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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2312)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1200)
NÃO INFORMADO (391)
APROVADA (278)
PARCIALMENTE APROVADA (273)
PREJUDICADA (170)
Partido
PMDB (1217)
PFL (417)
PC DO B (173)
PDT (166)
PDS (108)
PT (78)
PDC (46)
PTB (42)
PCB (32)
PSB (17)
PL (15)
PMB (1)
Uf
AC (19)
AL (34)
AM (50)
AP (15)
BA (182)
CE (101)
DF (118)
ES (47)
GO (143)
MA (30)
MG (114)
MS (42)
MT (44)
PA (36)
PB (47)
PE (154)
PI (47)
PR (207)
RJ (279)
RN (28)
RO (54)
RR (6)
RS (123)
SC (112)
SE (36)
SP (244)
TODOS
Date
1761Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. Nenhum funcionário ou servidor público de qualquer categoria da administração direta, indireta, das autarquias ou empresas públicas da União, dos Estados e Municípios, poderá perceber, a qualquer título, vencimentos ou proventos superiores a 40 (quarenta) salários mínimos." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Constituin te, considerando que o texto do anteprojeto contempla que " a mesma remuneração não poderá ser inferior a 1/25 avos da máxi ma, em toda a Constituição Pública", pelo que, julgamos desne cessária a pretensão da Emenda. 
1762Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  O art. 11, do anteprojeto, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto: I - a de um cargo de professor com um técnico ou científico; II - a de um cargo, função ou emprego comissionado, aos que, da inatividade, foram recrutados e admitidos mediante concurso público de provas e títulos; III - a de dois cargos privativos de médico; IV - a de dois cargos de professor." 
 Parecer:  As propostas de Emenda do nobre Constituinte, já se encontram, contemplada, em parte, no texto do Anteprojeto, no que se referem aos itens I e IV, pelo que julgamos aprovados parcialmente. No tocante aos itens II e III, rejeitamos. 
1763Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 10, item VII, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "Art. 10. VII - Os vencimentos dos cargos e empregos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo a cargos e empregos de atribuições iguais ou assemelhados, ressalvados as vantagens de caráter individual." 
 Parecer:  A emenda sob análise visa dar nova redação ao arti- go 10, ítem VII do Anteprojeto. O autor sugere substituir a expressão "remuneração" por "vencimentos" e incluir ainda a de "cargos e empregos". No que se refere à opção pelo termo remuneração,tal escolha se deve ao fato que o servidor público está abrigado dentro do capítulo do trabalhador. Por outro lado, "remuneração" é mais abrangente que "vencimento", pois compreende o salário, adicionais, vanta- gens, gratificações etc. ... Quanto à supressão da expressão "cargos e empregos" é porque não haverá mais a figura tanto do funcionário esta- tutário quanto do servidor celetista, pois ambos serão regi- dos por um regime jurídico único. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
1764Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. 4o. A organização sindical é livre e o Poder Público não interferirá na cobrança da contribuição sindical." 
 Parecer:  Assegura a emenda a livre organização sindical e veda, ao Poder Público, toda interferência na cobrança da contribuição sindical. A nosso ver todo o conteúdo da emenda encontra-se contemplado no Anteprojeto. A liberdade de orga- nização sindical é assegurada no artigo 4. O § 4 do mesmo ar- tigo veda, explicitamente, qualquer interferência do Poder Público na organização sindical. Com relação à contribuição sindical, o artigo 5 considera a arrecadação de contribuição da categoria uma das funções da organização sindical e obriga ao empregador descontar em folha, e posteriormente recolher aos cofres sindicais, a contribuição devida. Em suma, o texto do Anteprojeto, detalhado a esse respeito, veda ao Poder Pú- blico interferência na contribuição sindical e prevê outros mecanismos de arrecadação. Em razão do exposto, por considerar o dispositivo de emenda já contemplado, opinamos por sua prejudicialidade. 
