| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00590 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde convier, do Substitutivo
do Sr. Relator:
Incluir no art. 37, precedendo a expressão -
o Presidente da Câmara dos Deputados -:
"o Vice-Presidente da República." | | | | Parecer: | Rejeitada. No regime Parlamentarista, não há cogitar da pre-
sença do Vice-Presidente, substituindo o Presidente em seus
impedimentos, função própria do Presidente da Câmara, ao con-
trário da tradição presidencialista. | |
| 1702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde convier, do Substitutivo
do Relator:
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art.
37, § 2o.:
"Art. 37, § 2o. - Vagando os cargos de
presidente e Vice-Presidente da República, far-se-
á eleição para novo mandato, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da declaração de vacância
pelo Tribunal Superior Eleitoral." | | | | Parecer: | Rejeitada por contrariar a filosofia do projeto parlamenta-
rista proposto pelo Substitutivo. | |
| 1703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00592 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde convier, do Substitutivo
do Relator:
1o. - Sugiro acrescentar-se alínea "d" do
art. 62 desta Comissão com o seguinte teor:
"d" - os juízes que integrem os Tribunais de
Alçada somente concorrerão às Vagas, nos Tribunais
de Justiça, correspondentes à classe dos
magistrados."
2o. - o atual parágrafo único do art. 64 deve
passar a ser o 2o. introduzindo-se o 1o. com a
seguinte redação:
1o. - A lei assegurará o rápido andamento dos
Processos Judiciais, instituindo a
responsabilidade civil dos juizes, membros do
Ministério Público e serventuários que, pela
inobservância de prazos legais, causarem danos as
partes".
3o. - Para presevar o critério de escolha de
advogados e membros do Ministério Público com a
participação de suas respectivas entidades de
classe, tal como previsto no art. 63, impõem-se
que, ao art. 79 § 1o. se acrescente após "lista
tríplice elaborada pelo Tribunal", o seguinte, "na
forma do art. 63". | | | | Parecer: | Uma vez que sejam membros do tribunal de Alçada, não se deve
mais cogitar de que classe provieram os magistrados. Pela re-
jeição. | |
| 1704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00593 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ao Parecer e substitutivo ao Relator
Modifica redação de alínea "c" e acrescenta
alínea "d" ao inciso II do art. 62:
c - aferição do merecimento pela frequência,
presteza, produtividade, tempo de exercício na
magistratura, segurança e aperfeiçoamento
profissional;
d - enquanto não houver aferição objetiva de
que trata a alínea anterior, a lista de
merecimento será feita mediante sorteio entre o
terço mais antigo de magistrados. | | | | Parecer: | A adoção desse critério equivaleria a tornar sem qualquer e-
feito prático a promoção por merecimento, transformando-a em
por antiguidade, de classe diferente. | |
| 1705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00594 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ao Parecer e Substitutivo ao Relator.
Inclua-se parágrafos 2o. e 3o. ao art. 63:
Art. 63 - ..................................
§ 2o. - Os membros dos tribunais, que
ocuparem o cargo em violação a este artigo,
praticam atos nulos e responderão por perdas e
danos perante o Estado pelo exercício ilícito da
magistratura.
§ 3o. - Os prejudicados pela composição
irregular do Tribunal serão indenizados por perdas
e danos, podendo ocupar o cargo, se assim o
permitir a lei. | | | | Parecer: | Esta é matéria a ser resolvida em outro âmbito que não o-
texto constitucional. Pela rejeição. | |
| 1706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00595 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 96, "CAPUT" §§ 1o. e 2o. do
Anteprojeto da Comissão de Organização do Poder
Judiciário e do Ministério Público, a seguinte
redação:
art. 96 - À Justiça Militar compete processar
e julgar os incursos nos crimes militares
definidos em lei. | | | | Parecer: | Acolho, parcialmente, nos termos da anexa Subemenda.
Subemenda no. 3
à
Emenda no. 595
Art. 96 À Justiça Militar compete processar e julgar os cri-
mes militares definidos em lei. | |
| 1707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00596 REJEITADA  | | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | | Texto: | Altera a redação do Art. 113 (Disposições
Transitórias).
Art. 113 - As Constituições dos Estados
adaptar-se-ão ao Sistema de Governo instituido por
esta Constituição, no prazo de seis meses. | | | | Parecer: | Rejeitada. É um prazo muito curto para tal mudança, já que es
tes estados não tiveram uma Constituinte para estruturar seu
sistema de governo. | |
| 1708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00597 REJEITADA  | | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 72 a seguinte redação:
Art. 72 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de onze Ministros.
Parágrafo Único - Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada. | | | | Parecer: | Esta emenda contraria, frontalmente, o espírito do substitu-
tivo. Pela rejeição. | |
| 1709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00598 REJEITADA  | | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao caput da Lei 115 a seguinte redação:
Lei 115 - A eleição de que trata o artigo 33
desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro
de 1989. | | | | Parecer: | Parecer contrário. O substitutivo estabelece eleições para
1988. | |
| 1710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00599 REJEITADA  | | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se à alínea b) do inciso III do art. 10 a
seguinte redação:
Artigo 10...
I............................................
II ..........................................
III..........................................
a) ..........................................
