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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
6657[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6657)
Banco
expandEMEN (6657)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3788)
PARCIALMENTE APROVADA (1173)
APROVADA (569)
PREJUDICADA (568)
NÃO INFORMADO (559)
Partido
PMDB (3287)
PFL (1103)
PDT (639)
PDS (531)
PT (370)
PTB (201)
PC DO B (146)
PL (116)
PCB (97)
PSB (90)
PDC (76)
PMB (1)
Uf
AC (85)
AL (71)
AM (74)
AP (33)
BA (457)
CE (207)
DF (174)
ES (176)
GO (297)
MA (79)
MG (574)
MS (83)
MT (108)
PA (115)
PB (109)
PE (388)
PI (128)
PR (404)
RJ (935)
RN (86)
RO (81)
RR (36)
RS (699)
SC (233)
SE (81)
SP (944)
TODOS
Date
1681Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00570 APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Suprimir no artigo 102 o § 5o. e o artigo 103, do Substitutivo apresentado pelo ilustre Relator, por conflitantes entre sí e com o § 1o. do artigo 98, bem como por conflitantes com o "caput" do artigo 102. 
 Parecer:  Acato as ponderações do autor, que não pertinentes. Aprovo. 
1682Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00571 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Incluir, na Seção II - "Do Executivo, do capítulo VI - "Das disposições transitórias", o seguinte artigo 116, renumerando-se o atual artigo 116 e os seguintes: "Art. 116 - Integram a advocacia da união (art....desta Constituição) os Procuradores da Fazenda Nacional, os Assistentes Jurídicos, os Procuradores das Autarquias Federais e os advogados de Ofício e os Procuradores junto ao Tribunal Marítimo, bem assim os procuradores da República que optarem". 
 Parecer:  Rejeitada. Não foi aceito neste substitutivo o Capítulo da Advogacia da União. 
1683Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00572 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Inclui, no Capítulo II - "do Executivo" - a Seção IX, com a seguinte redação, renumerados os atuais artigos 61 e seguintes. DO PODER EXECUTIVO Seção IX = Da Advocacia da União "Art. 61 - A lei organizará a Advocacia da União na Administração Direta e Indireta, para exercer, privativamente, a advocacia contenciosa e consultiva: § 1o. - Advocacia da União velará no âmbito Executivo, pela fiel observância da Constituição e das leis do País. § 2o. - O ingresso nas carreiras da Advocacia da União far-se-á mediante concurso público de provas e de títulos. Art. 62 - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá normas gerais para a organização da Advocacia dos estados, sob a forma de procuradorias-Gerais. 
 Parecer:  Rejeitada. Contraria orientação dada ao Substitutivo. 
1684Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00573 PREJUDICADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Ao artigo 117, do Substitutivo apresentado pelo relator, seja dada a seguinte redação: "Art. 117 - Os membros do Ministério público que estiverem em exercício quando da promulgação desta Constituição, poderão optar por integrar a advocacia da União, no prazo de sessenta dias a contar daquela data, juntamente com os advogados da Administração Direta e Autárquica, integrantes do sistema de que trata o Decreto no 93.237, de 8 de setembro de 1986". 
 Parecer:  A materia está superada prejudicada 
1685Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00574 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 115 a seguinte redação: "Art. 115 - A eleição de que trata o artigo 33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro de 1989". 
 Parecer:  Rejeitada.--------------------------------------------------- No regime presidencialista o mais correto é o de quatro anos. 
1686Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00575 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se ao artigo 14 do Anteprojeto do Substitutivo, o seguinte parágrafo, passando o § 2o. a ser o parágrafo 3o, com a seguinte redação. "Art. 14 - ... § 2o. - ... § 3o. - No caso de licença por prazo inferior ao contido no inciso III deste artigo, convocar- se-á, de igual modo, o suplente". 
 Parecer:  Contrário. O dispositivo está correto. 
1687Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00576 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do art. 121 do substitutivo, pela seguinte: "Art. 121 Parágrafo Único - Ficam criados, devendo ser instalados no prazo de um ano a contar da promulgação desta Constituição, Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal e nas capitais dos Estados do Amazonas, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul". 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto trata a questão de forma correta. 