1765Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o., item XXII do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte redação: - É permitida a celebração de contrato de serviços, ainda que permanentes ou temporários com pessoas físicas ou jurídicas, desde que, quanto a estas, o contrato não se confuda com a respectiva atividade fim." 
 Parecer:  O autor desta emenda propõe a permissão de celebração de con- trato de locação de mão-de-obra, por pessoa jurídica, quando se trate de atividade diferente da atividade-fim da empresa. O anteprojeto veda qualquer locação de mão-de-obra em serviço de caráter permanente, atendendo ao desejo da totalidade das entidades representativas da classe trabalhadora, exaustiva - mente ouvidas sobre a matéria. Somos pela rejeição. 
1766Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  "Os funcionários Públicos Civis da União, Estados e Municípios, aposentados por moléstias graves, definidas por lei, perceberão, na inatividade, proventos integrais, idênticos aos funcionários em atividade." 
 Parecer:  O nosso parecer sobre a presente emenda é idêntica ao dado à de numero 7a0383-2. 
1767Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o art. 10 passa a ter a seguinte redação: "Art. 10. Aplicam-se aos servidores públicos civis e a todos os trabalhadores em Fundações, Autarquias e Empresas Estatais da União, Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios as seguintes normas específicas: I - Os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. II - A admissão em toda a administração pública exige sempre a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos: a) independerá de limite de idade a inscrição em concurso público; b) o prazo de validade do concurso público será de 4 (quatro) anos, contados da homologação; c) o concurso deverá estar homologado no prazo de 12 (doze) meses, contando da data de publicação edital; d) as vagas previstas no edital deverão ser preenchidas no prazo de 6 (seis) meses da homologação. III - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão em lei própria, regime jurídico único para seus servidores. IV - Exceto os subordinados diretamente a autoridade máxima, os cargos em comissão serão atribuídos aos servidores de carreira, atendidos os requisitos de competência e experiência. V - Aos 10 (dez) anos de exercício de cargo ou função de confiança, a remuneração respectiva terá sido integralmente incorporada aos vencimentos permanentes do servidor. VI - Os quadros de pessoal, na administração pública, são estruturados sob a forma de quadros de carreira, garantido aos servidores o acesso a todos os níveis hierárquicos de cargos ou empregos integrantes da estrutura administrativa dos órgãos ou entidades públicas. VII - É vedada qualquer diferença de remuneração entre funções iguais ou assemelhadas dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual. VIII - Os servidores públicos são estáveis desde a admissão. IX - Após cada decênio de efetivo exercício, o servidor público terá direito a licença especial de seis meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo. X - É assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço, após cada período de 5 anos de efetivo exercício, vedada a incidência ou a soma dos adicionais posteriores sobre os anteriores. XI - A nomeação de Ministros dos Tribunais de Contas da União e dos Estados é da competência dos respectivos Poderes Legislativos. XII - O servidor na administração pública será enquadrado em um único plano de cargos e salários para todas as Autarquias, Fundações e Empresas Estatais. XIII - O trabalhador da administração pública não poderá receber a qualquer título, remuneração superior a um salário mínimo por dia. XIV - Nenhum servidor público pode receber a qualquer título, retribuição superior à prevista para o Presidente da República. § 1o. Extinto o cargo, o servidor ficará em disponibilidade remunerada, com vencimentos integrais, até o seu obrigatório aproveitamento em cargo equivalente. § 2o. Ficará inabilitado para função pública os Chefes de Executivo, integrantes de Mesas Diretoras do Legislativo, Presidente e Diretores de Autarquias, Fundações ou de Empresas Estatais, que admitem funcionários sem concurso público." 
