| ANTE / PROJEMENTODOS | | 881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00648 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. Será computado, para todos os efeitos
legais, o tempo de serviço do servidor afastado
para o exercício do mandato legislativo. | | | | Parecer: | Prejudicada. A materia já consta do anteprojeto da Comissão
de Organização Eleitoral e Partidária. | |
| 882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00649 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | "Art. Os tribunais federais e os tribunais
locais manterão um órgão especial, destinado à
prestação jurisdicional gratuita para os que,
comprovadamente, não possam arcar com despesas
judiciais sem prejuízo para a própria manutenção e
a de sua família.
Parágrafo único. A Defensoria Pública, de que
trata este artigo, terá estrutura, organização e
competência estabelecidas em lei complementar,
obedecendo aos seguintes princípios:
I - independência administrativa;
II - provimento dos cargos através de
concurso públicos de provas ou de provas e
títulos." | | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo já contempla a Defensoria Pública
da União, cujos parâmetros de atuação serão fixados a nível
complementar. | |
| 883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00650 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. - A competência privativa do Senado
Federal para aprovar empréstimos, operações ou
acordos externos de qualquer natureza aos
Municípios não se aplica aos casos em que sejam
parte orgãos financeiros oficiais, estaduais, ou
federais - Ex: Banerj, Banespa, Banco do Brasil,
Caixa Econômica Federal, etc. | | | | Parecer: | Contrário.O dispositivo viza colocar sob escrutínio do Senado
no endividamento global. | |
| 884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00651 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | "Art. Cada Estado organizará sua justiça
incluindo na Organização do Poder Judiciário o
juizado de pequenas casuas, que julgará as causas
de pequeno valor, terá forma processual abreviada
e custas reduzidas, conforme se dispuser em lei
complementar." | | | | Parecer: | Rejeitada. A matéria encontra-se tratada, de mode mais ade-
quado, no Substitutivo. | |
| 885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00652 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | "A lei disporá sobre assitência judiciária
gratuita de nível federal e estadual, a ser
prestada, obrigatoriamente, pelo poder público aos
que dela necessitarem". | | | | Parecer: | Aprovação parcial. Acolho a sugestão embora lembre que a De-
fensoria Pública irá exercer, em grande parte, essas atribui-
ções. | |
| 886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00656 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | "Art. 11 - Elimine-se o § 2o. Renumerem-se os
demais parágrafos, subsequentemente após a
alteração." | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma adequa
da. | |
| 887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00657 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Modifica o art. 98 e acrescenta-lhe § 3o.
Substitui art. 100 modificando-o em seu § 1o. e
renumerando-se os demais do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo.
Art. 98. O Ministério Público é instituição
nacional, permanente e autônoma, essencial à
função jurisdicional do Estado, incubindo-lhe a
defesa da ordem jurídica e dos interesses
indisponíveis da sociedade.
§ 1o. ......................................
§ 2o. São funções institucionais do
Ministério Público da União:
I - Velar pela observância da Constituição,
das leis e dos tratados;
II - Promover a ação civil, nos termos da
lei;
III - Promover a ação penal, nos termos da
lei;
§ 3o. O Ministério Público gozará de
autonomia administrativa e financeira, elaborando
propostas orçamentárias próprias, sendo-lhes
repassado o numerário correspondente a sua
dotação, em duodécimos, até o dia dez de cada
mês, sob pena de crime de responsabilidade.
Art. 100. O Ministério Público Federal,
Ministério Público Eleitoral, Ministério Público
do Trabalho e Ministério Público Militar serão
independente entre si no tocante à organização
própria, ao exercício das respetivas funções e
terão dotações orçamentárias próprias.
Art. 101 - O Procurador Geral da República
será nomeado pelo Presidente da República, dentre
membros da instituição eleitos em lista tríplice
pelos mesmos, depois de aprovada a escolha Senado
Federal.
§ 1o. O Procurador Geral da República será
nomeado para servir por 3 anos, proibida a
recondução. | | | | Parecer: | As sugestões são validas e estão consubstanciadas em anexo
Subemenda No.2.
-------------------Emenda No.092
Art.98
§ 2o. Ao Ministério Público fica assegurada autonomia
administrativa e financeira, com dotação orçamentária
própria, competindo-lhe, nos termos da lei, dispor
sobre sua organização e funcionamento e prover os cargos de
seus serviços auxiliares.
§ 3o. O Ministério Público proporá ao Poder Legislativo a
criação e extinção dos cargos de sua carreira e de serviços
auxiliares. | |
| 888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00658 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir do inciso IV do art. 81 a expressão
"Justiça Militar"". | | | | Parecer: | Não vejo a alegada incompatibilidade pois militares podem co-
meter crimes políticos. Pela rejeição. | |
| 889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se os incisos I e III do art. 106. | | | | Parecer: | Não me pareceu convincente a argumentação trazida pelo autor.
