exigir duas ses-
sões legislativas. O sistema adotado no Anteprojeto é menos
rigoroso que esses dois grupos, mas um pouco mais que o da
Constituição atual. Aliás, Constituições brasileiras anterio-
res previram legislaturas distintas (1824, artigo 176), ou-
tras, sessões legislativas diversas (1891, § 2o. do artigo
90; 1934, § 1o. do artigo 178; 1946, § 2o. do artigo 217).
Disposições que viabilizaram aprovação casuística e açodada
de emendas constitucionais foram introduzidas com o regime
militar de 1964. Reconhecemos que o prazo fixado no Antepro-
jeto parece, num exame mais detido, um pouco longo; o propos-
to pela Emenda, extremamente curto. Noventa dias constitui um
prazo razoável e intermediário entre as duas posições.
Na orientação que imprimimos ao Anteprojeto de distinguir
entre reforma e emenda, o 'quorum' de aprovação deve, neces-
sáriamente, ser diferente em cada uma. Por isso,não acolhemos
a sugestão quanto à exigência de dois terços para a Emenda.
Na última parte, deve ser acolhido pelas mesmas razões
que levaram à aprovação da Emenda n. 4C0024.
Pela Aprovação parcial. | |
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