 Parecer:  A presente Emenda dá outra redação ao art. 10 do anteprojeto, com algumas alterações. Acham-se contemplados já no anteprojeto, os seguintes itens da Emenda: I, II, IIa, IIb, IIc, IId, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIV, XIV par. 1. No caput o autor propõe o acrescimo da expresão "trabalhado- res em Fundações, Autarquias e Empresas Estatais", o que, no entanto, está implícito no texto do anteprojeto. A sugestão referente à inabilitação para a função pública, do administrador público que admitir servidor sem concurso, traz uma norma aperfeiçoadora que é aconselhável aproveitar. A proposta do item XII não se coaduna com o anteprojeto, por- que os planos de cargos e salários devem ser susceptíveis de variação, segundo as necessidades peculiares a cada unidade. Para a proposta do item XIII o anteprojeto deu outra solução (art. 10, XIII), a retribuíção do Presidente da República. Somos pela aprovação parcial. 
1768Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do Anteprojeto, renumerados este e os demais, a seguinte redação: "Será nula de pleno direito a admissão de servidor sem prévia aprovação em concurso público, cabendo ao Ministério Público promover permanente responsabilidade por essa admissão." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece "Será nula de pleno direito a admissão de servidor sem prévia apro- vação em concurso público, cabendo ao Ministério Público pro- mover permanente responsabilidade por essa admissão". Reconhecemos a importância e o sentido moralizador da emenda, porém, já se encontra aprovada a emenda 7a0092-2 do nobre Constituinte Senador Sant'anna que versa; "a au- toridade que determinar e a que efetuar pagamentos em desa- cordo com as prescrições, estão obrigadas a restituir em do- bro descontados em folha, e o ato constituirá crime de pecu- lato". Diante do exposto, opinamos pela rejeição. 
1769Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 do anteprojeto, renumerados este e os demais, a seguinte redação: "A lei disporá sobre a readmissão de aposentados no serviço público e na iniciativa particular." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta da Emenda do nobre Constituinte, consi- derando que o anteprojeto, na área do serviço público enseja possibilidade de trabalho aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo ou de magistério, e na área privada, não existe nenhum preceito de lei que proíba o seu reaproveita- mento no trabalho. 
1770Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se § 5o. ao art. 4o. do anteprojeto com a seguinte redação: "A lei disporá sobre representação de trabalhadores junto às empresas, com o objetivo de zelar pelo cumprimento das normas constitucionais sobre a ordem econômica e social." 
 Parecer:  Entendemos que a criação de representação de trabalhadores junto às empresas, com o objetivo de zelar pelo cumprimento das normas constitucionais sobre a ordem econômica e social seja irrelevante e até mesmo desnecessário. Na verdade, os sindicatos exercem de fato essa função e têm conseguido fis - calizar efetivamente o cumprimento de seus direitos. Por ou- tro lado, o anteprojeto esmerou-se em caracterizar os sindi - catos como representantes e porta-vozes dos anseios e direi - tos dos trabalhadores. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
1771Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se art. 19 ao anteprojeto com a seguinte redação: "A lei disporá sobre a perda de bens e de emprego, cargo ou função por danos causados ao erário ou nos casos de enriquecimento ilícito no exercício deles." 
 Parecer:  A emenda, certamente, quer dirijir-se ao artigo 21 do ante- projeto e não ao 19, que trata de matéria distinta. A probi- dade está inscrita como exigência fundamental para o desempe- nho da função pública. A lei, certamente, deverá regulamentar as condiçõs em que o servidor, condenado por atentar contra o erário ou incorrer em enriquecimento ilícito, deve sofrer o perdimento de bens e outras penas. O que se deseja, porém ao ao evitar é que o preceito contitucional fique condiciona- do à lei ordinária para ter eficácia. Pela rejeição. 
1772Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. do anteprojeto, renumerados este e os demais, a seguinte redação: "A Constituição assegura aos servidores incentivos funcionais por idéias ou trabalhos que aumentem a produtividade ou reduzam custos operacionais, ou ainda compensações por dedicação exclusiva a atividades didáticas, de pesquisa científica ou tecnológica ou por conclusão de cursos de especialização e aperfeiçoamento, desde que relacionados com a carreira de servidor." 
