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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1202)
Banco
expandEMEN (1202)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (628)
PFL (250)
PC DO B (84)
PDS (81)
PDT (65)
PT (30)
PCB (24)
PDC (11)
PL (11)
PSB (9)
PTB (8)
PMB (1)
Uf
AC (11)
AL (20)
AM (18)
AP (8)
BA (88)
CE (62)
DF (47)
ES (26)
GO (84)
MA (22)
MG (72)
MS (24)
MT (27)
PA (18)
PB (22)
PE (100)
PI (19)
PR (109)
RJ (122)
RN (13)
RO (38)
RR (1)
RS (66)
SC (56)
SE (29)
SP (100)
TODOS
Date
581Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A15, a seguinte redação: "As coleções de água definidas como domínio da União, Estados e Municípios constituem bem público, cabendo a todos o dever de zelar pela sua preservação." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda, conquanto em essência coincida com a do ante- projeto, pressupõe como definida a divisão, entre União, Esta dos e Municópios, das coleções de água 
582Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 6A16, a seguinte redação: "§ 5o. São mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 5 (cinco) anos sem exploração em escala comercial, contados a partir da promulgação desta Constituição. (Disposição transitória)." 
 Parecer:  Não acolhida. O prazo a que se refere o parágrafo 5o. do Anteprojeto é ade- quado, na medida em que se refere a um período em que "não haja exploração em escala comercial" e, obviamente, tal exi- gência só pode ser cumprida após a implantação da empresa. 
583Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. e ao caput do art. 6A16, as seguintes redações: "Art. 6A16. A exploração e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei, dados prioritariamente a brasileiros ou a empresas nacionais. § 1o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida ou das coleções de água de pequeno volume, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada ao art. 6A16 e parágrafo 1o., submetendo ao Poder público a autorização e concessão para o aproveita- mento dos potenciais de energia renováveis, visa a preserva- ção como forma alternativa à expectativa futura de exaustão dos recursos não-renováveis. 
584Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 6A19, a seguinte redação: "§ 1o. Os serviços de canalização do gás natural, explorados pela União, poderão ser realizados pelos Estados ou Municípios, mediante autorização. § 2o. A canalização do gás natural obedecerá a projeto previamente aprovado pela União e pelos Estados ou Municípios cujo território for atingido." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda representaria uma ruptura do monopólio da União na forma em que este é definido pelo anteprojeto. Segundo a proposta do relator, a canalização de gás natural por Estados e Municípios só poderá ser feita quando se destinar a uso do- méstico. 
585Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 6A20 a seguinte redação: "Art 6A20. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira ou em terras indígenas somente poderá ser efetuado por empresas públicas ou empresas nacionais." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art. 6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín- dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação para exploração (Parágrafo único). 
586Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator. - Acrescente-se parágrafo ao art. 6A10 § 6o. A lei facilitará às empresas de pequeno porte a organização de associações de interesse econômico que alcancem a democratização da economia e unidade de sua ação. 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0074-1 Não acolhida. O anteprojeto trata da matéria no art. 6a10, § 3o., apoiando e estimulando todas as formas de associativismo, o que inclui, evidentimente, o estímulo à organização de associa- ções, de empresa de pequeno porte. 
587Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator. Substitua-se o § 2o. do art. 6A10 do anteprojeto pelo seguinte: a § 2o. As empresas de pequeno porte definidas pela lei, receberão tratamento diferenciado, pela lei e pela administração pública, de forma a incentivar sua criação, preservação e desenvolvimento, mediante simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias. 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0075-9 Não acolhida. A emenda, no que torna rígidas as simplificações de obrigações, é apenas aparentemente favorável às empresas de pequeno porte. As disposições do anteprojeto são flexíveis e se ajustam melhor aos objetivos a que se propõem. 
588Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único: A exploração de jazidas minerais em terras indígenas fica proibida por 30 (trinta) anos, permitindo-se a cata e faiscação só pelo próprio índio. 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art. 6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín- dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis conflitos, pois, cabe ao Congresso Nacional a prévia aprova- ção para exploração (parágrafo único). 
589Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  Art. A ordem econômica fundamenta-se no desenvolvimento harmônico das forças produtivas, tendo como objetivo assegurar a todos, justiça social e uma vida saudável e digna. 
 Parecer:  Não acolhida. Repete praticamenete o texto do anteprojeto, excluindo, como fundamento da ordem econômica, o trabalho, justamente o único fator capaz de transformar recursos em riqueza. 
590Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  Art. 6A04 Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle do capital votante pertença a brasileiro, nato ou naturalizado. 
 Parecer:  Não acolhida. A definição contida na proposição restringe a conceitua- ção de nacional ao controle do capital votante que, sabidamen te, não assegura o efetivo controle,por nacionais,do empre- endimento. Daí porque,na conceituação estabelecida pelo rela- tor em seu anteprojeto foi incorporado, de forma explícita, o controle decisório. 
591Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  Art. 6A05. A Lei dispensará igual tratamento as empresas legalmente constituídas no País. Parágrafo 1o. À empresa privada nacional poderá ser dispensado tratamento diferenciado no que concerne aos incentivos financeiros, na forma da lei. Parágrafo 2o. Os investimentos de capital estrangeiros não serão admitidos nas áreas especificadas em lei. Parágrafo 3o. A lei garantirá às empresas já em atividade econômica, justa indenização e prazo para se enquadrarem nas exigências da lei. 
 Parecer:  Não acolhida. 1) Preliminares: A emenda atenta contra o disposto no § 2o. art. 23 do Regimento Interno, na medida em que trata simultaneamente sobre: a) o tratamento diferenciado à empresa nacional; b) o princípio de que o capital estrangeiro subordina-se ao interesse nacional, na forma da lei; c) o princípio que atribui à lei a capacidade de disci- plinar o enquadramento dessas empresas às exigências da lei e indenizações. Trata-se, como se vê, de matéria que diz respeito a dis- positivos não correlatos, abordados na mesma emenda, o que é vedado nos precisos termos do Regimento. 2) No mérito: A emenda é contraditória na medida em que estabele- ce o princípio da igualdade de tratamento no caput do artigo, para negá-lo nos parágrafos 1o. e 2o. do mesmo artigo. 3) No que tange à técnica legislativa: O parágrafo 3o. não se reporta ao seu caput e sim à matéria de que é objeto o parágrafo 2o.,e deveria a este fa- zer remissão ou ser apresentado como sua alínea. A precisão constitucional, e creio que a intenção do le- gislador, imporia que ao texto do parágrafo 2o. fosse dada a seguinte redação: "Os investimentos de capital estrangeiro não serão admi- tidos em áreas que a lei especificar" e não no tempo passado "nas áreas especificadas em lei", que acreditamos não ser o propósito da emenda. Pelas razões, negamos acolhimento. 
592Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  Supressão dos §§ 1o. e 2o. do art. 6A12. 
 Parecer:  Não acolhida.4 Seja em decorência de disponibilidades internas de tecnologia e de capital seja em decorrência da importância do setor para a economia nacional, é necessário o domínio nacional na atividade financeira, como previsto no art. 12. Por outro lado restringir as aplicações dos bancos de depósito a suas atividades próprias constitue um princípio que visa atenuar a concentração econômica e resguardar a função principal de intermediação financeira dessas instituições. 
593Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo ao artigo 6A10 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 6A10. .................................. § 6o. O locaute será punido como crime inafiançável. 
 Parecer:  Não acolhida. O anteprojeto prevê repressão a toda e qualquer forma de abuso do poder econômico e não apenas ao locaute como pre- tende a emenda. Ademais, a definição da natureza do crime de abuso do poder econômico nao constitui objeto da subcomissão de princípios gerais. 
594Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir aonde couber: "Art. 6A. É dever do poder público desenvolver a atividade pesqueira de forma a proteger os direitos sócio-econômicos das populações litorâneas, e ribeirinhas de rios e lagos; I. Garantindo-lhes acesso aos locais de pesca; II. Defendendo-as contra a pesca predatória; III. Apoiando-as com infra-estrutura adequada, acesso ao crédito, a tecnologia e aos mercados, assim como estimulando o cooperativismo e o associativismo." 
 Parecer:  Não acolhida. Não se trata de princípio da ordem econômica. Já está im plícito no caput do art. 6A10, que trata de forma genérica da capacidade normativa do Estado. 
595Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir onde couber os seguintes artigos: Art. 6A.. Os crimes e delitos contra a economia serão definidos em lei. Parágrafo único. As sanções serão proporcionais à sua gravidade, podendo incluir em casos extremos a simples desapropriação sem indenização. Art. 6A.. Os meios de produção em abandono ou com gestão destrutiva do próprio patrimônio poderão ser desapropriados e transferida à sua propriedade, nas condições fixadas em lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Os abusos contra a economia já são considerados no § 1o. do artigo 6a10. Os motivos para desapropriação e transferência de propriedade,apontados pela emenda, revestem-se de caráter subjetivo, o que impede a elevação dos mesmos a "status" constitucional, sem clara definição do que é "gestão destrutiva". 
596Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  No art. 6A03, dar nova redação e incluir parágrafo: "Art. 6A03. A propriedade é pública, privada ou de característica intermediária. § 3o. São formas intermediárias de propriedade a cooperativa, associativa, comunitária, autogestionada e cogestionada, definidas em lei. 
 Parecer:  Não acolhida. As formas especiais indicadas são variações,no pólo interno, do tipo isolado ou coletivo,de quem exerce o direito de pro- priedade. 
597Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 6AD4 pelo seguinte: "é Empresa nacional, para todos os efeitos de direito, é aquela constituída de capital integralmente brasileiro." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda é sobremodo restritiva. A participação da pou- pança externa,sob controle associativo nacional, tal como pro posto no anteprojeto, mantém a "variável" capital sob depen- dência decisória interna. 
598Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se a redação do Relator nos seguintes artigos por: "Art. 6A06. A Empresa Privada Nacional será dispensada tratamento privilegiado no que concerne às compras Governamentais e concessões de incentivos, na forma da lei. Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de energia não-renováveis e dos Recursos Hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos Recursos Minerais, dependem de autorização ou concessão do poder público e somente serão autorizados ou concedidos à brasileiros ou a empresas organizadas no Brasil, na forma da lei. § 3o. As autorizações de pesquisa mineral serão por tempo determinado e sempre no interesse nacional, não podendo ser transferidos, sem anuência do poder concedente." Inclua-se, no anteprojeto do Relator e onde couber no texto constitucional: "Art. A União garantirá, para fins de planejamento econômico, a realização sistemática do levantamento geológico básico do Território Nacional, devendo delegar seu planejamento e execução aos estados que tenham instituições capazes de realizá-lo, na forma da lei. Art. Aos Estados da Federação serão conferidos os podres de: I - Legislar completamente sobre a pesquisa mineral e a lavra nas questões relativas ao meio- ambiente. II - Participar do processo de outorga de autorizações de pesquisa mineral e concessões de lavra, na forma da lei. (Inclusões) Art. 6A16. .................................. Parágrafo único. As concessões de lavra deverão ser autorizadas com base na vida útil econômica da jazida, sempre atendendo o interesse nacional. Art. 6A18. A lei definirá as áreas destinadas ao exercício da garimpagem bem como as condições para suas formas associativas. Art. 6A19. Constituem monopólio da União: II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais fósseis. (Inclusão) Art. Constituem proteção especial da União, na forma da lei os jazimentos fossiléferos, as Províncias Arqueológicas e Espeleológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Geológicos, os Arquíferos subterrâneos e as jazidas de Águas Minerais." Exclua-se: (Inclusão) "Art. 6A19. ................................ é A União poderá ceder aos Estados e Municípios direito de realizar os serviços de canalização e distribuição de gás natural, para uso doméstico e industrial." (Substituição) "Art. 6A20. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderá ser efetuado por empresas estatais." (Inclusão) "Art. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderá ser efetuado pela União. Parágrafo único. A exploração de tais recursos em terras indígenas dependerá de prévia aprovação no Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda não pôde ser considerada por ferir disposto no § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Constituinte. Recome nda-se ao ilustre constituinte que, obedecida a norma regimen tal, a matéria seja reapresentada na comissão temática no. 6. 
599Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Adite-se onde couber, no texto do parecer do Ilustre Relator: "Art. Compete à União Legislar sobre o uso do seu patrimônio represetando pelos Recursos Hídricos, definindo: I - Um Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, tendo como unidade básica a Bacia Hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada Unidade de Federação. II - Critérios de outorga de direitos de uso dos Recurso Hídricos. III - Mecanismo de Compensação aos Estados e Municípios por restrições ao uso do seu Território e de seu Patrimônio Hídrico, decorrente de concessões e autorizações outorgadas, inclusive em outras Regiões. § 1o. Compete aos Estados e Municípios legislar supletiva e completamente sobre os Recursos Hídricos. Art. Os Estados e Municípios que tenham áreas inundadas com o objetivo de produção de energia elétrica terão direito à indenização calculada com base no valor da energia produzida, cujas alíquotas serão definidas em lei. Art. A cessão de Recursos Hídricos para fins de geração de energia elétrica ensejará aos Estados e Municípios cedentes participação privilegiada no sistema de partilha dos recursos arrecadados com Taxas e Tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso desta energia. § 1o. A Estrutura Tarifária do Sistema Elétrico deverá estimular melhoria de produtividade e redução de custos operacionais do sistema, evitando transferências de renda entre Estados. § 2o. Parcela da arrecadação proveniente de tributos sobre o uso de energia elétrica será distribuída entre os Estados e Municípios de acordo com sua participação na produção da energia." 
 Parecer:  Não acolhida. As disposições contidas na emenda não constituem matéria constitucional, devendo ser objeto de lei complementar tal como sugere o constituinte Gil Cesar, no enunciado de sua emenda. 
600Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O artigo 6A16 caput do anteprojeto apresentado pela Subcomissão VI.a, da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6a16. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Os recursos naturais constituem a base física de todas as atividades econômicas. Associada ao trabalho e ao capital, permite a produção de uma infinidade de bens e serviços. Es- pecificamente, os bens minerais possuem características vi- tais de não-renovabilidade e de distribuição limitada que os tornam estratégicos, e cuja exploração deve se limitar às em- presas genuinamente nacionais,e serem protegidos de forma a evitar sua exaustão precoce, que compromete o desenvolvimento econômico. As constituições devem ser claras e terminativas quando vedam; flexíveis,ágeis,quando permitem fazer. O como fazer é mutável no tempo,e por isso o relator sempre remeteu o fazer à lei. Os recursos minerais são finitos. Devem ser explorados no interesse nacional. O capital estrangeiro é bem-vindo,des- de que associado ao empresário nacional para que ele, como pretende o nobre Constituinte Gustavo Faria,assimile a tecno- logia estrangeira. O anteprojeto não é contraditório. É harmonioso e coeren te. 
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