| ANTE / PROJEMENTODOS | | 661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00135 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o., do Terceiro Art. da
Seção das Forças Armadas, a seguinte redação,
acrescente-se como parágrafo terceiro o que se
segue:
"§ 2o. Os eclesiásticos ficam isentos do
serviço militar obrigatório em tempo de paz,
sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes
atribuir.
§ 3o. As mulheres são obrigadas ao serviço
civil destinado ao amparo e proteção do menor
carente." | |
| 662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00136 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | Subemenda à Emenda 4B0011-0
Substitua-se a Seção da Segurança Pública
pela seguinte:
"Da Segurança Pública"
Art. Compete aos Estados a preservação da
ordem pública, a incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - Polícias Militares
II - Polícias Civis
III - Corpos de Bombeiros
IV - Guardas Municipais
Art. As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e
disciplina, forças auxiliares do Exército,
encarregadas da manutenção da ordem pública,
inclusive nas rodovias e ferrovias federais no
âmbito de suas respectivas jurisdições.
Parágrafo único. Aos Corpos de Bombeiros
competem as ações de defesa civil, segurança
contra incêndios, busca e salvamento.
Art. As Polícias Civis dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal, responderão
pela manutenção da ordem e segurança públicas,
inclusive nos respectivos Municípios e atuará
preventiva e repressivamente, exercendo as
atribuições de polícia administrativa, de
segurança e judiciária na apuração das infrações
penais.
§ 1o. Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento,
à hierarquia, à disciplina, aos deveres, às
obrigações e às vantagens das Polícias Civis.
§ 2o. As Polícias Militar, Civil e os Corpos
de Bombeiros ficam sob a autoridade direta dos
Secretários da Segurança Pública dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal.
Art. Os Municípios poderão criar e manter,
conforme se dispuser em lei, serviços de guarda
municipal, como força auxiliar das polícias civis.
Art. Compete à Polícia Federal:
I - Executar os serviços de polícia marítima,
aérea e de fronteiras;
II - Prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas afins;
III - Apurar infrações penais contra as
instituições democráticas em detrimento de bens,
serviços e interesses da União, assim como outras
infrações cuja prática tenha repercussão
interestadual e internacional e exija repressão
uniforme, segundo se dispuser em lei;
IV - Prover o controle de diversões públicas,
na forma da legislação ordinária;
V - EXECUTAR MEDIDAS DE SEGURANÇA DA
integridade física do Presidente da República, de
chefes de missões diplomáticas estrangeiras no
território nacional e, quando necessário, dos
demais representantes dos Poderes da República. - | |
| 663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 22, pelo seguinte:
"Art. 22 - As Polícias Civis são instituíções
permanentes, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal,
organizadas pela lei, as quais compete, ressalvado
o interesse da União, exercer, com exclusividade,
a investigação criminal, a apuração dos ilícitos
penais, a repressão criminal e o auxílio à função
jurisdicional do Estado, na aplicação do Direito
Penal Comum." | |
| 664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00138 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | SEÇÃO
Da Segurança Pública
Seja Dada a Seguinte Redação:
Artigo 20 À Polícia Federal, Polícia
Judiciária da União, compete:
I - Apurar as infrações penais prejudiciais
aos Serviços Federais e interesses jurídicos da
União.
II - Reprimir o crime organizado, cuja
prática tenha repercussão interestadual.
III - Exercer a Polícia Marítima, Aérea e de
Fronteiras.
IV - Executar o policiamento ostensivo nas
Rodovias Federais. | |
| 665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00139 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | CAPÍTULO I
SEÇÃO
Do Estado de Defesa
Seja suprimida toda a seção (o artigo e seus
parágrafos). | | | | Indexação: | DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL.
DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. | |
| 666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00140 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | IV - B
Seção - Da Segurança Pública
Seja dada a seguinte redação:
Art. 21. As unidades da federação organizarão
a sua polícia e o seu Corpo de Bombeiros, na forma
da lei, com base na hierarquia e na disciplina.
