| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se na parte "in fine" do inciso V
do art. 5o. da Comissão da Ordem Social a seguinte
expressão:
"... e associação profissional". | | | | Parecer: | O autor pretende que se acrescente ao inciso V do art. 5o.,
do substitutivo a expressão "e associação profissional".
Ocorre que na nova sistemática da organização sindical pro-
posta pelo substitutivo, desaparecem as associações
profissionais.
Portanto, a proposta perde o seu objeto.
Pela rejeição. | |
| 2442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00403 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Social:
"Art. Todo trabalhador terá direito a
aposentadoria cujos proventos corresponderão ao
seu salário e demais vantagens quando em
atividade.
§ 1o. A pensão devida aos dependentes do
segurado após sua morte não poderá ser inferior ao
valor da aposentadoria que o segurado percebia ou
que perceberia se estivesse aposentado na data de
sua morte.
§ 2o. Para fazer face à alteração do valor
aquisitivo da moeda, os proventos da inatividade e
a remuneração dos benefícios serão previstos na
mesma proporção e na mesma ocasião em que sejam
corrigidos os salários dos trabalhadores em
atividade." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelas razões expostas ao examinarmos a emenda no. 7s0619-8,
do Constituinte Eduardo Jorge. | |
| 2443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo aprovado pela
Comissão da Ordem Social o seguinte art. 19 e seu
parágrafo único, renumerando-se os subsequentes:
"Art. 19. É obrigatória a participação de
empregados na gestão de empresas públicas,
sociedades de economia mista, autarquias e
fundações mantidas pelo poder público.
Parágrafo único. A categoria profissional
respectiva, observadas a proporcionalidade e a
forma que a lei determinar, indicará os empregados
destinados a participar da co-gestão estabelecida
neste artigo." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A co-gestão é uma das grandes conquistas do trabalhador mo-
derno. Significa a valorização real da mão-de-obra que passa
a ser vista não mais como mera executora de ordens, mas como
co-partícipe da direção do próprio trabalho. | |
| 2444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00405 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV, do art. 2o., da Comissão
da Ordem Social a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XV - o trabalhador terá assegurado nos
sábados, domingos e feriados, repouso remunerado,
ressalvados os casos de serviços indispensáveis,
quando o trabalhador deverá receber pagamento em
dobro e repouso em outros dias da semana,
garantido o repouso de 2 (dois) fins de semana
pelo menos uma vez ao mês." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos as condiçôes propostas pela emenda para a reali-
zação de serviços indispensáveis, matéria de legislação ordi-
nária. Não é difícil prever, por exemplo, conjunturas, no fu-
turo próximo, em que o pagamento do trabalho realizado nos
dias de repasse supere o dobro do pagamento normal.
Somos contrários à inclusão do sábado entre os dias de repou-
so uma vez que, a jornada de 40 horas semanais pode ensejar a
redução da jornada diária para 6 horas, a adoção de sistema
de turnos e, em consequência, o trabalho aos sábados. | |
| 2445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00406 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. da Comissão da Ordem Social
e suprima-se seu parágrafo único, a seguinte
redação:
"Art. 8o. É assegurada a representação dos
trabalhadores na gestão dos Organismos da
Administração Pública incumbida da formulação e
implementação de normas, políticas e programas
afetos a seus interesses, na forma que vier a ser
estabelecida em lei." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos o conteúdo da emenda contemplada na redação do
artigo 8. do substitutivo. | |
| 2446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Social:
"Art. Fica assegurada à dona de casa que
trabalha no campo e à dona de casa que trabalha na
cidade, os benefícios da Seguridade Social,
inclusive aposentadoria." | | | | Parecer: | Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos.
7s0.944-8, da Constituinte Rita Camata, e 7s0.539-6, da Cons-
tituinte Wilma Maia.
Rejeitada. | |
| 2447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00408 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 31 da Comissão da Ordem
Social o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. Nenhum benefício da
seguridade social poderá ter valor inferior a um
salário mínimo." | | | | Parecer: | Aprovada.
O art. 59 do Substitutivo contempla o sugerido nesta emenda. | |
| 2448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00432 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Incluir no relatórioe anteprojeto da Comissão
a seguinte disposições:
Art. O órgão de gestão dos recursos do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço será composto de
forma colegiada com representantes da União e
majoritariamente por representantes dos
trabalhadores, conforme o disposto em lei.
