| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 18,
renumerando-se os demais:
"é É concedida aposentadoria proporcional ao
dobro do tempo de serviço público ou de emprego à
pessoa que se tornar incapaz para o trabalho, por
agravamento de deficiência de que era
anteriormente portadora." | | | | Parecer: | Rejeitada. O assunto é de indiscutível justiça. Todavia a
matéria deve ser objeto de lei ordinária, porquanto o texto
constitucional não a comportaria. O tema da aposentadoria es-
pecial do deficiente é da maior significação e justiça soci -
al, entretanto, pelas razões citadas, não pôde ser acolhida. | |
| 1922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | "Art. (VII) do capítulo Negros - O Estado
garantirá o título de propriedade definitiva das
terras ocupadas pelas comunidades negras
remanescentes dos Quilombos e fica fixado como
data nacional do negro brasileiro o dia 20 de
novembro, data do assassinato de Zumbi dos
Palmares." | | | | Parecer: | Emenda rejeitada, tendo em vista que há artigo específico do
Anteprojeto estabelecendo que a lei disporá sobre a fixação
de datas comemorativas de alta significação para os diferen-
tes segmentos étnicos nacionais. | |
| 1923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | "Proponho acrescentar ao § 4o. do artigo 18
que os contribuintes, tanto pessoa física como
jurídica, que fizerem doações às entidades a que
se refere este parágrafo, receberão incentivos
fiscais, na forma de dedução dos valores doados,
do respectivo imposto de renda devido." | | | | Parecer: | Rejeitada. Elogiável a nobre intenção de propocionar às pes-
soas físicas e jurídicas que fizerem doações às entidades fi-
lantrópicas que assistem deficientes, concessão de incentivos
fiscais, na forma de decução dos valores doados, do respecti-
vo Imposto de Renda devido. Todavia, apesar do mérito , é as-
sunto que deve ser tratado, mais apropriadamente, na legisla-
ção ordinária. Deve-se considerar, por outro lado, que tais
entidades, pelo parágrafo que se pretende modificar, já são
contempladas com a isenção de tributos, o que se configura em
extraórdinário avanço social. | |
| 1924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00026 APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Enclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Populações
Indígenas, o seguinte dispositivo:
"Art. o português é a língua nacional do
Brasil.
Parágrafo Único. As Nações Índigenas têm
direito ao uso exclusivo às próprias línguas e
dialetos." | | | | Parecer: | Aprovada no mérito. A educação, ministrada nas línguas ma-
terna e portuguesa, assegura a preservação da identidade
étnica e cultural das populações indígenas. | |
| 1925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Incluir no anteprojeto do ilustre relator o
seguinte texto:
"Art. Todos são iguais perante a lei, que
pune como crime qualquer discriminação atentatória
aos direitos humanos.
é Os deficientes gozam do direito de
integração à comunidade em qualquer forma de
assistência, inclusive na locomoção, transporte
coletivo e acesso aos edifícios públicos e
particulares, proibida a circulação de veículos
desprovidos de equipamentos especiais e
licenciamento de construções sem rampas de entrada
e obrigados os prédios existentes a instalar o
melhoramento, bem como, nas escolas e clubes os
dispositivos para alunos portadores de defeitos
físicos e frequentadores receberem instruções ou
recreações como os demais." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Praticamente, todas as sugestões se
acham contempladas no Anteprojeto substitutivo, salvo algumas
especificidades e detalhes complementares próprios de lei or-
dinária. Oa artigos 1o., 2o., 19, 21, 23, 24 e 25 cuidam, com
maior profundidade, da matéria consubstanciada na emenda. | |
| 1926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00028 APROVADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 10 do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"O Estado garantirá às populações indígenas o
direito à educação gratuita em todos os níveis." | | | | Parecer: | Emenda aprovada, tendo em vista tratar-se de direito funda-
mental a qualquer brasileiro. | |
| 1927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 22 o seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único. Nenhuma pena será cumprida,
a não ser em estabelecimentos comerciais e
agrícolas, que garantam ao interno um mínimo de
oito horas diárias de trabalho produtivo e
remunerado, na forma da lei." | | | | Parecer: | Emenda rejeitada, tendo em vista que o artigo original já
contempla de forma ampla seu conteúdo, atribuindo à lei a re-
gulamentação pretendida. | |
| 1928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Dentre os dispositivos sobre Educação
contemplados no texto constitucional, inclua-se o
seguinte:
"Art. O ensino de 1o. grau, obrigatório para
todos dos 7 (sete) aos 14 (quatorze) anos, é
gratuito nos estabelecimentos oficiais e será dado
em regime de semi-internato nas quatro primeiras
séries, no período diurno e com o mínimo de oito
horas." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0001-2
A obrigatoriedade do ensino de 1o. grau, bem como a sua
gratuidade, já se encontram asseguradas pelo Anteprojeto. No
que se refere à extensão da jornada escolar, trata-se de
medida altamente conveniente, que, no entanto, pela tradição
constitucional brasileira, fica reservada à legislação
complementar.Pelo não acolhimento. | |
| 1929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. As vagas existentes nos
estabelecimentos de ensino superior, de 1o. e 2o.