Parágrafo 1o. A polícia estadual, no
exercício do poder de polícia, destina-se à
manutenção da lei e da ordem pública, através do
policiamento ostensivo, da apuração das infrações
penais e dos procedimentos judiciários correlatos.
Parágrafo 2o. O Corpo de Bombeiros Estadual
destina-se às atividades de defesa civil,
planejando, fiscalizando e executando. | |
| 667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00141 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | SEÇÃO
Da Segurança Pública
Seja dada a seguinte redação:
Art. 19. A segurança pública é a proteção que
o Estado proporciona à sociedade para assegurar a
manutenção da lei e da ordem e incolumidade
públicas, através dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal
II - Forças Policiais
III - Corpos de Bombeiros
IV - Guardas Municipais | |
| 668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00142 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja suprimido o artigo que proíbe ao militar
da ativa a filiação partidária.
Artigo 18 Os militares da ativa, enquanto em
efetivo serviço, não poderão estar filiados a
partidos políticos. | |
| 669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00143 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. 12. As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
integradas ao EMFA, Estado-Maior das Forças
Armadas, são instituições nacionais permanentes,
organizadas na forma da lei, com base na
hierarquia e na disciplina, sob o comando supremo
do Presidente da República.
Parágrafo único. O cargo de Chefe do EMFA
será preenchido, observada a rotatividade entre as
forças, a cada dois anos. | |
| 670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00144 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja dada ao artigo a seguinte redação e
suprimido o seu parágrafo:
"Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria, a assegurar a integridade do seu
território e, nos casos estritos da lei, por
expressa iniciativa dos poderes constitucionais, a
preservar a ordem democrática. | |
| 671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00145 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | SEÇÃO
Das Forças Armadas
Serviço Militar
Seja dada aos artigos que tratam do serviço
militar a seguinte redação:
"Art. A lei estabelecerá o serviço militar
obrigatório e os serviços civis de interesse
nacional, alternativos ao serviço militar, em
tempo de paz." | |
| 672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00146 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja suprimido o artigo que trata do
alistamento eleitoral dos militares que diz:
Art. 17. Os militares serão alistáveis,
excluídos apenas aqueles que prestam o serviço
militar inicial. | |
| 673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00147 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Sejam suprimidos o artigo abaixo e seus dez
parágrafos:
Art. 15. As patentes, com as prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da
ativa, da reserva ou reformados.
Parágrafos de um a dez. | |
| 674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00148 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | "Compete a Polícia Federal apurar e reprimir
infrações penais no setor de transportes
rodoviários de pessoas e de bens, inclusive os
executados por concessão ou permissão." | |
| 675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00149 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 12 a seguinte redação:
"Art. As forças Armadas destinam-se à defesa
da Pátria, de seu povo, de sua soberania e
território, e à garantia da Constituição, dos
poderes constitucionais e da lei.
§ 1o. As Forças Armadas estão submetidas à
Constituição, às leis e aos poderes
constitucionais e só serão mobilizadas por estes.
§ 2o. Ao Presidente da República cabe a
direção política da guerra e a escolha dos
Comandantes-Chefes." | |
| 676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00150 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se, no parágrafo 6o., do Capítulo I,
da Seção I:
... dez dias ...
Inclua-se, no mesmo parágrafo:
... cinco dias ... | |
| 677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00151 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção IV do Capítulo I.
e) as despesas diretas e indiretas das
Forças Armadas não poderão ultrapassar o teto de
5% (cinco por cento) do Orçamento da União,
elaborado para o ano fiscal em que deva viger. | |
| 678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00152 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | "Suprima-se, no parágrafo 3o.:
... de correspondência e das comunicações
telegráficas e telefônicas. | |
| 679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00153 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo I - Seção II:
Art. Sempre que o Congresso Nacional
entender, poderá, por maioria absoluta, determinar
ao Presidente da República a decretação do Estado
de Defesa, inclusive requisitar efetivos das
Forças Armadas quando necessário para a execução
de projetos de alcance social ou de defesa de
reservas minerais. | |
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