| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00915 APROVADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 113 do Substitutivo o
seguinte parágrafo:
é. - Os atuais mandatos eletivos federais,
estaduais e municipais não poderão ser
prorrogados. | | | | Parecer: | Aprovada. Salutar para o processo político. | |
| 2022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00916 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Ficam suprimidos os seguintes artigos da
seção III, do capítulo VI:
Artigos 116, 121 é 2o, e 122. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à matéria. | |
| 2023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 121, caput, do
Substitutivo:
Art. 121 São criados, devendo ser instalados
no prazo de seis meses, a contar da promulgação
desta Constituição, Tribunais Regionais Federais
com sede no Distrito Federal e nas capitais dos
Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São
Paulo, Pernambuco e Minas Gerais. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá à questão tratamento adequado,
podendo a criação de novos Tribunais ser objeto de lei quando
o volume de trabalho aconselhar. | |
| 2024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00918 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Incluir: art. 63 e renumerar os seguintes,
PARÁGRAFO ÚNICO - Ressalvada a
responsabilidade pelos excessos que cometer, o
advogado é inviolável, no exercício da profissão e
no âmbito de sua atividade, por manifestações
escritas e orais.
art. 63 - Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais será composto de membros do Ministério
Público e de advogados, de notório saber jurídico
e reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou experiência profissional, escolhidos,
em lista sêxtupla, pelos órgãos competentes das
respectivas categorias. | | | | Parecer: | A matéria já está tratada no Capítulo adequado. Pela prejudi-
cialidade. | |
| 2025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | No item I do art. 81, retirar a referência
final "e à da Justiça do Trabalho". | | | | Parecer: | Deve-se deixar a Justiça do Trabalho com competência relativa
mente às lides que envolvam a União. Pela rejeição. | |
| 2026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00920 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Excluir do item VII art. 62, a expressão:
...ou obter disponibilidade, com vencimentos
integrais. | | | | Parecer: | A tese adotada pelo Substitutivo é tradicional em nosso direi
to. Se desejar, nada impede que o magistrado continue exercen
do suas funções. Pela rejeição. | |
| 2027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00921 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 63:
art. 63 - Nos Tribunais Estaduais e
Regionais, reservar-se-à um quinto dos lugares
para membros do Ministério Público, com mais de
dez anos de carreira e um quinto para advogados de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de experiência profissional,
escolhidos pelas respectivas classes em lista
sêxtupla, para indicação em lista tríplice pelo
respectivo Poder Legislativo competente e nomeação
pelo Chefe do Poder Executivo; | | | | Parecer: | Não penso que seja adequado aumentar-se a participação de mem
bros do Ministério Público e de advogados, como pretende a au
tora. Pela rejeição. | |
| 2028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00922 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Incluir no inciso II, art. 62:
d) aferição da qualidade da prestação
jurisdicional. | | | | Parecer: | A materia ja esta regulada pela antecedente alinea.
Rejeito. | |
| 2029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00923 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Excluir do é 3o, artigo 81, a expressão:
"e cujo objeto for benefício de natureza
pecuniária" | | | | Parecer: | Acolho parcialmente por entender que as causas entre previ-
dência social e segurado podem ser levadas à Justiça Estadu-
al, na hipótese do dispositivo legal citado.
As grandes questões (ex: grande de hospital x INPS) devem,
estas sim, ser ajuizadas somente na Vara Federal.
A anexa Submenda confere esse sentido ao § 3o. do art. 81.
Submenda no. 1
Emenda no. 923
Substitua-se, no § 3o. do art. 81 do Substitutivo do Relator,
a expressão "cujo objeto for benefício de natureza pecuniá-
ria" por "segurado". | |
| 2030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00924 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Na letra "a" do inciso II do art. 64, dar a
seguinte redação:
a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo um cargo de
Magistério Público Superior, em que não se inclua
qualquer atividade diretiva. | | | | Parecer: | Acolho a emenda e adoto na tese, na forma da seguinte
subemenda:
"a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra
função, salvo o cargo de magistério superior, em autarquía ou
fundação instituída ou mantida pelo poder público."
