| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01010 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 62:
Parágrafo único - Os membros dos Tribunais,
exceto os dos Eleitorais, servirão por doze anos,
a contar da posse, salvo aposentadoria compulsória
aos setenta anos, vedada a recondução. | | | | Parecer: | Parecer contrário. O acréscimo não é conveniente. | |
| 1402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01013 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso 64 a seguinte
redação:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função salvo um cargo de magistério
público. | | | | Parecer: | Acredito que apenas o ensino superior, e público, deve ser fa
cultado ao magistrado. Pela rejeição. | |
| 1403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01015 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No anteprojeto da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo emenda-se o seguinte:
Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se
de representantes do povo, eleitos pelo voto
direto e secreto, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos.
Parágrafo 2o. O número de Deputados por
Estado, Distrito Federal e Território será
estabelecido pela Justiça Eleitoral,
proporcionalmente à população, com os ajustes
necessários para que nenhuma unidade federada
tenha menos de oito e mais de sessenta Deputados.
Parágrafo 3o. O Território de Fernando de
Noronha não terá representantes no Congresso
Nacional.
Art. 3o. O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados, Distrito Federal e
Territórios, eleitos pelo voto direto e secreto,
segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos
direitos políticos.
Parágrafo 1o. - Cada Estado, Distrito Federal
e Território elegerão três Senadores, com mandato
de oito anos.
Parágrafo 2o. - A representação de cada
Estado, do Distrito Federal e cada Território será
renovada de quatro em quatro anos, alternadamente,
por um e dois terços. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto, com os acréscimos das emendas
3s0523-5 e 3s0666-5, já regula de forma adequada a questão. | |
| 1404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01016 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Capítulo IV da Disposições Transitórias,
Seção III - Do Judiciário, suprima-se os art. 116
e 127. | | | | Parecer: | Contrário. O parecer mantém a sistemática do anteprojeto. | |
| 1405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01017 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 73 do anteprojeto
do Poder Judiciário e do Ministério Público.
O art. 73 passa a ter a seguinte redação:
Art. 73 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República; | | | | Parecer: | Sou contrário ao sistema presidencial. Pela rejeição. | |
| 1406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01018 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 72 do anteprojeo
do Poder Judiciário e do Ministério Público.
O Art. 72 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 72 - O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo
Território Nacional, compõe-se de 11 Ministros.
Parágrafo único - Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal,dentre cidadãos com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada. | | | | Parecer: | A emenda mantém inalterada a atual estrutura do Supremo Tribu
nal Federal. O Substitutivo passou-o à condição de corte Cons
titucional. Pela rejeição. | |
| 1407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01019 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No anteprojeto de Organização dos Poderes e
Sistemas de Goveno,
Seção II
Das atribuições do Poder Legislativo
Inclua-se no artigo 5o. o seguinte:
"XII - Aprovar em sessão conjunta, e por
maioria simples as indicações de juízes dos
tribunais federais". | | | | Parecer: | Rejeitado. A aprovação de magistrados é competência do Senado
. | |
| 1408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01020 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Acrescenta parágrafo único ao artigo 62:
Parágrafo único - Aos cargos iniciais da
magistratura de primeira instância da União
assegurar-se-ão vencimentos não inferiores a
sessenta por cento dos rendimentos dos Ministros
do Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | Parece-me indevida a colocação trazida pela emenda. Pela
rejeição. | |
| 1409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01021 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Modifique-se ao longo de todo o substitutivo,
a expressão "Câmara dos Deputados" por "Câmara
Federal" e "Senado Federal" por "Senado da
República". | | | | Parecer: | Contrário. A terminologia do anteprojeto já é pacífica. | |
| 1410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01024 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
Constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo,
pelo qual se convoca a Assembléia Nacional
Constituinte para o ano 2001, definindo a sua
forma e caráter, além de criar o voto destituinte.
"Art. ... Fica convocada a Assembléia
Nacional Constituinte para o dia 1o. de fevereiro
do ano 2001.
§ 1o. A Assembléia Nacional Constituinte será
livre, autônoma, soberana, democrática e eclusiva.
§ 2o.As eleições para a Assembléia Nacional
Constituinte serão realizadas no dia 15 de
novembro de 2000.
