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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6657)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3788)
PARCIALMENTE APROVADA (1173)
APROVADA (569)
PREJUDICADA (568)
NÃO INFORMADO (559)
Partido
PMDB (3287)
PFL (1103)
PDT (639)
PDS (531)
PT (370)
PTB (201)
PC DO B (146)
PL (116)
PCB (97)
PSB (90)
PDC (76)
PMB (1)
Uf
AC (85)
AL (71)
AM (74)
AP (33)
BA (457)
CE (207)
DF (174)
ES (176)
GO (297)
MA (79)
MG (574)
MS (83)
MT (108)
PA (115)
PB (109)
PE (388)
PI (128)
PR (404)
RJ (935)
RN (86)
RO (81)
RR (36)
RS (699)
SC (233)
SE (81)
SP (944)
TODOS
Date
1361Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se como art. 105 do substitutivo da Comissão III: Parágrafo Único: Os serviços de assistência jurídica e judiciária poderão ser atribuídos, pelos Estados e pelo Distrito Federal, a suas Procuradorias, observadas os princípios estabelecidos neste artigo. 
 Parecer:  Prejudicada. 
1362Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Altere-se o art. 2o. do substitutivo da comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo. Art. 2o.: A Câmara dos Deputados compõe-se de até 203 (duzentos e tres) representantes do povo, eleitos dentre cidadão maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto, em cada Estado, Território e no Distrito Federal. § 1o. - Cada Legislatura durará quatro anos. § 2o. - observado o limite máximo previsto neste artigo o número de Deputados por Estado e Pelo Distrito Federal será estabelecida pela Justiça Eleitoral, para cada Legislatura, proporcionalmente à população, com os reajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de quatro Deputados. § 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território será representado na Câmara Federal por dois Deputados. § 4o. - No cálculo das proporções em relação à população, não se computará a dos Territórios. 
 Parecer:  Contrário. Não é possível acatar redução tão drástica no número de membros da Câmara dos Deputados. 
1363Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Inciso I, do art. 106, do Cap. IV do Ministério Público, que passará a ter a seguinte redação: "Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo cargo de Magistério". 
 Parecer:  Acolho as sugestôes dando ao tema tratamento mais benefico, nos termos de anexo subemenda. aprovada parcialmente. subemenda no.6 as emendas nos.87, 248, 334, 504 e 605. art. 106...... I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magisterio. 
1364Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  INCLUA-SE NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS "Cada Ministério Público elegerá seu Promotor-Geral, na forma da lei local, dentre integrantes do último grau da carreira, por mandato de dois anos, permitida sua recondução, podendo, ser destituído em caso de abuso de poder ou omissão grave no cumprimento dos deveres do cargo, por deliberação do Colégio Superior do Ministério Público, por maioria absoluta de votos, facultando-se-lhe ampla defesa". 
 Parecer:  Rejeitada. Trata-se de matéria que deve ser decidida a nível de lei complementar, conforme explicita o Substitutivo. 
1365Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo o seguinte dispositivo: "Nos Estados onde existam Tribunal de Alçada as Promoções dos Juízes integrantes do quinto Constitucional far-se-ão de quinto para quinto. 
 Parecer:  Rejeitada. Discordo do autor. Os Juizes dos Tribunais de Alca da, para mim, são magistrados e integram essa classe para efeitos de promoções. 
1366Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Dar nova redação à alínea "c" do art. 62, inciso II, do substitutivo. c) aferição do merecimento por critério objetivos a serem estabelecidos no Estatuto Jurídico da Magistratura. 
 Parecer:  Além de outros critérios, que possam vir a ser trazidos pela lei, acredito que os constantes do Substitutivo são sensatos e demostram o merecimento. Pela rejeição. 
1367Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber. DO CONSELHO NACIONAL DE ESTADOqc Capítulo único Art. O Conselho Nacional de Estado exercerá o controle dos Poderes e das Instituições da República e terá sede na Capital da União com jurisdição em todo o Território Nacional. § 1o. O Conselho Nacional de Estado será composto por três membros de cada poder, escolhidos por sete anos, sem possibilidade de recondução, mediante manifestação fundamentada do chefe do Poder Executivo, do Presidente do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal. § 2o. A competência do Conselho Nacional de Estado limita-se ao reexame, inclusive de ofício, de quaisquer atos ou decisões administrativas, de natureza funcional ou disciplinar dos poderes e das instituições da República, reunindo-se sempre que convocado por um de seus membros. § 3o. Havendo clamor público e relevante interesse para Nação, poderá o Conselho Nacional de Estado, por deliberação de seis de seus integrantes, invalidar os atos mencionados no parágrafo anterior, alterá-los ou apenas recomendar a sua alteração de revogação, bem como submeter a questão à seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Rejeitada. Desnecessário a existência de tal Conselho. 