 Parecer:  O artigo l8 do anteprojeto estatui alguns princí- pios que devem ser aplicados na avaliação do desempenho fun cional do servidor de molde a enquadrá-lo, com justiça e equi dade, no plano de classificação de cargos. A Emenda complemen ta o sentido do preceito, ao criar formas de incentivos à sua s progressão funcional e de estímulo à produtividade. Entende mos de alta valia a proposta, motivo pelo qual somos favorá - veis à sua aprovação. 
1773Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se art. 19 ao Anteprojeto, renumerados este e os demais, com a seguinte redação: "A Constituição assegura o acesso privativo a cargos de chefia e assessoramento por servidores dos quadros de carreira, na Administração Direta e Indireta." 
 Parecer:  Proposta da emenda estabelece, "que a constituição deva assegurar o acesso privativo a cargos de chefia e asses- soramento por servidores dos quadros de carreira, na adminis- tração direta e indireta. O objetivo da proposta é valorizar o servidor de carreira, procurando reservar-lhe o acesso a cargos de chefia e de assessoramento. O Anteprojeto no título "dos servidores públicos civis", no item IV do artigo 10, já contempla a proposta constante da emenda, exceto os subordinados diretamente a au- toridade máxima. Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
1774Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se o art. 19. 
 Parecer:  A inclusão matéria relativa aos servidores milita- res na competência dos trabalhos desta Subcomissão, decorreu de entendimentos havidos com a Mesa Diretora da ANL. Os pre- ceitos do artigo 19 e seus parágrafos, consubstanciam as nu- merosas "Sugestões" oferecidas pelos Constituintes. Coube ao relator acolhê-las e sistematizá-las. Caberá à Comissão, pelo visto soberano de seus pares, manter ou rejeitar, no todo ou em parte, o Capítulo. Por enquanto, opino pela rejeição da e- menda. 
1775Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  "Art. 10. .................................. VIII - Os servidores públicos são estáveis desde a admissão e terão direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte estabelece que "os servidores públicos são estáveis desde a admissão e terão di- reito ao fundo de garantia por tempo de serviço". O anteprojeto no título "Dos Direitos dos Trabalha- dores", caput art. 2o., de maneira objetiva e consistente as- segura aos trabalhadores, servidores públicos civis, federais estaduais e municipais diversos direitos, inclusive a estabi- lidade e o Fundo de Garantia por tempo de serviço. Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
1776Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  "Art. 10. .................................. I - ........................................ II - ........................................ e) Os atos de nomeação de servidores públicos, obrigatoriamente publicados em jornal oficial, deverão conter, além do cargo e regime jurídico, o concurso a que se refere, a classificação obtida e a remuneração correspondente." 
 Parecer:  A emenda em exame dispõe, "que os atos de nomeação de servidores públicos, obrigatoriamente publicados em jornal ofical, deverão conter, além do cargo e regime jurídico, o concurso a que se refere, a classificação obtida e a remune- ração correspondente". A proposta visa a garantir a transparência dos atos administrativos, no tocante à contratação ou nomeação de fun- cionários públicos. A obrigatoriedade da publicação destes atos, a legislação vai permitir à comunidade o acompanhamento das atividades administrativos dos órgãos públicos. A probidade da coisa pública deve ser um feito im- perativo do funcionamento e organização dos poderes públicos. de maneira retilínea a emenda sob exame. Ante o exposto, a emenda se encontra prejudicada. 
1777Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  No item referente às "Disposições Transitórias", dê-se, onde couber, a seguinte redação: "Art. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 16 de julho de 1934 e 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo." 
 Parecer:  Visa a emenda a ampliar o período abrangido pela anistia disposta nas Disposições Transitórias do Anteprojeto até 16 de julho de 1934. Consideramos que os casos de punidos no período a- dicionado encontram-se contemplados no parágrafo segundo do primeiro artigo das Disposições Transitórias. Em consequência opinamos pela prejudicialidade da emenda. 
