| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00570 APROVADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Suprimir no artigo 102 o § 5o. e o artigo
103, do Substitutivo apresentado pelo ilustre
Relator, por conflitantes entre sí e com o § 1o.
do artigo 98, bem como por conflitantes com o
"caput" do artigo 102. | | | | Parecer: | Acato as ponderações do autor, que não pertinentes.
Aprovo. | |
| 1682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00571 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Incluir, na Seção II - "Do Executivo, do
capítulo VI - "Das disposições transitórias", o
seguinte artigo 116, renumerando-se o atual artigo
116 e os seguintes:
"Art. 116 - Integram a advocacia da união
(art....desta Constituição) os Procuradores da
Fazenda Nacional, os Assistentes Jurídicos, os
Procuradores das Autarquias Federais e os
advogados de Ofício e os Procuradores junto ao
Tribunal Marítimo, bem assim os procuradores da
República que optarem". | | | | Parecer: | Rejeitada. Não foi aceito neste substitutivo o Capítulo da
Advogacia da União. | |
| 1683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00572 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Inclui, no Capítulo II - "do Executivo" - a
Seção IX, com a seguinte redação, renumerados os
atuais artigos 61 e seguintes.
DO PODER EXECUTIVO
Seção IX = Da Advocacia da União
"Art. 61 - A lei organizará a Advocacia da
União na Administração Direta e Indireta, para
exercer, privativamente, a advocacia contenciosa e
consultiva:
§ 1o. - Advocacia da União velará no âmbito
Executivo, pela fiel observância da Constituição e
das leis do País.
§ 2o. - O ingresso nas carreiras da Advocacia
da União far-se-á mediante concurso público de
provas e de títulos.
Art. 62 - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá normas
gerais para a organização da Advocacia dos
estados, sob a forma de procuradorias-Gerais. | | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria orientação dada ao Substitutivo. | |
| 1684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00573 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Ao artigo 117, do Substitutivo apresentado
pelo relator, seja dada a seguinte redação:
"Art. 117 - Os membros do Ministério público
que estiverem em exercício quando da promulgação
desta Constituição, poderão optar por integrar a
advocacia da União, no prazo de sessenta dias a
contar daquela data, juntamente com os advogados
da Administração Direta e Autárquica, integrantes
do sistema de que trata o Decreto no 93.237, de 8
de setembro de 1986". | | | | Parecer: | A materia está superada
prejudicada | |
| 1685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00574 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 115 a seguinte redação:
"Art. 115 - A eleição de que trata o artigo
33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de
novembro de 1989". | | | | Parecer: | Rejeitada.---------------------------------------------------
No regime presidencialista o mais correto é o de quatro anos. | |
| 1686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Adite-se ao artigo 14 do Anteprojeto do
Substitutivo, o seguinte parágrafo, passando o §
2o. a ser o parágrafo 3o, com a seguinte redação.
"Art. 14 - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - No caso de licença por prazo inferior
ao contido no inciso III deste artigo, convocar-
se-á, de igual modo, o suplente". | | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo está correto. | |
| 1687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do art. 121 do
substitutivo, pela seguinte:
"Art. 121
Parágrafo Único - Ficam criados, devendo ser
instalados no prazo de um ano a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede no Distrito Federal e
nas capitais dos Estados do Amazonas, Pará,
Pernambuco, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São
Paulo e Rio Grande do Sul". | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto trata a questão de forma correta. | |
| 1688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Onde convier
Art. - lei disporá sobre a Constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercicio dos órgãos da Justiça do
trabalho, assegurada a paridade de representação
de empregadores e trabalhadores. | | | | Parecer: | Não me parece adequada a participação classista nos órgãos
recursais da Justiça do Trabalho. Pela rejeição. | |
| 1689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00578 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo, na Seção I,
relativa ao Congresso Nacional, o seguinte artigo
3o, renumerando-se os subsequentes:
Art. 3o. - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional a iniciativa das leis. | | | | Parecer: | Contrário. No sistema parlamentar a iniciativa do Executivo é
necessária. | |
| 1690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATOR
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais regionais do Trabalho
Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O tribunal Superior do trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
presidente da República, sendo sete entre Juizes
da carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
PARÀGRAFO ÚNICO - para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas a magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
elitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as juntas de Conciliação e julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituidas, atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observado o artigo anterior
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício de seus órgãos e membros, assegurada a
paridade de representação de empregadores e de
empregados e obedecidos os demais preceitos desta
Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais regionais do Trabalho
serão compostos de Juizes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de juizes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, entre os juízes togados observa-se -á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
é 1o, do art. 84.
é ÚNICO - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é ÚNICO - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituida Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juízes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá instrução normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
OBSERVAÇÕES:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | | Parecer: | O Substitutivo só admite a representação classista a nível de
primeira instância. Creio que se deve tentar reformular as
instâncias visando melhorias na prestação jurisdicional. Pela
rejeição. | |
| 1691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00580 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Proposta de Emenda ao substitutivo do Sr.
Relator, Deputado Constituinte Egídio Ferreira
Lima.
O art. 84 deve ser assim redigido:
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
Em consequência, deve ser eliminado o § 4o.
do referido art. 84, renumerando-se os demais
parágrafos. | | | | Parecer: | Entendo que a representação classista, a nível de Junta de
Conciliação e Julgamento, pode ser valiosa. Por isso, a man-
tive no Substitutivo. Pela rejeição. | |
| 1692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00581 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Sr. Relator,
Deputado Constituinte Egídio Ferreira Lima.
Propõe-se a eliminação pura e simples dos
arts. 124 (e seus parágrafos) e 125 e seu
parágrafo único do substitutivo.
