| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00144 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se os arts. 5o., 6o. e 7o., dando-se
ao artigo 5o. a seguinte redação:
"Art. 3o. Adquire o domínio de terreno urbano
aquele que, não sendo proprietário de imóvel no
mesmo Município ou Município vizinho, o possuir
como seu, contínua e incontestadamente, por 5
(cinco) anos ininterruptos, independemente de
justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe
servirá de título para a transcrição no Registro
de Imóveis.
§ 1o. Para efeito do previsto neste artigo
considera-se vizinho o município limítrofe ou
qualquer outro município que integre a mesma
região metropolitana ou aglomenração urbana
estabelecida por lei.
§ 2o. É vedado ao possuidor usucapir mais de
um imóvel e área maior do que aindispensável à sua
moradia e de sua família. | |
| 1562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00145 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. Respeitado o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a lei estabelecer, até o montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. A lei definirá as condições nas quais o
titular da propriedade imobiliária urbana será
compelido em prazo determinado, à sua utilização
socialmente adequada, sob pena de despropriação
por interesse social ou de incidência de medidas
de caráter tributário.
§ 2o. No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana ou rural.
§ 3o. A Lei definirá os critérios segundo os
quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais-valia imobiliária,
destinando-a a finalidade de caráter social." | |
| 1563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00146 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 1o. a seguinte redação e
suprima-se o Art. 2o.:
"Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em plano urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como; habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ 2o. O direito de construir na área urbana
será concedido pelo poder Público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
Aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado." | |
| 1565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00152 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica
poderá possuir, direta ou indiretamente mais que
dez (10) terrenos, ficando os excedentes sujeitos
à desapropriação pelo Poder Público Municípal,
para fins de assentamento-urbanos com construção
de casas populares .
Parágrafo Único A lei estadual e Municipal,
definirá a área máxima a ser considerada como um
terreno urbano. | |
| 1566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00153 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
"Art. 4o. A desapropriação de terrenos
urbanos será paga em dinheiro, tomando-se como
valor do imóvel o declarado para fins de
tributação." | |
| 1567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00154 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Altera o art. 4o.
"Art. 4o. A desapropriação de imóveis urbanos
será paga em títulos da dívida pública, ao preço
de mercado, deduzida a valorização decorrente dos
investimentos públicos.
Parágrafo único. Quando se tratar de imóvel
residencial, a desapropriação será paga em
dinheiro, desde que o proprietário demonstre ter
um único bem de raiz." | |
| 1568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00155 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | O artigo 22 do anteprojeto apresentado deve
ter a seguinte redação:
"Art. 22. Os proprietários, armadores,
comandantes e oficiais imediatos de navios
nacionais serão brasileiros e, tanto quanto
possível, haverá preferência para tripulações
brasileiras.
§ 1o. As pessoas jurídicas organizadas para a
navegação deverão ter o controle societário,
direta ou indiretamente de brasileiros.
§ 2o. A navegação de cabotagem e a navegação
interior são privativas de embarcações nacionais,
salvo os casos de necessidade constatadas pelas
capitanias de portos em circunstâncias concreta de
mercadorias armazenadas demandando transporte.
§ 3o. As plataformas de pesquisas e produção
mineral arrendadas, e os navios de pesca de
propriedade estrangeira poderão ser autorizadas ao
desempenho de atividades em águas territoriais
brasileiras, por decreto do Presidente da
República, quando solicitado, respectivamente,
pelas empresas estatais do setor ou pelos órgãos
federais de abastecimento, com exposição
documentada.
Art. No transporte marítimo internacional,
entre outros, prevalecerão os seguints princípios:
I - O custo dos fretes não poderá impedir a
competitividade dos produtos brasileiros no
mercado exterior;
II - É proibida a exportação de cargas por
embarcações estrangeiras, existindo transporte
adequado em bandeira nacional;
III - São nulas, em conferência de armadores,
as cláusulas que proíbam o livre ingresso, ou
saída, de empresas nacionais;
IV - É vedado o acesso a financiamento
estatal ao armador inadimplente em operações
anteriores de crédito e que não tenha demonstrado
a aplicação efetiva dos recursos recebidos nos
projetos, ou que tenha revelado negligência ou
dolo na gestão dos mesmos.
Parágrafo único. As disposições deste artigo
são auto-aplicáveis e constitui crime contra a
economia popular sua inobservância." | |
| 1569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00158 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao Caput do art. 5o. a seguinte
redação:
"Art. 5o. Aquele que não sendo proprietário
de imóvel rural ou urbano possuir como seu, por 5
(cinco) anos ininterruptos, de boa fé, sem
oposição, terreno urbano, adquirir-lhe-á o
domínio, podendo requerer ao juiz que assim o
declare por sentença, a qual lhe servirá de título
para a transcrição no registro de imóveis." | |
| 1570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00159 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | Anteprojeto de Texto Constitucional na parte
relativa à questão urbana e transportes.