1778Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  "Art. 10. .................................. I - Os cargos e empregos públicos serão criados por lei que definirá as condições e requisitos exigidos do candidato para sua habilitação ao concurso." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece: "que os cargos e empregos públicos serão criados por lei que definirá as con- dições e requisitos exigidos do candidato para sua habilita- ção ao concurso". O Anteprojeto no item I do artigo 10, dis- põe de forma objetiva e consistente, a emenda sob exame ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
1779Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  O artigo 2o. do anteprojeto passar a ter a seguinte redação: "Art. 2o. É garantido ao trabalhador, além de outros direitos reconhecidos em seu prol em convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário ou pela legislação ordinária, os seguintes: I - salário-mínimo capaz de satisfazer, consideradas as peculiaridades de cada região, suas necessidades básicas e bem assim as de sua família no que concerne à alimentação, educação, habitação, vestuário e transporte; II - salário-família aos seus dependentes; III - salário uniforme quando houver igualdade de trabalho, independentemente de sexo, idade, nacionalidade, cor ou estado civil; IV - salário de trabalho noturno superior o diurno; V - direito a um décimo-terceiro salário, em cada ano, em conformidade com o que for estabelecido em lei; vi - participação nos lucros das empresas urbanas e rurais, de acordo com os critérios estabelecidos em lei; VII - jornada normal diária de trabalho não excedente a oito horas, com intervalo para descanso e alimentação; semanal, não superior a quarenta horas; e cento e setenta e seis horas no período de trinta dias, assegurado o pagamento de horas extra até o máximo de duas horas por dia e oito horas por semana, calculadas sobre o dobro da remuneração das horas normais; IX - repouso semanal e nos feriados civis e religiosos com remuneração; X - Férias anuais remuneradas; XI - proibição de trabalho em indústrias insalubres, penosas ou perigosas a mulheres e menores de dezoito anos e, nos demais casos, mediante convenção ou acordo coletivo; de trabalho noturno a menores de dezoito anos; e, de qualquer natureza, a menores de quatorze anos; XII - estabilidade para a gestante até seis meses após o parto ou a interrupção comprovada da gravidez e licença remunerada no período fixado por lei, sem prejuízo da contagem de tempo de serviço; XIII - participação mínima de pelo menos dois terço de brasileiros no quadro de pessoa de qualquer empresa, exceto nas de cunho estritamente familiar; XIV - estabilidade no emprego a partir do quarto mês de trabalho, com garantia de indenização do trabalho estável nos casos de incompatibilidade comprovada, em conformidade com a lei; XV - recohecimento das convenções coletivas entre sindicatos de empregados e empregadores, não podendo a lei cercar a livre negociação das condições de trabalho; XVI - garantia de não-discriminação entre trabalho manual, técnico ou intelectual ou entre os profissionais respectivos no que respeita a direitos; XVII - aposentadoria com remuneração igual à da atividade, garantida a correção plena dos proventos em decorrência da desvalorização da moeda; a) aos trinta ano de trabalho; b) aos vinte e cinco anos, quando o trabalho for considerado penoso, insalubre ou perigoso; XVIII - A Previdência Social garantirá a aposentadoria dos trabalhadores os cobrirá contra os riscos de morte, invalidez, acidentes e assistência médico-hospitalar." 
 Parecer:  A emenda apresenta alterações a 18 incisos do arti- go 2o. do anteprojeto além do próprio caput. Entendemos haver infringência do artigo 23 § 2o.do Regimento da ANC, razão pe- la qual opinimas pela sua rejeição. 
1780Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 PREJUDICADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único o artigo 2o., com a seguinte redação: "Parágrafo único. Salvo casos de incapacidade parcial e permanente, os benefícios previdenciários e acidentários, decorrentes da mesma incapacidade para o trabalho terão os mesmos valores." 
 Parecer:  O Anteprojeto se ateve a assegurar ao trabalhador e ao servi- dor público o direito à aposentadoria e pensão, não se exten- dendo a outros aspectos relacionados com benefícios da Segu- ridade Social. Os demais temas relacionados a benefícios, cálculos, incidência de contribuições etc. estão afetos à Subcomissão da Seguridade Social e Meio Ambiente. Nestas condições, temos a Emenda como prejudicada. 
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