Aprovada Parcialmente. | |
| 2031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00925 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescentar ao § 1o. do art. 75, a seguinte
expressão:
"Não lhe assistindo direito de veto à ação". | | | | Parecer: | Não me parece necessário o acréscimo pois o texto contempla,-
de modo bastante explícito, o papel do Procurador-Geral. Pela
rejeição. | |
| 2032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00926 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 75 o item I, e renumerar
os subsequentes:
X - Conselhos Seccionais da Ordem dos
Advogados do Brasil, de cada Estado. | | | | Parecer: | Não adoto o posicionamento da emenda. Creio que a competência
deve ser apenas do Conselho Federal da OAB- Pela rejeição. | |
| 2033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00927 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do art. 29 do Substitutivo a
seguinte redação:
..................................................
é 6o - Esgotado, sem deliberação, o prazo
estabelecido no é 4o, o veto ou o pedido de
reconsideração será colocado em ordem do dia da
sessão imediata, sobrestadas as demais
proposições, até sua votação final, ressalvadas as
matérias de que trata o § 1o. do art. 20.
.................................................. | | | | Parecer: | A exceção proposta é procedente. Pela aprovação | |
| 2034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00928 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 20, é 3o, do
Substitutivo da Comissão.
Art. 1o - ..................................
é 3o - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território Federal elegerá, pelo menos,
quatro Deputados. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto trata de forma adequada o número
de representantes dos territórios. | |
| 2035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00929 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se os §§ 1o, 2o. e 3o. do art. 15 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Favorável. A matéria suprimida não é de natureza constitucio-
nal. | |
| 2036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a redação do artigo 2o. do
substitutivo, pela seguinte:
"A Câmara dos Deputados compõe-se de até
quinhentos representantes do povo, com mandato de
quatro anos, eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício de seus direitos
políticos, por voto direto e secreto em cada
Estado, no Distrito Federal e nos Territórios.
§ 1o. Observado o limite máximo previsto
neste artigo, o número de Deputados o limite
máximo previsto neste artigo, o número de
Deputados, por Estado e pelo Distrito Federal,
será estabelecido pela Justiça Eleitoral,
proporcionalmente à população e à área Territorial
de cada unidade da Federação, de modo que nenhuma
delas tenha mais de sessenta ou menos de oito
Deputados.
§ 2o. Cada Território, exceto o de Fernando
de Noronha, elegerá quatro Deputados". | | | | Parecer: | Favorável, em parte, para incluir o Distrito Federal no caput
do art. 2o. | |
| 2037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00931 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 44 do Anteprojeto da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo a
seguinte redação:
"Art. 44 - No caso de moção reprobatória ou
de desconfiança coletiva, deverá o Presidente da
República, dentro de dez dias, proceder ao dispos-
to no enunciado do artigo 42 "Caput", desta
Constituição:
§ 1o. - É vedada a iniciativa de mais de três
moções que determinam a exoneração do Primeiro-
Ministro ou de qualquer integrante do Conselho de
Ministros dentro da mesma sessão legislativa.
§ 2o. - Se a moção reprobatória ou de
desconfiança não for aprovada, não será permitida,
antes de seis meses, a apresentação de outra que
tenha mais da metade dos seus signatários.
§ 3o. - A moção de desconfiança coletiva e a
moção reprobatória não produzirão efeito até a
posse do novo Primeiro-Ministro e dos demais
integrantes do Conselho de Ministros; devendo o
ato de exoneração ser assinado no mesmo dia.
