| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 12.
§ 1o. - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos hidrícos para fim de geração de energia
elétrica, terão participação de 15% no sistema de
partilha dos recursos arrecadados com taxas e
tributos incidentes sobre a produção, distribuição
e uso desta energia, na proporção de 5% aos
Estados e 15% aos Municípios proporcionalmente ás
áreas afetadas. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00633 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único, ao
art. 4o., do Substitutivo do Relator:
Art. 4o. -
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo único. - A lei que disciplinar o
investimento e o reinvestimento de capital
estrangeiro estabelecerá limites e critérios
visando a orientar estas aplicações,
preferencialmente, para as regiões menos
desenvolvidas do País. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir o art. 17. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do capítulo II, (Questões
Urbanas e Transportes), a seguinte redação:
Art. 18. - A todos se assegurará o acesso à
moradia digna e adequada, que preserve a segurança
e a intimidade da pessoa bem como de sua família.
§ 1o. - Caberá à iniciativa privada, com o
auxílio e a orientação do Poder Público, realizar
o desenvolvimento urbano e habitacional.
§ 2o. - Apenas na ausência ou deficiência da
iniciativa privada, o Estado se empenhará nas
atividades de urbanização e construção para fins
habitacionais, comerciais ou industriais. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00638 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 19, capítulo II de (Questões
Urbanas e Transportes), a seguinte redação:
Art. 19. - Para estímulo à construção de
habitações, será constituído um sistema
financeiro, sob o controle da União, no qual se
integrará a poupança popular.
§ 1o. - No Sistema Financeiro da Habitação
será dada preferência à alocação de recursos para
a construção de moradias destinadas à população de
média e baixa renda.
§ 2o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e Municípios destinarão,
em seus respectivos orçamentos anuais e
plurianuais, verbas para subsídio à construção de
moradias para a população de baixa renda.
§ 3o. - A Política Nacional de Habitação e
Saneamento será formulada e coordenada a nível
ministerial. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 20o.
Art. 20. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas.
§ 1o. - A instituição de regiões
metropolitanas não alterará a competência
municipal, cabendo-lhes realizar, pelo consenso a
coordenação dos serviços de interesses
metropolitano, bem como a cooperação na sua
execução a que se associarão o Estado e a União.
§ 2o. - Consideram-se de interesse
metropolitano os serviços de saneamento básico,
aproveitamento de recursos hídricos, proteção do
meio ambiente, controle da poluição e transporte
intermunicipal. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00640 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 21.
Art. 21 - Caberá ao Município planejar o
desenvolvimento urbano, respeitadas as normas
gerais e diretrizes fixadas em lei federal.
Parágrafo único. - Os Municípios, com o
auxílio da União, dos Estados ou do Distrito
Federal, darão prioridades às obras de
infra estrutura urbana. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 a seguinte redação:
Art. 24. - Em Município de grande
concentração populacional, o poder público
municipal poderá estabelecer imposto progressivo
no tempo, sobre terrenos ociosos, situados em
locais providos de infra-estrutura urbana. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 25, a seguinte redação:
Art. 25 - Aquele que não sendo proprietário
do imóvel urbano, ou rural, possuir como seu, por
5 (cinco) anos ininterruptos de boa fé, sem
oposição e com justo título, imóvel urbano de até
200m2 de área, adquirir-lhe-á o domínio. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00645 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 57 do substitutivo do relator
da Comissão da Ordem Econômica a seguinte redação:
Art. 27 - Ao direito de propriedade de imóvel
rural corresponde uma obrigação social.
§ 1o. - O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social será desapropriado por interesse
social para fins da reforma agrária;
§ 2o. - A propriedade rural corresponde à
obrigação social quando simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse e/ou domínio;
d) não excede a área máxima prevista nesta
Constituição;
e) respeita os direitos das populações
indígenas.
§ 3o. - O imóvel rural com área superior a
cem (100) módulos regionais de exploração
agropecuária terá seu domínio e posse transferidos
à União, por sentença declaratória, quando
permanecer totalmente inexplorado durante três (3)
anos consecutivos, independentemente de qualquer
indenização;
§ 4o. - Os demais imóveis rurais que não
corresponderem à obrigação social serão
desapropriadas por interesse social para fins da
reforma agrária, mediante indenização paga em
títulos da dívida agrária, tendo como parâmetro os
tributos honrados pelo proprietário.
Sala das Sessões, 09 de junho de 1987. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00646 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo do relator da
Comissão da Ordem Social o seguinte:
Art. - É direito da dona de casa integrar-se
ao sistema de previdência social.
§ 1o. - O exercício do direito previsto neste
artigo inclui a aposentadoria aos 25 (vinte e
cinco) anos de contribuições continuadas;
§ 2o. - lei complementar fixará critérios,
alíquotas de contribuição e valor da aposentadoria
prevista no parágrafo anterior. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 2412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00647 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
substitutivo do relator da Comissão da Ordem
Econômica o seguinte:
Art. - Todas as doações, vendas e concessões
de terras, feitas nos últimos 25 (vinte e cinco)
anos, independentemente da área, são consideradas
nulas, revertendo ao patrimônio da União, quando
prejudiciais ou lesivas ao interesse público.
é único. - As terras mencionadas neste artigo
destinam-se exclusivamente aos fins da reforma
agrária.