Permanece o Art. 1o. e acrescenta-se mais um
artigo, renumerando-se os demais.
"Art. 2o. É dever do Estado prover às
populações de baixa renda, moradias dignas e
adequadas, cabendo-lhe:
I - promover a regularização fundiária e a
desapropriação das áreas urbanas ociosas;
II - urbanizar as áreas já ocupadas pelas
referidas populações;
III - executar programas especiais de doação
de lotes urbanizados, material de construção e
assistência técnica, cabendo ao beneficiário a
tarefa de construção da habitação em regime de
mutirão, da forma que mais lhe convier." | |
| 1571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00164 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 17, aditando-se
um Parágrafo único, em sequência, aditam-se os
arts. 18, 19, 20 e 21 como matéria correlata.
"Art. 17. Os Estados poderão mediante lei,
criar entidades públicas administrativas,
destinadas ao exercício de funções e serviços de
interesse micro-regional, as quais contarão
obrigatoriamente com a participação dos municípios
abrangidos na sua gestão através de órgão
deliberativo.
Parágrafo único. As micro-regiões
compreenderão áreas não metropolitanas,
constituídas por municípios vizinhos conturbados
ou não, que façam parte da mesma comunidade sócio-
econômica e exijam a prestação de serviços de
interesse comum ou possibilitem a descentralização
de serviços estaduais.
Art. 18. Pertence à Região Metropolitana o
produto da arrecadação do imposto de transmissão
referentes aos imóveis nela localizados.
Art. 19. De parte da receita do imposto sobre
a propriedade de veículos automotores que lhe
couber, o Estado destinará à entidade
metropolitana montante proporcional à quantidade
de veículos licenciados nos municípios da Região
Metropolitana.
Art. 20. O imposto sobre a renda e proventos
de qualquer natureza incidente sobre as pessoas
jurídicas com estabelecimento localizado em região
metropolitana, definidas conforme critérios
estabelecidos em lei complementar, será sempre
acrescido de um adicional de um por cento (1%),
arrecadado diretamente pela respectiva entidade
metropolitana.
Art. 21. O Estado destinará à entidade
metropolitana, a receita oriunda de outros
impostos por ele instituídos, além dos que lhe
couberem por esta Constituição, e de
transferências tributárias em montante
proporcional à população da respectiva área
metropolitana." | |
| 1572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária, substituindo o Artigo 15 e remunerando as
Alíneas a, b, c, e, f e g:
Art. 15 A execução da política agrícola
estará ao encargo do Estado-membro que
estabelecerá, obrigatoriamente, uma política
agrícola, para cuja formulação e análise serão
ouvidas todas as entidades regionais
representativas do setor, assegurando-se para este
fim, todo o apoio técnico necessário ao incremento
da produção agropecuária e a sua distribuição a
custos compatíveis com o poder aquisitivo da
produção, revisada semestralmente.
a) para execução desta política agrícola,
fica destinado no orçamento da União 5% para
custeio de lavouras e mais 5% para comercialização
dos produtos agrícolas, cujos percentuais serão
repassados 1/12 por mês aos Estados e por eles
administrados. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0076-6
Parecer contrário. A destinação de 10% do orçamento da
União para Crédito Rural e Comercialização Agrícola ignora
todas as demais necessidades dos órgãos de pesquisa e
assistência técnica. 20.05.87. | |
| 1573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00077 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Os Recursos existentes em águas sob
domínio da União são propriedades da sociedade
brasileira.
§ 1o. A exploração dos Recursos Pesqueiros
terá como base o seu uso social, a capacidade de
renovação dos estoques, o equilíbrio ecológico e o
regime de concessão para as atividades de captura.
§ 2o. A ordenação das pescarias é de
responsabilidade do Estado.
§ 3o. As bases específicas da exploração dos
Recursos Pesqueiros serão estabelecidas a partir
do Código de Pesca, a ser apresentado ao Congresso
Nacional pelo Poder Executivo, em um prazo máximo
de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da
promulgação da Nova Carta Constituinte.
§ 4o. Os cidadãos, individualmente, ou
através de suas representações, ameaçadas ou
lesadas quanto aos princípios os quais aqui
estabelecidos podem requerer, nos termos da lei a
cessação das causas de violação e a respectiva
INDENIZAÇÃO.' | | | | Parecer: | Parecer favorável em parte.