§ 4o. - No caso de moção de desconfiança
individual ou plural, o ato de exoneração só
entrará em vigor quando estiverem nomeados, o que
deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias, o
substituto ou substitutos, aos quais não caberá
idêntica moção de desconfiança nos seis meses
posteriores à data da posse." | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 2038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00932 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 46 do Anteprojeto da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a
seguinte redação:
"Art. 46 - O Presidente da República, ouvido
o Conselho da República, poderá dissolver a Câmara
dos Deputados e convocar eleições extraordinárias,
caso esta, em dez dias, não tenha logrado eleger a
lista tríplice de que trata o parágrafo 1o. do
artigo 45.
§ 1o. - A pedido de um ou mais partidos com
assento no Congresso Nacional, o prazo referido no
"caput" deste artigo poderá ser prorrogado pelo
Presidente da República em, no máximo, dez dias.
§ 2o. - A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida quando se configurar a hipótese
prevista no inciso I do Art. 45 desta
Constituição.
§ 3o. - A obtenção de maioria para eleger a
lista tríplice, em qualquer momento, faz expirar o
direito à dissolução da Câmara dos Deputados,
mesmo que já tenha havido pronunciamento do
Conselho da República favorável à dissolução.
§ 4o. - A competência para dissolver a Câmara
dos Deputados não poderá ser utilizada pelo
Presidente da República nos últimos seis meses do
seu mandato, no primeiro e no último semestre da
legislatura em curso, ou durante a vigência de
estado de alarme, de calamidade ou de sítio.
§ 5o. - Optando pela não dissolução da Câmara
dos Deputados, o Presidente da República deverá
nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho
da República, não cabendo moção reprobatória ou de
desconfiança no prazo de seis meses.
§ 6o. - Os procedimentos constantes do
"caput" deste artigo aplica-se também quando,
configurada a hipótese do inciso "i" do artigo 45
desta Constituição, a Câmara dos deputados não
haja obtido maioria para eleger o Primeiro-
Ministro, vedada a dissolução.
§ 7o. - O Presidente da República, no caso de
dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a data
da eleição e da posse dos novos Deputados
Federais, observando o prazo máximo de sessenta
dias e deferindo ao Superior Tribunal Eleitoral a
execução das medidas necessárias." | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 2039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00933 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 45 do Anteprojeto da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo a
seguinte redação:
"Art. 45 - Compete à Câmara dos Deputados,
por maioria absoluta, eleger o Primeiro-Ministro:
I - caso este não tenha sido nomeado pelo
Presidente da República dentro do prazo
estabelecido no "caput" do art. 44, desta
Constituição;
II - após duas moções reprobatórias, adotadas
sucessivamente.
§ 1o. - Se a eleição do Primeiro-Ministro resultar
da hipótese do inciso I deste artigo, deverá o
Presidente da República nomeá-lo em quarenta e
oito horas; se ocorrer a hipótese do inciso II, a
Câmara dos Deputados elegerá todos separadamente e
por maioria absoluta, em lista tríplice, devendo o
Presidente da República nomear um dentre os três,
em prazo também não superior a quarenta e oito
horas.
§ 2o. - Na hipótese de o Primeiro-Ministro
ter sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos
Deputados, este e os demais integrantes do
Conselho de Ministros apenas comparecerão perante
o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por
esta Constituição, para dar notícias do Plano de
Governo". | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 2040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00934 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 47 do Anteprojeto da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a
seguinte redação:
"Art. 47 - Dissolvida a Câmara dos Deputados,
os mandatos dos Deputados Federais subsistem até o
dia anterior à posse dos novos eleitos.
§ 1o. - Os mandatos dos Deputados Federais
eleitos em decorrência da dissolução da Câmara dos
Deputados serão acrescidos do tempo necessário à
complementação da legislatura em curso à data da
eleição, no caso em que esta tenha ocorrido após o
término da segunda sessão legislativa.
§ 2o. - Se as eleições ocorrerem antes do
término da segunda sessão legislativa, os novos
Deputados Federais completarão a legislatura em
curso." | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
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