1688Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00577 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Onde convier Art. - lei disporá sobre a Constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercicio dos órgãos da Justiça do trabalho, assegurada a paridade de representação de empregadores e trabalhadores. 
 Parecer:  Não me parece adequada a participação classista nos órgãos recursais da Justiça do Trabalho. Pela rejeição. 
1689Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00578 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo, na Seção I, relativa ao Congresso Nacional, o seguinte artigo 3o, renumerando-se os subsequentes: Art. 3o. - É da competência exclusiva do Congresso Nacional a iniciativa das leis. 
 Parecer:  Contrário. No sistema parlamentar a iniciativa do Executivo é necessária. 
1690Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00579 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATOR Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais regionais do Trabalho Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O tribunal Superior do trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo presidente da República, sendo sete entre Juizes da carreira da magistratura do Trabalho, dois entre advogados com pelo menos dez anos de experiência profissional e dois entre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. PARÀGRAFO ÚNICO - para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas: a) para as vagas destinadas a magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituido por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio elitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as juntas de Conciliação e julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituidas, atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 86 - A lei, observado o artigo anterior disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e de empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição. Art. 87 - Os Tribunais regionais do Trabalho serão compostos de Juizes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de juizes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, entre os juízes togados observa-se -á a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do é 1o, do art. 84. é ÚNICO - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. Art. 88 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. é ÚNICO - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 89 - Nas comarcas onde não forem constituida Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 90 - Os juízes classistas em todas as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a aposentadoria dos juízes classistas. Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá instrução normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou seja, os representantes dos advogados, dos procuradores, dos empregadores e dos empregados. OBSERVAÇÕES: I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93, renumerados todos os seguintes. II - Fica revogado o art. 123 (disposições transitórias) do Substitutivo. 
 Parecer:  O Substitutivo só admite a representação classista a nível de primeira instância. Creio que se deve tentar reformular as instâncias visando melhorias na prestação jurisdicional. Pela rejeição. 
1691Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00580 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Proposta de Emenda ao substitutivo do Sr. Relator, Deputado Constituinte Egídio Ferreira Lima. O art. 84 deve ser assim redigido: Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juizes do Trabalho. Em consequência, deve ser eliminado o § 4o. do referido art. 84, renumerando-se os demais parágrafos. 
 Parecer:  Entendo que a representação classista, a nível de Junta de Conciliação e Julgamento, pode ser valiosa. Por isso, a man- tive no Substitutivo. Pela rejeição. 
1692Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00581 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Sr. Relator, Deputado Constituinte Egídio Ferreira Lima. Propõe-se a eliminação pura e simples dos arts. 124 (e seus parágrafos) e 125 e seu parágrafo único do substitutivo. Será desastroso entregar ao Estado o serviço notorial e registral. Sabe-se, e não é segredo, como são precários, de um modo geral (salvo as raras exceções de praxe), os serviços prestados pelo Estado. Por isso, tais serviços devem continuar como estão, sem a nefasta estatização pretendida. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto trata a questão de forma correta. 
1693Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00582 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Acrescentar ao art. 121 do Substitutivo da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo as palavras "e Pará", de modo a ficar o dispositivo com a seguinte redação: "Art. 121 - São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses a contar da promulgação desta constituição, Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal e nas capitais dos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Pernambuco e Pará." 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto já trata a questão de forma adequa- da. 
1694Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00583 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Emenda Aditiva ao art. 61 do Substitutivo da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo: "Art. 61 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ VII - ...................................... VIII - Tribunais e Juízes Agrários IX - Tribunais e Juízes dos Estados, Distrito Federal e Territórios" 
 Parecer:  O Substitutivo não acolheu a Justiça Agrária por entender que a sistemática de deferimento dessa competência ás Varas Es- pecializadas da Justiça Federal é instrumento hábil para tan- to. Pela rejeição. 