§ 3o. Qualquer do povo, no pleno exercício de
cidadania brasileira e independentemente de
filiação partidária, poderá candidatar-se à
Assembléia Nacional Constituinte.
§ 4o. - A Assembléia Nacional Constituinte
terá caráter de Assembléia Geral do povo
brasileiro.
§ 5o. Qualquer cidadão brasileiro poderá
participar dos debates e/ou apresentar propostas à
Assembléia Nacional Constituinte. A participação
de todos os cidadãos deverá ser assegurada,
através das conquistas tecnológicas da renovação
tecno-científica nas áreas de comunicação de massa
e informática, pela implantação de uma rede de
comunicação nacional, garantindo a cada cidadão
sua participação nos debates e apresentação e
defesa de propostas.
§ 6o. A Assembléia Nacional Constituinte
eleita terá a função de organismo coordenador e
sistematizador dos debates e das propostas
apresentadas.
§ 7o. A nova Constituição terá caráter
plebiscitário, devendo ser referendada por todo o
povo brasileiro.
§ 8o. O mandato de qualquer Constituinte
poderá ser cassado por, no mínimo, um total de
eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de
votos necessários para elegê-lo. | | | | Parecer: | Contrário. Não tem cabimento convocar uma nova Constituinte. | |
| 1411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01025 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Enenta
Cria o Ministério Público Nacional, o Colégio
Nacional de Procuradores e o Instituto de Pesquisa
e Estudos do Ministério Público, e define as suas
atribuições e prerrogativas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Organização
dos Poderes, os seguintes dispositivos:
"Art... O Ministério Público Nacional,
instituição autônoma e independente, indispensável
à soberania da função jurisdicional, é o órgão do
Estado incumbido de promover e fiscalizar o
cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa
dos direitos, interesses, prerrogativas,
liberdades e garantias constitucionais.
§ 1o. - São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e
a independência funcional.
§ 2o. - O Ministério Público gozará de
autonomia administrativa e financeira, com dotação
orçamentária própria anualmente proposta ao
Congresso Nacional na época e pelo modo previsto
em lei.
Art... O Ministério Público compreende:
I - o Ministério Público Superior, que
oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os
Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o
Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais
de juistiça dos Estados;
II - o Ministério Público Civil, que
desempenhará suas funções junto às varas cíveis e
comerciais, varas de família e sucessões,
registros públicos, varas tributárias e, também,
juizados comunitários de pequenas causas;
III - O Ministério Público Criminal e
Penitenciário, que exercerá suas atribuições e
prerrogativas nas varas criminais e de execuções
penais, exercendo, concomitantemente, a função de
corregedoria dos presídios em todo o território
nacional;
IX - O Ministério Público Agrário, que
funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista,
deslocando-se até as regiões de conflitos
fundiários;
X - O Ministério Público do Trabalho, que
será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias
e previdenciárias;
V - O Ministério Público Eleitoral, cujas
funções serão preenchidas no âmbito da Justiça
Eleitoral.
Art.. O Ministério Público será chefiado pelo
Colégio Nacional de Procuradores, compostos por
cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o
país, juízes dos Tribunais Superiores e
conselheiros federais da Ordem dos Advogados do
Brasil, em sufrágio direto e universal e
escrutínio secreto, para um mandato colegial de
cinco anos, somente podendo concorrer às eleições
aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de
exercício na função e cujos nomes sejam
previamente homologados pelo Congresso Nacional.
Parágrafo único - O Colegio Nacional de
Procuradores elegerá, também por escrutínio
secreto, dentre os seus membros, o Procurador-
Geral da República que presidirá os trabalhos do
colegiado.
Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de
Procuradores:
I - exercer a direção superior do Ministério
Público e a supervisão da defesa judicial das
autarquias federais a cargo de seus procuradores;
II - presidir as sessões do Instituto de
Pesquisas e Estudos do Ministério Público e
supervisonar as suas atividades curriculares,
inclusive cursos de habitação de procuradores e
cursos de especialização e reciclagem funcionais e
promocionais;
III - chefiar o Ministério Público em suas
múltiplas atividades e em todos os seus níveis;
IV - coordenar e supervisionar as atividades
Política Judiciária em todo o território nacional;
V - representar par a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo federal ou estadual;
VI - representar, nos casos definidos em lei
complementar, para a interpretação de lei ou ato
normativo federal;
VII - representar para fins de intervenção
federal nos Estados ou Territórios, nos termos
desta Constituição.