Rejeito. | |
| 890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00660 APROVADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir a alínea "f" do inciso I do art. 80. | | | | Parecer: | Acolho as razões constantes da justificativa. Pela aprovação. | |
| 891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00662 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo do Sr. Relator:
"Art. ... - Integram a Advocacia da União os
Procuradores da República que optarem, os
Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores de
Autarquias Federais, os Procuradores da Fazenda
Nacional, os Advogados de Ofício e os Procuradores
junto ao Tribunal Marítimo." | | | | Parecer: | Creio que esta matéria restou prejudicada.
Prejudicada. | |
| 892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00663 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Sr. Relator
a Seção "Da Advocacia da União".
Do Poder executivo
............................................
Seção IX - Da Advocacia da União
"Art. 45 - A lei organizará a Advocacia da
Administração Federal direta e indireta, e seus
integrantes, admitidos mediante concurso público
de provas e títulos, exercerão, privativamente, a
Advocacia Contenciosa e Consultiva." | | | | Parecer: | Não creio oportuna a criação da Advocacia da União, hoje bem
desempenhada pelo Ministério Público Federal. Pela rejeição. | |
| 893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00664 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 71 do Substitutivo do Sr. Relator
nova redação, nos seguintes termos:
"Art. 71 - As serventias de justiça são prestadas
pelo Estado.
As serventias extra-judiciais serão criadas e re-
gulamentadas por lei estadual".
Ao mesmo tempo, suprima-se o art. 125 das Disposi-
ções Transitórias relativas ao Judiciário. | | | | Parecer: | Creio que a matéria, para não sofrer discrepân-
cias, tem de ser regulada a nível federal. Pela rejeição. | |
| 894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00665 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se, no § 4o. do art. 84, que trata
dos órgãos da Justiça do Trabalho, a expressão
"permitida duas reconduções" pela expressão "sendo
vedada a recondução".
Ao mesmo tempo, suprimam-se por inteiro o §
7o. do mesmo art. 84 | | | | Parecer: | Rejeitada. As reconduções devem ser permitidas para que possa
ocorrer a apesentadoria, conforme previsto no Substitutivo. | |
| 895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00666 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | O artigo 2o. do Substitutivo do Sr. Relator
passa a ter a seguinte redação.
"Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõem-se
de até quatrocentos e oitenta e sete (487)
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de 18 anos e no exercício dos direitos
políticos, por voto direto e secreto, em cada
Estado, Território e no Distrito Federal.
§ 1o. - A eleição de dois terços (2/3) da
representação de cada Estado, Território e um
terço (1/3) pelo sistema do voto proporcional, nas
condições estabelecidas em lei." | | | | Parecer: | Favorável em parte para incluir "Distrito Federal", rejeitado
o parágrafo. | |
| 896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00667 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao parágrafo segundo (é
2o.) do Artigo noventa e sete (Art. 97) da seção
VIII, que trata "Dos Tribunais dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios":
"Art. 97 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal, constituída, esta, em primeira
instância pelos Conselhos de Justiça Militar e, em
segunda pelo próprio Tribunal de Justiça ou por
Tribunal Especial, com competência para processar
e julgar, nos crimes exclusivamente militares,
definidos em lei, os integrantes da Polícias
Militares." | | | | Parecer: | Acho válida a idéia mas faço restrições, apenas, quanto aos
Tribunais Especiais. Acolho parcialmente. | |
| 897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00668 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 70 um parágrafo 6o.,
nos seguintes termos:
" § 6o. - Para efeitos dos parágrafos 2o. e
3o., o legislativo poderá realizar audiências
públicas, facultando a participação de órgãos da
sociedade civil". | | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser decidida pelo Poder Legislativo.
Pela rejeição. | |
| 898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00669 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se a redação ao inciso I do artigo
14, pela seguinte:
é I - Investido na função de Ministro de
Estado, chefe de Missão Diplomática, Governador de
Território, Secretaria de Estado ou Território,
Diretor ou Presidente de Autarquia, Empresa
Pública ou de Economia Mista. | | | | Parecer: | Favorável, em parte, para incluir apenas Secretário de Esta-
do. | |
| 899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00671 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Cria o Superior Tribunal de Justiça:
= - Dá ao corpo do art. 1o., a seguinte
redação:
"Art. 1o. - O Poder Judiciário é exercido
pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Constitucional;
II - Superior Tribunal de Justiça;
III - Tribunais e Juízos Federais;
IV - Tribunais e Juízos Eleitorais;
V - Tribunais e Juízo do Trabalho;
VI - Tribunais Militar e Juízos Militares;
VII - Tribunais e Juízos Agrários;
VIII - Tribunais e Juízos dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios."
2 - Inclui nova seção no Capítulo primeiro,
logo após a Seção II:
"Seção - Do Superior Tribunal de Justiça:
Art. O Superior Tribunal de Justiça é
composto de 56 membros, dos quais 42 (3/4) serão
escolhidos dentre ocupantes de cargos da
Magistratura, 7 (1/8) dentre os integrantes do
Ministério Público e os últimos 7 (1/8) dentre os
advogados em pleno exercício, profissão.