1695Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00584 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Emenda Aditiva ao Cap. III do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo: - Acrescentar a seguinte seção, composta dos dispositivos discriminados, sobre a Justiça Agrária, renumerando-se os artigos, como necessário: "Seção VIIIqc I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; III - Juízes Agrários. § único - Lei Complementar disporá sobre a organização, competência e processo da Justiça Agrária e do seu Ministério Público, observados os seguintes princípios: I - Haverá um Tribunal Superior, Tribunais Regionais e Juízos Agrários integrados por membros togados vitalícios, reservando-se nos colegiados um quinto aos advogados e outro a representantes do Ministério Público. II - A Justiça Agrária será competente para todos os feitos relativos ao domínio, posse, uso e conservação das terras públicas ou particulares, excluídos os dissídios trabalhistas e incluídos os processos resultantes de delitos com motivação agrária, convocado pelo Juiz Agrário o Júri Popular dos crimes de que resulte a morte. III - O Processo perante a Justiça Agrária será gratuito para todo aquele que tiver rendimento mensal bruto até o triplo do salário- mínimo, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. IV - Criação de órgão de perícia diretamente sujeito ao Juíz Agrário. V - Nas Comarcas em que não existir Justiça Agrária, os respectivos processos correrão em primeira instância, perante a Justiça Estadual, com recurso para os Tribunais Agrários. 
 Parecer:  A Justiça Agrária demoraria muito a ser implantada a talvéz não resolvesse os problemas a que se propusesse. O sistema do Substitutivo dá pronta solução ás demandas rurais. Pela re- jeição. 
1696Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00585 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVAqc Emenda Supressiva do item XI do art. 81 e art. 83 e seus parágrafos do Substitutivo da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo: - Suprimir, o inciso XI do art. 81 e art. 83 e seus parágrafos, referentes à competência da Justiça Federal de Primeira Instância. 
 Parecer:  Não vejo a necessidade da implantação da Justiça Agrária, uma vez que a sistemática adotada pelo Substitutivo atende a es- ses interesses plenamente. Pela rejeição. 
1697Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00586 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Emenda Aditiva ao art. 99 do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo: Aditar inciso ao art. 99, com a seguinte redação, tomando o número V: "Art. 99 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - Ministério Público Agrário". 
 Parecer:  Não existe mais a justiça Agrária. Rejeitada. 
1698Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00587 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 34 do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. 34 - O mandato do Presidente da República é de quatro anos, vedada a reeleição." 
 Parecer:  Rejeitada. Se adotado o parlamentarismo, o mandato do Presi- dente deve ser maior como ocorre em outros países da europa. 
1699Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00588 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluir, onde convier, nas Disposições Transitórias no Substitutivo do Sr. Relator: Sugere-se que, onde se dispõe sobre a competência exclusiva do Congresso Nacional, se não houver na casuística, inclua-se nela, como da competência exclusiva: "autorizar e aprovar empréstimo, operações, acordos e obrigações externas, de qualquer natureza, contraídas ou garantidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pelas entidades de sua administração indireta ou sociedades sob seu controle, os quais só vigorarão a partir da data do decreto legislativo de sua aprovação". Ao final da casuística sobre a competência exclusiva do Congresso, acrescentar-se-ia um parágrafo com a seguinte redação: "Parágrafo único - A autorização e aprovação referidas no item, somente serão consideradas concedidas se, por maioria absoluta dos membros do Congresso, em votação nominal e em aberto, for reconhecida a concomitância dos seguintes requisitos: a) conveniência da operação, tendo em vista a destinação dos recursos e sua compatibilidade com os interesses nacionais; b) idoneidade da entidade para a realização da operação; c) compatibilidade das condições da operação com capacidade de pagamento da entidade e com as disponibilidades de divisas resultantes das previsões de saldo do balanço de pagamentos." 
 Parecer:  Contrário. Já está na competência do Senado Federal. 
1700Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00589 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluir, onde convier, nas Disposições Transitórias do Substitutivo do Sr. Relator: "Art. ... - O Presidente da Câmara dos Deputados exercerá as funções de Vice-Presidente da República enquanto durar o atual mandato presidencial, mantida a linha de sucessão conforme a ordem estabelecida no art. 78 da Constituição vigente." 
 Parecer:  Rejeitada. No atual regime de transição, a vice-presidencia da república já vem sendo exercida pelo Presidente da Câmara, haja visto não ter sido preenchido o cargo de Vice-Presiden- te. 
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