§ 1o. - A representação, a que alude o inciso
V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador-
Geral da República, sem prejuízo do seu parecer
contrário, quando fundamentalmente a solicitar:
a) o Presidente da República ou o Presidente
do Conselho de Ministros;
b) as Mesas do Senado da República ou da
Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de
qualquer das casas.
c) O Governador, a Mesa da Assembléia
Legislativa ou um quarto dos seus membros;
d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil por deliberação tomada por dois terços
dos seus membros.
§ 2o. - Aplica-se às representações previstas
nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na
alínea a do parágrafo anterior.
Art. ... São funções institucionais
privativas do Ministério Público, na área de
atuação de cada um dos seus órgãos:
I - promover a ação penal pública;
II - promover a ação civil pública, nos
termos lei, para a proteção do patrimônio público
e social, dos interesses difusos e coletivos, dos
direitos indisponíveis e das situações jurídicos
de interesse geral ou para coibir abuso de
autoridade ou do poder econômico:
III - exercer a supervisão da investigação
criminal no juízo de instrução;
IV - intervir em qualquer processo, nos casos
previstos em lei, ou quando entender existir
interesse publico ou social relevante.
§ 1o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público requisitar da
autoridade competente a instauração de inquérito
necessário às ações públicas que lhe incumbem,
avocando-os para suprir omissão, ou para apuração
de abuso de autoridade, além de outros casos que a
lei especificar.
§ 2o. - A legitimação do Ministério Público
para a ação civil público prevista neste artigo
não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses,
segundo dispuser a lei.
§ 3o. - a representação judicial da União
cabe a seu Ministério Público em todo o território
nacional.
Art. ... Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República ou de um quinto dos
congressistas, organizará o Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
assegurando aos seus membros:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
Unidade e da indivisubilidade da instituição:
a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão em virtude de sentença judiciária;
b) inamobilidade, salvo motivo de interesse
público relevante, mediante representação do
Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente;
ressalvado àquele o poder de designar os membros
do Ministérios Público sob a sua chefia para
funções específicas e temporárias fora do local de
sua lotação;
c) irredutibilidade de vencimentos e paridade
com os dos órgãos judiciários correspondentes,
esta, quanto exercido o cargo em regime de
dedicação exclusiva:
d) promoções voluntárias, por antiguidade e
por merecimento, condicionados a aprovação em
curso específico;
e) aposentadoria compulsória aos setenta anos
de idade ou por invalidez comprovada, e
facultativa, após trinta anos de serviço Público,
em todos os casos com proventos integrais,
reajustados, na mesma proporção, sempre que
majorada e remunerada da atividade.
Art. ...Os membros do Ministério Público da
União ingressarão nos cargos iniciais das
respectivas carreiras mediante concurso público de
provas e títulos, após aprovação em curso de dois
anos no Instituto de Pesquisas e estudos do
Ministério Público.
Art. ... É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
I - exercer qualquer outra atividade pública,
salvo uma única função de magistério, cargo ou
função em comissão, quando autorizados pelos
Procurador-Geral, na forma da lei;
II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens ou custos nos processos
em que oficie;
III - exercer cargo de direção de partido
político ou sociedade político-doutrinária,
ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão
a qualquer partido ou entidade político-
partidário. | | | | Parecer: | Não vejo sentido na criação do Ministério Público Nacional
nem no Colégio Nacional de Procuradores. Pela rejeição. | |
| 1412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01026 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o conteúdo da emenda-
proposta abaixo:
Ementa
Federaliza o Poder Judiciário, organizando-o
em todo o território brasileiro.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Organização
dos Poderes: Poder Judiciário, os seguintes
dispositivos:
"Art. ... A Justiça será prestada
gratuitamente em todo o território brasileiro por
juízes federais e juizados comunitários colegiados
eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em
pleno gozo dos seus direitos políticos e civis.
§ 1o. - A primeira investidura no cargo de
juiz federal ocorrerá por concurso público de
provas e títulos, após frequência e aprovação em
curso regular quinquenal na Escola Superior da
Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito
serão admitidos.
