ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Faz alteração no mecanismo da aprovação do
Primeiro Ministro.
a) Ao Art. 11 acrescente-se o § 2o.,
transformando-se o parágrafo Único em § 1o..
§ 2o. Nos casos dos itens V, VIII, IX, XI,
XIV, XXI, XXII, XXIV, XXVI, os atos do Presidente
da República, serão referendados pelo Primeiro-
Ministro.
b) O Art. 14 passa a ter a seguinte redação: "O
Presidente da República comporá o Governo nomeando
o Primeiro-Ministro que designará, com sua
autorização, demais membros do Conselho dos
Ministros, sendo submetidos, em seguida, os seus
nomes a aprovação da Câmara dos Deputados, na
forma desta Constituição.
c) O Art. 18 passa a ter a seguinte redação:
"No caso de aprovação da moção reprobatória ou de
desconfiança coletiva, deverá o Presidente da
República, dentro do prazo de dez dias, proceder à
nomeação do Primeiro-Ministro e por indicação
deste, dos membros do Conselho de Ministros na
forma do Art. 15 desta Constituição".
d) No Art. 15, § 2o., onde se lê 2/10 leia-se
1/6.
e) Acrescente-se ao Art. 15 o seguinte
parágrafo:
§ 4o. Se o Presidente da República não nomear
o Primeiro-Ministro no prazo de dez dias como
determina o Art. 18 a Câmara dos Deputados poderá,
por maioria absoluta eleger aquele, o qual
assumirá as funções na forma do parágrafo 1o. do
Art. 21.
f) No Art. 16, onde se lê 1/3 leia-se 1/5.
g) O Art. 19 passa a ter a seguinte redação:
"É vedada a iniciativa de mais de duas moções de
desconfiança que determine a exoneração do
Primeiro-Ministro ou de membros do Conselho de
Ministros no primeiro ano de governo, podendo, no
entanto, serem apresentadas no máximo até três nos
outros anos de exercício do governo".
h) Suprima-se o parágrafo Único do Art. 19.
i) Dar a seguinte redação ao Art. 20. "A
moção de desconfiança e a moção reprobatória só
produzirão efeito, a partir da posse do novo
Primeiro-Ministro e respectivos membros do
Conselho de Ministros, ficando os titulares do
Governo no exercício deste até a posse dos novos
dirigentes".
j) Suprimir o parágrafo Único do Art. 20.
k) Ao Art. 21 dê-se a seguinte redação no seu
enunciado e parágrafos: Quando por duas vezes
seguidas forem aprovadas moções reprobatórias
contra os nomes apresentados para Primeiro-
Ministro e respectivo Conselho de Ministros
competirá à Câmara dos Deputados eleger três nomes
numa mesma votação, em cédulas individuais,
compondo lista, para o Presidente da República
escolher, dentre os integrantes dela, o nome que
exercerá o cargo de Primeiro-Ministro.
§ 1o. Escolhido pelo Presidente da República
um dos indicados na lista tríplice caberá a este
promover a escolha dos membros do Conselho de
Ministros na forma do Art. 15 desta Constituição,
sem que haja necessidade do nome do Primeiro-
Ministro e seu Ministério ser aprovado pela Câmara
dos Deputados na forma do § 2o. do artigo
mencionado.
§ 2o. Na hipótese do parágrafo anterior o
Primeiro-Ministro e o Conselho dos Ministros
apenas comparecerão à Câmara dos Deputados para
dar notícia do seu programa de Governo.
l) Passará a ter a seguinte redação o art. 22
- "Se o Presidente da República não aceitar nenhum
dos nomes que integram a lista tríplice,
mencionada nos parágrafos do artigo anterior,
caberá ao Conselho da República indicar um nome à
Câmara dos Deputados, ouvido o Presidente da
República, para exercer as funções de Primeiro-
Ministro devendo compor este o Conselho de
Ministros na forma do Art. 15 desta Constituição.
m) O Art. 23 passará a ter a seguinte
redação: "O Presidente da República promoverá a
dissolução da Câmara dos Deputados se esta aprovar
a moção reprobatória, contra o nome indicado pelo
Conselho da República, para o cargo de Primeiro-
Ministro e seu Ministério, indicado na forma do
artigo anterior, podendo, no entanto, o plenário
renovar a votação antes da comunicação oficial ao
Chefe de Estado."