1368Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Suprimir a Seção III, que trata do Superior Tribunal de Justiça, passando as matérias de que trata o art. 77, I, II e III para a competência do Supremo Tribunal Federal (art. 73), todos do substitutivo. 
 Parecer:  Entendo que se deve manter a estrutura oferecida pelo Substi- tutivo. Pela rejeição. 
1369Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Suprimir os arts. 122, 121 § 2o., 126 e 127 do substitutivo: 
 Parecer:  Não se deve modificar a estruturação proposta pelo Substituti vo na parte relativa ao Judiciário. Pela rejeição. 
1370Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 69 do substitutivo: Art. 69 - A lei estabelecerá a isenção do pagamento de taxas, custas e emolumentos, no foro judicial e extrajudicial, para os atos praticados em favor dos economicamente necessitados. 
 Parecer:  Acolhendo esta e outras emendas, estou reformulando o texto deste artigo, na forma de Subemenda. Pela aprovação parcial. 
1371Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 61 do substitutivo: "Art. 61 - São órgãos do Judiciário: I - Supremo Tribunal Federal; II - Tribunais e Juízes Federais; III - Tribunais e Juízes Eleitorais; IV - Tribunais e Juízes do Trabalho; V - Tribunal Militar e Juízes Militares; VI - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. § único - Os Tribunais Superiores têm sede na Capital da República e jurisdição em todo território nacional. 
 Parecer:  Deve ser mantida a estruturação constante do Substitutivo. Pela rejeição. 
1372Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Dar nova redação aos §§ 2o., 3o. e 4o., do art. 97, do substitutivo: § 2o. - A Justiça Militar Estadual, que a lei poderá criar mediante proposta do Tribunal de Justiça, é constituída em primeiro grau, por Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça ou por Tribunal de Justiça Militar, somente podendo ser este criado no Estado em que o efetivo da respectiva Polícia Militar for superior a vinte mil integrantes, observadas as Disposições Gerais deste Capítulo; § 3o. - Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os policiais militares nos crimes militares definidos em lei, assim compreendidos os praticados em razão ou no exercício de atividade extritamente policial militar, cabendo ao Tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais. § 4o. - A competência dos Tribunais e juízes estaduais será definida em lei de iniciativa dos Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer emendas estranhas ao seu objeto, e nos respectivos regimentos internos. 
 Parecer:  Esta matéria está acolhida, em parte, através desta e de ou- tras emendas, nos termos de subemenda anexa. Pela aprovação parcial. 
1373Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Excluir a expressão "os crimes políticos" do art. 81, inciso IV, do substitutivo, passando a competência para o julgamento dos crimes políticos para os Tribunais Regionais Federais. 
 Parecer:  Creio que os juizes federais estão perfeitamente capacitados para o processo e julgamento de crimes políticos. Pela rejei- ção. 
1374Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentar alínea "g", ao inciso I, do art. 80: ............................................ g) os crimes políticos definidos em lei. 
 Parecer:  Mantenho o entendimento firmado quando da apreciação da Emen- da anterior. Pela rejeição. 
1375Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO INCLUA-SE O SEGUINTE PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 22 Projeto de lei subscrito por, no mínimo, setenta mil eleitores, deverá ser discutido e votado, em caráter prioritário, no prazo de 180 dias, reinscrevendo-se automaticamente para votação na sessão seguinte da mesma Legislatura ou na primeira sessão da legislatura subsequente, caso não seja votado até o encerramento da sessão legislativa na qual tiver sido apresentado. 
 Parecer:  A matéria fica melhor atendida na forma da emenda 350218-0. Pela rejeição. 
1376Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVAqc RESTABELECE A REDAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 2o., DO ANTEPROJETO PARA O INCISO III, DO ART. 62 DO SUBSTITUTIVO Art. 62 .................................... III - O acesso aos Tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última entrância ou, onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção para o Tribunal de Justiça, observadas as alíneas do inciso II. 
 Parecer:  Há necessidade de tornar o texto do art. 62, incisco II, alí- nea "c" mais claro. Entendo que, se considerando o Tribunal de Alçada como sendo a última entrância, o acesso deve ser disposto em linguagem que não deixe dúvidas. Pela APROVAÇÃO PARCIAL, nos termos da subemenda. 