Parágrafo único - Os recursos do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço sómente poderão ser
aplicados em projetos e programas habitacionais
destinados prioritáriamente aos trabalhadores de
baixa renda, vedada sua utilização para qualquer
outra atividade. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia
por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera
mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho-
je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na
faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada
frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com me
nos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática,
um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange
a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma
ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar
a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga-
rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre
go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan-
tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma
maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va-
lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidên-
cia, passagem a integrar fundo de garantia do seguro desempre
go. A mpva sotiaãp será mais benéfica, sem dúvida alguma a
classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe-
ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador
nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa-
trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar
patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa-
que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá-
rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já
em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é
seu. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em
que inicia sua participação no novo fundo. | |
| 2449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo ao
substitutivo inciso XXVI, ao Art. 2o., assim
redigido:
XXVI - A idenização de antiguidade é devida
pelo empregador em caso de terminação do contrato
por tempo indeterminado quando o empregado deixa
de trabalhar por motivo de dispensa ou outra causa
alheia a sua vontade. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta é oportuna quanto ao mérito, mas julgamos a pre-
tensão ser objeto da legislação ordinária. | |
| 2450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo do senhor
relator, um parágrafo único no art. 10. assim
redigido:
"Parágrafo único - Salário-profissional sua
fixação em sentença normativa da Justiça do
Trabalho. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A atribuição de poder nomativo à justiça do trabalho implica
poder de fixação de salário-profissional. Concideramos desnes
serária a especificação proposta. | |
| 2451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo do senhor
relator, um parágrafo no art. 4, assim redigido:
"Parágrafo único - O contrato de trabalho,
uma vez existente, há de ser objeto das devidas
anotações na Carteira de Trabalho no empregado. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não nos parece próprio do texto constitucional a previsão das
formas de registro dos termos do contrato de trabalho. A pró-
pria carteira de trabalho é instrumento de registro sujeito à
substituição que tornaria anacrônico o despositivo proposto. | |
| 2452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do art. 2, do
substitutivo do senhor relator um inciso com a
seguinte redação:
III - "A greve cessará por decisão da Justiça
do Trabalho". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Presidiu a elaboração do Substitutivo a convicção de ser a
greve, salvo no que afete a comunidade, assunto a ser trata-
do pelos empregadores e empregados envolvidos. A atribuição
da Justiça do Trabalho de decidir a continuidade ou não do
movimento fere frontalmente esse princípio. | |
| 2453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00440 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social, suprima-se o inciso I do Artigo 2o,
renumerando-se os demais.
A retirada do inciso I, renumerando-se os
demais, justifica-se plenamente, pois a
estabilidade no emprego, desde sua admissão não se
coaduna com a realidade do mercado de trabalho
onde a competitividade, o aprimoramento
profissional, a produtividade e outras qualidades
do trabalhador são requisitos de importância para
a manutenção de seu emprego. A não exequibilidade
de tal medida, constante de texto constitucional,
poderá inviabilizar, então, a consecução de seu
provável maior propósito, ou seja, o incremento da
estabilidade no emprego, favorecendo a automação
ou robotização e criando condições para o
desemprego em massa. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao longo dos anos, a estabilidade tem sido a grande reivindi-
cação da classe trabalhadora. A Assembléia Nacional Constitu-
inte, aberta às aspirações do povo brasileiro, deverá consa-
grar este princípio, sonho acalentado de há muito pela maio-
ria dos brasileiros. Verificamos que nos países onde a es-
tabilidade vai se firmando, muitos aspectos positivos vão
surgindo. De fato, uma relação mais estável entre capital e
trabalho tem resultado em maior produtividade, qualidade e
lucro. Do ponto de vista social, reflete na estabilidade da
própria sociedade. Há que se levar em conta também que, nos
períodos difíceis de recessão, a carga deve ser repartido en-
tre patrão e empregado. | |
| 2454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00441 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social,
suprima-se o Artigo 26, renumerando-se os demais.
A Constituição Federal, Lei Magna de uma
Nação, visa assegurar aos seus cidadãos e poderes
constituídos normas de procedimentos que podem ser
traduzidos, de maneira simplista, em direitos e
deveres.
Espera-se que uma constituição seja a mais
abrangente possível, alcançando todos os segmentos
da sociedade de um País e não, apenas, a um
determinado. Bem como, se espera que se perenize
no tempo, como forma de assegurar a constituição
de uma sociedade, realmente, democrática.
A Constituição deve espelhar os anseios do
povo e não de um grupo de pessoas. Deve ser
escrita de forma livre, sem pressões de grupos e
sem idéias revanchistas, para que bem possa
expressar o destino a ser dado à Nação.
Em outro contexto, não se pode negar à
história de um País, o seu passado. Em outras
épocas, tal matéria foi tratada pela legislação
ordinária e os beneficiados não ficariam em
condições de inferioridade, não tendo sido essa
matéria inserida na Constituição.
Assim, por entender que a matéria não se
constitui em texto constitucional e com base nos
exemplos históricos de nosso País é que apresento
esta Emenda, no sentido de suprimir o assunto
Anistia da Carta Magna. | |
| 2455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social, suprima-se o Artigo 93 e seu
parágrafo único.
