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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3789)
Banco
expandEMEN (3789)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1802)
PFL (655)
PDT (361)
PDS (343)
PT (186)
PTB (124)
PC DO B (92)
PL (89)
PCB (48)
PDC (45)
PSB (44)
Uf
AC (45)
AL (57)
AM (47)
AP (23)
BA (253)
CE (113)
DF (88)
ES (102)
GO (171)
MA (44)
MG (314)
MS (48)
MT (70)
PA (63)
PB (54)
PE (197)
PI (74)
PR (229)
RJ (533)
RN (61)
RO (48)
RR (23)
RS (386)
SC (123)
SE (51)
SP (572)
TODOS
Date
1921Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00621 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 13 do Substitutivo os seguintes parágrafos: "§ 4o. - Considera-se Renda a diferença entre os rendimentos auferidos e as despesas necessárias à respectiva obtenção. § 5o. - A lei poderá indicar percentual fixo para determinação do valor das despesas dedutíveis, sem imposição de limites do valor." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
1922Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00622 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Substitutivo. "Art. - Serão abatidos da renda bruta de pessoas física segurada os prêmios de seguros de vida e acidentes pessoais." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
1923Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00624 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 61 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: Art. 61 - O sistema financeiro nacional será estruturado em lei, disciplinando as atividades das instituições financeiras públicas e privadas de forma que exerçam função social, subordinando- se aos interesses da coletividade, segundo os princípios gerais da ordem econômica e social definidos nesta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda elaborada pelo nobre Constituinte, embora reproduza em parte o previsto no artigo 62 do Substitutivo, não nos pa- rece adequar-se ao espírito do dispositivo que pretende modi- ficar, e que reflete pontos de vista expressos pela maioria dos membros da Comissão. Com efeito, procuramos reproduzir, no artigo 61 de nosso Substitutivo, a preocupação com o desenvolvimento equilibra- do do País e tornar expresso, em dispositivo constitucional, que o Sistema Financeiro deve contribuir para reduzir os des- níveis regionais hoje existentes. Pela Rejeição. 
1924Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00626 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item III do artigo 62 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: III - a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil; a) seu presidente e diretoria serão indicados pelo Presidente da República, sendo nomeados para mandato de quatro anos, após ter suas indicações aprovadas pelo Congresso Nacinal, que poderá também votar suas destituições ou apreciar expediente do Presidente da República nesse sentido; b) é vedada a eleição para a presidência e diretorias do Banco Central do Brasil a quem tiver exercido, nos últimos quatro anos anteriores à indicação, função de direção de qualquer entidade financeira privada; c) é vedado a quem tiver ocupado a presidência ou diretorias do Banco Central do Brasil exercer cargo em órgão ou entidade financeira privada, durante os quatro anos seguintes ao seu desligamento daquele Banco. Suprima-se o § 2o. do artigo 62 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  Não obstante os altos própositos que a informam, a Emenda do nobre Constituinte não nos parece adequar-se ao espírito que norteou a elaboração do nosso Substitutivo. Efetivamente por considerarmos que o texto constitucional de- ve ser duradouro, posto que é a lei fundamental do País, pro- curamos atribuir, à lei que deverá reformular o sistema Fi- nanceiro Nacional e que será objeto de ampla e profunda dis- cussão no Congresso Nacional, dispor a respeito dos impedi- mentos aplicáveis à Diretoria do Banco Central do Brasil. Por outro lado, entendemos mais adequado submeter à aprovação prévia do Senado Federal a Diretoria do Banco Central do Bra- sil, que exerce tradicionalmente tais funções e que represen- ta a Federação. 
1925Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00627 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 13 do substitutivo, os incisos VI e VII e um parágrafo quarto, com a seguinte redação: VI - sobre a propriedade de bens de caráter suntuário, excluídos os de valor artístico e cultural, definidos em lei; VII - sobre lucros extraordinários, definidos em lei; § 4o. - Ficam isentos do imposto previsto no item III os proventos de assalariados até o limite de 10 (dez) salários mínimos mensais. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
1926Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00628 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se no parágrafo primeiro do art. 15 do substitutivo, após a expressão "... proventos de qualquer natureza", a expressão "..., exceto os salários". 
 Parecer:  Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que nela se propõe imunidade tributária para determinada catego- ria de contribuintes. Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca- tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatí- veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun- damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributário. Pela rejeição. 