n) Acrescente-se ao art. 28 o seguinte
parágrafo:
§ 4o. Se julgar conveniente o Primeiro-
Ministro poderá, ouvido o Presidente da República,
pedir um voto de confiança à Câmara dos Deputados,
em qualquer fase de seu governo, implicando em sua
destituição e do Conselho de Ministros a rejeição
do mesmo, procedendo-se a formação do novo Governo
na forma do art. 15 e demais dispositivos desta
Constituição".
o) Acrescente-se ao art. 31 o seguinte item
XXI: "Comparecer semanalmente à Câmara dos
Deputados, com parte do seu Ministério, para
responder às interpelações, debater e esclarecer
as questões de interesse do Governo".
p) Acrescente-se ao Art. 39 o seguinte
parágrafo:
§ 1o. O Militar quando nomeado para o cargo
de Ministro de Estado terá precedência sobre os
demais oficiais, inclusive da mesma patente
enquanto estiver no exercício daquelas funções,
devendo sempre ser escolhido dentre os do último
posto da carreira, se estiver na ativa.
q) No Art. 40 suprimam-se as palavras "ou
perante a Câmara dos Deputados".
Para as Disposições Transitórias:
Art. Os Ministros de Estado, que participam
do Governo na data da promulgação desta
Constituição e o Primeiro-Ministro que irá compor
com aqueles o primeiro Conselho de Ministros, não
serão submetidos a moção reprobatória devendo
apenas comunicar à Câmara dos Deputados o seu
programa de Governo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 APROVADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Os incisos I e XIV do Art. 11 do Anteprojeto
passa a ter as seguintes redações:
"I - Nomear o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado;" "XIV - Nomear os
Governadores de Territórios, consultado o
Congresso Nacional";;087 | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 28 do anteprojeto a seguinte
redação:
"O Primeiro-Ministro é nomeado pelo
Presidente da República, após consulta ao partido
ou partidos que compõem a maioria parlamentar,
dentre cidadãos brasileiros com mais de 35 anos,
sendo obrigatoriamente membro do Congresso
Nacional". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 22o. a seguinte redação:
"Art. 22o. O Presidente da República, ouvido
o Conselho da República, poderá dissolver o
Congresso Nacional e convocar eleições
extraordinárias, caso, em 10 dias, não tenha sido
lograda a eleição do Primeiro-Ministro". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 19:
"É vedada a iniciativa de mais de duas moções
que determinem a exoneração do 1o. Ministro ou do
responsável pelo mesmo Ministério dentro da mesma
Sessão Legislativa.
Parágrafo único. Se a moção reprobatória ou
de desconfiança não for aprovada não será
permitida a apresentação de outra que tenha mais
de 50% dos mesmos signatários, na mesma Sessão
Legislativa." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 15 e acrescente-se um
parágrafo 4o.:
"Art. 15. Compete ao Presidente da República
nomear o 1o. Ministro e, por indicação deste,
aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho
de Ministros, consultados a Bancada ou Bancadas
Federais dos Partidos que compõem a maioria na
Câmara dos Deputados.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. Até a aprovação de seu plano de governo
o 1o. Ministro e seu Conselho de Ministros
limitar-se-ão à prática dos atos estritamente
indispensáveis à gestão rotineira dos serviços
públicos." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XXVI do art. 11 a
expressão "ou afetem o equilíbrio." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 28:
"O 1o. Ministro é nomeado pelo Presidente da
República após consulta à bancada ou bancadas
federais do partido ou partidos que compõem a
maioria parlamentar na Câmara dos Deputados,
dentre cidadãos brasileiros com mais de 35 anos,
que sejam, ou não membros do Congresso Nacional e
à vista dos resultados eleitorais." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 26:
"Os Deputados Federais eleitos em virtude de
dissolução da Câmara iniciam novo mandato." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 23:
"Optanto pela não dissolução da Câmara dos
Deputados o Presidente da República poderá nomear
livremente um novo 1o. Ministro, ouvido o Conselho
da República, não cabendo moção reprobatória ou de
desconfiança no prazo de seis meses.
Parágrafo único. O constante do caput deste
Art. aplica-se também quando, configura a hipótese
do inciso 1 do Art. 21, a Câmara, transcorridos
dez dias, não haja obtido maioria para eleger o
1o. Ministro, sem que caiba neste caso a
dissolução." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se no art. 15 a expressão
"consultados o partido ou partidos que compõem a
maioria parlamentar" pela seguinte: "consultados o
partido ou partidos que compõem a maioria
parlamentar, os quais opinarão levando em conta a
vontade dos seus deputados federais". | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
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