| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00916 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Ficam suprimidos os seguintes artigos da
seção III, do capítulo VI:
Artigos 116, 121 é 2o, e 122. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à matéria. | |
| 1342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 121, caput, do
Substitutivo:
Art. 121 São criados, devendo ser instalados
no prazo de seis meses, a contar da promulgação
desta Constituição, Tribunais Regionais Federais
com sede no Distrito Federal e nas capitais dos
Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São
Paulo, Pernambuco e Minas Gerais. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá à questão tratamento adequado,
podendo a criação de novos Tribunais ser objeto de lei quando
o volume de trabalho aconselhar. | |
| 1343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | No item I do art. 81, retirar a referência
final "e à da Justiça do Trabalho". | | | | Parecer: | Deve-se deixar a Justiça do Trabalho com competência relativa
mente às lides que envolvam a União. Pela rejeição. | |
| 1344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00920 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Excluir do item VII art. 62, a expressão:
...ou obter disponibilidade, com vencimentos
integrais. | | | | Parecer: | A tese adotada pelo Substitutivo é tradicional em nosso direi
to. Se desejar, nada impede que o magistrado continue exercen
do suas funções. Pela rejeição. | |
| 1345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00921 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 63:
art. 63 - Nos Tribunais Estaduais e
Regionais, reservar-se-à um quinto dos lugares
para membros do Ministério Público, com mais de
dez anos de carreira e um quinto para advogados de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de experiência profissional,
escolhidos pelas respectivas classes em lista
sêxtupla, para indicação em lista tríplice pelo
respectivo Poder Legislativo competente e nomeação
pelo Chefe do Poder Executivo; | | | | Parecer: | Não penso que seja adequado aumentar-se a participação de mem
bros do Ministério Público e de advogados, como pretende a au
tora. Pela rejeição. | |
| 1346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00922 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Incluir no inciso II, art. 62:
d) aferição da qualidade da prestação
jurisdicional. | | | | Parecer: | A materia ja esta regulada pela antecedente alinea.
Rejeito. | |
| 1347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00925 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescentar ao § 1o. do art. 75, a seguinte
expressão:
"Não lhe assistindo direito de veto à ação". | | | | Parecer: | Não me parece necessário o acréscimo pois o texto contempla,-
de modo bastante explícito, o papel do Procurador-Geral. Pela
rejeição. | |
| 1348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00926 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 75 o item I, e renumerar
os subsequentes:
X - Conselhos Seccionais da Ordem dos
Advogados do Brasil, de cada Estado. | | | | Parecer: | Não adoto o posicionamento da emenda. Creio que a competência
deve ser apenas do Conselho Federal da OAB- Pela rejeição. | |
| 1349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00928 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 20, é 3o, do
Substitutivo da Comissão.
Art. 1o - ..................................
é 3o - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território Federal elegerá, pelo menos,
quatro Deputados. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto trata de forma adequada o número
de representantes dos territórios. | |
| 1350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00931 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 44 do Anteprojeto da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo a
seguinte redação:
"Art. 44 - No caso de moção reprobatória ou
de desconfiança coletiva, deverá o Presidente da
República, dentro de dez dias, proceder ao dispos-
to no enunciado do artigo 42 "Caput", desta
Constituição:
§ 1o. - É vedada a iniciativa de mais de três
moções que determinam a exoneração do Primeiro-
Ministro ou de qualquer integrante do Conselho de
Ministros dentro da mesma sessão legislativa.
§ 2o. - Se a moção reprobatória ou de
desconfiança não for aprovada, não será permitida,
antes de seis meses, a apresentação de outra que
tenha mais da metade dos seus signatários.
§ 3o. - A moção de desconfiança coletiva e a
moção reprobatória não produzirão efeito até a
posse do novo Primeiro-Ministro e dos demais
integrantes do Conselho de Ministros; devendo o
ato de exoneração ser assinado no mesmo dia.
§ 4o. - No caso de moção de desconfiança
individual ou plural, o ato de exoneração só
entrará em vigor quando estiverem nomeados, o que
deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias, o
substituto ou substitutos, aos quais não caberá
idêntica moção de desconfiança nos seis meses
posteriores à data da posse." | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 1351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00932 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 46 do Anteprojeto da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a
seguinte redação:
"Art. 46 - O Presidente da República, ouvido
o Conselho da República, poderá dissolver a Câmara
dos Deputados e convocar eleições extraordinárias,
caso esta, em dez dias, não tenha logrado eleger a
lista tríplice de que trata o parágrafo 1o. do
artigo 45.