§ 2o. - A promoções funcionais dos juízes
federais ocorrerão exclusivamente por merecimento
em concursos de provas e títulos, após frequência
e aprovação em curso regular de especialização
promovido pela Escola Superior da Magistratura e
inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do
Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto
e secreto dos magistrados, advogados e membros do
Ministério Público Nacional dos respectivos Juízos
onde estiverem em exercício.
§ 3o. - Os juizados comunitários colegiados
eletivos serão presididos por bacharéis em Direito
com mais de cinco anos de prática forense ou afim
e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos
eleitos pelo sufrágio universal, através do voto
direto e secreto, de todos os jurisdicionais
maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos,
dois anos na comarca.
Art. ... A Justiça será prestada em grau de
recurso pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal de Justiça;
II - Superiores Tribunais Regionais de
Justiça, em número de cinco (5) e localizados no
interior das regiões geoeconômicas do país;
III - Tribunais de Justiça dos Estados.
Parágrafo único - Em todo o território
brasileiro a Justiça será especializada em: varas
cíveis e comerciais, varas de família e sucessões,
varas criminais e de execuções penais, varas
tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de
acidentes do trabalho, varas previdenciárias e
varas agrárias, além de varas dos registros
públicos.
Art. ... Os juizados comunitário colegiados
eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas
causas de natureza cível e familiar, pequenos
delitos e crimes contra a economia popular.
Art. ... Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento,
aos direitos e deveres da magistratura,
respeitadasas garantias e proibições previstas
nesta Constituição ou dela decorrentes,
especialmente no que se refere à autonomia
política, orgânica, funcional e orçamentária do
Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as
garantias e prerrogativas da magistratura. | | | | Parecer: | Sou contrário à federalização da justiça. Pela rejeição. | |
| 1413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01027 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprimam-se, por conexos, o inciso IV do art.
19 e o artigo 30 do Substitutivo. | | | | Parecer: | Contrário. A delegação legislativa é uma prática normal no
regime parlamentarista. | |
| 1414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01029 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 20 do Substitutivo, a
cláusula "sem delegação do Congresso Nacional",
passando o dispositivo a ter a seguinte redação:
Art. 20 - O Executivo não poderá editar
decreto que tenha valor de lei".
Complementarmente, por conexão de matéria,
suprimam-se, também os parágrafos 1o. e 2o. do
citado artigo. | | | | Parecer: | Contrário. A forma proposta atende aos requisitos necessários
no regime parlamentarista. | |
| 1415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01030 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se, ao art. 21 do Substitutivo,a seguinte
redação:
"Art. 21 - As leis complementares, que
disciplinam as normas gerais dos diversos ramos do
direito em complementação às normas
constitucionais, somente serão aprovadas por
maioria absoluta". | | | | Parecer: | Contrário. As leis complementares são especificadas no ante-
projeto. | |
| 1416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01031 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se, por conexos, os artigos 23, 14 e
25 do Substitutivo. | | | | Parecer: | Contrário. O equilíbrio de poderes torna necessária a restri-
ção da iniciativa das leis, em alguns poucos casos. | |
| 1417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01032 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Substitua-se no "caput" do art. 63 do
Substitutivo, a expressão "Um quinto" por "Dois
quintos". | | | | Parecer: | Não me parece salutar a existência de dois quintos dentro dos
Tribunais. Pela rejeição. | |
| 1418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01033 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprimir, na alínea "a", do inciso II, do
art. 64 do Substitutivo, a ressalva, "in fine",
"salvo um cargo de magistérios público superior",
passando o dispositivo a apresentar a seguinte
redação:
"a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função". | | | | Parecer: | Entendo que se deve facultar o magistério superior, em estabe
lecimento público, apenas. Pela rejeição. | |
| 1419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01034 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Substituam-se, nos incisos do § 1o. do art.
72 do Substitutivo, as quantidades alí
especificadas pelas seguintes:
Inciso I: quatro;
Inciso II: oito;
Inciso III: quatro. | | | | Parecer: | As alterações não trariam grandes aperfeiçoamentos ao Substi-
tutivo. Pela rejeição. | |
| 1420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01035 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Substitua-se, na alínea "a" do § 1o. do art.
84 do Substitutivo, a expressão "um quinto" por
"dois quintos". | | | | Parecer: | Não me parece razoável o aumento pretendido, de um para dois
quintos. Pela rejeição. | |
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