Graus da rede particular, serão aumentadas em 10%
(dez por cento), destinados a estudantes carentes,
no modelo "Bolsas de Estudo", a critério das
mantenedoras." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0002-*
A medida proposta é, sem dúvida, do maior interesse social.
Entretanto, não fica clara a fonte de custeio para a
concessão de bolsas de estudos, se o Estado ou as
mantenedoras. Pelo não acolhimento. | |
| 1930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao item I, do artigo 3o., do
anteprojeto da Subcomissão VIII - A, a seguinte
redação:
Art. 3o. ....................................
I - Ensino para todos, dos seis aos dezesseis
anos, obrigatório e garantido, e incluirá
habilitação para o exercício de uma atividade
profissional, sendo que para a investidura no
ensino superior a seleção será feita através das
avaliações dos currículos e notas a serem normadas
em lei. | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0003-9
É de grande interesse a antecipação da escolaridade para os
seis anos de idade, conforme consta do art. 3o., II, do
Anteprojeto. Teme-se, todavia, pelo cumprimento da
obrigatoriedade até aos dezesseis anos, tendo em vista que
parte considerável da população já se acha engajada no
mercado de trabalho. A proposta em relação ao ensino
superior, da mais alta valia, merece, pela tradição
constitucional brasileira, ser considerada quando da
elaboração da legislação complementar. Pelo não acolhimento. | |
| 1931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 11 do Anteprojeto à Subcomissão
VIII-A, a seguinte redação:
Art. 11. A União aplicará, anualmente não
menos de vinte cinco por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios trinta por cento,
no mínimo, das respectivas receitas resultantes da
arrecadação de impostos, inclusive as provenientes
de transferências na manutenção e desenvolvimento
do ensino. | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0004-7
A vinculação de recursos, do maior interesse da educação,
concordo com o ponto de vista deste Relator. Teme-se, porém,
que os percentuais estatuídos encontram fortes resistências,
sendo conveniente reduzí-los. Pelo não acolhimento. | |
| 1932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o texto do artigo 5o. do
referido projeto, pela seguinte redação:
"Art. 5o. O ensino das Escrituras Sagradas,
como parte da educação integral, constituirá
disciplina de matrícula facultativa nas escolas
oficiais e particulares de grau fundamental e
médio." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0005-5
A emenda, igualmente, deve ser considerada, pela sua alta
relevância, por ocasião da elaboração de lei complementar.
Pelo não acolhimento nesta oportunidade. | |
| 1933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto do Relator João Calmon.
Insira-se os seguintes parágrafos ao artigo
5o. do referido projeto:
Art. 570 ....................................
"é As aulas poderão ser ministradas por
professores da religião professada pelo aluno, no
âmbito da sua igreja, submetendo-se o mesmo a
comprovação da frequência, testes e provas
aplicados pelo professor escolhido.
é Os valores alcançados na prova, pelo aluno,
serão periodicamente encaminhados à direção da
escola pelos professores da disciplina." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0006-3
Pelo nível de detalhamento, segundo a tradição
constitucional brasileira, somos de parecer que os
dispositivos supra devam ser considerados quando da
disçcussão de lei complementar. Pelo não acolhimento. | |
| 1934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | O artigo alusivo à definição do Esporte passa
a ter a seguinte redação:
" Art. O Esporte é um fenômeno social,
político, econômico e cultural, que integrado com
a Educação, com a Saúde, com a Ciência com o Bem-
Estar, com a Cultura, deve gerar a renovação e a
transformação social." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0007-1
Parece-nos que o nobre Constituinte pretende alterar o art.
26, que, na verdade, não define o desporto, mas o reconhece
como "atividade cultural", possibilitando-lhe, com isso,
gozar dos benefícios institucionais e legais próprios da
cultura. Pelo não acolhimento. | |
| 1935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, novo texto
Constitucional, o seguinte dispositivo:
"Art. Paralelamente ao ensino normal, o poder
público criará e manterá escolas
profissionalizantes, gratuitas, que visem preparar
pessoas de ambos os sexos, para as mais diversas
atividades profissionais, desde as mais simples e
artezanais até às de nível técnico intermediário,
com vista ao preparo de mão-de-obra especializada,
nos moldes que a lei estabelecer.