Com a seguinte redação: "Art. - Os recursos pesqueiros exis-
tentes em águas territoriais nacionais são propriedades da
União.
Parágrafo único - Lei Complementar regulará o Código de Pes-
ca. 20.05.87 | |
| 1574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 4o., do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural
de área contínua ou descontínua superior a 50
(cinquenta) módulos regionais de exploração
agrícola." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0078-2
Parecer contrário.
O módulo proposto parece ser insuficiente. | |
| 1575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 20o., do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 20. Os proprietários de imóveis rurais
com área superior ao limite máximo fixado nesta
Constituição, matriculados nos respectivos
registros imobiliários anteriormente à promulgação
desta, só poderão obter crédito rural se
promoverem a produção de alimentos básicos para o
mercado interno, no mínimo, em dez por cento da
área de sua propriedade." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0079-1
Parecer contrário. Nos termos do parecer da emenda 157-6.
20.05.87. | |
| 1576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao § 2o., do art. 1o., do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 1o. Idem.
§ 1o. Idem.
§ 2o. A propriedade de imóvel rural
corresponde a obrigação social quando
simultaneamente:
acrescentar letra e, com a seguinte redação:
e) suas atividades estejam enquadradas nos
Planos de Desenvolvimento Agropecuários aprovados
pelo Poder Legislativo." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0080-4
Parecer contrário.
Só numa economia planificada e socialista poderíamos aceitar
a emenda. | |
| 1577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 1o., do anteprojeto do
Sr. Relator:
"Art. 1o. Idem
§ 3o. Os imóveis rurais que permanecerem
inexplorados durante três anos consecutivos terão
o seu domínio e posse transferidos ao órgão
executor da reforma agrária, por sentença
declaratória, sem qualquer indenização da terra." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0081-2
Parecer contrário.
A emenda visa o confisco, que não parece aceitável. | |
| 1578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00082 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa do § 3o., do artigo 2o.,
do anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
"§ 3o. A desapropriação de que trata este
artigo se aplicará tanto à terra nua, semoventes e
benfeitorias, sendo que as últimas serão
indenizadas a dinheiro." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0082-1
Parecer contrário.
Desapropriar semoventes em títulos parece inaceitável. | |
| 1579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 2o. do art. 2o., do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 2o. caput idem.
§ 1o. Idem.
§ 2o. Decretada a desapropriação por
interesse social, a União terá sua imissão
imediata na posse do imóvel, mediante o depósito
do valor declarado para pagamento do Imposto
Territorial Rural, em títulos da dívida agrária,
limitada a constestação do valor depositado pelo
expropriante." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0083-9
Parecer contrário.
A exclusão do processo judicial de imissão parece
desaconselhável. | |
| 1580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00084 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | CAPÍTULO
Da Pesca
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. A atividade pesqueira no país
obedecerá ao Código de Pesca e ao Plano Nacional
de Pesca, sob a orientação e controle da
Superitendência do Desenvolvimento da Pesca.
§ 1o. Dar-se-á a extensão pesqueira com a
introdução de tecnologia moderna, aquisição de
equipamentos e insumos adequados, fixação de
preços mínimos compatíveis, instalação de câmaras
frigoríficas, facilidade de crédito, incremento à
comercialização direta do produto.
§ 2o. Organização de cooperativas de
pescadores e implantação de Colônias de
Pescadores, com os requisitos mínimos de higiene,
conforto, salubridade, saúde, educação, segurança
e lazer.
§ 3o. A atividade pesqueira será:
a) Marítima;
b) Fluvial;
c) Lacustre;
d) Artesanal;
§ 4o. Fiscalização e combate à pesca
predatória e à destruição dos ecossistemas, e dar-
se-á assistência técnica para:
I - a criação de peixes;
II - a criação do camarão de água doce e
salgada;
III - a criação de ostras e outros moluscos;
IV - a criação de caranguejo;
V - a criação de rãs;
VI - o cultivo de algas, planctons e outros
vegetais utilizados como alimentos na
piscicultura.
Art. O ensino pesqueiro deve aprimorar-se
nas escolas de 1o. e 2o. graus, mantidos por
empresas e cooperativas, estimulados por incentivo
fiscal.
Parágrafo único. Escolas de grau superior
poderão realizar Curso de Engenharia de Pesca,
equiparado aos da Agronomia e Veterinária.
Art. Maior rigor na fiscalização e repressão
aos barcos de pesca estrangeiros em nossas águas.
Parágrafo único. É proibida a pesca da
baleia." | | | | Parecer: | Parecer prejudicado.
Prejudicada, parecer da emenda 77/4. 20.05.87 | |
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