§ 1o. - Dos 42 Ministro do Superior Tribunal
de Justiça oriundos dos quadros da Magistratura,
14 serão escolhidos dentre Ministros do Tribunal
Superior Federal, sendo cada um deles nomeado pelo
Presidente da República dentre os figurantes de
lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal
Superior Federal.
§ 2o. - os demais 28 Ministros oriundos dos
quadros da Magistratura serão escolhidos dentre
Desembargadores no exercício de suas funçoes,
nomeadas pelo Presidente da República dentre os
integrantes de tantas listas tríplice quanto as
vagas, sendo as listas elaboradas pelo próprio
Tribunal.
§ 3o. - Os 14 Ministros oriundos dos quadros
do Ministro Público Federal e da advocacia serão
escolhidos pelo Presidente da República dentre os
integrantes de listas tríplices em número igual ao
de vagas, elaboradas respectivamente pelo Conselho
Superior do Ministério Público e pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados, do Brasil.
§ 4o. - Cada lista tríplice elaborada para
fins de nomeação de Ministro do Superior Tribunal
de Justiça, oriundo dos quadros do Ministério
Públcio contará obrigatoriamente um nome de membro
do Ministério Público Federal e dois nomes de
membros do Ministério Público dos Estados.
§ 5o. - Por ocasião da nomeação dos primeiros
integrantes do Superior Tribunal de Justiça, as
primeiras 11 das 28 vagas de que trata o § 2o.
serão ocupadas pelos atuais Ministros do Superior
Federal, sendo que as listas tríplices
correspondentes às 17 outras vagas serão
elaboradas pela Assembléia Nacional.
§ 6o. - Os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça gozam de todas as garantias
constitucionais atribuídas à magistratura.
§ 7o. - A idade limites para a investidura é
de sessenta anos no máximo.
Art. O Superior Tribunal de Justiça poderá,
em seu Regimento Interno, dividir-se em Câmaras,
especializadas por matéria ou setor de Direito,
para o julgamento das matérias de que trata o art.
16.
Art. Compete ao Superior Tribunal de Justiça;
I - Processar e julgar originariamente;
a) nos crimes comuns, o Presidente e o Vice-
Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os
de Ministros de Estado, o Procurador Geral da
República e os membros da Assembléia Nacional;
b) em quaisquer crimes, os membros de
qualquer Tribunal da União ou dos Estados,
ressalvados o contido no art. 2o., I, b;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismo internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as extradições requisitadas por Estados
estrangeiros e as homologações de sentenças
estrangeiras;
e) habeas corpus e mandados de segurança
quando autoridade coatora seja o Presidente da
República, o Primeiro-Ministro, ou Ministro de
Estado, a Mesa da Assembléia Nacional, o próprio
Tribunal e outros Tribunais da União, excetuado o
Tribunal Constitucional, ou ainda o Procurado-
Geral da República;
f) habeas corpus em caso de crime sujeito à
jurisdição do próprio Tribunal em única instância;
g) mandados de segurança impetrados pela
União contra atos de governos estaduais;
h) revisões criminais e ações rescisórias de
seus julgados;
i) execuções de sentenças, nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
II- julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que foram partes Estado
estrangeiros ou organismo internacional de um lado
e de outro Município ou pessoa domiciliada ou
residente no País;
b) habeas corpus, mandados de segurança e
ações populares decididos em última instância
pelos tribunais locais ou pelo Tribunal Federal de
Recursos, quando denegatória a decisão;
III - julgar em recurso extraordinário as
causas decididas em única ou última instância por
outros tribunais:
a) quando a decisão recorrida violar a lei
federal;
interpretação divergente da que lhe tenha
dado outro Tribunal ou próprio Superior Tribunal
de Justiça.
Parágrafo único : Ao dar provimento aos
recursos de que fala o item III, o STJ julgará a
causa.
Art. - Quando, em uma mesma causa forem
interpostos e processados recursos extraordinários
para o Superior Tribunal de Justiça e para o
Tribunal Constitucional, o Superior Tribunal de
Justiça sustará o processamento do recurso perante
ele interposto até o recurso interposto perante o
Tribunal Constitucional tenha decisão transitada
em julgada. | | | | Parecer: | Não me parece razoável a estrutura proposta pela emenda. Pela
rejeição. | |
| 900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00672 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | A redação do artigo 22 do Substitutivo do Sr.
Relator passa a ser a seguinte:
"Art. 22 - A iniciativa de projeto de emenda
à Constituição, de lei Complementar o ordinária,
inclusive sobre matéria orçamentária caberá
exclusivamente a partido político, que o
apresentará com a assinatura do parlamentar que o
tiver defenido no interior da agremiação, bem como
ao Presidente da República, ao Primeiro-Ministro e
aos Tribunais Superiores." | | | | Parecer: | Contrário. O poder da iniciativa individual deve ser pre-
servado. | |
|