1377Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dar nova redação à alínea "a", do inciso II, do art. 64, do substitutivo. Art. 64 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo o magistério. 
 Parecer:  Pretende possibilitar ao magistrado o exercício de um cargo de magistério. Entendo que esse exercício deve ser apenas a nível superior, e, sobretudo, em entidades públicas. Pela rejeição. 
1378Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Alterar o art. 66, III, "a", que passa a ter a seguinte redação: "a - a alteração do número de seus membros e dos membros dos tribunais inferiores" 
 Parecer:  Concordo com os argumento de justificativa quem pode aumentar deve poder diminuir. Aprovada 
1379Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir os §§ 4o. e 5o, do art. 70 do Parecer Substitutivo. 
 Parecer:  Entendo que a autonomia do Judiciário somente advirá se houver uma destinação orçamentária. Pela rejeição. 
1380Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dar nova redação à seção II do substitutivo: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Federal art. 72 - O Supremo Tribunal Federal compõe- se de dezenove Ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo onze vitalícios e oito com mandato de doze anos, todos bacharéis em direito, há pelo menos vinte anos, de notório saber jurídico e reputação ilibada. é 1o - Antes de sua nomeação os Ministros serão aprovados pelo Congresso Nacional, submetendo-se a audiência pública de arguição. é 2o - Renovar-se-ão os Ministros com mandato pela metade a cada seis anos, vedada a recondução. é 3o - Os Ministros com mandato serão indicados, quatro pelo Congresso Nacional e quatro pelo Poder Executivo Federal. é 4o - Os Ministros vitalícios serão indicados pelo Presidente da República, reservando-se quatro vagas para membros da magistratura de carreira. é 5o - Durante o exercício do mandato, os Ministros gozarão das garantias e sujeitar-se-ão às vedações próprias da Magistratura, perdendo o cargo somente por condenação em crime comum ou de responsabilidade, e fazendo jus a vencimentos fixados para os Ministros de Estado. é 6o - Findo seu mandato, o Ministro fará jus à aposentadoria correspondente aos vencimentos do cargo, vedadas quaisquer acumulações. é 7o - O Supremo Tribunal Federal terá uma Seção Constitucional e uma Seção Especial, além do Plenário. é 8o - A Seção Constitucional será composta pelos Ministros com mandato de quatro dos vitalícios, os quais serão indicados pela Seção Especial e terão indicados pela Seção Especial e terão investidura pelo prazo de seis anos vedada sua recondução. é 9o - A Seção Especial será composta pelos Ministros vitalícios, podendo funcionar em Turmas. art. 73 - Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente e Vice- Presidente da República, os Deputados, Senadores, e seus próprios membros; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos com o do Presidente e Vice-Presidente da República, os membros dos Tribunais Federais e de Justiça dos Estados, os Ministros do Tribunal de Contas da União, os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente e os Promotores Gerais. c) os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União e os Estados ou Territórios, ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos da administração indireta; e) nos conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais e entre Tribunal e Juiz de primeiro grau a ele não subordinado ou entre juízes federais e estaduais; f) os "habeas corpus", quando o coator for o próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurança contra atos dos mesmos. art. 74 - Compete à Seção Constitucional; I - julgar originariamente e em única instância a representação por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou de ato normativo, a inconstitucionalidade por omissão, inclusive o pedido de medida cautelar; II - julgar em recurso constitucional e em última instância as causas decididas em única ou última instância por outros Tribunais quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo ou princípio desta Constituição; b) declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal ou julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. é 1o - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, os Partidos Políticos devidamente registrados e os Promotores-Gerais. é 2o - O Promotor-Geral Federal deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade. é 3o - Sendo declarada a inconstitucionalidade por omissão fixar-se-á prazo para o Legislativo suprí-la; se este não o fizer, o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional disciplinando a matéria. artigo 75 - Compete à Seção Especial: I - Processar e julgar originariamente e em última instância: a) a extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; b) o "habeas corpus", quando o coator ou paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição ou quando se tratar de crime sujeite à mesma jurisdição em única instância; c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional e do Promotor-Geral Federal, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; d) a execução das sentenças nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II - julgar em recurso ordinário e em última instância; a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado e, de outro, município ou pessoa domiciliada o residente no país; b) os "habeas corpus", os mandados de segurança e as ações populares, decididos em última instância pelos Tribunais locais ou pelo Tribunal Superior. III - julgar em grau de recurso extraordinário e em última instância as causas decididas em última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do substitutivo é mais adequado. 
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