Sala das Sessões, 09 de junho de 1987. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00648 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, com respectivo
parágrafo, no substitutivo do relator da Comissão
da Ordem Econômica:
Art. - Pessoas jurídicas estrangeiras não
poderão possuir terras no País.
é único. - Às pessoas físicas estrangeiras
será assegurado o direito de possuir imóvel rural
no País com área máxima equivalente a três (3)
módulos fiscais, desde que residente há mais de
cinco (5) no Brasil. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00657 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
Art. - As empresas de mineração aplicarão,
anualmente, 30% dos lucros gerados com o
aproveitamento dos bens minerais no Município em
cujo território estiver situada a mina, em
atividades econômicas permanentes não relacionados
com a mineração, conforme dispuser a lei. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00658 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber a seguinte emenda
aditiva:
Art. - A lavra dos bens minerais será objeto
de contrato, por tempo determinado, nunca superior
a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de
mineração, de caráter intransferível obedecidas as
disposições da lei.
Parágrafo único. - A lei definirá as
condições para a renovação do contrato.
Art. - A lei estabelecerá a forma de
indenização pelos investimentos realizados a ser
paga à empresa de mineração que realizar a
pesquisa do depósito mineral que realiza a
pesquisa do depósito mineral transformando-o em
jazida, e que entretanto, não realizará a sua
lavra, em face de desacordo com a União.
Art. - A União tendo em vista o interesse do
País, e no exercício da soberania nacional sobre
os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar
contrato de lavra com empresa que tenha a
participação de capital estrangeiro, ocorrendo,
então, neste caso, a indenização prevista no
artigo anterior.
Art. - A minuta do contrato a ser assinado
entre a União e a empresa de mineração será
publicada no Diário Oficial da União e no Diário
Oficial do estado em que se situa a mina, com a
Assembléia Legislativa respectiva tendo em prazo
definido em lei para avocá-lo para exame e
deliberação.
Art. - Tendo em vista o interesse nacional,
os contatos de lavra com empresas de mineração que
tenham a participação de capital estrangeiro
serão, previamente, submetidos ao Congresso
Nacional. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00668 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber a seguinte emenda
aditiava:
Art.
- A contribuição de melhoria será cobrada dos
proprietários de imóveis valorizados por obra
pública e terá por limite global o custo das
obras, sendo exigida de cada contribuinte a
estimativa legal do valor acrescido ao imóvel.
§ 1o.
- A contribuição de melhoria será lançado e
cobrada nos 2 (dois) anos subsequentes á conclusão
da obra, sob pena de responsabilidade da
autoridade executora.
§ 2o.
- O produto da arrecadação da contribuição de
melhoria das obras realizadas pela União nas áreas
de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional
de Reforma Agrária. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00669 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art.
- O Ministério Público da União promoverá
ação judicial de recuperação para apurar a
legalidade das concessões de Terras Públicas de
áreas superiores a dez mil hectares (10.000).
Declara a nulidade do ato da concessão, as áreas
recuperadas pela União passarão à disposição do
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento
Agrário. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00670 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber a seguinte emenda
aditiva:
Art.
- Ninguém poderá ser proprietário rural ou
possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural
de área contínua ou descontínua superior a 100
(cem) módulos rurais, ficando o excedente sujeito
à desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária.
Parágrafo único
- A área referida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis ruais de um
mesmo proprietário no País. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00680 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art. (...) A política agrícola da União será
estabelecida em plano quinquenal de
desenvolvimento agrário aprovado pelo legislativo
e compreenderá:
a) preço mínimo justo e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas para o custeio e
investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores;
c) Seguro agrícola para cobertura dos
prejuísos advindos de ocorrências que comprometam,
no todo ou em parte, o desenvolvimento das
atividades agrícolas e pecuárias;
d) Assistência técnica, extensão rural e
créditos orientados de preferência no sentido da
melhoria de renda e bem estar dos pequenos
agricultores, para diversificação de atividades
produtoras e melhoria tecnologica;
e) fiscalização e controle da qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários;
f) armazenamento de produtos agropecuários;
g) o incentivo, o apoio e a insenção
tributária às atividades cooperativistas, fundadas
na gestão democrática e na ausência de fins
lucrativos na forma da lei. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber a seguinte emenda
Aditiva:
Art. - A indenização referida no art. ,
significa tornar sem dano a aquisição e os
investimentos realizados pelo proprietário, seja a
terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução dos
valores correspondentes à contribuição de
melhorias, com a dedução dos valores
correspondentes à contribuição de melhoria e
débitos com pessoas jurídicas de direitos
públicos.
- Os títulos da dívida agrária previstos no
Art.
Serão resgatáveis no prazo de 20 anos em
parcela anuais sucessivas, com 5 anos de carência,
assegurada à sua aceitação a qualquer tempo como
meio de pagamento de 50% do Imposto Territorial
Rural.
Decreta a desapropriação por interesse
social, a união terá sua imissão imediata na posse
do imóvel, mediante o depósito do valor declarado
para pagamento do imposto territorial rural, em
títulos da dívida agrária, limitada a contestação
do valor depositado pelo exporiante.
- A desapropriação de que trata este artigo
se aplicará tanto á terra nua quanto à
benfeitorias indenizáveis.
Parágrafo único - A desapropriação de que
trata este artigo é de competência exclusiva da
União, e poderá ser delegada pelo Presidente da
República. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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