Parágrafo único. Esses estabelecimentos
deverão funcionar com cursos em conformidade com
as características e necessidades dos respectivos
municípios, levando em conta suas tendências,
carências, recursos naturais disponíveis e as
atividades econômicas predominantes. | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0008-0
A proposição é em si altamente louvável. Considerando o seu
nível de detalhamento e a tradição do Direito brasileiro, a
mesma deve ser considerada como subsídio para elaborar a
legislação complementar. Pelo não acolhimento. | |
| 1936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Art. Nenhum tributo incidirá diretamente
sobre os direitos do autor, nem sobre a
remuneração auferida através da produção
intelectual, artística e cultural." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0009-8
Quando isentamos de impostos (e não de tributos) o direito
autoral e de invenção, não foi outra a nossa intenção senão a
se apoiar e incentivar a tão modesta, e algumas vezes até
miserável, maioria de classe dos artistas, intelectuais e
inventores, agasalhados sob os débeis e ilipendiados
institutos do Direito do Autor e do Direito de Invenção
(patentes). Transformar essa isenção específica, dirigida,
"de impostos" em isenção "de todos os tributos"; e, ainda,
estendê-la, generalizá-la a qualquer "remuneração auferida
através da produção intelectual, artística e cultural" -
seria desvirtuar a natureza e o caráter da concessão,
escancará-la ad infinitum, pois o termo "produção" tem amplo
espectro na atividade cultural, da carpintaria teatral à
mídia internacional milionária de um produto da cultura de
massa. "Intelectual" ou "cultural", a rigor, e em alguma
medida, pode ser qualquer trabalho humano, por mais mecânico
e singelo que possa parecer. Pelo não acolhimento da Emenda. | |
| 1937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Serão instituídos cursos noturnos
regulares na Universidade, a fim de permitir-se o
aprimoramento técnico-profissional de quem
trabalha." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0010-1
A medida merece todo o apoio, pelo seu caráter democrático,
e urge ser considerada, tendo em vista o seu detalhamento,
quando o Poder Legislativo elaborar a legislação
complementar. Pelo não acolhimento. | |
| 1938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11, caput, a expressão
"Assegurada a prioridade ao Ensino Fundamental,
representada por percentual nunca inferior a
metade mais um", e substitua-se a palavra ao final
"ensino" por "Educação Escolar", passando este
artigo a ter a seguinte redação:
"Assegurada a prioridade ao Ensino
Fundamental, representada por percentual nunca
inferior a metade mais um, a União aplicará,
anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte
e cinco por cento, no mínimo, da receita
resultante de impostos, inclusive os provenientes
de transferências, na manutenção e desenvolvimento
da Educação Escolar." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0011-0
É de elevado alcance a prioridade de recursos para o ensino
fundamental. A subvinculação fixa, no texto constitucional,
pode, todavia, criar dificuldades no futuro, cabendo fixar o
percentual correspondente plurianualmente. Pelo não
acolhimento. | |
| 1939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 18 do anteprojeto pelo
seguinte:
Será garantido pelo Poder Público o pleno
exercício dos direitos culturais, devendo ser
desenvolvido uma política de proteção, incentivo,
valorização e difusão da cultura brasileira,
resguardadas as manifestações de nível nacional,
regional e local." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0012-8
O artigo 18 do Anteprojeto pode ser considerado o "artigo-
mãe", o dispositivo síntese de todos aqueles dedicados à
Cultura strictu sensu. Trata de garantia pelo Estado dos
direitos culturais, instituto consagrado na Declaração dos
Direitos do Homem, de 1948, e da valorização, desenvolvimento
da Cultura, aqui entendida, como assinalamos no Relatório, no
seu sentido sócio-antropológico e histórico, universal e
humanístico, traduzida como as "soluções de vida e convívio
do Homem", os instrumentos - valores, padrões e bens -
criados ou recriados pelo Homem para lher servir, para lher
libertar e lhe dar crescimento como ser, pessoa e cidadão. No
parágrafo do artigo é então demonstrado como esses direitos
são assegurados, quais são os atos e fatos que viabilizam o
seu exercício. É, então, aí que, o princípio e o direito são
climatizados, na "Cultura Brasileira", ao se escrever
"realidade nacional", "sua memória e identidade", "homem
brasileiro", "língua portuguesa" etc. A preocupação do
constituinte com política cultural, pluralidade,
manifestações regionais e locais estão todas contidas em
outros dispositivos do Anteprojeto, como o item VII, do
parágrafo único do artigo 18; o artigo 19; o artigo 22 e o
parágrafo único do artigo 23, não cabendo modificar o artigo
18 no que possui de universal, norteador e fonte de direito
constitucional. Somos pelo não acolhimento da Emenda. | |
| 1940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 6o. pelo seguinte:
"Art. 6o. Haverá liberdade para educação e o
ensino na sala de aula e na escola, regulamentando
a lei a atuação do poder público e da iniciativa
privada segundo o que dispõe esta Constituição." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0013-6
O princípio, de grande alcance democrático, já se acha
acolhido, em sua essência, pelos arts. 2o., III, e 6o. do
Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
|