Não se pode, nem se deve limitar o
desenvolvimento de um País. O texto colocado na
Carta Magna impedirá, definitivamente, o
desenvolvimento tecnológico do País nesse setor.
Consoante a tradição nacional, estamos voltados
para decisões e procedimentos paracifistas,
contudo, não podemos ter em nossa Carta Magna, tal
proibição. Essa deverá ser, sim, uma decisão
política, tomada a nível Executivo e Legislativo,
e constante de lei ordinária.
Adotando-se tal procedimento - Lei ordinária
- estamos respeitando os interesses nacionais e
resguardando o País, no tocante a sua segurança,
para o futuro. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo em pauta é objeto de justa reivindicação social e em
nada basta que o país desenvolva a tecnologia nuclear, ressal
vado o princípio que é próprio da índole de nosso povo. | |
| 2456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00443 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social, suprima-se o Artigo 95 renumerando-
se os demais.
Trata-se de encargo atribuido às Forças
Armadas em desacordo com sua destinação
constitucional, como Instituição garantidora da
defesa da Pátria e dos poderes constitucionais, da
lei e da ordem.
Evidentemente que o desvio de meios das
Forças Armadas para o cumprimento de tarefas
alheias as suas atribuições específicas, ainda que
em caráter suplementar e com vistas aos elevados
propósitos da defesa do meio-ambiente e da
ecologia, ensejaria manifestos incovenientes ao
adestramento e emprego das instituições Militares,
para o mais eficiente desempenho de sua missão
constitucional.
Cumpre ressaltar, no entanto, que nada obsta,
em caso de necessidade urgente, o emprego das
Forças Armadas independentemente de expressa
imposição legal, conforme aliás vem ocorrendo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
É fato conhecido que a exuberância e a extensão de certos eco
sistemas, no Brasil, superam até mesmo a capacidade do país
zelar por eles de maneira apropriada. Aplicam-se nonas inci
pientes educação e proteção ambiental à vastidão de um terri
tório que obriga, por exemplo, o Pantanal, a Amazônia ou os
quase oito mil quilômetros de costa, o maior litoral do Atlân
tico Sul. É de persi inimaginável outra força organizada no
país que não as Forças Armadas, capaz de intervir com eficá
cia e fazer cessar em ocasiões específicas, atentados aos re
cursos naturais e ao meio ambiente no locais citados. No Pan
tanal colhem-se demonstrações suficientes dessa situação,com
o assassinato, pelos "courenos" de membros da Polícia Civil,
que não dispõe de meios infraestrutura e recursos humanos su
ficientes para impor a presença do Estado na defesa do bem co
mum. | |
| 2457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00451 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 90 do anteprojeto o
seguinte parágrafo único:
Parágrafo único: A caça e a pesca, como
atividades de laser ou de subsistência, constituem
direitos dos cidadões, sujeitos, porém, ao
controle do Poder Público, na forma de lei. | |
| 2458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 22 - A lei diporá sobre o financiamento
do sistema de seguridade social, estabelecendo,
entre outras, as seguintes fontes de custeio:
I - Contribuição dos empregadores calculada
com base em percentuais incidentes sobre a folha
de salários e sobre o faturamento ou receita;
II - Contribuição direta ou indireta dos
trabalhadores;
III - Recursos provenientes de dotações
específicas do orçamento da União, Estados e
Municípios;
IV - Contribuição incidente sobre a renda da
atividade agrícola;
V - Contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos;
VI - Adicional sobre os prêmios dos seguros
privados.
Os benefícios de prestação continuada
concedidas até a data de promulgação desta
Constituição serão revistos, a fim de que seja
restabelecido a valor real, calculado em salários
mínimo, que tinham em novembro de 1979, ou à data
de sua concessão, se posterior àquela. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator dispõe de dados técnicos que comprovam que o fatu-
ramento é inadequado como indicador de capacidade contributi-
va, além de pressionar os mecanismos inflacionários por seu
efeito cumulativo.
Com relação à participação dos Estados e Municípios no cus-
teio do sistema, reportamos ao teor do parecer oferecido à
emenda no. 7s0585-0,de autoria do constituinte Eduardo Jorge. | |
| 2459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00453 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS
DOS TRABALHADORES
Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no.
XXVI, com a seguinte redação:
"Garantia de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até seis (06) anos de idade, em creches e
pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos
públicos. | | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 7s0541-8.
Aprovada. | |
| 2460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00454 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 48 do Substitutivo
da Comissão da Ordem Social.
Parágrado Único - É assegurada ao individuo a
livre escolha dos servidores assistenciais de
saúde. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acolhida parcialmente no mérito, assegurando-se, na área da
saúde, a liberdade do exercício profissional e de organização
de serviços priovados, na forma da lei. | |
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