§ 1o. - A pedido de um ou mais partidos com
assento no Congresso Nacional, o prazo referido no
"caput" deste artigo poderá ser prorrogado pelo
Presidente da República em, no máximo, dez dias.
§ 2o. - A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida quando se configurar a hipótese
prevista no inciso I do Art. 45 desta
Constituição.
§ 3o. - A obtenção de maioria para eleger a
lista tríplice, em qualquer momento, faz expirar o
direito à dissolução da Câmara dos Deputados,
mesmo que já tenha havido pronunciamento do
Conselho da República favorável à dissolução.
§ 4o. - A competência para dissolver a Câmara
dos Deputados não poderá ser utilizada pelo
Presidente da República nos últimos seis meses do
seu mandato, no primeiro e no último semestre da
legislatura em curso, ou durante a vigência de
estado de alarme, de calamidade ou de sítio.
§ 5o. - Optando pela não dissolução da Câmara
dos Deputados, o Presidente da República deverá
nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho
da República, não cabendo moção reprobatória ou de
desconfiança no prazo de seis meses.
§ 6o. - Os procedimentos constantes do
"caput" deste artigo aplica-se também quando,
configurada a hipótese do inciso "i" do artigo 45
desta Constituição, a Câmara dos deputados não
haja obtido maioria para eleger o Primeiro-
Ministro, vedada a dissolução.
§ 7o. - O Presidente da República, no caso de
dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a data
da eleição e da posse dos novos Deputados
Federais, observando o prazo máximo de sessenta
dias e deferindo ao Superior Tribunal Eleitoral a
execução das medidas necessárias." | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 1352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00933 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 45 do Anteprojeto da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo a
seguinte redação:
"Art. 45 - Compete à Câmara dos Deputados,
por maioria absoluta, eleger o Primeiro-Ministro:
I - caso este não tenha sido nomeado pelo
Presidente da República dentro do prazo
estabelecido no "caput" do art. 44, desta
Constituição;
II - após duas moções reprobatórias, adotadas
sucessivamente.
§ 1o. - Se a eleição do Primeiro-Ministro resultar
da hipótese do inciso I deste artigo, deverá o
Presidente da República nomeá-lo em quarenta e
oito horas; se ocorrer a hipótese do inciso II, a
Câmara dos Deputados elegerá todos separadamente e
por maioria absoluta, em lista tríplice, devendo o
Presidente da República nomear um dentre os três,
em prazo também não superior a quarenta e oito
horas.
§ 2o. - Na hipótese de o Primeiro-Ministro
ter sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos
Deputados, este e os demais integrantes do
Conselho de Ministros apenas comparecerão perante
o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por
esta Constituição, para dar notícias do Plano de
Governo". | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 1353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00934 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 47 do Anteprojeto da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a
seguinte redação:
"Art. 47 - Dissolvida a Câmara dos Deputados,
os mandatos dos Deputados Federais subsistem até o
dia anterior à posse dos novos eleitos.
§ 1o. - Os mandatos dos Deputados Federais
eleitos em decorrência da dissolução da Câmara dos
Deputados serão acrescidos do tempo necessário à
complementação da legislatura em curso à data da
eleição, no caso em que esta tenha ocorrido após o
término da segunda sessão legislativa.
§ 2o. - Se as eleições ocorrerem antes do
término da segunda sessão legislativa, os novos
Deputados Federais completarão a legislatura em
curso." | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 1354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00935 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção IV do Anteprojeto da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo o seguinte art. 48, renumerando-se o atual
art. 48 como art. 49 e os demais que os seguem:
"Art. 48 - O Presidente da República somente
poderá exonerar, por sua iniciativa, o Primeiro-
Ministro após ouvir o Conselho da República e
quando isto se tornar necessário para assegurar o
regular funcionamento das instituições
democráticas, comunicando as razões de sua decisão
em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no
prazo máximo de quarenta e oito horas.