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e
do Tribunal de Contas da União. | | | | Parecer: | Contrário. O texto do anteprojeto já é suficientemente explí-
cito. | |
| 1711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00600 REJEITADA  | | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 95 e seu § 1o. a seguinte
redação:
Art. 95 - O Superior Tribunal Militar compor-
se-á de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, em audiência pública,
sendo tres entre oficiais generais da ativa da
Marinha, quatro dentre oficiais generais da ativa
do Exército, tres entre oficiais generais da ativa
da Aeronáutica e cinco Civis.
§ 1o. - Os Ministros Civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, sendo:
a) tres advogados de notório saber jurídico e
conduta ilibada com mais de dez anos de atividade
profissional; e
b) dois auditores e membros do Ministério
Público da Justiça Militar, de comprovado saber
jurídico. | | | | Parecer: | Não me sensibilizaram as razões constantes da Emenda. Pela
rejeição. | |
| 1712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00601 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 115 do Substitutivo
do Relator:
"Art. 115 - A eleição de que trata o artigo
33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de
novembro de 1989" | | | | Parecer: | Rejeitada. O mandato, no regime presidencialista, deve ser de
quatro anos. | |
| 1713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00602 APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 106, do capítulo IV
do Ministério Público, passa a ter a seguinte
redação o art. 106:
Art. 106 ....................................
III - Exercer a advocacia.
IV - Firmar ou manter contrato com pessoa
juridica de direito público, autarquia, empresa
pública, sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, salvo quando o
contrato obedecer cláusulas uniformes. | | | | Parecer: | Acolho as sugestões.
Aprovada. | |
| 1714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00603 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator
Acrescente-se ao art. 84, o seguinte § 3o.:
"§ 3o. - Haverá, em cada Estado, pelo menos
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir
sua competência aos juízes de Direito". | | | | Parecer: | Não julgo imprescindível a existência de um Tribunal Regional
do Trabalho em cada Capital. A tendência é que isto ocorra,
sem necessidade de texto constitucional. Pela rejeição. | |
| 1715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00604 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do relator
Dê-se a seguinte redação ao art. 83 do
Substitutivo, renumerando-se o atual art. 83 e
seguintes:
"Art. - Ficam criados, devendo ser instalados
no prazo de um ano a contar da promulgação desta
Constituição, Tribunais Regionais Federais com
sede no Distrito Federal e nos Estados de
Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e
São Paulo". | | | | Parecer: | Ás dificuldades apontadas pelo autor da emenda, quanto à lo-
calização, diria que elas existirão em qualquer lugar, prin-
cipalmente no interior. Pela rejeição. | |
| 1716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00605 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do relator
Dê-se à letra "a" do item I do art. 106 do
Substitutivo a seguinte redação:
"a) exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública". | | | | Parecer: | Acolho as sugestões dando ao tema tratamento mais benefico,
nos termos de anexo subemenda.
aprovada parcialmente.
subemenda no.6
as emendas nos.87, 248, 334, 504 e 605.
art. 106......
I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra
função, salvo um cargo de magisterio. | |
| 1717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00606 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator
Dê-se aos §§ 2o. e 3o., do art. 97, a
seguinte redação:
"§ 2o. - A Lei poderá criar, mediante
proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça
Militar, Estadual, constituida esta, em primeira
instância pelos Conselhos de Justiça e, em
segunda, pelo próprio Tribunal de Justiça ou por
um Tribunal Especial, da Justiça Militar, com
competência para processar e julgar, nos crimes
militares, definidos em lei, os integrantes das
Polícias Miltares.
§ 3o. - Compete à Justiça Militar processar e
julgar os policiais-militares nos crimes
militares, definidos em lei, cabendo ao Tribunal
Competente decidir sobre a perda do posto e da
patente dos oficiais". | | | | Parecer: | Acolho em parte, na relativa ao trecho que saiu truncado na
publicação. Quanto ao Tribunal Especial, mantenho-o, em Dis-
posição Transitoria, apenas para os Estados que já o possui-
ssem. Pela aprovação parcial. | |
| 1718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00607 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do relator
Acrescente-se ao Substitutivo o seguinte:
"Art. 128 Ficam mantidos os Tribunais de
Justiça Militar existentes no stado de São Paulo,
Minas Gerais e Rio Grande do Sul". | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto, ao omitir-se, não extingue automa-
ticamente os Tribunais Militares referidos. Trata-se, pois,
de matéria a ser remetida à lei ordinária. | |
| 1719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00608 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do relator
Acrescente-se o seguinte:
"Art. - A aposentadoria dos magistrados com
vencimentos integrais será compulsória aos setenta
anos de idade ou por invalidez comprovada e
facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco
anos de efetivo exercício da judicatura". | | | | Parecer: | Rejeitada. Acho que cinco anos é período pequeno para a pre-
tendida aposentadoria. | |
| 1720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00609 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do relator
Dê-se ao § 4o. do artigo 84 a seguinte
redação:
"§ 4o. As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um Juiz Presidente, magistrado
concursado, e dois Juízes Classistas
representantes dos empregadores e empregados". | | | | Parecer: | Aprovação parcial. A hhipótese já se encontra prevista no sub
stitutivo. | |
|