1927Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00629 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "cinco anos" constante do § 1o. do art. 57 do substitutivo pela expressão "dez anos". 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
1928Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00630 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do substitutivo a seguinte redação: Art. 16 - Compete aos municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - vendas a varejo de mercadorias; III - sobre serviços de qualquer natureza. § 1o. - É reservado à lei complementar fixar a alíquota máxima do imposto de que trata o inciso II. § 2o. É vedado o repasse ao inquilino do imóvel o repasse do ônus do imposto previsto no inciso I. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
1929Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00632 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea a do inciso II do - 9o. do art. 15 do substitutivo. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
1930Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00633 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao 62 do substitutivo a seguinte redação: Art. 62 - São estatais as atividades dos bancos de depósito, das empresas financeiras, de seguros, de capitalização, de consórcios e outras atividades financeiras. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon- tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs- tante os nobres propósitos do Autor. Pela rejeição. 
1931Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00634 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se no artigo 4o. e respectivos 1o. e 2o. parágrafos o vocábulo "impostos" ou "imposto" por tributos ou tributo. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
1932Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00636 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se inciso V ao artigo 62 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. V - restrições ao funcionamento de bancos de depósitos cujo capital tenha participação de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, tenho em vista, especialmente, país a país, reciprocidade quantitativa no que tange a depósitos, dependências, condições de funcionamento, tipos de operações e área de atuação. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, não obstante os nobres propósitos do Autor, desce a detalhes dificilmente admissíveis em texto que se pretende duradouro como é o caso da Constituição. A nosso ver, estabelecidos, na Constituição os parâmetros que nortearão a legislação infraconstitucional sobre a matéria, nada obsta a que a lei do Sistema Financeiro Nacional, pro- posta no Substitutivo, adote os critérios propostos pelo ilustre Constituinte. Pela rejeição. 
1933Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00637 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do artigo 66 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 66. A execução financeira do orçamento da União, bem como a emissão e colocação de título da dívida pública serão efetuadas pelo Tesouro Nacional, tendo como agente financeiro exclusivo o Banco do Brasil S.A. Parágrafo Único. As eventuais disponibilidades de caixa da União não utilizadas para administração da dívida pública e os saldos disponíveis de todas as entidades sob controle da União ou a ela vinculadas, serão depositadas em instituições financeiras sob o controle da União, cujos recursos serão destinados para aplicações prioritárias. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais. Lei ordinária regulará os impedimentos de natureza operacional ou geográfica. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire- trizes que norteiam o presente Substitutivo. Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis- tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem- prestá-los a determinados setores da economia a juros módi- cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera- riam o Tesouro. Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi- dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re- cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública (que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis- torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende corrigir pela determinação de que todas as despesas da União, inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni- ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.) Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar da eventual possibilidade de depositar recuros públicos em banco que não o Banco Central do Brasil. Isto corresponderia a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins- tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi- nanciamento. Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União são centralizadas no Banco Central. Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en- dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida- des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo Congresso. Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen- tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e também no Brasil, como o principal instrumento de regular a liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que justifica seja atribuído a esse último a condição de agente exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da dívida pública. As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de- correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen- te do Tesouro, mas pôr ordem nas finanças do Governo Federal. A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá- -la, a prática de realizar despesas fora do controle da so- ciedade. Pela rejeição. 
1934Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00641 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  1) Adite-se o seguinte inciso ao artigo 70 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: VIII - estabelecer, na forma da lei complementar: a) limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; b) limites e condições para as operações de crédito externo e interno dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades por eles controlados. 2) Suprima-se o artigo 71 e seus incisos, do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  A Emenda, não obstante os elevados propósitos que a informam, não nos parece harmonizar-se com as diretrizes que norteiam a elaboração do Substitutivo. Somos pelo não acolhimento. 
1935Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00643 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 42 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, com a consequente renumeração dos artigos subsequentes. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
1936Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00644 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se ao artigo 5o. o parágrafo abaixo, com a consequente transformação do parágrafo único, em § 1o.: § 1o. os empréstimos ... § 2o. Os empréstimos compulsórios somente vigorarão após aprovados pelo Congresso Nacional ou pela respectiva Assembléia Legislativa. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa- ce à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
1937Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00645 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças o artigo 9o. e respectivos itens, com a consequente renumeração dos artigos subsequentes. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
1938Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00647 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. e o § 3o. do artigo 13 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, com a consequente transformação do § 1o. em parágrafo único. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
1939Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00648 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do item V do artigo 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, com a consequente renumeração dos parágrafos seguintes. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
1940Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00650 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir os parágrafos 6o., 7o., 8o., 9o. e respectivos itens e alíneas e o é 10, do artigo 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
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