§ 1o. - Os Ministros de Estado Serão
exonerados pelo Presidente da República somente a
pedido do Primeiro-Ministro.
§ 2o. - A exoneração do Primeiro-Ministro por
iniciativa do Presidente da República importará
exoneração dos demais integrantes do Conselho de
Ministros.
§ 3o. - Se o Primeiro-Ministro resultar de
eleição autônoma da Câmara dos Deputados, a
exoneração só poderá ocorrer seis meses após a
posse". | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 1355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00936 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 121, "caput", do Anteprojeto da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, a seguinte redação:
"Art. 121 - São criados, devendo ser
instaladas no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede no Distrito Federal e
nas capitais dos Estados do Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul, São Paulo, Pernambuco e Bahia.
.................................................. | | | | Parecer: | Contrário. O texto do anteprojeto trata a questão de forma
adequada. | |
| 1356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00937 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 34 do Anteprojeto da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo a
seguinte redação:
"Art. 34 - O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, vedada a
reeleição." | | | | Parecer: | Rejeitada. Por contrariar o regime parlamentarista do projeto | |
| 1357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00940 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 42 do Anteprojeto da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a
seguinte redação:
"Art. 42 - Compete ao Presidente da República
nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste,
aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho
de Ministros:
§ 1o. - Em dez dias, contados da nomeação, o
Primeiro-Ministro deve apresentar, em sessão
conjunta do Congresso Nacional, o seu Plano de
Governo.
§ 2o. - Por iniciativa de um quinto e o voto
da maioria dos seus membros, poderá a Câmara dos
Deputados aprovar moção reprobatória, até dez dias
após a representação do Plano de Governo.
§ 3o. - Se a moção reprobatória não for
votada no prazo exigido no parágrafo anterior,
esse direito só poderá ser exercido após um
período de seis meses. | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 1358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00941 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 43 do Anteprojeto da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a
seguinte redação:
Art. 43 - Decorridos os seis meses da
apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara
dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, um
terço e pelo voto da maioria dos seus membros,
aprovar moção de desconfiança individual, plural,
ou coletiva, conforme se dirija, respectivamente,
a um determinado Ministro, a mais de um ou ao
Conselho de Ministros como um todo, incluído o
Primeiro-Ministro.
§ 1o. - A moção reprobatória e a moção de
desconfiança coletiva implicam a exoneração do
Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho
de Ministros; a moção de desconfiança individual
ou plural determina a exoneração do Ministro ou
Ministros por elas atingidos.
§ 2o. - A moção reprobatória ou de
desconfiança deve ser apreciada quarenta e oito
horas após sua apresentação, não podendo a
discussão ultrapassar três dias.
§ 3o. - A moção de desconfiança, quando
dirigida ao Primeiro-Ministro, estende-se aos
demais integrantes do Conselho; quando dirigida a
determinado Ministro de Estado, que não seja o
Primeiro-Ministro, não importa exoneração dos
demais.
§ 4o. - O Senado Federal poderá, dentro de
quarenta e oito horas, por iniciativa de um terço
e o voto de maioria de seus membros, recomendar a
revisão da moção reprobatória ou da moção de
desconfiança, suspendendo os seus efeitos até que
a Câmara dos Deputados se pronuncie.
§ 5o. - A Câmara dos Deputados poderá manter
a moção reprobatória ou de desconfiança pelo voto
da maioria de seus membros em prazo não superior a
cinco dias. | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 1359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00942 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 42, "caput", do Anteprojeto
da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas
de Governo a seguinte expressão: "...
majoritária". | | | | Parecer: | Rejeitada. Se cada partido for consultado conforme propõe a
Emenda, haverá uma tendência lógica a indicação de político
filiado a cada legenda. O sistema de aliança, próprio do Par-
lamentarismo estaria comprometido. | |
| 1360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00943 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 42 do Anteprojeto da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo o seguinte parágrafo:
"Art. 42 - ..................................
............................................
§ 5o. - Na hipótese de não ser alcançado o
"quorum" previsto no § 4o. deste artigo ou de o
resultado da eleição não ser aceito pelo
Presidente da República, deverá este dissolver a
Câmara dos Deputados, salvo o disposto no § 1o.
art. 60 desta Constituição." | | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria a filosofia do projeto parlamentarista,
do Substitutivo. | |
|