Será desastroso entregar ao Estado o serviço
notorial e registral. Sabe-se, e não é segredo,
como são precários, de um modo geral (salvo as
raras exceções de praxe), os serviços prestados
pelo Estado. Por isso, tais serviços devem
continuar como estão, sem a nefasta estatização
pretendida. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto trata a questão de forma correta. | |
| 1693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00582 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Acrescentar ao art. 121 do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de
Governo as palavras "e Pará", de modo a ficar o
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. 121 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses a contar da
promulgação desta constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede no Distrito Federal e
nas capitais dos Estados do Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul, São Paulo, Pernambuco e Pará." | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto já trata a questão de forma adequa-
da. | |
| 1694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00583 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Emenda Aditiva ao art. 61 do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
"Art. 61 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - Tribunais e Juízes Agrários
IX - Tribunais e Juízes dos Estados, Distrito
Federal e Territórios" | | | | Parecer: | O Substitutivo não acolheu a Justiça Agrária por entender que
a sistemática de deferimento dessa competência ás Varas Es-
pecializadas da Justiça Federal é instrumento hábil para tan-
to. Pela rejeição. | |
| 1695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00584 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Emenda Aditiva ao Cap. III do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
- Acrescentar a seguinte seção, composta dos
dispositivos discriminados, sobre a Justiça
Agrária, renumerando-se os artigos, como
necessário:
"Seção VIIIqc
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários;
III - Juízes Agrários.
§ único - Lei Complementar disporá sobre a
organização, competência e processo da Justiça
Agrária e do seu Ministério Público, observados os
seguintes princípios:
I - Haverá um Tribunal Superior, Tribunais
Regionais e Juízos Agrários integrados por membros
togados vitalícios, reservando-se nos colegiados
um quinto aos advogados e outro a representantes
do Ministério Público.
II - A Justiça Agrária será competente para
todos os feitos relativos ao domínio, posse, uso e
conservação das terras públicas ou particulares,
excluídos os dissídios trabalhistas e incluídos os
processos resultantes de delitos com motivação
agrária, convocado pelo Juiz Agrário o Júri
Popular dos crimes de que resulte a morte.
III - O Processo perante a Justiça Agrária
será gratuito para todo aquele que tiver
rendimento mensal bruto até o triplo do salário-
mínimo, prevalecendo os princípios de conciliação,
localização, economia, simplicidade e rapidez.
IV - Criação de órgão de perícia diretamente
sujeito ao Juíz Agrário.
V - Nas Comarcas em que não existir Justiça
Agrária, os respectivos processos correrão em
primeira instância, perante a Justiça Estadual,
com recurso para os Tribunais Agrários. | | | | Parecer: | A Justiça Agrária demoraria muito a ser implantada a talvéz
não resolvesse os problemas a que se propusesse. O sistema do
Substitutivo dá pronta solução ás demandas rurais. Pela re-
jeição. | |
| 1696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00585 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVAqc
Emenda Supressiva do item XI do art. 81 e
art. 83 e seus parágrafos do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
- Suprimir, o inciso XI do art. 81 e art. 83
e seus parágrafos, referentes à competência da
Justiça Federal de Primeira Instância. | | | | Parecer: | Não vejo a necessidade da implantação da Justiça Agrária, uma
vez que a sistemática adotada pelo Substitutivo atende a es-
ses interesses plenamente. Pela rejeição. | |
| 1697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Emenda Aditiva ao art. 99 do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
Aditar inciso ao art. 99, com a seguinte
redação, tomando o número V:
"Art. 99 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - Ministério Público Agrário". | | | | Parecer: | Não existe mais a justiça Agrária.
Rejeitada. | |
| 1698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00587 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 do Substitutivo, a seguinte
redação:
"Art. 34 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, vedada a reeleição." | | | | Parecer: | Rejeitada. Se adotado o parlamentarismo, o mandato do Presi-
dente deve ser maior como ocorre em outros países da europa. | |
| 1699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00588 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde convier, nas Disposições
Transitórias no Substitutivo do Sr. Relator:
Sugere-se que, onde se dispõe sobre a
competência exclusiva do Congresso Nacional, se
não houver na casuística, inclua-se nela, como da
competência exclusiva:
"autorizar e aprovar empréstimo, operações,
acordos e obrigações externas, de qualquer
natureza, contraídas ou garantidas pela União,
pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos
Municípios, pelas entidades de sua administração
indireta ou sociedades sob seu controle, os quais
só vigorarão a partir da data do decreto
legislativo de sua aprovação".
Ao final da casuística sobre a competência
exclusiva do Congresso, acrescentar-se-ia um
parágrafo com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A autorização e aprovação
referidas no item, somente serão consideradas
concedidas se, por maioria absoluta dos membros do
Congresso, em votação nominal e em aberto, for
reconhecida a concomitância dos seguintes
requisitos:
a) conveniência da operação, tendo em vista a
destinação dos recursos e sua compatibilidade com
os interesses nacionais;
b) idoneidade da entidade para a realização
da operação;
c) compatibilidade das condições da operação
com capacidade de pagamento da entidade e com as
disponibilidades de divisas resultantes das
previsões de saldo do balanço de pagamentos." | | | | Parecer: | Contrário. Já está na competência do Senado Federal. | |
| 1700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00589 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde convier, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Sr. Relator:
"Art. ... - O Presidente da Câmara dos
Deputados exercerá as funções de Vice-Presidente
da República enquanto durar o atual mandato
presidencial, mantida a linha de sucessão conforme
a ordem estabelecida no art. 78 da Constituição
vigente." | | | | Parecer: | Rejeitada. No atual regime de transição, a vice-presidencia
da república já vem sendo exercida pelo Presidente da Câmara,
haja visto não ter sido preenchido o cargo de Vice-Presiden-
te. | |
|